segunda-feira, 31 de maio de 2010

Penas alternativas reduzem reincidência

Pesquisa de grupo da Faculdade de Direito constata que retorno ao crime é maior entre condenados a prisão

Marcus Lacerda - da Secretaria de Comunicação da UnB

Condenados pela Justiça a cumprirem penas alternativas voltam a praticar crimes com uma freqüência muito menor que aqueles sentenciados a permanecerem nas prisões. É o que revela pesquisa realizada pelo Grupo Candango de Criminologia, da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília.

O estudo constata uma reincidência de 24,2% entre os condenados a penas alternativas, menos que o dobro do índice verificado entre réus que cumprem penas em regime penitenciário, 53,1%. Foram analisados os casos de 407 condenados por furto e roubo, durante os anos de 1997 a 1999. “A pesquisa reforça a noção popular da prisão como escola do crime”, constata a coordenadora da pesquisa, Fabiana Barreto.

Além da baixa reincidência entre os réus que cumpriram penas alternativas, a pesquisa constatou que menos de 25% deles responderam o processo em liberdade. “A espera pelo julgamento destes tipos de crime deveria ocorrer em liberdade, mas como, em geral, o suspeito é autuado em flagrante, acaba esperando na prisão a decisão da Justiça”, explica Fabiana.

E essa espera, segundo a própria pesquisa, pode demorar. Entre os condenados por furto, 25,23% ficaram encarcerados entre 31 a 81 dias. Nos casos de roubo, a espera na prisão pela decisão judicial foi ainda maior. Dos condenados, 44,02% passaram de 82 a 180 dias encarcerados. Esta realidade contraria o preceito legal de que a prisão preventiva só se aplica em casos específicos, quando há ameaça à vítima ou tentativa de obstrução das investigações. “O que era para ser uma exceção tornou-se uma inversão de valores”, comenta.

PENAS ALTERNATIVAS - A lei considera furto os casos em que não há uso de violência. Já o roubo implica em ameaça à vítima. Para esses dois tipos de crimes, o Código Penal prevê penas alternativas. As mais comuns são trabalhos comunitários, pagamento em dinheiro, geralmente em forma de cestas básicas, perda da carteira de habilitação e restrições de direitos e prisões domiciliares.

A autora do estudo acredita na hipótese de que a celeridade da justiça e a devida adequação das penas alternativas aos diferentes crimes sejam fatores para uma diminuição da reincidência. “Precisamos de um sistema mais eficiente, não em termos de severidade”, fala Fabiana. Para a coordenadora da pesquisa, professora Ela Wiecko, as penas alternativas facilitam a não reincidência. “Fora da prisão, o réu tem mais apoio. Lá dentro, fica exposto à violência e o incentivo ao crime”, explica. Ela defende a expansão das penas alternativas a outros tipos de crimes. “Hoje em dia, as penas alternativas não são aplicadas a crimes violentos, mas talvez com mais estudos possamos também incluir esta modalidade”, justifica.

A pesquisa mostra ainda que a maioria dos condenados por furto que voltaram a praticar crimes, 74,3%, são negros. Entre os sentenciados por roubo, o índice é de 74%. Para o professor Mário Ângelo Silva, do Departamento de Serviço Social, a situação majoritária de negros e pobres na população carcerária é um reflexo da exclusão social. Coordenador da ONG Catatau, que age na reinserção social de egressos do sistema penitenciário, ele aponta que a sobrecarga do sistema prisional e a mistura de indivíduos de diversas periculosidades colaboram para a falha deste sistema em seu objetivo de reabilitar e reeducar o condenado.

Além disso, ele aponta um fenômeno constatado em pesquisa de transgeração da criminalidade. “É comum famílias que ao longo de suas gerações vão tendo membros que caem no crime. Eu já pude ver na Papuda um pai, um filho e um avô, os três cumprindo pena”, conta Mário Ângelo, que acredita que as penas alternativas possam frear essa tendência na medida que sejam melhor coordenadas e acompanhadas. “O adolescente condenado precisa de um acompanhamento mais integral e o adulto necessita de uma atividade profissionalizante para que ele não volte para o crime”, argumenta Mário Ângelo.

VÍTIMAS – Além de estudar os réus por roubo e furto, a pesquisa do Grupo candango de Criminologia também analisou as vítimas dos respectivos processos. As pesquisadores constataram que a maioria delas é a favor das penas alternativas, mas, tratando-se de seus próprios casos, preferem a reparação”.

Na amostra da pesquisa, apenas 3,17% das penas eram constituídas pela reparação dos danos das vítimas. “Os mecanismos para reparação existem, mas não funcionam”, relata Fabiana que explica que o objetivo do processo penal não é a reparação do dano, mas a condenação do réu.

Dentre as vítimas, apenas 20,7% foram ouvidas no processo. Dentre as que serviram informantes na produção de provas, é comum reclamarem da forma com que foram tratados. “A vítima quando vai à delegacia, se depara com um funcionário ou oficial que já diz para ela que aquilo não vai dar em nada e assim vai até chegar a um juiz que se limita a mandá-la responder às perguntas e chamá-lo por excelência”, diz Fabiana apontando a necessidade de um tratamento mais humanizado da vítima.

Outro ponto reclamado pelas vítimas é a participação delas nos resultados do processo. “No processo penal, a vítima ocupa o lugar de uma testemunha. E isto acaba as frustrando, pois elas esperavam um tratamento especial dado o lugar que elas ocupam”, aponta Fabiana. Dentro da participação da vítima no processo está também o fato de que é comum o queixoso querer desistir do processo e arquivá-lo. No entanto, uma vez iniciado o processo penal, seu arquivamento não pode ser requerido.

O processo penal acaba gerando na vítima um trauma. “Elas revivem estes fatos que aconteceram anos atrás como se fossem recentes”, relata Fabiana, que aponta um sentimento de injustiça e um desejo de reparação das vítimas que se reflete na resposta delas às penas alternativas.

quinta-feira, 27 de maio de 2010

Relatório da Anistia Internacional critica violência policial no Brasil

Para ONG, há ligação entre a violência atual com a impunidade na ditadura. Entidade critica alterações ao Plano Nacional de Direitos Humanos.

João Novaes Do G1, em São Paulo

A precariedade do sistema carcerário e a violência policial foram os principais motivos de crítica ao Brasil na edição 2010 do relatório anual sobre direitos humanos da Anistia Internacional. A ONG, que monitora violações contra os direitos humanos em todo o planeta, relacionou o problema relacionado às forças de segurança do país com as recentes modificações do governo brasileiro no Plano Nacional de Direitos Humanos. Em contrapartida, a organização reconheceu avanços no combate à desigualdade social e em reformas “limitadas” na área de segurança pública.

Os dados do relatório, referentes ao ano de 2009, foram anunciados na noite desta quarta-feira (26), em um levantamento que avaliou condições humanitárias em 159 países. No estudo, toda a América Latina foi citada negativamente como uma região com alta ocorrência de mortes ilegais cometidas por forças de segurança (citando em especial países como Brasil, Jamaica, México e Colômbia). No caso brasileiro, a entidade ressalta “uso excessivo de força, execuções extrajudiciais e torturas cometidas por policiais”. Também relata que “centenas de homicídios não foram devidamente investigados e houve poucas ações judiciais”.

De acordo com Tim Cahill, porta-voz para a organização no Brasil, há uma forte relação entre a violência policial citada no relatório e a impunidade para crimes hediondos ocorridos no passado, especialmente durante a ditadura do regime militar (1964-1985).

Cahill criticou com veemência a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada em abril deste ano (portanto não contemplada no relatório), por 7 votos a 2, de não revisar a Lei da Anistia - que prevê a exclusão de punições para acusados de crimes políticos e conexos a eles entre 1961 e 1979.

“(Essa decisão) é uma grande falha do sistema Judiciário brasileiro e do STF em não entender a responsabilidade do Brasil perante a lei internacional e à sua própria de reconhecer que crimes hediondos como tortura e execução não são anistiáveis. Isso é um posicionamento claro, não há como uma interpretação técnica possa questionar isso”, diz o porta-voz da AI.

Para Cahill, o STF passa a mensagem de que esses crimes “tratam-se de um problema do passado, no qual não vale a pena tocar”, enquanto no presente casos de morte e violência policial e problemas no sistema carcerário que resultam em tortura e execuções são registrados com frequência. “Isso dá a ideia de que quando o Estado mata e tortura cidadãos brasileiros, ninguém é responsável, ou há uma justificativa. Toda a prática de tortura e extermínio praticada hoje em dia é uma herança do passado”, afirmou. Em relação a outros países do Cone Sul, Cahill avalia que o Brasil está “um passo atrás”.

Para a ONG, o governo cedeu a pressões quando decidiu revisar o Plano Nacional dos Direitos Humanos. “Certamente é um retrocesso. O programa foi elaborado de maneira democrática e com a participação de toda a sociedade civil. Nos assusta como ele tem sido seqüestrado e desqualificado por setores com interesses particulares, políticos e econômicos [no relatório, esses setores citados são os militares, a Igreja Católica e proprietários rurais] e como o governo recuou tão facilmente diante deles”, disse Cahill. De acordo com a Anistia, “essas contestações representavam uma séria ameaça para a proteção dos direitos humanos no país”.

Cahill informou que a entidade enviou o relatório para os três principais pré-candidatos à Presidência (Dilma Rousseff, José Serra e Marina Silva) juntamente com um pedido para que eles se defendam o Programa Nacional dos Direitos Humanos.

Violência
Entre alguns dos casos citados no relatório ligados à violência policial, a Anistia criticou estratégias como operações policias ostensivas que preveem a ocupação de comunidades por longos períodos com justificativa no combate ao narcotráfico. Segundo a entidade, nesses casos há registros de queixas por de membros da comunidade de “uso excessivo de força, intimidações, revistas arbitrárias e abusivas, extorsão e roubo por parte dos policiais”. No Rio de Janeiro, a Anistia destaca principalmente a disseminação das milícias, as quais controlam diversas comunidades.

Outro ponto negativo do país muito destacado pela entidade está na condição prisional. Segundo o relatório, no Brasil, “os detentos continuaram sendo mantidos em condições cruéis, desumanas ou degradantes. A tortura era utilizada regularmente como método de interrogatório, de punição, de controle, de humilhação e de extorsão”. O Espírito Santo continuou como fonte dos casos mais brutais, segundo a AI. Além de denúncias de tortura, houve também relatos de superlotação extrema e uso de contêineres de navios utilizados como celas.

Conflitos armados por terra, violação de direitos de trabalhadores e de povos indígenas, despejos forçados e políticas de limpeza em favelas (especialmente no Estado de São Paulo) também foram citados. O Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) foi criticado porque alguns de seus projetos foram acusados de ameaçar direitos humanos de comunidades locais e povos indígenas.

ONG teme que Polícia Pacificadora do Rio de Janeiro seja apenas publicidade

Vitor Abdala - da Agência Brasil

Apontadas como o grande trunfo da segurança pública pelas autoridades do Rio de Janeiro, as unidades de Polícia Pacificadora (UPP) são vistas com desconfiança pelo último relatório da organização não governamental (ONG) Anistia Internacional, divulgado neste mês. Segundo Tim Cahill, representante da entidade de direitos humanos, há um receio de que esse seja apenas um projeto isolado “de publicidade”, que não leve a uma reforma mais profunda e completa da segurança pública no estado.

De acordo com o relatório da Anistia Internacional, ao mesmo tempo em que o governo fluminense instala unidades de Policiamento Comunitário (UPP) em algumas favelas, a polícia do Rio continua cometendo arbitrariedades e violência em outras áreas do estado. O documento diz que, até mesmo dentro das áreas ocupadas por UPP, moradores têm reclamado de discriminação por parte dos policiais.

“Tememos que seja uma questão isolada para fazer uma publicidade enquanto uma política mais pragmática e mais tradicional de repressão, discriminação e abuso de direitos humanos continua sendo utilizada, de uma forma geral. É isso que temos visto em várias operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro, que resultam em mortes”, disse.

Como exemplo da violência policial, Cahill citou o recente caso em que um homem de 47 anos foi morto dentro de sua casa, por um policial militar, durante uma operação no Morro do Andaraí, na zona norte da cidade. O policial teria confundido uma furadeira elétrica que estava nas mãos da vítima, com uma submetralhadora.

O relatório cita que, entre janeiro de 1998 e setembro de 2009, mais de 10 mil pessoas foram mortas pela polícia, em episódios registrados como “autos de resistência” (forma como a polícia registra a morte de suspeitos em confronto com policiais).

O estado de São Paulo também foi criticado pelo relatório da Anistia Internacional por causa do aumento do número de mortes provocadas pela polícia entre 2008 e 2009 e devido a supostas arbitrariedades cometidas durante as chamadas “Operações Saturação”.

A Secretaria de Segurança do Rio de Janeiro informou que só vai comentar o relatório depois que ele for entregue oficialmente ao secretário José Mariano Beltrame. Já a Secretaria de Segurança de São Paulo informou que não foi registrada qualquer arbitrariedade nas Operações Saturação, que consistem na ocupação policial temporária de um território para que posteriormente sejam feitas intervenções sociais na área.

quarta-feira, 26 de maio de 2010

Contra a criminalidade: honestidade e educação

Por Cecília Olliveira

O video abaixo foi produzido pela Comissão de Valores Cívicos e Morais da República do Panamá, em referência a transparência no processo de escolha de juízes para a Suprema Corte.

É uma referência extremamente clara ao peso da educação e honestidade na formação das pessoas e o claro resultado que isso pode ter num futuro breve, caso tais direitos sejam sonegados.

A criança mal educada hoje, pode ser o infrator de amanhã. No caso relatado no vídeo, a mãe que chora a morte do filho, é a co-responsável por sua morte. Vale a pena refletir.


terça-feira, 25 de maio de 2010

Para 90,1% dos brasileiros, violência está aumentando no país

Por Luana Lourenço - Agência Brasil

A violência está aumentando no país, na avaliação de 90,1% dos brasileiros. A constatação é de pesquisa inédita feita pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) sobre os valores mais importantes para a população.

O tipo de violência que mais incomoda quem vive no país ainda é a dos bandidos, apontada por 56% dos entrevistados. Para 23%, o pior tipo de violência é a familiar, seguida da violência no bairro, no trânsito e nas escolas.

“Mesmo que só existam estatísticas de homicídio e crimes, há outros tipos de violência que as pessoas revelam. E essa percepção da violência é um dado importante, porque é o que as pessoas vivem, o critério que utilizam para decidir se vão sair de casa ou não, fazer uma coisa ou outra”, explicou o economista sênior do Pnud e coordenador do Relatório de Desenvolvimento Humano do Brasil, Flávio Comim.

Além da percepção da violência, o Pnud avaliou a relação entre os valores considerados importantes pelos brasileiros e a educação. Para 77% das pessoas, a família é mais importante para o desempenho dos estudantes do que a própria escola.

A relevância do chamado “efeito família” na educação mostra que a escola tem perdido credibilidade como formadora de valores. No entanto, na hora de apontar as causas para o problema, há um jogo de empurra-empurra, que leva professores a acharem que o problema é dos pais e vice-versa.

De acordo com o levantamento, os brasileiros acreditam que, além da relação direta com o aumento das possibilidades de emprego, a educação pode ajudar a resolver problemas como a violência, a corrupção e a falta de respeito na sociedade.

Segundo Comim, as preocupações dos brasileiros reveladas pela pesquisa apontam a necessidade de políticas cada vez mais integradas para resolver os problemas sociais do país.

“É preciso aumentar a integração entre políticas, entre a vida e a escola e a vida e a casa. Melhorar só as escolas sem política da mesma dimensão para o apoio as famílias e medidas para a segurança não resolve o problema da violência na escola, por exemplo”, avalia.

Os resultados do Perfil dos Valores Brasileiros (PVB) farão parte do Relatório de Desenvolvimento Humano 2009/2010, que o Pnud deve lançar em agosto.

quinta-feira, 20 de maio de 2010

Quase 60% das vítimas de estupro no RJ são menores de idade, diz estudo


Daniel Milazzo - UOL Notícias

De acordo com o estudo “Dossiê Mulher 2010” divulgado hoje (20) pelo Instituto de Segurança Pública (ISP) do Rio de Janeiro, 58,4% das vítimas de estupro no Estado em 2009 tinham menos de 18 anos. Em 49,3% dos casos, a vítima já conhecia o estuprador e 29% dos estupros registrados foram cometidos pelo pai, padrasto ou parente.

O levantamento constata que 73% das vítimas do abuso eram mulheres. Desde a mudança na legislação sobre crimes sexuais, efetuada ano passado através da lei 12.015/09, as estatísticas sobre estupros passaram a abranger também os crimes de atentado violento ao pudor.

O “Dossiê Mulher 2010” destaca os dados referentes às ameaças e à lesão corporal dolosa, já que estes dois delitos afetam um grande número de mulheres e estão relacionados a laços afetivos e dependência econômica e psicológica em relação aos homens. Em 2009, 24.310 mulheres foram alvo de ameaça – 20,3% a mais do que no ano anterior – e 30.103 sofreram lesão corporal – um aumento de 12% em relação a 2008. 88% das vítimas de lesão corporal dolosa eram mulheres.

Quando há vínculo entre a vítima e o agressor, estes dois delitos são analisados mediante a lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha), que trata dos casos de violência doméstica. Em 82,8% dos registros de ameaça e 80,7% dos casos de lesão corporal, o agressor era companheiro ou ex-companheiro da vítima.

Além do estupro, ameaça e lesão corporal dolosa, o estudo também contabilizou os delitos de homicídio doloso – com intenção de matar – e tentativa de homicídio. Registrou-se que 30,3% das tentativas de homicídio contra a mulher foram praticadas por companheiros ou ex-companheiros.

Os dados coletados no levantamento são provenientes das ocorrências registradas pela Polícia Civil no ano de 2009.

terça-feira, 18 de maio de 2010

Estudo da UFF indica que dobrou o número de viciados em crack no Rio


G1 e O Globo

O número de viciados em crack no Rio dobrou de janeiro de 2009 até agora. Os dados são do Núcleo de Assistência a Dependentes Químicos da Universidade Federal Fluminense (UFF).

- Nós estamos expostos a pessoas que estão sem a mínima condição de respeitar a vida do outro, porque elas não têm respeito e nem se sentem, de forma alguma, comprometidas com as outras pessoas. Então é um problema de segurança, é um problema social gravíssimo, é um fracasso das nossas políticas públicas que pode levar realmente essas crianças a uma morte prematura - disse ao site G1 o coordenador do órgão, psiquiatra Jairo Werner.

Nesta segunda, 58 pessoas foram detidas em uma nova operação realizada por pelo 3º BPM (Méier) na cracolândia do Jacarezinho, na Zona Norte do Rio. Três deles são menores. Foram apreendidos quatro quilos de crack. Com os 62 detidos de sábado , o total chega a 120 presos. A polícia e a prefeitura afirmaram que o comércio de crack existe no local há pelo menos um ano.

O secretário municipal de Ordem Pública, Alex Costa, garantiu que dará uma solução para o problema ainda esta semana. Ele acrescentou que pretende agir em parceria com a SuperVia para demolir construções irregulares que abrigam usuários de drogas. Segundo Costa, a ação também deve ser integrada com a polícia e a Secretaria municipal de Assistência Social.

Visitas virtuais para presos


Do Espaço Vital

O ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, lançou ontem (17) o projeto Visita Virtual e Videoconferência Judicial, que permite aos presos de penitenciárias federais reverem suas famílias por meio de visitas virtuais.

As 27 Defensorias Públicas da União, em todas as capitais, já receberam os equipamentos que vão permitir aos quase 500 presos das penitenciárias federais de Catanduvas (PR), Porto Velho (RO), Campo Grande (MS) e Mossoró (RN), participar do projeto.

Cerca de 50% dos presos fizeram o pré-cadastro para receber visitas virtuais, escolhendo três pessoas, entre parentes e amigos.

Os visitantes também devem fazer o cadastro e enviar documentação às penitenciárias federais, etapa necessária para o agendamento das visitas.

quarta-feira, 12 de maio de 2010

Por que eu defendo que as drogas têm que ser legalizadas: Um apelo pelo fim da guerra às drogas


O texto que se segue é do jornalista e especialista em Políticas de Justiça Criminal e Segurança Pública, Vitor Abdala, repórter da Agência Brasil e blogueiro - http://rioponto40.blogspot.com/. Um texto esclarecedor, que coloca ponto a ponto o porque ele (e eu, Cecília) concorda com a legalização das drogas. Leitura obrigatória para qualquer pessoa que quer debater o assunto.

Por Vitor Abdala

Queria aproveitar hoje, que estou em casa me recuperando de uma sinusite, para fazer algumas reflexões sobre o tráfico de drogas e responder algumas perguntas geralmente feitas a mim, em conversas familiares e em mesas de bares, quando defendo a legalização das drogas.

- Há quantos anos as drogas são proibidas?
R: Pelos meus cálculos, há 96 anos nos EUA e há 89 anos no Brasil.

- A violência diminuiu neste período?
R: Você sabe que não.

- Foi a droga que matou todas essas pessoas no decorrer desta “guerra”?
R: Não, com exceção de algumas overdoses.

- Por que as drogas são proibidas?
R: A proibição às drogas começa nos Estados Unidos, então um país em ascensão no cenário internacional. Foi na década de 1910 que surgiram as primeiras proibições de substâncias entorpecentes, como uma política discriminatória contra populações imigrantes e minorias étnicas no Tio Sam (qualquer semelhança com as atuais políticas de discriminação contra a população muçulmana não é mera coincidência). O uso de ópio pelos chineses contratados para construir ferrovias no oeste dos EUA, o de maconha pelos mexicanos e o de cocaína pelos negros eram uma ameaça à sociedade cristã norte-americana (pressuposto no mínimo curioso, uma vez que o uso de drogas nunca foi restrito às minorias e nem aos imigrantes). As drogas, segundo os inteligentes defensores da proibição, criavam o ócio e a tendência à violência por essas populações, o que ameaçava a branca e protestante sociedade anglo-saxã nos Estados Unidos. Não por acaso, substâncias como a cocaína que eram amplamente utilizadas tanto nos EUA como na Europa, começaram a ser demonizadas. E logo, a comunidade internacional estranhamente começou a dizer que essas drogas eram ruins e que seu uso precisava ser banido do mundo.

- A sociedade brasileira teve a chance de decidir se queria legalizar as drogas ou não?
R: Não, nunca tivemos essa chance.

- O tráfico de drogas é um crime violento?
R: Não. A cocaína não mata ninguém além do cara que ingerir uma quantidade superior àquela que seu organismo pode suportar. Como eu não cheiro, não corro risco de morrer por causa da cocaína.

- Você quer dizer então que os traficantes não são violentos?
R: Não, nunca disse isso. Disse apenas que a venda de drogas não é, por si, um crime violento. É como comprar e vender pão, por exemplo. O problema são os crimes conexos com essa atividade ilegal, ou seja, homicídios, agressões, roubos, torturas, porte ilegal de arma, corrupção, extorsão etc.

- Mas, se você diz que o tráfico de drogas não é violento, por que há tanta violência envolvida?
R: Porque em negócios ilegais, não há justiça ou tribunais arbitrais para decidir controvérsias. Por exemplo, se você tiver uma carga de cocaína roubada, você não vai poder registrar a ocorrência na DP do seu bairro. Você precisa resolver de forma violenta, para mostrar quem é que manda e, assim, evitar que sua carga não seja roubada novamente. Então o “traficante” mata o cara que o ludibriou para mostrar que não se pode roubar sua droga e ficar impune. Outro exemplo: Se alguém tentar invadir meu território, não posso reclamar com ninguém, preciso meter bala para não perder o que é meu. Logo, negócios ilegais se resolvem de formas ilegais.

- Então, se a venda de drogas for legalizada, a tendência é que a violência diminua?
R: Eu, pessoalmente, acredito que sim. Controvérsias poderão ser resolvidas em tribunais e não precisarão mais das armas.

- Por que você acredita que a legalização vai diminuir a violência relacionada ao tráfico de drogas?
R: Porque isso é o lógico. Mas, de qualquer forma, há pelo menos um exemplo histórico que serve de paradigma para se fazer uma análise como essa. Trata-se da Lei Seca dos anos 20 e 30 dos Estados Unidos, período durante o qual a venda de bebidas alcoólicas foi proibida completamente, assim como a cocaína e a maconha hoje. Apesar do curto periodo em que houve a proibição, ele foi suficiente para estimular o surgimento de máfias de contrabando de bebida alcoólica, o aumento meteórico dos homicídios, a falta de controle sobre a qualidade do álcool consumido, a corrupcão e a matança de policiais. Problemas resolvidos depois que o álcool voltou a ser legal nos EUA.

- Traficantes são pessoas más e cruéis, que visam desestabilizar o Estado constituído, para poder implantar seu Estado Paralelo, instalar o caos sobre a cidade e reinar sobre um cenário apocalíptico como servos de Satã?
R: Se formos acreditar em tudo o que a policia, as autoridades e a imprensa publicam, sim. Se pensarmos criticamente, chegaremos à conclusão de que traficantes são apenas comerciantes capitalistas que querem ganhar dinheiro vendendo mercadorias a outras pessoas que desejam comprá-las. Claro que há bandidos violentos, assim como há policiais violentos, jogadores de futebol violentos, jornalistas violentos, políticos violentos etc. E, como falado acima, muito da violência do negócio jaz justamente no fato de ser ilegal.

- Dizem que, se as drogas forem legalizadas, muitas pessoas vão começar a usar essas substâncias. Com isso, o numero de pessoas drogadas vai explodir...
R: Bem, experiências de descriminalização ou legalização parciais em países como Portugal e Países Baixos mostram que isso não aconteceu. Mas, de qualquer forma, esse é um risco que temos que correr. Afinal, a proibição às drogas nunca impediu que seu consumo explodisse no mundo todo. Segundo me consta, o uso das drogas começou a crescer justamente nas décadas de 60, 70 e 80, justamente quando a repressão se tornou mais forte. Logo, se a proibição não inibe o consumo, por que não tentar a legalização?

- A legalização vai aumentar os roubos de rua, já que as pessoas vão consumir mais e precisar de mais dinheiro para comprar a droga?
R: Bom, se eu não acredito que vá haver grande aumento no consumo, não tem por que crer que haverá aumento nos roubos. De qualquer forma, o Rio de Janeiro já tem tanto roubo de rua que não é um drogado a mais que fará diferença. E mais, com a legalização, a polícia não precisará mais investir essa fortuna que hoje investe na repressão ao trafico. Poderá destinar todos esses recursos para reprimir o que realmente aumenta a violência urbana: roubos e homicídios.

- Mas como a gente pode apoiar a legalizacão de uma coisa que faz mal à saúde das pessoas?
R: Bom, se você acredita na liberdade individual das pessoas, então você deve aceitar que cabe exclusivamente ao indivíduo decidir se ele quer usar ou não determinada substância em seu organismo. Não cabe a mim, a você ou ao Estado decidir se fulano quer se drogar ou não. O consumo excessivo de drogas pode afetar a saúde das pessoas assim como o uso excessivo de álcool, de cigarro, de botox, de gordura ou até de comida fast food. O uso excessivo de drogas pode levar à morte assim como um voo de asa delta, um salto de para-quedas, a prática de surfe, as corridas de automobilismo, as lutas esportivas etc. Tudo isso é perigoso e depende exclusivamente da vontade individual de cada pessoa. Nenhuma dessas coisas é proibida pelo Estado, só o consumo de drogas.

- Então como podemos legalizar as drogas?
R: Em primeiro lugar, precisamos estimular o debate crítico da sociedade, em vez de reprimir os setores que pedem o diálogo toda vez em que eles se manifestam em favor da legalização. Em segundo lugar, com o debate maduro, o país deve propor um referendo para conhecer a opinião da população brasileira sobre o assunto. A partir daí, o Brasil deve se retirar do tratado internacional antidrogas das Nacões Unidas, para que possa decidir soberanamente (isto é, sem precisar dar satisfação, como um cordeirinho submisso, aos Estados Unidos ou à Europa) sobre o futuro de sua sociedade. Depois, pode-se mudar a legislação nacional sobre o assunto, para que possa ser adotada uma legalização gradual das drogas, começando pelo fim da repressão ao consumo das substâncias menos perigosas e terminando, em médio prazo, na legalizacão do uso e venda de todas as drogas (isso mesmo TODAS, sem exceção).

- Você só esta defendendo a legalização das drogas porque você é um maconheiro que quer se drogar sem o incômodo da repressão policial...
R: Aí você se engana. Não uso maconha, cocaína ou qualquer droga ilícita. Nem pretendo usá-las depois da legalização. A única vez em que pus um cigarro de maconha na boca foi num coffee shop em Amsterdã, onde isso é legal. Mas devo confessar que dei apenas duas tragadas no cigarro e tossi tanto que nem quis fumar mais. Defendo a legalização apenas para me livrar do grande incômodo da despropositada e letal guerra às drogas que fomos obrigados a importar dos EUA há 40 anos.

- Sou um policial, promotor, juiz, politico. Como posso defender uma coisa ilegal como as drogas?
R: Bem, as drogas só são ilegais, porque elas ainda não foram legalizadas. A discussão aqui é justamente para acabar com a ilegalidade.

- Mas legalizar as drogas seria reconhecer que perdemos a guerra contra o tráfico...
R: Cara, sejamos realistas. Os EUA, que são os EUA e que têm apenas que vigiar a fronteira com o México ao sul (a fronteira com o Canadá, ao norte, não traz grandes problemas, com exceção do tráfico de BC Bud), não conseguem impedir as centenas de toneladas de drogas que chegam ao país todo ano. Por que vocês acreditam que o Brasil, que tem 15 mil km de fronteiras terrestres e é o único pais do mundo que faz fronteira com os três produtores de cocaína, vai conseguir? Sejamos realistas...

- Qual seria o futuro do comércio das drogas depois da legalização?
R: Como qualquer produto legal dentro do sistema capitalista, o comércio seria regulado pelas leis de mercado, sob o controle estatal. Em vez de bandidos armados, empreendimentos legais poderiam vender essas substâncias, como é o caso do álcool, vendido nos milhões de botecos desse Brasilzão. A fabricação seria feita por industrias a serem vistoriadas periodicamente com controle de qualidade a ser aferido pela Anvisa ou pelo Inmetro. A plantação de coca seria fiscalizada pelo Ministério da Agricultura. O produto seria vendido no comércio varejista dentro da embalagem lacrada na fábrica, para impedir a adulteracão. A pureza da droga seria informada na embalagem. Os lucros do comércio chegariam aos cofres publicos por meio de impostos. Parte dos impostos seriam revertidos ao Ministério da Saude, para que ele pudesse investir mais em unidades de recuperação de drogados. A polícia não precisaria mais trocar tiros com favelados. Tampouco se corromperia com arregos de criminosos. Os criminosos ainda usariam suas armas durante algum tempo para praticar crimes nas ruas, mas logo isso seria reduzido, já que eles não teriam mais o dinheiro do tráfico para financiar suas armas e munições. Os governos fariam uma anistia para o crime de tráfico (apenas para esse crime, já que assassinatos, roubos etc teriam que ser julgados) e traria os milhares de vapores, soldados, fogueteiros para o comércio legal, através de programas de emprego específicos. A venda para menores seria proibida como acontece no caso dos cigarros e bebidas alcoolicas.

terça-feira, 11 de maio de 2010

Crescimento do número de casos de privação de liberdade é o menor dos últimos vinte anos


Do Pro Menino

O Levantamento Nacional do Atendimento Socioeducativo ao Adolescente em Conflito com a Lei de 2009 – divulgado pela Subsecretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNPDCA) – confirmou a tendência na redução do crescimento de casos de jovens em medidas de privação de liberdade no País. Nos últimos quatro anos, 2006 a 2009, o aumento foi de 9%. Há dez anos, entre 1996 e 1999, a taxa subiu 102%. Além disso, foi observada a menor taxa de crescimento do sistema desde a vigência do ECA, correspondendo a 0,43%.

Por outro lado, o documento mostra que os direitos humanos continuam sendo violados. A superlotação nas unidades de internação ainda ocorre em 40% dos casos. Os maiores índices dessa situação ocorrem nas regiões Nordeste e Sul: 63,8% e 51,7%, respectivamente. Nessas regiões, houve pouco investimento no sentido de reverter o problema. Menos de 10% das unidades existentes na região Nordeste foram construídas após o último levantamento em 2006. Na região Sul, não houve construção de nenhuma unidade nesse mesmo período.

Além disso, durante o ano de 2009 e o primeiro trimestre de 2010, a SNDCA registrou 13 casos de mortes, além de denúncias de violência, maus tratos e a privação da liberdade de jovens em locais inadequados. No total, foram contabilizados 17856 adolescentes em medidas de privação de liberdade em todo o País.

O levantamento aponta que é preciso avançar em outras frentes de trabalho voltadas à implementação da Resolução 119/2006 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que constitui parâmetros para estruturação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). A aprovação do projeto de lei complementar 134/2009 que institui e regulamente esse sistema, o cumprimento dos compromissos presentes do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3) e a defesa incondicional da garantia dos direitos humanos de adolescentes em conflito com a Lei são ações a serem desenvolvidas por todos nós para mudar essa realidade.

Sobre o Levantamento

O levantamento de 2009 coletou informações sobre adolescentes dos sexos masculino e feminino em cumprimento das medidas socioeducativas de internação e semiliberdade, bem como da situação de internação provisória. Para este levantamento foi solicitado o quantitativo de adolescentes privados de liberdade em unidades de internação que não estivessem em cumprimento de medida socioeducativa em sentido estrito (ou seja, que estivessem privados de liberdade por razões como internação-sanção, como medida de proteção, como pernoite ou em situação de abrigo temporário, etc). Isso permitiu, pela primeira vez, que fosse obtido um resultado ainda mais preciso sobre a situação das medidas de privação de liberdade.

quinta-feira, 6 de maio de 2010

Relatório mostra o consumo de drogas entre jovens em seis países sul-americanos


Do UNODC

O Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), em conjunto com a Comissão Interamericana para o Controle do Abuso de Drogas (CICAD), da Organização dos Estados americanos (OEA), lançou em março, durante a 53ª Sessão da comissão de Narcóticos, em Viena, a segunda edição de um relatório que aponta os índices de consumo de drogas lícitas e ilícitas entre estudantes do Ensino Médio, com dados referentes a Argentina, Bolívia, Chile, Equador, Peru e Uruguai.

O relatório mostra que, de uma maneira geral, quase sete em cada dez estudantes consumiram bebida alcoólica pelo menos uma vez, ainda que existam diferenças entre os países, variando desde 80% (Equador e Uruguai) até 43% (Bolívia). Em relação ao cigarro, o Chile apresenta a prevalência mais alta (32%) e a Bolívia a mais baixa (12%).

Entre as drogas ilegais, a maconha se mostra a mais comum, com 11% dos estudantes tendo experimentado alguma vez. A prevalência varia desde 4% no Peru até 23% no Chile. Em média, 2,2% dos estudantes secundaristas experimentaram cocaína, com variação entre 1,4% no Peru até 3,5% no Uruguai. Já a pasta base de coca registrou uma prevalência média de 1,4%, variando entre 0,6% no Equador até 2,8% no Chile.

A comparação estatística dos dados dos diferentes países tem o objetivo de obter informações mais detalhadas a respeito do consumo de drogas e sobre os fenômenos associados a ele, tais como mortalidade, crime, e tráfico. Além disso, o relatório permitirá a cada país contar com os dados necessários para observar a tendência de consumo das diversas substâncias apresentadas tornando o combate nas escolas mais eficaz.

O relatório é uma parceria entre o UNODC e a CICAD, organismos que, além de oferecer apoio técnico e financeiro a países sul-americanos no âmbito de orientação de estratégias nacionais e políticas sobre drogas, buscam ampliar as informações sobre a problemática do consumo de drogas nesses países, além compartilhar políticas preventivas e assistenciais aplicadas.

Acesso o conteúdo integral do relatório (em espanhol).

Tráfico eventual não configura crime hediondo


Por Mariana Ghirello - do Conjur

O tráfico privilegiado, figurada criada pela Nova Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), não configura crime hediondo, de acordo com entendimento da 5ª Câmara Criminal do Tribiunal de Justiça de Minas Gerais. O desembargador Alexandre Victor de Carvalho explica que o tráfico privilegiado merece resposta penal menos gravosa porque se considera que o agente se envolveu ocasionalmente com essa espécie delitiva, não é reincidente, não ostenta maus antecedentes, não se vincula a qualquer organização criminosa. A decisão, polêmica, não foi unânime. Para o desembargador Adilson Lamounier, a referida lei não retirou o tipo "hediondo" do crime de tráfico privilegiado.

O relator, desembargador Alexandre Victor de Carvalho, entende que a análise da redação literal do artigo 44 da Nova Lei de Drogas, que rege especificamente o crime de tráfico de drogas, é considerado pela Constituição Federal como delito equiparado a hediondo. Porém, a redação do parágrafo 4º, teve a intenção de dar um tratamento especial a uma hipótese que difere completamente da incriminação contida no caput e no parágrafo 1º do artigo 33.

Portanto, “como também não resta afetado o artigo 2º, caput e parágrafo 2º, da Lei dos Crimes Hediondos, pela singela razão de que a figura privilegiada de tráfico, prevista na moldura do parágrafo 4º do artigo 33 da Lei 11.343/06, não retrata crime similar a hediondo, mas sim tipo penal incriminador não etiquetado como tal, extraindo-se essa conclusão pelo princípio da legalidade”.

No caso concreto, um homem foi preso com 46 gramas de cocaína. Quando percebeu a viatura em sua direção tentou engolir a droga. Já dentro do veículo policial, tentou subornar os agentes para que não o levasse para a delegacia. Com base nestes fatos, ele foi denunciado pela prática do delito previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006 (tráfico de drogas) e no artigo 333 do Código Penal (corrupção ativa).

Em sua defesa, o acusado disse que é viciado e que a droga que era para consumo próprio, no carnaval que estava próximo. Ele disse ainda que não queria frequentar diariamente a favela, por isso a compra em grande quantidade. Contra a acusação de corrupção, afirmou que depois de tentar ingerir a droga para não ser preso, se entorpeceu e já não poderia responder por si.

Ao decidir, o desembargador afirma que um laudo pericial não comprovou a composição da substância encontrada com o homem, entretanto, o magistrado aponta que estudos indicam que 0,2 a 1,5 gramas de cocaína pura seria uma dose fatal. Mas, a quantidade encontrada não leva a conclusão de tráfico e nem de simples consumo. Ele destaca ainda, que “não é pela quantidade de droga, em si, que se define, neste caso, a sua destinação”.

E fixou a pena no seu grau mínimo. Estabeleceu o regime aberto para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade, considerando a análise favorável das circunstâncias judiciais e o quantum de pena aplicado. “O artigo 2º, caput, e parágrafo 1º, da Lei 8.072/90, com a redação modificada pela Lei 11.464/07, e o artigo 44 da Lei 11.343/06 não são ofendidos pela fixação do regime aberto para o recorrente”, justificou.

Ao concluir seu voto, o desembargador deu parcial provimento ao recurso da defesa, mantendo a condenação pelo tráfico, para abrandar o regime prisional e substituir a pena reclusiva de um dos crimes por duas restritivas de direitos. A desembargadora Maria Celeste Porto seguiu o voto do relator.

Voto vencido
O desembargador Adilson Lamounier foi o voto vencido no julgamento, porque, apesar de concordar com o voto do relator em manter os crimes de tráfico de drogas e corrupção ativa, discorda ao entender que o crime de tráfico é grave e de grande desvalor para a sociedade.

Para ele, é certo que a Lei 11.343/2006 instituiu a figura do tráfico privilegiado, que leva em conta como causa de diminuição de pena a conduta do agente primário e de bons antecedentes e que não se dedique às atividades criminosas, nem integre organização criminosa. Porém, ela não retirou o caráter hediondo do delito, apenas tem como objetivo abrandar a pena daquele que, pela primeira vez, ou em caso isolado, pratica o comércio ilícito, oferecendo a este uma verdadeira "nova oportunidade" para não reincidir na prática.

“Lembremos de alertar que a causa de diminuição prevista no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/06, apenas abranda a punição do traficante, mas o delito pelo agente cometido continua a ser equiparado a hediondo, pois a conduta é tipificada no artigo 33, caput, e no parágrafo 1º, que assim são considerados. Os que escapam à denominação de equiparados a hediondos são as figuras do artigo 33, parágrafo 2º e 3º”, cita o doutrinador Guilherme de Souza Nucci, através do desembargador em sua decisão.

Por fim, o desembargador afirma que os antecedentes do réu “não retiram o caráter hediondo do crime de tráfico, cabível a ele todas as disposições contidas na Lei 8.072/90, inclusive no tocante ao regime de cumprimento de pena, que deverá ser iniciado no regime fechado, diante da previsão contida no parágrafo 1º do artigo 2º da referida lei”.

Processo: 1.0024.08.964625-1/001(1)
Númeração Única: 9646251-81.2008.8.13.0024

terça-feira, 4 de maio de 2010

Cerca de 40% dos jovens na antiga Febem não deveriam estar lá, diz governo


Eles não cometeram infrações consideradas graves como roubo e homicídio

Da Folha

Quase 40% dos jovens infratores que estão em centros da Fundação Casa, antes chamada de Febem, não deveriam estar internados, aponta levantamento da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, ligada ao governo federal.

O relatório diz que, dos 4.769 adolescentes que cumpriam internação no Estado de São Paulo no ano passado, 1.787 não deveriam estar lá, pois não cometeram infrações consideradas graves. A internação é o último recurso a ser aplicado, conforme o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

A Fundação Casa confirma que cerca de 1.700 jovens não deveriam estar internados e diz que isso se deve ao excesso de rigor dos juízes. Cita ainda casos como o de um adolescente que foi internado por um ano e cinco meses após participar pela primeira vez de um furto.

Para a presidente da Fundação Casa, Berenice Gianella, houve um "agravamento do pensamento do Judiciário". "Estão privando adolescentes da liberdade sem base legal, e isso tem provocado aumento na lotação das unidades", diz.

O levantamento obtido pela Folha, uma espécie de raio-x do sistema socioeducativo de jovens em 2009, aponta que boa parte dos adolescentes poderia ser enquadrada em medidas mais leves, como a semiliberdade, em que ele frequenta escola e atendimento de saúde da cidade, mas volta ao centro socioeducativo para dormir. Também é possível a prestação de serviços à comunidade.

De acordo com o ECA, a internação só deve ser aplicada em casos de "grave ameaça ou violência à pessoa" -atos como roubo, crime sexual ou sequestro. O estatuto também traz a previsão de mais duas hipóteses: se o jovem voltar a cometer um ato grave; ou se descumprir por repetidas vezes uma medida imposta anteriormente.

Segundo a subsecretária nacional de promoção dos direitos da criança e do adolescente, da SEDH, Carmen de Oliveira, dois fatores principais explicam a situação de São Paulo.

Ela afirma que o Estado teve crescimento no número de unidades, principalmente no interior. "Com a regionalização, pode haver uma tendência de o juiz local aplicar mais a medida de internação, pois o centro já existe", disse Oliveira.

Segundo ela, é comum que o juiz aplique a internação a jovens dependentes químicos para garantir o tratamento. São Paulo teve aumento de 10% na taxa de internações entre 2008 e 2009. No país, a taxa ficou praticamente estável -cresceu menos de 1%.

segunda-feira, 3 de maio de 2010

Brasil e Paraguai decidem aplicar medidas conjuntas para combater narcotráfico na fronteira


Do UOL Notícias

Os presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e seu colega paraguaio Fernando Lugo resolveram aplicar medidas conjuntas para combater a violência do narcotráfico, em um encontro realizado nesta segunda-feira (3) na fronteira, onde as cidades de Ponta Porã (Brasil) e Pedro Juan Caballero (Paraguai) são separadas apenas por uma avenida.
Esteve presente no encontro o senador governista paraguaio Robert Acevedo, sobrevivente de um atentado promovido por traficantes há oito dias a alguns metros do local onde estavam os chefes de Estado nesta segunda-feira.

Os presidentes instalaram uma placa em memória dessa reunião na avenida que serve de divisão entre os dois países. "Os traficantes se meteram com os governos de Brasil e Paraguai. Agora vamos enfrentá-los", disse Lula ao anunciar que ambos os países deverão encarar um combate frontal contra os traficantes.

O ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, que está na comitiva brasileira, anunciou que o governo lançará um programa para reforçar a segurança nas regiões de fronteira e para integrar o policiamento nos Estados brasileiros que fazem limite com países vizinhos.

Segundo o ministro, serão instaladas bases conjuntas das polícias estaduais, da Polícia Federal e da Força Nacional de Segurança Pública nos 11 Estados brasileiros que fazem fronteira com países vizinhos e em Brasília.

Barreto afirmou que as bases devem entrar em operação ainda neste ano e envolverão investimentos de cerca de R$ 60 milhões. Segundo o ministro, policiais já começaram a ser treinados em Brasília.

Narcotráfico

O senador Acevedo admitiu à agência AFP que sua vida continua em perigo por conta das denúncias que fez. "Preciso que o governo me proteja, a mim e a minha família, para continuar vivo", declarou.

"Nem usando a violência contra um senador ou matando seus guarda-costas ou proferindo ameaças eles vão conseguir intimidar os governos de Brasil e Paraguai", disse Lula.

No atentado contra o senador paraguaio, dois guarda-costas do parlamentar morreram.

Acevedo afirmou que o narcotráfico movimenta em torno de US$ 50 milhõespor ano, apenas na fronteira entre Brasil e Paraguai. "Se não determos (o tráfico) agora, essa região vai se tornar uma Ciudad Juárez (México) em pouco tempo", enfatizou.

Estado de exceção

Durante a entrevista coletiva nesta segunda-feira, Barreto afirmou que o Brasil já vem monitorando a situação da criminalidade no Paraguai há algum tempo, mas disse que a questão do estado de exceção é um "assunto interno" do país vizinho.

Há pouco mais de uma semana, o governo paraguaio aprovou uma declaração de estado de exceção em cinco Departamentos (Estados) do país, sob o pretexto de combater um grupo armado intitulado Exército do Povo Paraguaio, que é acusado de sequestros na região.

Entre os Departamentos que estão sob o estado de exceção –que autoriza que o Exército atue no combate aos grupos criminosos– está Amambay, cuja capital é a cidade de Pedro Juan Caballero, que faz fronteira com Ponta Porã.

Durante a visita a Ponta Porã, no entanto, o ministro negou que o grupo armado atue dentro das fronteiras brasileiras.

"Não há nenhuma informação de nossa inteligência sobre a atuação de nenhum grupo paraguaio no Brasil", disse o ministro, que afirmou que o Brasil "continuará cooperando" com o Paraguai no combate à criminalidade.

Barreto ainda disse que não há evidências de que os brasileiros que foram presos acusados de envolvimento no atentado contra o senador paraguaio Robert Acevedo, na última segunda-feira, tenham ligação com qualquer grupo criminoso brasileiro.

Acevedo responsabilizou integrantes do grupo PCC, que atua em penitenciárias paulistas, pelo ataque.

*Com informações das agências internacionais



Comissão de Segurança aprova rodízio obrigatório para diretores de presídio


Da Agência Câmara

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na quarta-feira (28) proposta que torna obrigatório o rodízio dos diretores de presídio. O texto aprovado foi o substitutivoEspécie de emenda que altera a proposta em seu conjunto, substancial ou formalmente. Recebe esse nome porque substitui o projeto. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação, mas pode ser rejeitado em favor do projeto original. do deputado Paes de Lira (PTC-SP) ao Projeto de Lei 4533/08.

Paes de Lira apresentou a proposta por meio de voto em separadoEspécie de manifestação alternativa ao voto do relator em uma comissão, podendo ser apresentado por qualquer dos demais integrantes. . O relator, deputado Domingos Dutra (PT-MA), havia recomendado a rejeição do projeto, por considerá-lo inconstitucional – ele entendeu que cabe aos estados e ao Distrito Federal legislar sobre o assunto.

Segundo Paes de Lira, a União tem competência para estabelecer as normas gerais para o sistema penitenciário. Assim, o deputado propôs incluir, na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84), um artigo afirmando apenas que a União, os estados e o DF estabelecerão o limite máximo para permanência dos diretores em um mesmo estabelecimento penal.

O projeto original, do deputado Jurandy Loureiro (PSC-ES), propunha rodízio a cada dois anos. “A rotatividade nos cargos de diretor se faz conveniente para a segurança de seus ocupantes”, disse o deputado, lembrando que, no exercício da função, o diretor prisional é obrigado a adotar medidas disciplinares contra os detentos, que, muitas vezes, reagem com atos violentos.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
PL-4533/2008

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