quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

Direitos Humanos para os policiais: "É preciso reformar regulamentos das polícias estaduais e mudar o modelo da formação"

Por Cecília Olliveira

A poucos dias do fim de 2010, já em meio ao clima de festas e dispersão, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH) e Ministério da Justiça (MJ) estabeleceram, por meio de portaria interministerial, as diretrizes nacionais de promoção e defesa dos direitos humanos dos profissionais de segurança pública.

A portaria constitui mecanismos para estimular e monitorar iniciativas que visem à implementação de ações para efetivação destas diretrizes em todos os estados, respeitada a repartição de competências prevista no artigo 144 da Constituição, que versa sobre as res
ponsabilidades de cada estado em relação à segurança pública. A portaria entrou em vigor no dia 16 de dezembro.

“É um marco par
a Segurança Pública do país”, frisa o policial militar de Goiás Niedson Martins, que ministra oficinas de mídias sociais na Academia da PM. Para ele, a portaria “adequa, valoriza, assegura, garante, proporciona, zela , considera, adota, fortalece e implementa direitos que até então não existiam”.

O oficial da Polícia Militar da Bahia, autor do blog Abordagem Policial, Danillo Ferreira também concorda com a importância da Portaria, mas pondera: “Primeiro é preciso dizer que as diretrizes publicadas pelo MJ e pela SEDH não obrigam as polícias a aderirem ao que elas dispõem, mas servirão como orientações para as políticas de segurança pública desenvolvidas pela União, inclusive quando da liberação de recursos para estados e municípios, que sofrerão retaliações caso não apliquem o disposto na Portaria”, aponta.

No entanto, Ferreira diz que a iniciativa se trata “de uma medida pioneira, que há tempos deveria ter sido executada, pois muito se fala e se reclama sobre os direitos humanos
dos policiais no âmbito das polícias (quem nunca ouviu o chavão ‘direitos humanos são só para bandido?’), mas nunca houve uma compilação tão precisa e legítima de quais são os pontos a serem observados quando se fala nisso”.

Ainda de acordo com Ferreira, para que a Portaria seja cumprida efetivamente, é imprescindível reformar os regulamentos das polícias estaduais e mudar o modelo da formação, que ainda está muito ligada, principalmente no caso das Polícias Militares, a aspectos dispensáveis do militarismo das Forças Armadas. “É preciso atingir em cheio a cultura em que os comandos e as chefias dispõem dos direitos fundamentais dos policiais”, diz.

Liberdade de Expressão

O terceiro tópico da portari
a é controverso e até polêmico, embora trate de algo elementar aos demais cidadãos brasileiros: “Assegurar o exercício do direito de opinião e a liberdade de expressão dos profissionais de segurança pública, especialmente por meio da internet, blogs, sites e fóruns de discussão, à luz da Constituição Federal de 1988”.

De acordo com Niedson, em Goiás o uso de redes sociais é incentivado pelo comando da corporação, que é participativo e até oferece cursos para os policiais através de uma parceria entre a Assessoria de Comunicação e a Gerência de Ensino. “Todos os policiais têm acesso livre para conversar com o comandan
te e levar sua sugestão de melhoria para a instituição. Aqui há blogs que criticam diariamente o governo e a instituição. No entanto, são vistos como aliados por abrir os olhos para a melhoria e evolução. Como existe esta liberdade de acesso, e não há punições às críticas, mas sim incentivos, não existem blogs anônimos”, afirma.

Mas nem em todo estado é assim. Niedson, criador da Blogosfera Policial – Blog que agrega vários Blogs de temática policial do país – lembra que há cerca de dois anos, “blogueiros policiais estavam sendo punidos com a suspensão de seus blogs e até sendo presos só por emitir sua opinião, não importando qual fosse o seu teor”. Ele deu o exemplo do Coronel Menezes que foi preso por comentar no blog do Major Alexandre, ambos militares do Rio de Janeiro. “Ele apenas hav
ia comentado que policiais do estado fazem bico porque ganham pouco. A sua opinião custou sete dias de prisão, repercussão internacional e o surgimento de dezenas de outras manifestações, além de contas no twitter e facebook”, explicou.

Major Alexandre, à época ainda Capitão, também virou manchete em outubro passado. Ele foi punido com 20 dias de prisão administrativa por ter comentado a sua nomeação para determinado cargo na corporação no Twitter. Para o soldado, “a maioria dos agentes públicos da área de segurança tem medo de expressar seus conhecimentos e opiniões devido aos resquícios que ficaram da ditadura”.

Como as diretrizes não têm força legal suficiente para obrigar os estados a cumprirem a portaria, é possível que algumas coisas continuem como estão. “Creio que ainda teremos muitas medidas repressivas aos policiais que se aventuram a expor sua opi
nião, a depender da chefia ou comando a que ele está submetido. Os regulamentos são permissivos à punição. A cultura do superior hierárquico intocável ainda prevalece na consciência de muitos”, avalia Danillo Ferreira. De acordo com o oficial, “a liberdade de expressão não é vista por muitos como direito humano, pois ignoram o quanto a comunicação e a opinião são indispensáveis à sociabilização, algo inerente à natureza humana. Outros defendem a censura perversamente, visando a ocultar práticas negativas e geralmente tentando se sustentar numa posição política. Com a internet, essa postura se tornou ridícula, e o choque de culturas é inevitável.

Nesse sentido, as Diretrizes são um primeiro passo na defesa de algo revolucionário em favor daqueles que vivem calados e intimidado
s com uma estrutura de censura nas polícias”.








Uso da força policial questionada: "Não podem haver abusos"

Por Cecília Olliveira

Entre primeiro de janeiro de 2008 e 30 de novembro de 2010 (último dado disponível) a polícia fluminense matou uma média de 2,8 pessoas por dia. Foram 2985 homicídios praticados por agentes do estado nesse período. O número continua alto, embora 2009 tenha registrado 89 mortes a menos em relação ao ano de 2008, o que representa uma queda 7,8%. 2010 deve manter esta tendência.

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Pode ser que este quadro continue de fato mudando e registrando quedas em decorrência de duas questões. A primeira é que a Secretaria de Segurança do Estado do Rio de Janeiro (SESEG) estabeleceu novas metas para redução de índices criminais, contemplando desta vez, crimes contra a vida (nos quais se enquadram os autos de resistência). E em segundo lugar, o Ministério da Justiça (MJ) e Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH) publicou uma portaria que estabelece diretrizes sobre o uso da força pelos agentes de segurança pública. A Portaria do MJ e SDH estabelece que o uso da força deve ser pautada nos documentos internacionais de proteção aos direitos humanos.

De um lado deveres. Do outro, direitos. Isso porque também em dezembro foi publicada portaria que versa sobre os direitos humanos destes mesmos agentes.

De acordo com a SESEG, “a decisão de agregar crimes violentos num único indicador e cobrar metas para a redução destes crimes está coerente com a filosofia de pacificação, que tem seu braço mais visível no programa das Unidades de Polícia Pacificadora”. Cada Aisp (Áreas Integradas de Segurança Pública do Estado) terá um indicador próprio, de acordo com sua realidade regional, embora números absolutos não tenham sido divulgados. Policiais que baterem as metas de redução ganharão gratificação entre R$ 1 mil e R$ 3 mil, semestralmente, dependendo da colocação de sua área no ‘ranking de reduções’.

Autos de resistência: crimes de estado sem investigação

O art. 292 do Código de Processo Penal (Decreto-lei n° 3.689, de 3 de outubro de 1941) determina a lavratura de auto, chamado então no Rio de Janeiro de "auto de resistência", mas que pode assumir outra denominação. É previsto então que “o executor e as pessoas que o auxiliarem poderão usar dos meios necessários para defender-se ou para vencer a resistência, do que tudo se lavrará auto subscrito também por duas testemunhas”, ou seja, pode ser usado como excludente de ilicitude, em favor do agente, mas não como regra.

“Mesmo existindo um laudo de resistência – seja esta ou outra a denominação adotada –, haverá a instauração de inquérito policial militar seguido de procedimento investigatório cabível, o que deverá redundar numa ação criminal movida pelo Ministério Público, mesmo quando as investigações demonstrem cabalmente que houve legítima defesa, por exemplo. Na ação penal, as provas deverão ser produzidas e analisadas, cabendo somente ao Juiz da causa decidir pela aplicação da excludente de ilicitude do ato criminoso praticado (no caso, a legítima defesa)”, explica o procurador do estado de Minas Gerais e autor do livro Direito de Segurança Pública - Limites Jurídicos para Políticas de Segurança Pública, Lincoln D’Aquino Filocre.

Para a SESEG, o auto de resistência não é um “delito” e a polêmica acerca dele só surge quando existem denúncias de que não houve resistência. A SESEG informou que o auto de resistência é apenas “um registro feito com este nome” e que “a delegacia dá curso a esta investigação”. Para a Secretaria, “alguns segmentos da imprensa resolveram transformar o auto em crime”, contudo, pondera que “há crimes sim, mas não podemos generalizar”.

Para o conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público e presidente da Comissão do Sistema Carcerário e Controle Externo da Atividade Policial, Mário Bonsaglia, os números de auto de resistência registrados no Rio de Janeiro são alarmantes. “Absolutamente aberrantes. É uma realidade fora da lei e que deve ser adequada o quando antes. A sociedade deve se empenhar nisso”, diz.

Em março de 2009, um acordo firmado entre representantes da 4ª Vara Criminal de São Gonçalo, da 2ª Central de Inquéritos, do 7º BPM (São Gonçalo), do Corpo de Bombeiros e da Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (CRPI-SG) determinou que os policiais solicitassem a presença de uma ambulância em ações que resultem nos chamados autos de resistência (quando há morte de criminosos durante confronto com a polícia) no município. Antes, os baleados eram socorridos pelos próprios policiais e encaminhados ao hospital, o que no entendimento dos agentes desfaz o local do fato e compromete o resultado do laudo pericial.

O Ministério Público solicitou, portanto, que todos os confrontos com baleados, registrados a partir de janeiro de 2007, fossem desarquivados pela Polícia Civil e investigados. A decisão desagradou alguns PMs, que afirmam que a iniciativa inibe a atividade policial. Pelo menos mais nove inquéritos sobre autos de resistência estão sendo investigados por agentes do Núcleo de Homicídios da 72ª DP (Mutuá). Desde que o acordo foi assinado, o número de mortos em confronto com a Polícia registrou queda considerável, de acordo com dados do Instituto de Segurança Pública do Rio de Janeiro (ISP-RJ). Em 2007, as delegacias de São Gonçalo registraram 53 casos de autos de resistência. No ano seguinte, esse número aumentou para 62. Já em 2009, ano em que o acordo foi assinado, foram registradas apenas 20 ocorrências desse tipo. Número que se manteve até novembro de 2010.

“Na Inglaterra qualquer disparo por agente do estado gera apuração. Aqui, mesmo o homicídio, justificado ou não, sequer é objeto de apuração”, lembra Bonsaglia. O tema ‘autos de resistência’ está na pauta de prioridades da Comissão do Sistema Carcerário e Controle Externo da Atividade Policial, ao lado dos ‘grupos de extermínio’. Reuniões com todos os Ministérios Públicos do país está programada ainda para o primeiro semestre, para que sejam norteadas ações sobre os temas. “Normas devem ser respeitadas. Existem casos em que o auto caracteriza a legítima defesa, mas não podem haver abusos”, finaliza o conselheiro.

terça-feira, 25 de janeiro de 2011

Estados nordestinos são os que mais formam milícias


Dados da Ouvidoria dos Direitos Humanos do Ministério da Justiça apontam o avanço dos grupos criminosos

Fernando Ribeiro, do Diário do Nordeste


Ceará, Paraíba, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Maranhão, Bahia e Alagoas figuram entre os Estados brasileiros onde o Ministério da Justiça, através de sua Ouvidoria dos Direitos Humanos, detectou a existência de milícias ou grupos de extermínios que atuam como poder paralelo às instituições da Segurança Pública, do Ministério Público e da própria Justiça. São Paulo, Rio de Janeiro, Goiás e Mato Grosso engrossam a lista.

O levantamento foi feito pela Ouvidoria do MJ nos últimos três anos, com base em investigações que trataram de sequência de mortes violentas, em sua maioria, assassinatos praticados com requintes de crueldade e, não raro, o desaparecimento de pistas, ocultação dos corpos das vítimas e ´queima de arquivo´ de testemunhas ou cúmplices dos mandantes.

Denúncias

Para chegar a esta conclusão, a Ouvidoria investigou centenas de denúncias partidas de praticamente todo o País. "Grupo de extermínio é geral, é no Brasil inteiro. Não tem grupo de extermínio ou milícia se não tiver Polícia envolvida", afirmou, em recente entrevista, o ouvidor do Ministério da Justiça, Fermino Fecchio Filho.

"O que mais choca são os autos de resistência, seguida de morte. Você não tem laudo do local, não tem laudo de balística", completou o ouvidor, ressaltando a violação do local do crime ou a simulação de socorro à vítima para desfigurar a cena e, consequentemente, alterar ou apagar pistas, é fato comum nas execuções sumárias.

É no Nordeste brasileiro onde os grupos de extermínio mais têm facilidade de se multiplicar, diante da fragilidade do aparelho policial e do emperramento dos processos na Justiça.

No Ceará, nos últimos dez anos, seis grupos foram descobertos. Um dos mais recentes foi o responsável pela morte de, pelo menos, 13 pessoas. A quadrilha era chefiada por um estrangeiro, o iraniano Farad Marvizi, que comandava uma rede criminosa de contrabando de artigos de informática e telefonia celular.

Em 2007, outro grupo foi desarticulado a partir da morte do comerciante Walter Portela e da execução de uma testemunha-chave nas investigações, a jovem Ana Bruna de Queiroz. Um ano depois, em 2008, mais um grupo de matadores foi desmantelado.

O bando agia na região do Vale do Jaguaribe e tinha como ´cabeça´ o pistoleiro Lucivando Saraiva Diógenes, o ´Gordo de Senhorzinho´, responsável por um ´rosário´ de crimes nos Municípios de Jaguaretama, Nova Jaguaribara, Morada Nova, Solonópole, Jaguaribe e São João do Jaguaribe.

Policiais

Em praticamente todos os grupos criminosos desarticulados, a presença de policiais ou ex-policiais foi comprovada através das investigações levadas a cabo pelo Ministério Público.

Na mais recente desarticulação, a Polícia Federal´, com o apoio da PM e da Polícia Civil, capturou o bando responsável por 29 ataques a agências bancárias e dos Correios no Interior cearense no ano passado, a denominada ´Operação Dezoito´ comprovou a participação de, pelo menos, dois policiais militares da ativa, que agiam em cumplicidade com os assaltantes, seja fornecendo ou escondendo as armas para o grupo, ou mesmo dando fuga e repassando informações privilegiadas sobre o horário da abertura de cofres nas agências e a quantidade de policiais de serviço nas cidades a serem sitiadas pelo bando.

Já a ´Operação Canal Vermelho´, que desarticulou, no ano passado, o grupo de extermínio chefiado pelo iraniano Marvizi, tinha como um dos seus principais integrantes um sargento da PM, ex-integrante do Batalhão de Polícia de Choque, unidade de elite da corporação. O sargento Charles Libório foi o executor de vários desafetos do estrangeiro e agora está detido no Presídio Federal de Segurança Máxima do Mato Grosso do Sul.

Investigação

Em setembro de 2009, representantes do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH) vieram a Fortaleza para um encontro com o governador Cid Gomes. A pauta da reunião foi a cobrança na apuração de crimes atribuídos a grupos de extermínio ou milícias que atuavam no Estado. Havia 120 denúncias a respeito.

Parte das denúncias falava de uma sequência de crimes que atingia um dos bairros da Capital cearense, o Bom Jardim. Uma disputa entre ´milicianos´ pelo controle da vigilância informal (empresas de segurança clandestinas) provocou um rastro de mortes e atentados.

Estatísticas

O que restou de concreto da iniciativa da CDDPH no Ceará, em 2009, não foi divulgado. Coincidência ou não, o fato é que, no ano seguinte (2010), as estatísticas registraram um aumento contundente de crimes caracterizados como execuções sumárias no Estado, principalmente, na Grande Fortaleza.

Retrato

120 denúncias da atuação de grupos de extermínio ou de milícias no Ceará foram levadas ao conhecimento da Ouvidoria de Defesa dos Direitos Humanos.

INVESTIGAÇÃO

Três grupos desarticulados no Ceará

Inquérito e processos revelaram a participação de policiais militares nos grupos de extermínio que agiam em Fortaleza

Em 2009, uma sequência de assassinatos assustou os moradores do Bom Jardim, na zona sul da Capital cearense. Homens usando roupas e capuzes pretos, pistolas e revólveres e trafegando em motocicletas apareciam nas ruas e fuzilavam jovens. Foram diversos crimes com as mesmas características, o que levou as autoridades a acreditar na existência de um grupo de extermínio agindo naquela comunidade.

O aprofundamento das investigações confirmou as suspeitas. O motivo de tantos homicídios tinha como pano de fundo a disputa pelos serviços de segurança clandestina. Criminosos passaram a agir numa comunidade que estava desprovida dos serviços de segurança estatal. E este é o maior motivador da formação de milícias ou grupos de extermínio no País, a ausência do Estado em dar proteção aos cidadãos. Concorrendo com isto, estão a corrupção policial, a lentidão da Justiça e investigações malfeitas ou direcionadas a não atingir os assassinos.

Foi assim que uma milícia também foi formada em Fortaleza e agiu impune até que as autoridades do Ministério Público e da própria Justiça decidissem dar um freio nos assassinos. Provando a tese de que neste tipo de ação criminosa há sempre a presença de policiais ou ex-policiais, o grupo desarticulado em 2008 no Ceará tinha um PM como ´cabeça´.

Mortes

Tratava-se do então sargento da PM, João Augusto da Silva Filho, conhecido pelo apelido de ´Joãozinho Catanã´, acusado de ter montado uma empresa de segurança privada clandestina que atuava em, pelo menos, quatro bairros de Fortaleza, Henrique Jorge, Autran Nunes, Genibaú e João XXIII.

Com uma lista de crimes a responder, ´Catanã´ teve prisão preventiva decretada pela Justiça depois de uma investigação realizada por uma força-tarefa da Polícia Civil e do Ministério Público (MP). No dia 1º de julho de 2009, o sargento sentou no banco dos réus pela primeira vez, para responder pela morte de um ex-presidiário identificado como Lucivando Borges de Queiroz, o ´Bodó´, crime ocorrido em fevereiro de 2007.

A lista de crimes atribuído à milícia de ´Catanã´ aponta para cerca de 15 execuções sumárias. O ex-militar hoje está recolhido no Manicômio Judiciário do Estado depois de sua defesa alegar que ele sofre de problemas psicológicos.

Outro

O terceiro grupo de extermínio desarticulado nos últimos cinco anos em Fortaleza tinha a participação de, pelo menos, oito policiais militares da ativa. Dois deles, segundo as investigações da Justiça, comandavam a quadrilha, os cabos Pedro Cláudio Duarte Pena (cabo Pena) e Raimundo Nonato Soares Pereira (cabo Nonatinho).

USO RESTRITO

Assassinos usam armas da Polícia

Um fato vem chamando a atenção das autoridades responsáveis pelas investigações e desvendamento de crimes sem autoria definida. Cada vez mais são encontradas nas cenas dos crimes cápsulas de calibre Ponto 40 (0.40). Isto significa, na prática, que os assassinos estão utilizando pistolas deste tipo de calibre para executar as vítimas.

O mais grave é que as armas de calibre Ponto 40 são de uso restrito das forças de Segurança Pública, isto é, polícias Civil, Federal, Militar e Rodoviária Federal. Como os criminosos têm acesso a tais armamentos? É a pergunta que os especialistas fazem diante de tal constatação no universo do crime.

"Não há segredo, ou estas armas foram furtadas ou roubados dos policiais, ou os próprios policiais as usaram ou forneceram (alugaram ou venderam) para que os assassinos utilizassem na hora das execuções", afirma um delegado ouvido pela Reportagem, mas que pediu para manter-se no anonimato.

Não é raro os casos de ´desaparecimentos´ de armas dentro dos quartéis da PM ou de delegacias da Polícia Civil. No ano passado, várias pistolas de calibre Ponto 40 ´sumiram´ do quartel da PM no Município de Caucaia. A corporação abriu inquérito. Mas, até hoje, apenas uma das armas foi localizada e encaminhada à Justiça.

sábado, 22 de janeiro de 2011

Artigo: Pondo fim à inútil “guerra às drogas”


O Proibicionismo falhou e precisamos redirecionar nossos esforços para os danos causados pelas drogas e para a redução do consumo

Fernando Henrique Cardoso*

A “guerra às drogas” é uma guerra perdida e 2011 é o momento para se afastar das estratégias punitivas e buscar novos marcos nas políticas públicas, baseados na saúde pública, direitos humanos e no senso comum. Estas foram as conclusões centrais da Comissão Latino Americana sobre Drogas e Democracia, que eu formei juntamente com os ex-presidentes Ernesto Zedillo, do México, e Cesar Gaviria, da Colombia.

Nós nos tornamos envolvidos com essa questão por um motivo mobilizante: a violência e a corrupção associadas com o tráfico de drogas representam uma ameaça grande para a democracia em nossa região. Esse sentimento de urgência nos fez avaliar as políticas atuais e procurar por alternativas viáveis. As evidências são avaçaladoras. As estratégias proibicionistas, baseadas em repressão da produção e criminalização do consumo, falharam claramente.

Depois de 30 anos de massivos esforços, tudo o que o proibicionismo conseguiu foi mudar as áreas de cultivo e os cartéis de um país para outro (o “efeito Balão”). A América Latina continua sendo a maior exportadora de cocaína e maconha do mundo. Milhares de jovens continuam a perder suas vidas em guerras entre gangues. Os senhores do tráfico dominam comunidades inteiras com o medo.

Nós terminamos nosso relatório chamando para uma mudança de paradigma. O comércio ilícito de drogas continuará enquanto houver demanda por drogas. Ao invés de mantermos políticas falidas que não reduzem a rentabilidade do comércio de drogas – e assim o seu poder – nós precisamos redirecionar nossos esforços para os danos causados pelas drogas às pessoas e à sociedade, e para a redução do consumo.

Algum tipo de consumo de drogas sempre existiu através da história das mais diversas culturas. Hoje em dia, o uso de drogas ocorre em meio à sociedade. Todos os tipos de pessoa usam drogas por todos os tipos de motivo: para aliviar a dor ou para experimentar prazer, para escapar da realidade ou para melhorar sua capacidade de percebê-la.

Mas as estratégias recomendadas pela comissão não implicam em complacência. Drogas são danosas à saúde. Elas minam a capacidade do usuário de fazer decisões. Dividir seringas ajuda na dispersão de HIV/AIDS e outras doenças. Dependência pode levar à ruína financeira e abuso doméstico, especialmente de crianças.

Diminuir o consumo o máximo possível dever então o objetivo principal. Mas isso requer tratar os usuários não como criminosos a serem encarcerados. Mas como pacientes a serem cuidados. Muitos países estão buscando políticas que enfatizam a prevenção e o tratamento ao invés da repressão – focando as medidas repressivas para os verdadeiros inimigos: o crime organizado.

A rachadura no consenso global a respeito da estratégia proibicionista está crescendo. Um crescente número de países da Europa e da América Latina está se afastando dos modelos puramente repressivos.

Portugal e Suíça são exemplos comoventes do impacto positivo de políticas centradas na prevenção, tratamento e redução de danos. Ambos os países descriminalizaram a posse de drogas para consumo próprio. Ao invés disso ter levado a uma explosão no consumo de drogas, como muitos temiam, o número de pessoas buscando tratamento aumentou e o uso em geral das drogas diminuiu.

Quando as estratégias das políticas públicas mudam de repressão criminal para saúde pública, os usuários de drogas se tornam mais abertos a buscar tratamento. A descriminalização do consumo também reduz o poder do traficante de influenciar e controlar o comportamento do usuário.
Em nosso relatório, avaliando do ponto de vista da saúde pública – e nas bases da ciência médica mais avançada – nós recomendamos os méritos da descriminalização da posse de maconha para uso pessoal.

A maconha é de longe a droga ilícita mais amplamente usada. Existe um crescente corpo de evidências sugerindo que o dano causado por ela é, no pior dos casos, similar ao dano causado por álcool e tabaco. Além disso, a maior parte do dano associado com o uso da maconha – do encarceramento indiscriminado de usuários até a violência e a corrupção associada com o comércio da droga – é resultado da política proibicionista atual.

A descriminalização da maconha seria então um importante passo para lidar com o uso de drogas como um problema de saúde pública e não como uma questão para o sistema da justiça criminal.

Para ser segura e confiável, a descriminalização deve ser combinada com campanhas robustas de prevenção. A grande e sustentada queda no consumo de tabaco nas décadas recentes mostram que informação pública e campanhas de prevenção podem funcionar quando baseadas em informações que são consistentes com a experiência daqueles a quem é direcionada. O tabaco foi desglamorizado, taxado e regulado; ele não foi proibido.

Nenhum país traçou uma solução compreensiva para o problema das drogas. Mas uma solução não precisa demandar uma escolha simples entre proibição e legalização. A pior proibição é a proibição do pensamento. Agora, enfim, o tabu que impedia o debate foi quebrado. Estratégias alternativas estão sendo testadas e devem ser cuidadosamente revistadas.

No final das contas, a capacidade das pessoas de avaliar riscos e fazer escolhas informadas será tão importante para a regulação e o uso de drogas quanto políticas públicas e leis mais humanas e eficientes. Sim, as drogas erodem a liberdade das pessoas. Mas é hora de reconhecer que as políticas repressivas em relação aos usuários de drogas, enraizadas como são no preconceito, medo e ideologia, podem ser uma ameaça não menor à liberdade.

* Fernando Henrique Cardoso, ex-presidente do Brasil (1995-2002), é membro da Comissão Latino Americana sobre Drogas e Democracia, e é conveniado da Global Commission on Drug Policy.

Este artigo foi publicado em inglês no jornal australiano “The Age” no dia 27 de dezembro do 2010 .Tradução feita pelo Coletivo DAR.

sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

A Política Penitenciária e o Desafio de Rossini


Por Fabio de Sá e Silva, do blog de Sá e Silva

Com ligeira demora em relação ao restante do Secretariado, o Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, divulgou o nome do seu escolhido para dirigir o Departamento Penitenciário Nacional. Trata-se do promotor de justiça Augusto Rossini, como informa o Diário de São Paulo em notícia repercutida aqui por Luis Nassif.

Cardozo já havia mencionado, logo após a confirmação de seu nome como Ministro, que reformar o sistema penitenciário seria uma de suas prioridades. Talvez deva-se um pouco a isso a demora no anúncio do Depen — embora a liberação do promotor pelo seu órgão de origem deva ter sido o fator mais importante.

Ao assumir o Depen, Rossini encontrará o que antes já qualifiquei como uma das áreas nas quais o Governo Lula teve o seu pior desempenho. Não apenas a população prisional cresceu assustadoramente no período, como pouco esforço foi feito para melhorar a qualidade do tratamento penitenciário, ao menos de maneira sistemática e em perspectiva nacional. O resultado foi a exposição negativa do país em diversos foros internacionais, por tragédias como a do Urso Branco, em Rondônia e em Benfica, no Rio de Janeiro, ou, mais recentemente, pelas más condições dos presídios e cadeias públicas do Espírito Santo.

Curiosamente, o primeiro ponto lembrado pela cobertura da imprensa é que, à frente do Depen, Rossini terá sob sua responsabilidade a gestão dos quatro presídios federais, nos quais as lideranças de facções criminosas encontram-se isoladas — ou o mais próximo a que se pode chegar disso, num contexto democrático.

A ênfase nos presídios federais é, no entanto, parte do problema com o qual o setor se defronta atualmente. Ela consolida uma visão reativa para o problema, que permite a inércia do governo federal e dos governos locais na melhoria das condições dos presídios estaduais, sob a certeza de que as consequencias mais drásticas desse abandono poderão ser administradas com transferências de presos mais “perigosos”. Esquece-se, no entanto, que esses presos perigosos e suas facções, como o PCC e o Comando Vermelho, surgiram exatamente dentro dos presídios estaduais.

À frente do Depen, Rossini terá desafios que renderiam um ano de postagens neste blog. Aqui, em texto publicado pelo Ipea, exponho em maiores detalhes a situação crítica na qual o setor se encontra e indico algumas possibilidades de atuação do Depen, demonstrando, aliás, que muitas delas têm ressonância na opinião de cidadãos e grupos que participaram na I Conferência Nacional de Segurança Pública — I CONSEG.

Mas se quiser fazer história, sua principal meta deve ser romper com a visão de curtíssimo alcance que impera no setor e instituir, no âmbito federal, capacidade de induzir e coordenar uma política pública que responda às exigências da Lei de Execução Penal e da Constituição Federal e que, por meio da realização de direitos de presos e servidores e da reconstrução dos laços entre presos e comunidade, contribua para “reintegrá-los harmonicamente”.

quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

Tornozeleiras eletrônicas devem reduzir incidência de crimes em saídas temporárias


Do CNJ

As tornozeleiras eletrônicas, que começaram a ser utilizadas nos Estados de São Paulo e do Rio Grande do Sul, devem auxiliar na redução de crimes cometidos por presidiários durante as saídas temporárias de fim-de-ano. De acordo com o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Walter Nunes, por meio das tornozeleiras há plena possibilidade de saber todo o itinerário da pessoa enquanto estava em liberdade, e saber se o presidiário violou as áreas determinadas para transitar naquele período. “Infelizmente não é raro a prática de crimes no período em que os presos estão em liberdade”, diz o conselheiro Walter Nunes.

No Rio Grande do Sul, estão em uso 101 tornozeleiras eletrônicas, sendo 21 em Porta Alegre e 80 em Novo Hamburgo. O Estado de São Paulo está utilizando as tornozeleiras em maior número. No fim do ano, 3.944 saíram com tornozeleiras e apenas 226 (5,7% do total) deixaram de retornar ao sistema prisional. Na opinião do conselheiro Walter Nunes, ainda que não existam tornozeleiras disponíveis para todos, é importante que seja adotado esse tipo de monitoramento do que nenhum, especialmente em pessoas que demonstram um maior grau de periculosidade. “O grande problema ainda é o custo operacional”, diz o conselheiro.

QUEDA DE FUGAS - O Estado de São Paulo registrou 13% de queda no índice de presos beneficiados pela saída temporária neste fim de ano que não retornaram ao sistema prisional. Dos 23,6 mil presos beneficiados no final de 2010 naquele Estado, 1.686 não retornaram à unidade onde cumpriam pena, em regime semiaberto – ou 7,1% do total. No fim de 2009, o percentual foi de 8,2%. As informações são da Secretaria da Administração Penitenciária do governo estadual (SAP). Entre os detentos que ficaram sob monitoramento eletrônico, o índice dos que não voltaram foi menor ainda. Dos 3.944 que saíram no fim de ano com tornozeleiras, apenas 226 (5,7% do total) deixaram de retornar ao sistema prisional do Estado de São Paulo.

segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

Projeto leva para a Justiça Federal crimes praticados por milícias


Da Agência Senado

Aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) a Proposta de Emenda à Constituição 35/10, apresentada pelo senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) em 15 de dezembro passado, que dá à Justiça Federal competência para julgar crimes cometidos por milícias das quais participem agentes de segurança pública.

A proposta, que acrescenta inciso ao artigo 109 da Constituição Federal, determina que sejam julgados pela Justiça Federal "os crimes cometidos por organizações paramilitares, grupos armados e milícias armadas, quando integradas por agentes dos órgãos de segurança pública e com o objetivo de exercer ou manter qualquer espécie de poder ou influência sobre determinado grupo social".

Na justificação da proposta, o autor diz que policiais e investigadores honestos, residentes nas comunidades exploradas e extorquidas pelas milícias, acabam vítimas destas. "A sensação de impunidade, aliada ao milionário faturamento, acabou por seduzir grande parcela dos integrantes das forças de segurança pública", argumenta o parlamentar, lembrando que foi constatado o envolvimento com milícias de quase metade de um batalhão da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.

"Como se exigir, então, que as investigações e ações policiais sejam executadas pelas autoridades locais, se tais servidores sofrerão retaliação certa por parte desses agentes públicos delinquentes?", indaga Marcelo Crivella.

Para o senador, os métodos utilizados pelas milícias, como ameaça, tortura, extorsão mediante sequestro e homicídio, configuram "grave violação dos direitos humanos". Ele afirma também que "os crimes se voltam contra grupo bem definido da população, qual seja, os moradores de comunidades carentes e as facções criminosas opositoras".

Para Crivella, isso agride o disposto na lei que "define e pune o crime de genocídio" (Lei 2.889/56) e tratados internacionais ratificados pelo Congresso Nacional, que têm força de emendas constitucionais. As agressões aos direitos humanos e a tentativa de genocídio, em sua opinião, são os requisitos necessários para que esses crimes sejam julgados pela Justiça Federal.

O senador acrescenta que a Polícia Federal já tem colaborado na repressão às milícias, havendo inclusive atuado isoladamente em algumas investigações. Lembra, ainda, que a PF pode dispor de agentes de outros estados da federação para atuar no combate às milícias fluminenses.

quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

Projeto prevê punições a policiais que não adotarem medidas para proteger mulher vítima de violência


Elina Rodrigues Pozzebom - da Agência Senado

A autoridade policial que não adotar as medidas necessárias quando receber denúncia de violência contra a mulher poderá sofrer punições. É o que determina projeto (PLS 14/2010) da ex-senadora e atual governadora do Rio Grande do Norte, Rosalba Ciarlini (DEM), que continuará a tramitar no Senado durante a 54ª Legislatura, a iniciar-se em fevereiro de 2011.

O texto, que altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), estabelece pena de detenção de seis meses a dois anos para a autoridade policial que não tomar as medidas necessárias quando tiver conhecimento de prática de violência doméstica e familiar contra a mulher ou mesmo quando apenas souber de risco à sua integridade.
Leia mais

Projeto obriga SUS a pagar por cirurgia reparadora em mulheres agredidas

Segundo a autora, há casos em que a autoridade policial não observa as providências legais que devem ser executadas para proteger a mulher em iminência de sofrer ou que já tenha sofrido violência doméstica.

Entre as medidas já estabelecidas pela lei, que devem ser adotadas pelos policiais, estão a garantia da proteção e a comunicação de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário; o encaminhamento da vítima ao hospital e ao Instituto Médico Legal; e o fornecimento de transporte para a mulher e seus dependentes até local seguro. O policial também deve, de imediato, lavrar o boletim de ocorrência após ouvir a mulher e colher todas as provas, remetendo-os, em até 48 horas, ao juiz, com pedido para a concessão de medidas de proteção de urgência.

A matéria aguarda análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá Decisão TerminativaÉ aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis..

Cirurgia reparadora

Outro projeto que altera a Lei Maria da Penha e continuará tramitando na próxima legislatura é o PLS 139/10, apresentado pelo senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), que acrescenta inciso para garantir o direito da mulher vítima de violência doméstica à cirurgia plástica reparadora. A proposta também estabelece prioridade de atendimento no âmbito da rede de serviços do Sistema Único de Saúde (SUS). O PLS 139/10 deverá ser analisado pelas comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Assuntos Sociais (CAS), nesta em caráter terminativo.

O texto é quase idêntico ao do projeto de lei da Câmara (PLC 112/09), do deputado Neilton Mulim (PR-RJ), que obriga o SUS a pagar por cirurgias plásticas de reparação em mulheres que tenham sequelas de violência doméstica. Pelo texto, que tramita em caráter terminativo na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH), os hospitais e os centros de saúde deverão informar às vítimas de violência sobre o direito à reparação gratuita.

“Brasil: novo governo”: O que esperar para a Segurança Pública nos próximos anos?

Por Cecília Olliveira
Especial para o Observatório de Favelas

Na terceira matéria da série especial “Brasil: novo governo”, - as demais matérias, da série (Educação, Cultura, Comunicação e Direitos Humanos) você confere aqui - o Notícias & Análises traça o perfil do novo ministro da Justiça Eduardo Cardozo e escuta especialistas sobre as perspectivas sobre o novo Ministério. Em suas primeiras declarações como ministro, Eduardo Cardozo chamou a atenção por conta da proposta de intensificação do policiamento nas fronteiras, com atenção especial à Polícia Federal, a descriminalização do uso de drogas e a ampliação do Programa Nacional de Segurança Publica com Cidadania (Pronasci).

Eduardo Cardozo

Mestre em Direito, advogado e procurador do município de São Paulo, Eduardo Cardozo foi vereador de São Paulo por três mandatos, presidiu a Câmara Municipal durante dois anos, e, por duas vezes, foi deputado federal por São Paulo. Membro de um grupo minoritário de militantes petistas que reúne integrantes de diversas correntes em todo o Brasil, Cardozo foi indicado para secretaria do partido e para a coordenação da campanha eleitoral da presidenta Dilma Roussef, que pontua em seu programa de governo a intenção de nacionalizar as Unidades de Polícia Pacificadora (UPP), modelo de policiamento implantado em algumas favelas do Rio de Janeiro.

Entre seus secretários estão Regina Miki, ex-presidente do Conselho Nacional de Segurança Pública (Conasp) e ex-secretária de Defesa Social de Diadema, na Região Metropolitana de São Paulo, que responderá pela Secretaria Nacional de Segurança Pública e Pedro Abramovay, que era secretário nacional de Justiça e agora responde pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad), que era ligada à Presidência da República e passará para a estrutura do Ministério da Justiça. Vale destacar que é a primeira vez que a pasta sai das mãos de forças militares e é secretariada por um civil. Ambas as escolhas, bem como a submissão da Senad ao Ministério da Justiça, foram bem recebidas por especialistas.

Foto: Divulgação
Marcelo Freixo

A escolha de Eduardo Cardozo para o Ministério da Justiça foi boa. Ele tem sensibilidade à discussão dos direitos humanos e dá sinais de que vai manter o dialogo com os movimentos sociais. É preciso mais articulação entre a Secretaria Nacional de Justiça e Secretaria Nacional de Segurança Pública, para o desenvolvimento de ações conjuntas. A expectativa é de melhoria.
A CPI das milícias foi prática, seu encaminhamento provocou várias prisões, mas elas continuam crescendo, devido à fragilidade no tratamento do tema na esfera federal. Precisamos que o crime de milícia seja tipificado, que a base governista coloque este assunto em discussão

Uma outra coisa que espero desta gestão é um olhar especifico para as milícias. A CPI das milícias foi prática, seu encaminhamento provocou várias prisões, mas elas continuam crescendo, devido à fragilidade no tratamento do tema na esfera federal. Precisamos que o crime de milícia seja tipificado, que a base governista coloque este assunto em discussão. O desarmamento do corpo de bombeiros também é uma das ações que propomos, bem como a ampliação do corpo de fiscais da Agância Nacional do Petróleo (ANP). A população do Rio de Janeiro precisa cobrar do governo federal tais ações.

Marcelo Freixo é deputado estadual pelo Rio de Janeiro e milita há 20 pelos Direitos Humanos.

Foto: Divulgação
Fabio de Sá e Silva

Prefiro mais falar das escolhas do Eduardo Cardozo que da escolha da presidenta por Cardozo. Os últimos Ministros da Justiça não foram perfeitos, mas, no conjunto, deram contribuições importantes para o setor. Marcio Thomaz Bastos deu estabilidade ao Ministério, permitindo que o governo federal começasse a induzir e coordenar a política pública de segurança. Tarso Genro trouxe o Pronasci, encampado e em alguns casos aperfeiçoado por Luiz Paulo. Sob o mote da Segurança com Cidadania, o Pronasci deu um sentido mais substantivo para tudo aquilo que o Ministério havia antes conquistado. Mas ainda restam muitos limites: financiamento, problema de governança e não há um projeto sério de monitoramento e avaliação.

O sistema penitenciário é uma das áreas na qual o governo Lula teve o seu pior desempenho. Os presídios federais podem até ser estratégicos para isolar as lideranças do crime organizado, mas as principais facções criminosas do país nasceram em presídios estaduais, para os quais falta política e nos quais reinam o improviso e a opressão contra presos e servidores

Regina Miki [secretária Nacional de Segurança Pública] me parece absolutamente consciente desses desafios. Como ela trabalhou na ponta, numa secretaria municipal, tem duas virtudes: sabe que boa parte da violência pode ser atacada com medidas preventivas e de inteligência e, portanto, deve seguir na linha da Segurança com Cidadania. Segundo, sabe que, embora o governo federal possa e deva induzir uma política nacional, as soluções para o problema da violência são essencialmente locais. Com isso, creio que ela deva temperar um pouco a orientação da presidenta de nacionalizar as UPPs. Uma coisa é dizer que os estados e municípios devem construir estratégias de retomada de espaços hoje ocupados pelo crime organizado. Outra coisa é achar que, para isso, será sempre necessário enviar o BOPE com blindados de lagarta. Nesse aspecto, o Rio é e deverá continuar sendo uma exceção.

Outro imenso desafio, que eu gostaria de ver atacado na gestão que se inicia, é o sistema penitenciário. Essa é uma das áreas na qual o governo Lula teve o seu pior desempenho. Os presídios federais podem até ser estratégicos para isolar as lideranças do crime organizado, mas as principais facções criminosas do país nasceram em presídios estaduais, para os quais falta política e nos quais reinam o improviso e a opressão contra presos e servidores. O Governo Lula incluiu socialmente mais de 11 milhões de famílias, por meio de um programa complexo como o Bolsa Família. Não há como fazer nada pra mudar a realidade de cerca de 500 mil presos?

Fabio de Sá e Silva é técnico de Planejamento e Pesquisa no Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e foi dirigente no Departamento Penitenciário Nacional no Ministério da Justiça


Foto: Consejo de Redaccion
Alvaro Sierra

É um progresso toda tentativa de assumir a luta contra o narcotráfico de forma mais ampla que a tradicional estratégia de “guerra contra as drogas”, que os Estados Unidos vivem empregando – e impondo – na América Latina desde os anos 70. Uma das características de tal estratégia tem sido a militarização da luta contra as drogas, estimulando o envolvimento não só da Polícia como também do Exército, como ocorreu na Colômbia e no México. Neste sentido, designar um civil para o cargo máximo “antidrogas", substituindo os militares que tradicionalmente o têm ocupado, pode ser um sinal interessante. Os civis trazem um enfoque mais amplo, mais flexível e uma atenção a questões que, frequentemente, escapam ao radar dos militares. A luta contra o narcotráfico não é apenas um problema de policiais e bandidos, de confiscar entorpecentes, deter narcotraficantes, encontrar esconderijos com dólares e prender consumidores. As drogas são um problema social e econômico, cujas raízes e efeitos não são alcançados pela estratégia repressiva atual. Um civil pode contribuir colocando o foco em problemas como o consumo, que hoje é um dos temas mais graves em países como o Brasil, e a prevenção.

Um civil pode contribuir colocando o foco em problemas como o consumo, que hoje é um dos temas mais graves em países como o Brasil, e a prevenção

Por sua vez, pode prestar atenção à discussão geral das políticas antidrogas. Os resultados da “guerra contra as drogas” são tão escassos e o esforço e os “efeitos colaterais” tão desproporcionalmente altos, que em todo o mundo ganha uma importância cada dia maior a discussão em torno de se esta política é a mais adequada e se não passou, há tempos, a hora de uma “mudança de paradigma”.

A descriminalização, que vem ganhando força na América Latina, do porte e consumo de pequenas doses de drogas tende a mudar o foco de gravidade e a deixar de assumir o usuário como um criminoso. Entender as drogas e seu consumo como um tema de saúde pública e não de polícia e uma política como a “redução de danos”, que em muitos países europeus marca o ritmo da abordagem estatal para o problema do consumo, são discussões que a América Latina está atrasada em empreender. Que o Brasil, com seu peso e liderança no continente, vá por esse caminho. Seria um sinal de que a hora da “guerra contra as drogas”, pouco a pouco, está chegando ao fim.

Alvaro Sierra é jornalista e professor da Universidade para a Paz das Nações Unidas em San José, Costa Rica.

Foto: Divulgação
Marcelle Figueira

As minhas expectativas sobre o nosso novo ministro e toda a sua equipe é muito boa. Em relação à ida da Regina Miki para a Secretaria Nacional de Segurança Pública, minhas expectativas são ainda maiores. A Regina passou pela experiência de um município, coordenou a Conseg e esteve à frente do Conasp. E nestas posições ela pode acumular experiências em pontos essenciais: o papel dos municípios na Segurança Pública, sobretudo na prevenção; conhecer as demandas dos setores organizados da sociedade; as demandas das organizações de classe dos operadores de segurança; as tensões existentes nas negociações entre os diferentes níveis de governo, sociedade civil organizada e organizações de classe. Acredito, portanto, que a nova secretária poderá cumprir bem o seu papel de auxiliar a construção de um pacto federativo com municípios, estado e união, em torno de uma política nacional de segurança pública mais integrada.

Nesta gestão a Senasp incorporou o Pronasci e acredito que assim terá uma maior capacidade para agir na prevenção, que deverá ser o grande eixo de ação da nova secretária. A Senasp cresceu muito nos últimos oito anos, pulando de um orçamento de 400 milhões em 2003 para mais de 2 bilhões agora em 2011. O desafio é gastar bem este recurso. A expectativa é de que esta gestão trabalhe a implementação do SUSP (Sistema Único de Segurança Pública) e na normatização dele.

Combater o tráfico de drogas e de armas não é possível sem um policiamento de fronteira mais forte e ações de inteligência. As polícias Federal e Rodoviária Federal têm um importante papel a cumprir nesta missão

É necessário, ainda, qualificar os dados das estatísticas criminais. O Sistema Nacional de Estatísticas em Segurança Publica e Justiça Criminal (SINESPJC) tem sete anos. É um sistema jovem em relação ao que temos na Saúde, e é fundamental que se trabalhe na produção de dados cada vez mais confiáveis, para que possamos garantir a comparabilidade de informações entre as Unidades da Federação. Esta comparabilidade não tem o objetivo de hierarquizar, mas sim de produzir diagnósticos consistentes de forma que possamos avaliar as políticas e aperfeiçoá-las.

Em relação às demais ações do Ministério da Justiça, acredito que haverá um maior fortalecimento do policiamento da fronteira e mais parcerias com o Ministério da Defesa. Combater o tráfico de drogas e de armas não é possível sem um policiamento de fronteira mais forte e ações de inteligência. As políciaa Federal e Rodoviária Federal têm um importante papel a cumprir nesta missão.

Por outro lado, não acredito na nacionalização das UPPs, pois ainda que a territorialização do tráfico de drogas não seja uma exclusividade do Rio de Janeiro, ela também não está presente em todos os estados. A geografia do Rio de Janeiro e a ausência de um planejamento urbano durante décadas, geraram estes territórios de exclusão que o estado precisa retomar. Já a discussão sobre a descriminalização do uso de drogas é um debate que deve ser feito por toda a sociedade, mas não acredito que com a composição que temos hoje na Câmara dos Deputados, após um processo eleitoral que mobilizou uma parcela tão conservadora da sociedade, seja possível, séria e menos moralizadora.

Marcelle Figueira é coordenadora do Curso de Graduação Tecnológica em Segurança e Ordem Pública da Universidade Católica de Brasília e foi coordenadora de Análise Criminal na Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça.

terça-feira, 11 de janeiro de 2011

Drogas: Novo secretário defende fim da prisão para pequenos traficantes

Justificar
Do O Globo


O novo secretário Nacional de Políticas sobre Drogas, Pedro Abramovay, defendeu nesta segunda-feira a aprovação do projeto que prevê o fim da prisão para pequenos traficantes, que atuam no varejo apenas para sustentar o próprio vício. São pessoas que, segundo a definição do secretário, estariam numa situação intermediária entre o usuário e o traficante ligado ao crime organizado. A atual lei está abarrotando os já superlotados presídios brasileiros: dos 70 mil presos nos últimos quatro anos, 40 mil são pequenos traficantes. Abramovay vê com simpatia também a experiência de Portugal que, há dez anos, liberou o consumo de pequenas quantidades de droga. Mas entende que o assunto tem de ser discutido exaustivamente com a sociedade. Ex-secretário nacional de Justiça e de Assuntos Legislativos, o advogado de apenas 30 anos assume o comando da Senad, que o governo Dilma Rousseff levou do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência para o Ministério da Justiça. ( Assista a trecho da entrevista )


Confira parte da entrevista concedida ao GLOBO:

O governo já tem uma ideia da gravidade do avanço do crack? O que vai ser feito?

PEDRO ABRAMOVAY: Para ter essa ideia completa, é preciso que fique pronto o diagnóstico que o governo contratou. Vai ser o primeiro grande diagnóstico feito pela Fundação Oswaldo Cruz sobre o tema. Fica pronto mês que vem. Vai permitir que a gente possa ter foco na política pública. O crack, muitas vezes, é localizado em regiões, caso da Cracolândia, em São Paulo. Temos de fazer com que se direcionem as políticas para aquelas regiões. Capacitar com mais intensidade os agentes públicos daqueles lugares a lidar com o crack. É possível de ser enfrentado.

Hoje, o combate ao tráfico é uma atribuição das polícias. O que a Senad tem a oferecer?

ABRAMOVAY: A construção de uma política nacional de enfrentamento ao tráfico de drogas, e a vinda para o Ministério da Justiça facilita muito. Hoje, temos as polícias das 27 unidades da Federação trabalhando de modo pouco articulado. A gente precisa estabelecer padronização de procedimento, buscas de novas tecnologias, integração das informações. O governo pretende financiar novas tecnologias, criar uma política única e integrada. A ideia que o ministro vai propor aos governadores é que a gente possa ter um Gabinete de Gestão Integrada para o combate ao tráfico de drogas, onde você vai ter as polícias Militar, Civil, Federal se reunindo periodicamente e estabelecendo estratégias com compartilhamento de informações.

Mas o senhor é a favor da liberação do consumo da maconha?

ABRAMOVAY: Não dá para você ter uma solução num só país para o tema. O ministro (da Justiça, José Eduardo Cardozo) defendeu uma discussão livre de preconceito. Primeiro, a gente tem compromissos internacionais sobre esse tema. Se o mundo inteiro proíbe, a gente vai produzir drogas, ter latifúndios de produção de droga para abastecer o crime organizado do mundo inteiro? Não é solução. Também não dá para manter a política atual de, em quatro anos, ter um aumento de 40 mil pessoas na cadeia, pessoas que não deveriam estar lá. Entre uma coisa e outra, entre a guerra contra as drogas e a legalização, há enorme variedade (de opções). Agora é o momento de ouvir a sociedade. Estamos abertos a todas as propostas. Vamos chamar uma discussão pública sobre isso.

Essa experiência da descriminalização poderia ser tentada no Brasil?
ABRAMOVAY: Portugal é um país muito menor que o Brasil. Não sei se dá para fazer daquele jeito, mas a gente tem que conhecer. O primeiro passo é frear esse processo de explosão carcerária irracional.

domingo, 9 de janeiro de 2011

Sérgio Cabral regulamenta as UPPs

Ana Claudia Costa - do O Globo

O governador Sérgio Cabral regulamentou, por meio de decreto, a implantação, estruturação, atuação e funcionamento das Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs). A decisão define também os objetivos das UPPs. Entre eles, consolidar o controle estatal sobre comunidades com forte influência da criminalidade e devolver à população local a paz e a tranquilidade.

A intervenção tática, primeira etapa, fica a cargo do Batalhão de Operações Especiais (Bope) e do Batalhão de Polícia de Choque (BPChoque). Também foi definido que a avaliação e o monitoramento das ações da polícia pacificadora serão feitos sistematicamente. O decreto ratifica ainda que os policiais das UPPs receberão gratificação de R$ 500.

O atual Comando de Policiamento Comunitário (CPCom) passa a ser a Coordenadoria de Polícia Pacificadora (CPP), que terá atribuição de planejar a implantação e estabelecer as diretrizes das UPPs.
Bandeira do Bope no Morro São João

Um dia depois da entrada do Batalhão de Operações Especiais (Bope) nos morros da Matriz, São João, Quieto e Sampaio para a implantação da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) , a bandeira do batalhão foi hasteada no início da tarde desta sexta-feira alto do morro São João, em cima de uma laje. Acompanhado das bandeira do Brasil e do Estado do Rio, o pavilhão do Bope simboliza a retomada do morro pelo estado rumo à pacificação. Do alto, policiais do Bope eram acompanhados por moradores do morro que faziam sinal de positivo para a ocupação. A UPP São João junta-se às 13 já inauguradas, totalizando 45 favelas atendidas e mais de 250 mil moradores beneficiados pelo projeto.

Ontem também, os policiais instalaram, no final da Rua Conselheiro Jobim, no alto do morro São João, dois contêineres que servirão de base operacional para o Bope. De lá, segundo o Relações Públicas do batalhão, capitão Ivan Blaz, os policiais podem se deslocar com maior facilidade para todos os morros do Engenho Novo. Uma outra base está instalada no Ciep Santo Agostinho.

terça-feira, 4 de janeiro de 2011

O futuro do Rio e as UPPs


Por Cecília Olliveira

Foto: Ratão Diniz / Imagens do Povo
Sérgio Cabral foi reeleito governador do Rio de Janeiro com a maior votação já recebida por um candidato ao governo do Rio em primeiro turno, cerca de 70%. O carro chefe da campanha de reeleição foram as Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs) - instaladas em 14, das 625 favelas e complexos do estado. Em seu discurso de posse, feito no primeiro dia do ano, Cabral reiterou "que em 2014 não haverá uma comunidade, um bairro do nosso Estado dominado pelo poder paralelo, seja miliciano, seja traficante", diante de muitos aplausos.

Promessas como esta não é novidade no Rio de Janeiro. Moreira Franco, que governou o Rio de Janeiro entre 1987 e 1991, assim que assumiu o estado prometeu acabar com a criminalidade em 100 dias. “Isso é uma bravata de início de governo, uma bobagem. Nada disso vai acabar. A sensação de medo da população pode até diminuir por causa das UPPs, mas acabar com o crime, milícia e bocas de fumo? Não vai”, afirma o sociólogo e pesquisador do Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro (Iuperj), autor de vários estudos sobre favelas, Luiz Antonio Machado Silva.

Para Machado, o acordo feito entre Eduardo Paes e Sérgio Cabral, municipalizando a UPP Social, não é a melhor forma de enfrentar o problema. “É um sinal da hiperpolitização da questão. O Ricardo Henriques era o quadro técnico mais expressivo do governo Cabral. Esse é um desvio politizador que não havia necessidade de haver”, explica ele, que reitera não ser contra as UPPS. “Não dá pra ser contra. Tem muita critica, mas tem aprovação muito grande”. Ricardo Henriques, ex-secretário estadual de Assistência Social e Direitos Humanos e responsável pela UPP Social, assumiu hoje (04/01) a presidência do Instituto Pereira Passos (IPP), vinculado à Prefeitura do Rio de Janeiro.

O coordenador do Instituto Raízes em Movimento, localizado no Complexo do Alemão, Alan Brum, também não acredita no discurso do governador reeleito. “Não há como acreditar nisso. Não enquanto não houver uma política articulada. O grande problema da política de segurança pública está na reafirmação da criminalização da pobreza, da criminalização do território. A favela é só a ponta do varejo”, afirma. Ele chama a atenção ainda para a incerteza da população acerca do futuro das comunidades ocupadas. “Ou você está nas mãos do exército, ou está nas mãos da milícia, ou esta nas mãos do tráfico. Sempre tem algum grau de opressão. Isso não é normal em nenhum lugar. Não pode ser. Não abraça os anseios da população. Existe um projeto que diz que a ocupação vai durar 25 anos, mas como é isso? O que vai acontecer depois, se o tráfico voltar? A população não sabe”, explica.

Segundo Alan, o governo do estado não percebeu a relevância da UPP Social. “Discordo que este projeto vá para o município. Este projeto é essencial para articular ações dentro do território, organizar a entrada de novos atores, como as empresas, que estão fazendo frente ao comércio que já estava lá estabelecido. Mediar forças dentro do território, tanto do poder público, quanto de mercado, é papel do governo do estado”, conclui.

Portaria estabelece diretrizes sobre o uso da força pelos agentes de segurança pública


MINISTÉRIO DA JUSTIÇA


SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 4.226, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010

Estabelece Diretrizes sobre o Uso da Força pelos Agentes de Segurança Pública.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA e o MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal e, CONSIDERANDO que a concepção do direito à segurança pública com cidadania demanda a sedimentação de políticas públicas de segurança pautadas no respeito aos direitos humanos;

CONSIDERANDO o disposto no Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, adotado pela Assembléia Geral das Nações Unidas na sua Resolução 34/169, de 17 de dezembro de 1979, nos Princípios Básicos sobre o Uso da Força e Armas de Fogo pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, adotados pelo Oitavo Congresso das Nações Unidas para a Prevenção do Crime e o Tratamento dos Delinqüentes, realizado em Havana, Cuba, de 27 de Agosto a 7 de setembro de 1999, nos Princípios orientadores para a Aplicação Efetiva do Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, adotados pelo Conselho Econômico e Social das Nações Unidas na sua resolução 1989/61, de 24 de maio de 1989 e na Convenção Contra a Tortura e outros Tratamentos ou penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adotado pela Assembléia Geral das Nações Unidas, em sua XL Sessão, realizada em Nova York em 10 de dezembro de 1984 promulgada pelo Decreto nº 40, de 15 de fevereiro de 1991;

CONSIDERANDO a necessidade de orientação e padronização dos procedimentos da atuação dos agentes de segurança pública aos princípios internacionais sobre o uso da força;

CONSIDERANDO o objetivo de reduzir paulatinamente os índices de letalidade resultantes de ações envolvendo agentes de segurança pública; e,

CONSIDERANDO as conclusões do Grupo de Trabalho, criado para elaborar proposta de Diretrizes sobre Uso da Força, composto por representantes das Polícias Federais, Estaduais e Guardas Municipais, bem como com representantes da sociedade civil, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e do Ministério da Justiça, resolvem:

Art. 1º Ficam estabelecidas Diretrizes sobre o Uso da Força pelos Agentes de Segurança Pública, na forma do Anexo I desta Portaria.

Parágrafo único. Aplicam-se às Diretrizes estabelecidas no Anexo I, as definições constantes no Anexo II desta Portaria.

Art. 2º A observância das diretrizes mencionadas no artigo anterior passa a ser obrigatória pelo Departamento de Polícia Federal, pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal, pelo Departamento Penitenciário Nacional e pela Força Nacional de Segurança Pública.

§ 1º As unidades citadas no caput deste artigo terão 90 dias, contados a partir da publicação desta portaria, para adequar seus procedimentos operacionais e seu processo de formação e treinamento às diretrizes supramencionadas.

§ 2º As unidades citadas no caput deste artigo terão 60 dias, contados a partir da publicação desta portaria, para fixar a normatização mencionada na diretriz Nº 9 e para criar a comissão mencionada na diretriz Nº 23.

§ 3º As unidades citadas no caput deste artigo terão 60 dias, contados a partir da publicação desta portaria, para instituir Comissão responsável por avaliar sua situação interna em relação às diretrizes não mencionadas nos parágrafos anteriores e propor medidas para assegurar as adequações necessárias.

Art. 3º A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e o Ministério da Justiça estabelecerão mecanismos para estimular e monitorar iniciativas que visem à implementação de ações para efetivação das diretrizes tratadas nesta portaria pelos entes federados, respeitada a repartição de competências prevista no art. 144 da Constituição Federal.

Art. 4º A Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça levará em consideração a observância das diretrizes tratadas nesta portaria no repasse de recursos aos entes federados.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ PAULO BARRETO
Ministro de Estado da Justiça

PAULO DE TARSO VANNUCHI
Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República

ANEXO I

DIRETRIZES SOBRE O USO DA FORÇA E ARMAS DE FOGO PELOS AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA

1. O uso da força pelos agentes de segurança pública deverá se pautar nos documentos internacionais de proteção aos direitos humanos e deverá considerar, primordialmente:

a. ao Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, adotado pela Assembléia Geral das Nações Unidas na sua Resolução 34/169, de 17 de dezembro de 1979;

b. os Princípios orientadores para a Aplicação Efetiva do Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, adotados pelo Conselho Econômico e Social das Nações Unidas na sua resolução 1989/61, de 24 de maio de 1989;

c. os Princípios Básicos sobre o Uso da Força e Armas de Fogo pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, adotados pelo Oitavo Congresso das Nações Unidas para a Prevenção do Crime e o Tratamento dos Delinqüentes, realizado em Havana, Cuba, de 27 de Agosto a 7 de setembro de 1999;

d. a Convenção Contra a Tortura e outros Tratamentos ou penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas, em sua XL Sessão, realizada em Nova York em 10 de dezembro de 1984 e promulgada pelo Decreto nº 40, de 15 de fevereiro de 1991.

2. O uso da força por agentes de segurança pública deverá obedecer aos princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade, moderação e conveniência.

3. Os agentes de segurança pública não deverão disparar armas de fogo contra pessoas, exceto em casos de legítima defesa própria ou de terceiro contra perigo iminente de morte ou lesão grave.

4. Não é legítimo o uso de armas de fogo contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que, mesmo na posse de algum tipo de arma, não represente risco imediato de morte ou de lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros.

5. Não é legítimo o uso de armas de fogo contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, a não ser que o ato represente um risco imediato de morte ou lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros.

6. Os chamados "disparos de advertência" não são considerados prática aceitável, por não atenderem aos princípios elencados na Diretriz nº 2 e em razão da imprevisibilidade de seus efeitos.

7. O ato de apontar arma de fogo contra pessoas durante os procedimentos de abordagem não deverá ser uma prática rotineira e indiscriminada.

8. Todo agente de segurança pública que, em razão da sua função, possa vir a se envolver em situações de uso da força, deverá portar no mínimo 2 (dois) instrumentos de menor potencial ofensivo e equipamentos de proteção necessários à atuação específica, independentemente de portar ou não arma de fogo.

9. Os órgãos de segurança pública deverão editar atos normativos disciplinando o uso da força por seus agentes, definindo objetivamente:

a. os tipos de instrumentos e técnicas autorizadas;

b. as circunstâncias técnicas adequadas à sua utilização, ao ambiente/entorno e ao risco potencial a terceiros não envolvidos no evento;

c. o conteúdo e a carga horária mínima para habilitação e atualização periódica ao uso de cada tipo de instrumento;

d. a proibição de uso de armas de fogo e munições que provoquem lesões desnecessárias e risco injustificado; e

e. o controle sobre a guarda e utilização de armas e munições pelo agente de segurança pública.

10. Quando o uso da força causar lesão ou morte de pessoa( s), o agente de segurança pública envolvido deverá realizar as seguintes ações:

a. facilitar a prestação de socorro ou assistência médica aos feridos;

b. promover a correta preservação do local da ocorrência;

c. comunicar o fato ao seu superior imediato e à autoridade competente; e

d. preencher o relatório individual correspondente sobre o uso da força, disciplinado na Diretriz nº 22.

11. Quando o uso da força causar lesão ou morte de pessoa( s), o órgão de segurança pública deverá realizar as seguintes ações:

a.facilitar a assistência e/ou auxílio médico dos feridos;

b.recolher e identificar as armas e munições de todos os envolvidos, vinculando-as aos seus respectivos portadores no momento da ocorrência;

c.solicitar perícia criminalística para o exame de local e objetos bem como exames médico-legais;

d.comunicar os fatos aos familiares ou amigos da(s) pessoa( s) ferida(s) ou morta(s);

e.iniciar, por meio da Corregedoria da instituição, ou órgão equivalente, investigação imediata dos fatos e circunstâncias do emprego da força;

f.promover a assistência médica às pessoas feridas em decorrência da intervenção, incluindo atenção às possíveis seqüelas;

g.promover o devido acompanhamento psicológico aos agentes de segurança pública envolvidos, permitindo-lhes superar ou minimizar os efeitos decorrentes do fato ocorrido; e

h.afastar temporariamente do serviço operacional, para avaliação psicológica e redução do estresse, os agentes de segurança pública envolvidos diretamente em ocorrências com resultado letal.

12. Os critérios de recrutamento e seleção para os agentes de segurança pública deverão levar em consideração o perfil psicológico necessário para lidar com situações de estresse e uso da força e arma de fogo.

13. Os processos seletivos para ingresso nas instituições de segurança pública e os cursos de formação e especialização dos agentes de segurança pública devem incluir conteúdos relativos a direitos humanos.

14. As atividades de treinamento fazem parte do trabalho rotineiro do agente de segurança pública e não deverão ser realizadas em seu horário de folga, de maneira a serem preservados os períodos de descanso, lazer e convivência sócio-familiar.

15. A seleção de instrutores para ministrarem aula em qualquer assunto que englobe o uso da força deverá levar em conta análise rigorosa de seu currículo formal e tempo de serviço, áreas de atuação, experiências anteriores em atividades fim, registros funcionais, formação em direitos humanos e nivelamento em ensino. Os instrutores deverão ser submetidos à aferição de conhecimentos teóricos e práticos e sua atuação deve ser avaliada.

16. Deverão ser elaborados procedimentos de habilitação para o uso de cada tipo de arma de fogo e instrumento de menor potencial ofensivo que incluam avaliação técnica, psicológica, física e treinamento específico, com previsão de revisão periódica mínima.

17. Nenhum agente de segurança pública deverá portar armas de fogo ou instrumento de menor potencial ofensivo para o qual não esteja devidamente habilitado e sempre que um novo tipo de arma ou instrumento de menor potencial ofensivo for introduzido na instituição deverá ser estabelecido um módulo de treinamento específico com vistas à habilitação do agente.

18. A renovação da habilitação para uso de armas de fogo em serviço deve ser feita com periodicidade mínima de 1 (um) ano.

19. Deverá ser estimulado e priorizado, sempre que possível, o uso de técnicas e instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública, de acordo com a especificidade da função operacional e sem se restringir às unidades especializadas.

20. Deverão ser incluídos nos currículos dos cursos de formação e programas de educação continuada conteúdos sobre técnicas e instrumentos de menor potencial ofensivo.

21. As armas de menor potencial ofensivo deverão ser separadas e identificadas de forma diferenciada, conforme a necessidade operacional.

22. O uso de técnicas de menor potencial ofensivo deve ser constantemente avaliado.

23. Os órgãos de segurança pública deverão criar comissões internas de controle e acompanhamento da letalidade, com o objetivo de monitorar o uso efetivo da força pelos seus agentes.

24. Os agentes de segurança pública deverão preencher um relatório individual todas as vezes que dispararem arma de fogo e/ou fizerem uso de instrumentos de menor potencial ofensivo, ocasionando lesões ou mortes. O relatório deverá ser encaminhado à comissão interna mencionada na Diretriz nº 23 e deverá conter no mínimo as seguintes informações:

a.circunstâncias e justificativa que levaram o uso da força ou de arma de fogo por parte do agente de segurança pública;

b.medidas adotadas antes de efetuar os disparos/usar instrumentos de menor potencial ofensivo, ou as razões pelas quais elas não puderam ser contempladas;

c.tipo de arma e de munição, quantidade de disparos efetuados, distância e pessoa contra a qual foi disparada a arma;

d. instrumento(s) de menor potencial ofensivo utilizado(s), especificando a freqüência, a distância e a pessoa contra a qual foi utilizado o instrumento;

e. quantidade de agentes de segurança pública feridos ou mortos na ocorrência, meio e natureza da lesão;

f. quantidade de feridos e/ou mortos atingidos pelos disparos efetuados pelo(s) agente(s) de segurança pública;

g. número de feridos e/ou mortos atingidos pelos instrumentos de menor potencial ofensivo utilizados pelo(s) agente(s) de segurança pública;

h. número total de feridos e/ou mortos durante a missão;

i. quantidade de projéteis disparados que atingiram pessoas e as respectivas regiões corporais atingidas;

j. quantidade de pessoas atingidas pelos instrumentos de menor potencial ofensivo e as respectivas regiões corporais atingidas;

k. ações realizadas para facilitar a assistência e/ou auxílio médico, quando for o caso; e

l. se houve preservação do local e, em caso negativo, apresentar justificativa.

25. Os órgãos de segurança pública deverão, observada a legislação pertinente, oferecer possibilidades de reabilitação e reintegração ao trabalho aos agentes de segurança pública que adquirirem deficiência física em decorrência do desempenho de suas atividades.

ANEXO II

GLOSSÁRIO

Armas de menor potencial ofensivo: Armas projetadas e/ou empregadas, especificamente, com a finalidade de conter, debilitar ou incapacitar temporariamente pessoas, preservando vidas e minimizando danos à sua integridade.

Equipamentos de menor potencial ofensivo: Todos os artefatos, excluindo armas e munições, desenvolvidos e empregados com a finalidade de conter, debilitar ou incapacitar temporariamente pessoas, para preservar vidas e minimizar danos à sua integridade.

Equipamentos de proteção: Todo dispositivo ou produto, de uso individual (EPI) ou coletivo (EPC) destinado a redução de riscos à integridade física ou à vida dos agentes de segurança pública.

Força: Intervenção coercitiva imposta à pessoa ou grupo de pessoas por parte do agente de segurança pública com a finalidade de preservar a ordem pública e a lei.

Instrumentos de menor potencial ofensivo: Conjunto de armas, munições e equipamentos desenvolvidos com a finalidade de preservar vidas e minimizar danos à integridade das pessoas.

Munições de menor potencial ofensivo: Munições projetadas e empregadas, especificamente, para conter, debilitar ou incapacitar temporariamente pessoas, preservando vidas e minimizando danos a integridade das pessoas envolvidas.

Nível do Uso da Força: Intensidade da força escolhida pelo agente de segurança pública em resposta a uma ameaça real ou potencial.

Princípio da Conveniência: A força não poderá ser empregada quando, em função do contexto, possa ocasionar danos de maior relevância do que os objetivos legais pretendidos.

Princípio da Legalidade: Os agentes de segurança pública só poderão utilizar a força para a consecução de um objetivo legal e nos estritos limites da lei.

Princípio da Moderação: O emprego da força pelos agentes de segurança pública deve sempre que possível, além de proporcional, ser moderado, visando sempre reduzir o emprego da força.

Princípio da Necessidade: Determinado nível de força só pode ser empregado quando níveis de menor intensidade não forem suficientes para atingir os objetivos legais pretendidos.

Princípio da Proporcionalidade: O nível da força utilizado deve sempre ser compatível com a gravidade da ameaça representada pela ação do opositor e com os objetivos pretendidos pelo agente de segurança pública.

Técnicas de menor potencial ofensivo: Conjunto de procedimentos empregados em intervenções que demandem o uso da força, através do uso de instrumentos de menor potencial ofensivo, com intenção de preservar vidas e minimizar danos à integridade das pessoas.

Uso Diferenciado da Força: Seleção apropriada do nível de uso da força em resposta a uma ameaça real ou potencial visando limitar o recurso a meios que possam causar ferimentos ou mortes.

D.O.U., 03/01/2011 - Seção 1

segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

Conheça a equipe do novo Ministro da Justiça


Do MJ

– O Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, já encontrou nomes para cargos importantes do MJ e vinculados à pasta. Os indicados devem ser nomeados já na segunda-feira, 03 de janeiro. Confira:


  • Chefe de Gabinete: Flávio Caetano

É advogado, mestre e dutorando em Direito do Estado pela PUC/SP, Professor de Direitos Humanos e de Direito Administrativo na PUC/SP, Chefe de Departamento de Direitos Difusos da PUC/SP, Assessor Especial da Reitoria da PUC/SP, Coordenador de Especialização em Direito Processual Constitucional da UNISANTOS - Universidade Católica de Santos, integrante da Comissão de Justiça e Paz da Arquidiocese de São Paulo, e membro do IBRAD - Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral.

  • Secretário-executivo: Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto

Deixa o cargo de Ministro da Justiça e assume a Secretaria-Executiva a convite de José Eduardo Cardozo. No MJ, Barreto foi Diretor do Departamento de Estrangeiros por oito anos. Em conjunto com a ACNUR, elaborou o texto original da Lei nº 9.474/97, que implementa o Estatuto dos Refugiados no Brasil e cria o Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), do qual foi presidente desde 2002. É co-autor e redator também do texto do novo Estatuto do Estrangeiro, em tramitação no Congresso Nacional. Foi um dos principais articuladores para criação do Departamento de Recuperação de Ativos (DRCI), em 2003, estabelecendo um marco no combate à corrupção no Brasil.

  • Secretária Nacional de Segurança Pública (Senasp): Regina Maria Filomena de Luca Miki

Regina Miki é advogada, mestre em Direito Constitucional pela PUC/SP, especialista em Direito de Família e Fundiário e em Políticas de Segurança Pública pela PUC/RS. Atua como professora do Instituto de Segurança Pública da Fundação Santo André/SP e da Escola Paulista de Direito, conselheira do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). É membro do Fórum Metropolitano de Segurança Pública, integrante do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional da População em Situação de Rua e do Comitê de Acompanhamento e Monitoramento do PNDH-3, ambos da Presidência da República. Deixa a Secretaria-Executiva do Conasp para assumir a Senasp.

  • Secretaria Nacional de Justiça (SNJ): Paulo Abrão

Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (2009). Mestre em Direito pela Unisinos (2000) e até esta data Presidente da Comissão De Anistia do Ministério da Justiça, Paulo Abrão assume a Secretaria Nacional de Justiça a convite de José Eduardo Cardozo. É especialista em Direitos Humanos e Processos de Democratização pela Universidade do Chile (2010). Bacharel em Direito pela Universidade federal de Uberlândia (1997); professor da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS) e professor convidado do Curso de Mestrado em Direito da Universidade Católica de Brasília (UCB). Foi coordenador do Departamento de Direito Público da PUCRS (2003-2007) e também coordenador da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação de Porto Alegre (2004). Atuou, ainda como membro do Conselho Municipal de Ciência e Tecnologia de Porto Alegre do Município de Porto Alegre (2004) e membro do Conselho Municipal de Segurança Pública do Município de Porto Alegre (2004). De 2003 a 2004, foi consultor do PNUD/ONU em pesquisa sobre Financiamento da Educação no Brasil. De 2007 a 2010 atuou como Vice-presidente da ABEDi - Associação Brasileira do Ensino do Direito.

  • Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas: Pedro Vieira Abramovay
Deixa a Secretaria Nacional de Justiça, mas segue no Ministério a convite de José Eduardo Cardozo e assume a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas . Formado em Direito pela Universidade de São Paulo (USP), com mestrado em Direito Constitucional pela Universidade de Brasília (UnB), Abramovay assumiu a Secretaria Nacional de Justiça (SNJ) após uma longa passagem por diversos cargos na estrutura do Ministério da Justiça. Após um ano como assessor jurídico da liderança do governo no Senado Federal, Pedro Abramovay chegou ao Ministério da Justiça em fevereiro de 2003, como assessor especial do então ministro Márcio Thomaz Bastos. Como assessor especial, Abramovay foi um dos coordenadores da Campanha do Desarmamento e trabalhou na implementação e regulamentação do Sistema Penitenciário Federal.

  • Secretaria de Direito Econômico (SDE): Vinícius Marques de Carvalho

Doutor em Direito Comercial pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Doutor em Direito Comparado pela Universidade Paris I (Panthéon-Sorbonne) e pela Universidade de São Paulo. Ex-conselheiro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), ex-conselheiro do Conselho do Fundo de Direitos Difusos (CFDD) do Ministério da Justiça e ex-chefe de gabinete da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.

  • Diretor-geral da Polícia Federal (DPF): Leandro Daiello Coimbra

Desde abril de 2008 é o Superintendente da PF no Estado de São Paulo. Formado em Direito pela PUC/RS em 1988, concluiu MBA em Gestão em Políticas de Segurança Pública pela Fundação Getúlio Vargas em 2005. Iniciou a carreira na Polícia Federal no cargo de Delegado de Polícia Federal em 1995, na Superintendência da PF em São Paulo. Em 1997 trabalhou na Delegacia da PF de Uruguaiana/RS, onde assumiu como chefe no ano de 2000. Transferido em 2002 para a Superintendência da PF em Porto Alegre, assumiu a chefia da Delegacia de Repressão a Entorpecentes e em 2004 a chefia da Delegacia de Repressão aos Crimes Fazendários. Removido em 2006 para o edifício-sede da PF, em Brasília, assumiu a chefia da Divisão de Repressão aos Crimes Fazendários e, em 2007, foi nomeado Coordenador-Geral de Polícia Fazendária.

  • Diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (DPRF): Hélio Cardoso Derenne

O Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal permanece no cargo. Policial de carreira com mais de 37 anos de serviços prestados à corporação, seis deles como Diretor-Geral, é natural do Estado de Santa Catarina. O Inspetor Hélio Derenne é bacharel em Estudos Sociais. Antes de assumir a Direção-Geral, foi superintendente da Polícia Rodoviária Federal no Estado do Paraná.

  • Fundação Nacional do Índio (Funai): Márcio Meira

Paraense, Márcio Meira permanece na presidência da Funai. Antes disso, atuou principalmente no Museu Emílio Goeldi, em Belém. É formado em Língua e Literatura Francesa pela Universidade de Nancy e possui licenciatura plena em História pela Universidade Federal do Pará (UFPA), além de mestrado em Antropologia Social pela Unicamp.

Entre 1995 e 1998, Meira foi diretor do Arquivo Público do Pará. Em seguida, ocupou a presidência da Fundação Cultural de Belém e em 2002, participou da equipe de transição do governo Lula. Entre 2003 e 2007, foi secretário de Patrimônio, Museus e Artes Plásticas e também de Articulação Institucional do Ministério da Cultura. O pesquisador ainda foi representante da pasta no comissariado do Ano do Brasil na França, de 2004 a 2006.

domingo, 2 de janeiro de 2011

Discurso de posse do Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo - Íntegra

Do Ministério da Justiça

Hoje podemos dizer que vivemos sob um verdadeiro Estado Democrático de Direito.

O processo histórico percorrido para que isso fosse possível foi longo, sinuoso, marcado por grandes crimes e por grandes tormentas. Durante anos o manto cinza de um Estado ditatorial e autoritário abafou as vozes discordantes no Parlamento, na imprensa, nos sindicatos, nas universidades e nas ruas, fazendo do arbítrio e do abuso de poder uma fonte perversa de legitimação do poder constituído. O poder não vinha do povo e em seu nome não era exercido. Como já se disse, “a justiça sem força e a força sem justiça são desgraças terríveis” . E milhões de brasileiros e de brasileiras tiveram a totalidade ou grande parte das suas vidas submetidas a este terrível cenário. A nossa justiça não tinha força para ser justa; a força do nosso Estado se impunha longe da justiça. Foram anos de chumbo, de arbítrio, de desesperança, de medo.

Muitos deram seu sangue, suas vidas, sua juventude, seu bem estar, seu talento, para que o “amanhã fosse outro dia”. E, para nossa felicidade, o ontem se perdeu no tempo e o amanhã passou a ser o que hoje vivemos. Não foi fácil chegar até aqui, mas nós chegamos. A liberdade, alguém também já disse, “é a possibilidade de duvidar, a possibilidade de cometer um erro, a possibilidade de procurar experimentar, a possibilidade de dizer não a qualquer autoridade – literária, artística, filosófica, religiosa, social e mesmo política” . E hoje nós somos livres para duvidar, para arcar com os custos dos nossos erros e das nossas experiências. Somos livres para dizermos, nos limites dos nossos direitos, “não” a qualquer autoridade. Inclusive para as que possuem o poder político.

Essa liberdade democrática, todavia, não nos torna perfeitos e acabados. É necessário que a nossa democracia real seja aprofundada.

A exclusão social, em quaisquer das suas dimensões, deve ser combatida com vigor pelo Estado e pela sociedade. A miséria precisa ser eliminada. A cidadania formal outorgada pelas nossas leis precisa ser real, efetiva. A distinção entre o público e o privado precisa ser garantida dentro de um processo de construção política e cultural de dimensões verdadeiramente republicanas, deixando o plano da retórica dos palanques eleitorais e assumindo a condição de uma verdadeira diretiva de conduta para os que governam, para os que legislam e para os que julgam.

Ainda temos muito a caminhar. Mas o peso destes encargos não pode fazer com que, hoje, deixemos de brindar o sabor da democracia que a todos nós encanta e enche a boca de satisfação e orgulho. Foi esta democracia que permitiu que apesar de todos os preconceitos um operário, um metalúrgico, sem título universitário se transformasse, pelo voto popular, em Presidente da República, e com isso viesse a transformar o Brasil. Milhões de brasileiros passaram a comer mais, a trabalhar, a estudar, a viver com dignidade, a ter luz nas suas casas. Deixaram a condição de meros cidadãos formais para serem cidadãos reais. Representando os brasileiros, o monoglota Luis Inácio Lula da Silva falou em português, no estrangeiro, a língua da paz e da soberania, ficando anos luz longe dos nossos líderes poliglotas que, no passado, falaram a língua da subserviência e da submissão aos mais poderosos. Assumiu, com seu talento, a condição de verdadeiro líder mundial. Passou a ser visto internacionalmente, pelo respeito que trouxe para a sua atuação, como “o cara”.

Podemos dizer hoje que o Presidente Lula, ao final do seu governo, nos deixa, dentre outras, duas grandes lições. E também um grande desafio.

A primeira lição foi a de ter destruído o ideológico e elitista mito platônico de que um bom governo apenas seria possível quando os “reis fossem filósofos” ou os “filósofos fossem reis”. Hoje sabemos que um operário, um trabalhador, pode se fazer respeitar e ser respeitado, transformar e ser transformador, governar e ser governante legitimamente afinado com os desejos da maioria da população, mesmo sem ter recebido as láureas da instrução formal em bancos universitários. Um bom líder pode ter a sua formação complementada nos bancos escolares, mas a sua formação essencial deve ser feita pela vida, pela dimensão humana de saber ouvir a voz das ruas, venha ela dos bairros pobres ou dos bairros ricos, e orientar condutas com a simplicidade daquele que realmente quer que todos compreendam as razões dos seus gestos e o conteúdo dos seus comandos.

Liderar é antes de tudo saber compreender a realidade e fazer com que os liderados compreendam o caminho da sua liderança. E Luis Inácio Lula da Silva soube fazer isso como ninguém.

A segunda lição foi a de que mesmo usufruindo de uma monstruosa popularidade, não buscou, enquanto Presidente da República, estratégias ou artimanhas destinadas a ampliar o seu próprio período de permanência no poder. Quantos governantes letrados e bem formados em grandes universidades brasileiras ou do estrangeiro resistiriam a tentação de não mudar o texto da nossa Constituição para obter, em seu favor, um novo mandato, quando era sabido e ressabido que o sentimento da maioria expressiva da nossa população aceitaria de bom grado esta mudança? Sem dúvida poucos.

Muito poucos teriam esse indiscutível gesto de grandeza, este compromisso democrático demonstrado por um líder operário e monoglota que definitivamente inscreveu o seu nome nos anais da nossa história.

E qual o desafio que teria nos deixado o Presidente Luis Inácio Lula da Silva? O desafio de que o governo que o suceder possa vir a fazer um governo igual ou melhor que o dele, superando ainda outro preconceito: o preconceito de que mulheres são mais frágeis que os homens e por isso não sabem e não devem comandar. Lula e as forças políticas que deram sustentação ao seu governo elegeram com o apoio de milhões de brasileiros a primeira mulher a ser Presidenta da República em nosso país, a nossa querida companheira Dilma Rousseff. Se os trabalhadores tiveram em Lula o libertador dos preconceitos em relação a seu papel na política e na história, agora, as mulheres necessitam ter em Dilma esse mesmo papel libertador.

Tive a honra de ser convocado pela Presidenta da República para exercer o nobre cargo de Ministro de Estado da Justiça do Brasil. Tenho a consciência da responsabilidade do cargo, dos desafios e dos grandes problemas que, em conjunto com a minha equipe, terei que enfrentar. Mas de uma coisa tenho orgulho e certeza: estarei sob o comando de uma mulher de valor, forte, ética, combativa, profunda conhecedora da arte de governar e que marcou a sua vida pela luta pela liberdade e pela transformação do nosso país.

Aliás, se me permitem, não posso deixar de registrar um fato curioso da minha vida. Sempre fui comandado por mulheres no exercício da minha vida acadêmica, profissional e pública.

Ingressei na vida acadêmica na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, como professor assistente de uma professora, minha querida amiga Dra. Silvia Pimentel. Ingressei na Procuradoria do Município de São Paulo, sendo comandado por vários anos por procuradoras-chefes. No meu primeiro cargo de confiança, fui assessor da então vereadora petista, hoje já falecida, a feminista Irede Cardoso. Como agente político, tive a honra de ser nomeado Secretário de Governo – vejam que incrível coincidência! – pela primeira mulher eleita Prefeita de São Paulo, a minha querida amiga e companheira Luiza Erundina de Sousa, a quem devo render sempre as minhas mais sinceras homenagens pelos ensinamentos que me deu, especialmente no plano ético, ao longo da minha vida pública. Como Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, compartilhei o exercício do poder municipal com a segunda Prefeita da cidade, a hoje Senadora eleita da República, Marta Suplicy.

E, finalmente, agora serei comandado pela Primeira Presidenta da República do Brasil.

Como homem que vê em quaisquer das formas de preconceito o mais sórdido dos pensamentos humanos, posso dizer em alto e bom som: tive, tenho e sempre terei um grande orgulho de ser comandado por mulheres. Farei o possível, no limite das minhas possibilidades, para que a Presidenta Dilma Rousseff faça um excelente governo. Um governo que esteja à altura do seu antecessor. Um governo que enfrente com coragem e competência os desafios históricos que a realidade do nosso país nos apresentará. Um governo de uma mulher que sepulte de vez os preconceitos que afastam as mulheres da política e do exercício de postos de comando.
Um dos desafios que teremos que enfrentar será o combate ao crime organizado, a redução da criminalidade, da violência e do consumo de drogas.

Esta será uma das prioridades do governo da Presidenta Dilma Rousseff. E, por isso, será também a grande prioridade do Ministério da Justiça, enquanto estiver sob a minha condução.

É sabido que no âmbito da repartição das nossas competências federativas, a segurança pública, em sentido estrito, é uma tarefa acometida aos Estados. Todavia, esse fato não pode ser utilizado como uma desculpa para que o governo federal, mesmo obedecendo às suas estritas competências constitucionais, também não chame para si a responsabilidade de desenvolver ações e projetos nesta área. È chegada a hora de percebermos que uma intervenção séria de combate ao crime organizado apenas será exitosa se conseguirmos articular ações preventivas e repressivas que, bem pactuadas e executadas, envolvam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

É chegada a hora de articularmos e executarmos um verdadeiro “Pacto Nacional de combate ao crime organizado, à violência e ao consumo de drogas”.

Este pacto não pode e não deve ser meramente retórico, tendo apenas como destino a elaboração de um produto midiático. Ele deve envolver planejamento, ações integradas, apoios federativos mútuos, trocas de experiências e comunhão de ideais. Ele não deve ser feito para favorecer a vida política deste ou daquele Ministro ou deste ou daquele Governador ou Prefeito. Ele deve ser um pacto de Estado, feito por agentes políticos impessoais que pensam antes na sua responsabilidade pública do que no próprio favorecimento da sua condição política pessoal ou partidária. Nós, homens e mulheres, que hoje somos chamados ao exercício de governos não podemos ficar aquém dos grandes desafios que a história nos coloca.

O povo brasileiro clama por segurança, pelo combate aos danos sociais causados pelo consumo das drogas, pelo enfrentamento do crime organizado. O Brasil terá diante de si, em breve, a realização de eventos internacionais de grande envergadura, onde estaremos sob os holofotes de todo o mundo. Por isso, é chegada a hora de minimizarmos as nossas divergências político-partidárias, na busca daquilo que mais nos une e não nos dedicarmos a encontrar aquilo que mais nos diferencia. É hora de buscarmos mais as nossas convergências do que as nossas divergências. Não podemos nos apequenar.

O Estado do Rio de Janeiro, recentemente, nos deu um grande exemplo de que quando a União, o Estado, o Município, as polícias, as forças armadas, os meios de comunicação e a sociedade se unem em torno de um objetivo comum, os resultados acontecem. Temos que aprender com esta experiência, aprofundá-la, aperfeiçoá-la, e levá-la aos quatro cantos do território nacional. Se existem interesses político-partidários, pessoais, corporativos, ou outros de quaisquer naturezas, eles devem ceder espaço à pactuação em torno da defesa do interesse público, da nossa sociedade e do nosso país. O Estado brasileiro é mais forte e poderoso que o crime organizado. Tenham certeza disso. E nós, brasileiros e brasileiras, governantes e governados, vamos demonstrar isso, doa a quem doer.

Nesse enfrentamento, não apenas a Presidenta da República e seus Ministros, governadores e Prefeitos devem estar envolvidos. Teremos que sentar juntos e dialogar com os nossos magistrados, com os membros do Ministério Público, com as autoridades fazendárias, com as autoridades policiais e com as entidades da sociedade civil. Eventuais interesses corporativos, sejam eles legítimos ou não, devem ser secundarizados.

Sem a convivência harmoniosa de juízes, promotores de justiça, delegados de polícia, polícia federal, polícia rodoviária federal policias estaduais civis e militares, advogados, defensores públicos, muito pouco poderá ser conquistado. Da mesma forma sem a participação ativa do Congresso Nacional, aprovando as leis e medidas necessárias, as dificuldades não serão vencidas.

Há, porém, um divisor de águas que deve ser imediatamente estabelecido nesse horizonte de pactuação. Nele não poderão ter assento, ou lugar, autoridades ou servidores que se curvaram ao peso da corrupção. O crime organizado, em qualquer lugar do mundo ou da história, apenas floresce quando autoridades corrompidas nele se inserem ou fecham os olhos à sua atuação. E aqui me refiro a autoridades corrompidas que porventura tenham assento em quaisquer dos Poderes do Estado.

Não podemos ser complacentes, em nenhuma medida, com a corrupção, não importa de onde ela provenha.

Por sua vez, o Ministério da Justiça, no exercício das suas próprias competências legais, deve continuar cumprindo o seu papel. A propósito, não posso deixar de nesse momento, lembrar, enaltecer e agradecer a magnífica atuação dos três Ministros que me antecederam ao longo destes oito anos do governo do Presidente Lula. O primeiro, o Ministro Márcio Thomas Bastos, grande amigo, advogado e jurista, de quem sempre tive o mais amplo e incondicional apoio ao longo de toda a minha vida pública, e com quem espero sempre contar com as orientações e ensinamentos, ditados pela sua magnífica experiência no Ministério, na vida e nos Tribunais. O segundo, o Ministro Tarso Genro, hoje Governador do Estado do Rio Grande do Sul, meu querido amigo, companheiro de partido, “guru” político e incentivador de todas as horas e a quem devo muito da minha trajetória política atual. E finalmente, o terceiro, o meu amigo Ministro Luis Paulo Barreto, a quem devo também o permanente carinho e amizade com que sempre me recebeu nesse Ministério. Aliás, querido amigo Barreto, não posso deixar de louvar o seu espírito nobre, a sua humildade dignificante, a sua abnegação à causa pública quando hoje, ao ser por mim convidado para ocupar a Secretaria-Executiva do Ministério, mesmo já tendo exercido o cargo de Ministro de Estado, aceitou esse encargo que tão bem soube exercer no passado. Profundo conhecedor das atividades realizadas pelo Ministério da Justiça, você é pessoa para mim imprescindível no exercício das minhas novas atividades. Fica aqui o meu sincero agradecimento.

Também espero contar com o apoio de todas as unidades administrativas do Ministério da Justiça, ao longo da minha gestão.

Sem sombra de dúvidas a Secretaria Nacional de Segurança Pública, o Departamento Penitenciário Nacional, o Departamento de Polícia Federal e o Departamento de Polícia Rodoviária Federal terão a espinhosa missão de dar continuidade ao bem desenvolvido trabalho que desempenharam sob a orientação dos três brilhantes Ministros que me antecederam, acrescida agora das novas tarefas que receberão pelo fato de terem de atuar na linha de frente de uma prioridade de governo. O PRONASCI – Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania que será por nós administrativamente alocado dentro da estrutura da SENASP, terá continuidade e será ampliado a partir da manutenção dos seus próprios objetivos. O policiamento das nossas fronteiras deverá ser reforçado, a partir dos programas atualmente executados, da implementação de novas tecnologias, e da intensificação de acordos com os países que conosco mantém fronteiras, visando a integração das atividades policiais e dos serviços de inteligência. Da mesma forma, a Polícia Federal deverá prosseguir na mesma linha de atuação desenvolvida ao longo do governo do Presidente Lula. Aliás, não posso deixar de enaltecer o magnífico serviço prestado pelo Diretor que hoje deixa o cargo, Dr. Luis Fernando Correia, seja do ponto de vista da gestão e da modernização da unidade que dirigiu, seja do ponto de vista da sua atuação republicana. A Polícia Federal não pode ser a polícia de um governo. Deve ser a Polícia do Estado Brasileiro, atuando sempre a partir de padrões republicanos e de seriedade investigativa. Deve buscar a eficiência máxima, sem a espetacularização das suas ações, sempre recrimináveis por serem nocivas ao resultado desejado na apuração de delitos ou por serem atentatórias aos direitos dos cidadãos que, embora investigados, só podem ser considerados culpados, por imposição constitucional, após o trânsito em julgado das respectivas sentenças condenatórias. Hoje os policiais federais tem orgulho de pertencer a esta instituição. E os brasileiros tem orgulho da sua atuação. Que assim continue a ser.

A Secretaria Nacional de Justiça também continuará exercendo suas atividades ordinárias, dando-se ênfase àquelas que dizem respeito ao combate ao crime organizado, em especial às atividades de recuperação de ativos de origem ilícita. Deverá também ampliar ainda mais a sua atuação em âmbito internacional, com o objetivo de aumentar o combate aos crimes transnacionais a partir do estabelecimento de acordos de cooperação entre países. Também terá como a tarefa a continuidade da busca de um tratamento digno e humano para todos os imigrantes.

A Secretaria de Direito Econômico que seguramente será reformulada a partir da esperada modificação legislativa que redimensionará o CADE – Conselho Administrativo de Defesa Econômica, continuará a ter papel ativo na adoção de ações efetivas de proteção à ordem econômica e à livre concorrência, prevenindo, apurando e reprimindo infrações. Especial ênfase deverá ser dada também a questão dos direitos do consumidor, aspecto indispensável na afirmação e na preservação da cidadania de todos os brasileiros.

A intervenção em grandes e importantes elaborações e discussões legislativas deverá marcar, no próximo período, a atuação da Secretaria de Assuntos Legislativos. A necessidade de aperfeiçoarmos a nossa legislação processual, tanto de âmbito civil como penal, bem como a aprovação de leis previstas no texto da nossa Constituição Federal que ainda não foram editadas, exigirão um forte ritmo de trabalho desta unidade. Também tenho por imprescindível que, em colaboração com o Ministério do Planejamento, busquemos a reformulação legislativa de antigas leis que definem a estruturação e a gestão da própria Administração Pública Federal. Tenho esta tarefa, também, como inadiável.

A Secretaria de Reforma do Poder Judiciário, com o objetivo de ampliar as suas metas de atuação, terá oportunamente a sua denominação alterada para Secretaria de Política Judiciária. Preservando as iniciativas constitucionais próprias e a autonomia do Poder Judiciário, seu papel será o de atuar na busca de subsidiar as transformações necessárias ao nosso sistema de prestação jurisdicional. O Poder Executivo, indiscutivelmente, muito pode apoiar e colaborar com a modernização e a agilização deste sistema, bem como com a ampliação do acesso à Justiça.

A Defensoria Pública da União deverá ser tratada com a dignidade que as suas nobres funções exigem. Inconfundível no seu plano de atuação institucional com o Ministério Público ou com a própria Advocacia da União, sua atuação é imprescindível para a afirmação plena da cidadania a todos os brasileiros. E, dentro desta perspectiva, deverá receber todo o apoio, na sua atuação institucional, por parte do Ministro da Justiça.
Também não podemos esquecer do importante papel que exerceu e que deverá continuar a exercer, no Ministério da Justiça, a Comissão de Anistia. Sempre que atendidos os pressupostos legais, o Estado brasileiro tem o dever jurídico e moral de reparar os danos que causou a cidadãos durante os anos de obscurantismo e de arbítrio. Esta é uma premissa do Estado de Direito. E podem ter certeza de que, enquanto Ministro de Estado da Justiça, zelarei para que esta reparação seja obtida em padrões de razoabilidade, de justiça e com a maior rapidez possível.

Finalmente, também a Fundação Nacional do Indio – FUNAI receberá uma atenção especial do Ministério da Justiça. Não me agrada ouvir, como tenho ouvido, que esta Fundação é o “patinho feio” da Administração Federal. O que for necessário para que consigamos uma atuação eficiente na realização das suas importantes competências legais, indubitavelmente, será por nós prontamente feito. Respaldaremos inteiramente a sua direção no combate a eventuais transgressões e desmandos. Não toleremos abusos de qualquer natureza, independentemente de quem sejam os seus autores.

Espero, com isso, a partir destas premissas de atuação que serão ao longo do próximo mês especificadas em um plano estratégico global de atuação do Ministério, e em detalhados planos setoriais, contar com a unidade, o trabalho intenso e a abnegação de todos os nossos servidores.

Da mesma forma que estarei disposto a ouvir críticas e sugestões, serei rigoroso na exigência de uma eficiência máxima de todos, independentemente da função ou do cargo que exerçam.

No mais, não poderia deixar de fazer alguns agradecimentos especiais.

Em primeiro lugar, à Presidenta da República, Dilma Rousseff, por ter confiado em mim para o desempenho de tão difícil e nobre tarefa. Podem ter certeza que me empenharei ao máximo para não decepcioná-la, sempre agindo com lealdade e dedicação.

Em segundo lugar, após já ter agradecido aos três Ministros que me antecederam, o agradecimento à minha família que em todos os momentos da minha vida, incondicionalmente, sempre me apoiou, apesar das minhas longas ausências no convívio familiar. A meus queridos pais, Joel e Zilda, e à minha querida tia Darcy que me deram a vida e as condições de vivê-la bem, dando para mim, com seu esforço pessoal, com seu amor, carinho e compreensão, um verdadeiro exemplo de retidão, de honestidade e de dignidade a ser seguido. A minha filha Mayra, companheirona compreensiva e amorosa de todas as horas, fica o desejo que a sua vida continue sempre sendo rosa e que eu possa estar sempre ao seu lado para vive-la como você sempre mereceu e continua a merecer.

Não posso também deixar aqui de fazer um agradecimento muito especial à minha ex-exposa e hoje grande amiga, a Procuradora de Justiça do Estado de São Paulo, Sandra Jardim. Você sempre esteve ao meu lado, tanto nos momentos bons, como nos ruins. E agora, como amiga, também não tem sido diferente. Muito Obrigado.

E, finalmente, também um agradecimento especial a todos os meus amigos que na infância, na adolescência, na universidade e nos dias atuais sempre me apoiaram no limite das suas possibilidades. Como não posso agradecer a todos, peço desculpas por mencionar apenas alguns que representam para mim a amizade mais pura e leal, em momentos distintos da minha vida. Aos demais, por favor, pela impossibilidade de que pudesse ser diferente, peço que se sintam representados por estas menções que seguramente dizem respeito a momentos especiais e próprios das nossas existências. Representando os meus amigos de infância quero agradecer à minha amiga Sonia Arcanjo com quem convivo desde os momentos em que iniciamos a aprender música juntos, ela tocando muito bem o violão e eu pessimamente o piano. Representando os meus amigos de faculdade quero agradecer o meu irmão Ernesto Tzirulnik, grande advogado, amigo e companheiro de Centro Acadêmico 22 de agosto que me inseriu no mundo da política, mundo do qual, apesar das tentativas, até hoje não mais saí. Representando meus amigos que conheci no exercício das atividades parlamentares, meu agradecimento ao meu grande companheiro Luis Carlos Sigmaringa Seixas. Voce sabe, Sig, que teve e tem um papel decisivo na minha vida pessoal e política, e sem sombra de dúvida, é um dos grandes responsáveis pelo fato de hoje eu ter sido chamado a esta tarefa ministerial que hoje assumo. E, finalmente, representando os que iniciaram comigo uma relação de amizade me tendo por professor ou como chefe, e que perdura e perdurará através dos tempos, agradeço ao meu querido amigo, o jovem e brilhante advogado Marco Aurélio Carvalho. Sua lealdade, companheirismo e amizade, sempre foram e serão para mim insubstituíveis.

E sendo assim, para todos vocês que aqui vieram para prestigiar esta cerimônia de transmissão de cargo, meus sinceros agradecimentos. E que Deus me ajude a cumprir bem, com dignidade e ética, a missão que hoje recebo da Presidenta Dilma Roussef.

Muito Obrigado.

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