quinta-feira, 21 de julho de 2011

Mortes a “conta-gotas”


Por Thiago Ansel, do Observatório de Favelas

Em 18 anos da Chacina da Candelária massacres com características bem parecidas se repetiram, gerando semelhantes ecos na imprensa e grande comoção pública. Segundo um dos coordenadores do Laboratório de Análise da Violência (LAV-Uerj), o cientista político João Trajano, embora ainda hoje estejamos vulneráveis às chacinas - porque não superamos as condições que as possibilitaram -, este tipo de crime segue como acontecimento eventual. Por outro lado, as mortes “em conta-gotas” prosseguem, são rotineiras e, ao contrário das chacinas, não causam escândalo, tampouco estranhamento a sociedade.

São em média 40.000 mortos por homicídio a cada ano no Brasil. E quem morre tem classe, cor, sexo e idade. Para Trajano, um processo fundamental ajuda a explicar os olhos fechados pra os milhares de assassinatos. Trata-se de uma dupla banalização: da vida e dos marcos legais. Isso quer dizer primeiro que uma perda é percebida de diferentes formas e variam de acordo com a origem social e étnico-racial da vítima. Segundo, os autores desses crimes costumam estar convencidos de que nada lhes acontecerá.

“A perda de uma única vida de forma violenta já é o suficiente para escandalizar”, diz o cientista político em entrevista ao Notícias & Análises, que além de um rápido panorama sobre a violência letal na atualidade, explica também alguns dos principais componentes sócio-históricos e conjunturais por trás das chacinas que marcaram as duas décadas anteriores.

Notícias & Análises: Atualmente, as chacinas continuam? Qual o perfil das vítimas (racial, etário, de gênero etc.)? A freqüência é comparável com aquela dos anos 1990 ou algo mudou?

João Trajano: No caso do Rio de Janeiro, assim como, imagino, em outros grandes centros, chacinas são episódios eventuais. Acho que as condições para que elas ocorram hoje não são muito diferentes daquelas que existiam nos anos 1990. Há um processo de mobilização da sociedade quando elas ocorrem e uma tendência a maior pressão para que a justiça atue de forma efetiva sobre seus perpetradores. Infelizmente, contudo, continuamos vulneráveis para sua ocorrência.

N&A: As chacinas são reflexos históricos de períodos que registram altos índices de homicídios ou essa relação não existe?

JT: Francamente não sei se há uma relação entre ambas. Acho que as chacinas são reflexo de contextos em que o caráter dissuasivo da lei é frágil. Em geral, as chacinas têm um componente ostentatório. São a manifestação de grupos que, premeditadamente, tornam público seu total desprezo à lei e à hipótese de serem atingidos por ela. Os grupos de extermínio, ou assemelhados, responsáveis por chacinas, apostam que estão blindados de punição.

N&A: Existe relação entre as chacinas e um contexto geral de banalização da vida?

JT: Certamente. Não somente de banalização da vida, mas de banalização dos marcos legais. A banalização da vida, contudo, se manifesta no varejo, nas mortes a conta-gotas que contabilizamos em nossas estatísticas ano após ano. Elas só causam estupor quando apresentadas no atacado. Não devemos, ou não deveríamos, aludir às chacinas para provocarmos em nós ou nos outros o sentimento de perplexidade e repúdio. A perda de uma única vida de forma violenta já é o suficiente para escandalizar. Acho que esse é o ponto que deve ser enfatizado.

N&A: O que há de comum entre as vítimas de chacina e as de homicídio no Brasil?

JP: Em ambos os casos estamos lidando com um universo composto por jovens, negros ou pardos e moradores de periferias, bairros pobres ou favelas.

N&A: Entre as definições da Convenção Internacional de 11 de dezembro de 1946 para genocídio estão “atos praticados com a intenção de destruir, total ou parcialmente, um grupo nacional étnico, racial; lesão grave à integridade física ou mental dos membros do grupo; e sujeição intencional do grupo a condições de vida que hajam de acarretar destruição física, total ou parcial; (...)”. É possível falar de um genocídio?

JP: Não acho que genocídio seja uma expressão precisa para caracterizar o que vivemos nos grandes centros brasileiros, embora os resultados, na contabilidade de perdas de vida, possam se aproximar. Lidamos sim com dinâmicas em que o mundo da ordenação jurídico política é restrito, não tem alcance e está constituído de uma forma tal que a violação de seus termos constituintes faz parte de sua própria reprodução.

N&A: O que tem sido feito no âmbito das políticas públicas para evitar que chacinas aconteçam?

JP: Não conheço iniciativas focadas diretamente nesse problema e nem acho que deveria haver. Acho que as chacinas são resultado de uma composição de fatores como: corrupção policial, negligência do judiciário e permissividade de autoridades públicas, setores da sociedade formal e população em geral. Cada um desses fatores é em si mesmo um problema. A existência de um sistema judiciário mais efetivo e de instituições policiais mais rigorosas quanto ao comportamento de seus membros, por exemplo, tornariam a possibilidade de novas ocorrências algo quase impensável. Mas esses são problemas que não dizem respeito apenas às chacinas. Eles são condições de possibilidade para que elas ocorram.

N&A: Há como responsabilizar criminalmente o Estado pelas chacinas?

JP: O Estado é responsável por omissão, negligência e incapacidade de fazer valer o império da lei. Cabe ao Estado garantir a segurança e o acesso a alguns direitos básicos, dentre os quais o direito à vida. Se esse direito é sistematicamente violado e sua violação atinge sempre um mesmo segmento da população, o Estado pode e deve ser interpelado por isso.

quarta-feira, 20 de julho de 2011

Autos de resistência: "chacinas" do dia a dia


Governo anuncia mudanças no procedimento na apuração de homicídios praticados por agentes do estado, os autos de resistência. Rio tem 24 mil vítimas sem identificação em 10 anos

Por Cecília Oliveira

Levantamento feito pelo Ministério Público este mês revela que a Polícia do Rio de Janeiro deixou de esclarecer 60 mil homicídios nos últimos dez anos. Entre as vítimas, 24 mil sequer foram identificadas. De acordo com o Mapa da Violência 2011, O Rio está perto da média nacional de 8% de elucidação dos crimes. Vale ressaltar que dentro deste índice, já baixo, estão os crimes elucidados “na hora”, com prisões flagrantes, e que não exigiram os esforços tradicionais de uma investigação que comece do zero. Muitos dos crimes que entram nestes 8%, só são desvendados quando ganham publicidade nacional e internacional, como é o caso da Chacina da Candelária, que completa esta semana, 18 anos. Na ocasião, oito meninos em situação de rua foram assassinados nas imediações da Igreja da Candelária, um dos prédios mais conhecidos do Centro do Rio de Janeiro. Três policiais militares foram condenados pelo crime, o que não acontece sempre.

Para Bárbara Musumeci Soares, antropóloga e organizadora do livro “Autos de Resistência: Relatos de familiares de vítimas de violência urbana”, o baixo esclarecimento é um dos motores da violência. “Sem esclarecimento dos crimes não há punição e, sobretudo, não se aprende com o problema, para torná-lo controlável e evitável. Ficamos condenados à eterna repetição e a uma naturalização perversa do sofrimento dos que se encontram em posição mais vulnerável frente à violência”.

Autos de Resistência

Para além das chacinas, os autos de resistência (categoria ausente no Código de Processo Penal que foi criada na ditadura para evitar a prisão em flagrante de policiais que cometiam um homicídio supostamente em legítima defesa) também engrossam as estatísticas de crimes não solucionados no Estado.

De acordo com o Instituto de Segurança Pública (ISP), em 2009 foram 1.048 registros deste crime, em 2010 foram 855. Só no primeiro trimestre de 2011, já foram registrados 168 homicídios por parte de agentes do Estado. Uma média de 56 mortos por mês. Em São Paulo, guardadas as devidas proporções, a média mensal é de 20 mortos a menos: 36, ainda alta.

Bárbara Musumeci lembra que o Brasil é signatário de acordos e convenções internacionais sobre o tema e possuí um conjunto de planos e propostas para enfrentar a letalidade das polícias. Além disso, em Janeiro de 2011, o Governo Federal publicou uma Portaria Interministerial que estabelece Diretrizes sobre o uso da força e armas de fogo pelos agentes de segurança pública, mas ressalva: “Todas as medidas voltadas para conter a ação letal das polícias e a vitimização de policiais são, evidentemente, muito bem vindas. A questão é como implementá-las e incorporá-las à cultura policial”.

Diante deste cenário, a Secretaria de Segurança Pública, através das polícias civil e militar, estipulou novos procedimentos para apuração de autos de resistência. A PCERJ adotou, através da portaria 553/2011, diretrizes básicas a serem observadas pelas autoridades policiais quando se tratar da apuração de autos de resistência. A partir de então, os delegados que registrarem este tipo de ocorrência devem – além de outras obrigações - acionar imediatamente uma equipe para isolar o local, solicitar equipe de perícia e apreender as armas dos policiais envolvidos. Já a PMERJ anunciou no dia 13 de julho o Plano de Acompanhamento de Autos de Resistência, que, de acordo com o Comandante geral da Corporação, permitirá que a entidade adote medidas administrativas antes mesmo que as jurídicas sejam solicitadas. Isto porque um policial só pode ser expulso depois da condenação judicial final. Foram estabelecidas ainda pela SSP, metas de redução dos índices de autos de resistência, que atualmente somam entre 10% e 14% das infrações totais do estado.

“Este Plano de Acompanhamento parece uma medida interessante por um lado, porque aumentam as exigências de controle e notificação dos autos de resistência, mas, por outro, sendo executado pela própria corporação pode permitir que a situação seja manipulada de alguma forma. Seria interessante que este controle da polícia, fosse de fato externo”, pondera Rodrigo Nascimento, membro da vertente Direitos Humanos do Observatório de Favelas.

O Ministério Público é o órgão responsável pelo controle externo da Polícia e no Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), ofereceu dia 11 deste mês, quatro denúncias por homicídios qualificados registrados como autos de resistência. Oito policiais militares são acusados de matar seis pessoas durante incursões em favelas. Em todas as denúncias, o MP requereu a suspensão do exercício da função policial militar e a cassação da autorização de porte de arma de fogo. Em todos os casos, logo após a execução das vítimas, os PMs tentaram impedir a realização de perícia no local dos crimes, sob o pretexto de que prestavam ajuda. Eles simularam hipóteses de socorro levando os cadáveres aos Hospitais Getúlio Vargas e Carlos Chagas. Consta na denúncia que a quantidade de disparos efetuados e os pontos dos ferimentos, minuciosamente detalhados nas provas técnicas, indicam que as vítimas não tiveram qualquer chance de defesa.

"O contexto probatório, sem sombra de dúvida, revela situação de extrema gravidade em que policiais militares em serviço atuaram em atividade típica de grupo de extermínio. O proceder ilícito dos denunciados, agentes da Segurança Pública, viola princípios fundamentais de Direitos Humanos e exige reprimenda sob pena de se colocar em risco a credibilidade do próprio Estado Democrático de Direito", destaca o Promotor de Justiça, Alexandre Themístocles.

#OndeestáJuan

Por pouco o assassinato de Juan Moraes não entra para a estatística do MP. O garoto de 11 anos, que sumiu em 20 de junho durante ação da PM na favela Danon, em Nova Iguaçu, revelou uma série de fragilidades do sistema policial do estado: a busca começou 9 dias após o sumiço de Juan; uma testemunha, Wanderson de Assis, de 19, foi preso como traficante; o corpo achado – 10 dias depois –, foi inicialmente identificado como sendo de uma menina; 25 dias após o incidente é que foi solicitado o exame de balística. O caso ainda está aberto.

Comoção e mobilização da sociedade cobraram o poder público para que o desaparecimento do Juan não se somasse aos demais casos do estado. De acordo com a Secretaria de Segurança Pública, nos quatro primeiros meses de 2011, 1.929 pessoas sumiram, sem deixar pistas. De 2007 até este ano, foram 22.533. Desaparecer, por si só, não é crime, mas casos como o de Juan se encaixariam nesta estatística facilmente.

Os PMs envolvidos no caso Juan, somam juntos, 37 autos de resistência. Só o sargento Isaías Souza do Carmo, de 48 anos teve o nome envolvido em pelo menos 18 registros (sem contar o caso de Juan). Para Bárbara Soares, este tipo de ocorrência só existe em áreas onde não há cidadania plena, controle da ação policial e transparência das políticas locais. “Acho que isso se deve às conhecidas particularidades da história do nosso estado e de suas sucessivas políticas de segurança”.

Mudanças?

“Esperamos que as mudanças que estamos assistindo atualmente na segurança pública resultem na adoção de medidas realmente capazes de conter a ação violenta das polícias, reduzindo drasticamente o número de cidadãos e cidadãs mortos por policiais, assim como de policiais mortos, pois a vitimização e a letalidade das polícias, são duas faces de uma mesma moeda”, ressalta Bárbara.

Já existe um conjunto de opções para o controle da força policial, coibindo o abuso. São tratados, convenções e relatórios envolvendo gestão de pessoas, qualificação do conhecimento, formação dos policiais, desenvolvimento tecnológico, controle sobre distribuição e utilização dos armamentos, correição etc. Muitas medidas podem ser encontradas em documentos endossados pelo governo Brasileiro, como os Princípios Básicos sobre a Utilização da Força e de Armas de Fogo pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei (PBUFAF), do Oitavo Congresso das Nações Unidas para a Prevenção do Crime e o Tratamento dos Delinquentes realizado em Havana, Cuba, em 1990; o Relatório sobre Execuções Sumárias, Arbitrárias ou Extrajudiciais, da Organização das Nações Unidas, o Relatório final da “Comissão Parlamentar de Inquérito Destinada a Investigar a Ação de Milícias no Ambito do Estado do Rio de Janeiro” (CPI das Milícias), assim como o da 1º Conferência Nacional de Segurança Pública (CONSEG), de 2009. “Além de todas as medidas técnicas, é fundamental contar com um governo seriamente comprometido com o controle da violência policial e que sinalize essa intenção de forma clara para suas polícias”, finaliza Bárbara.

quarta-feira, 13 de julho de 2011

PM do Rio cria plano para analisar casos de autos de resistência


Até o fim do ano, viaturas da corporação estarão equipadas com câmeras

Do IG

A Polícia Mililtar do Rio de Janeiro anunciou nesta quarta-feira (13) que colocará em prática o Plano de Acompanhamento de Autos de Resistência (mortes em confrontos com a polícia).

Um dos objetivos deste plano é fazer com que a corporação conheça cada caso para, depois, desenhar estratégias para sempre melhorar a atuação da polícia. Segundo o corregedor da PM, coronel Ronaldo Menezes, todas as informações possíveis sobre as mortes serão apuradas, desde o depoimento dos envolvidos até possíveis provas técnicas colhidas por peritos.

"A delegacia vai mandar o registro, vamos ouvir todo mundo e, a partir daí, o caso vem para a corregedoria, onde passará por uma análise e acompanhamento. Se for o caso, poderemos abrir um Inquérito Policial Militar, depende da avaliação. Cada caso é um caso. Depois, o militar envolvido no auto de resistência será encaminhado ao setor de psicologia. Após esse acompanhamento poderemos até deslocar o policial para outra função, se assim for recomendado", explicou o corregedor.


A medida surgiu principalmente após o caso da morte do menino Juan Moraes, de 11 anos. O garoto, segundo o relato de seu irmão Wesley, de 14 anos, teria sido baleado em um confronto entre PMs e traficantes na favela do Danon, em Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, em 20 de junho. O corpo só apareceu na semana passada. No tiroteio, o próprio irmão de Juan e um jovem foram baleados e um suspeito acabou morto. PMs estão sendo investigados pelo crime.

O comandante geral da Polícia Militar, coronel Mário Sérgio Duarte, ressaltou a importância de a corporação saber como cada policial atua e como aconteceu cada auto de resistência.

"O Rio de Janeiro, por anos, foi tomado por armas de guerra em mãos criminosas, mas precisamos saber distinguir onde está a legítima defesa e onde está o simples descuido com a vida humana", destacou o coronel Mário Sérgio.

Ainda de acordo com o comandante, a medida permitirá que a corporação adote medidas administrativas antes mesmo que as jurídicas sejam solicitadas.

Além desse novo protocolo de atuação, outras mudanças vão acontecer na atuação da corregedoria. A partir de agora, os processos que podem ocasionar em expulsões de militares serão analisados por uma comissão que vai funcionar dentro da corregedoria e não mais nos batalhões.

Cada comissão será composta por três pessoas, sendo uma delas o presidente, que será fixo. Os outros dois componentes serão substituídos a cada três meses.

Na semana passada, a Polícia Civil publicou uma portaria que determina investigação mais rigorosa nos casos de autos de resistência.

Com a medida, os delegados que registrarem este tipo de ocorrência deverão cumprir um roteiro obrigatório, acionando de imediato uma equipe para isolar o local, solicitando equipe de perícia, além da apreensão das armas dos policiais envolvidos. A Coordenadoria de Recursos Especiais (Core) pode ser chamada se o fato ocorrer em áreas de risco.

Novos carros e equipamentos para a PM

Até o fim do ano, a Polícia Militar estará usando 1.508 novos carros equipados com computadores de bordo e câmeras embarcadas. Nesta terça-feira, a licitação da CS Brasil, vencedora do pregão eletrônico, foi homologada, e a previsão é de que o contrato seja assinado ainda nesta semana. A compra dos equipamentos deve ser concluída até o fim de dezembro.

Segundo o subsecretário de Modernização Tecnológica da Secretaria de Segurança, Edval Novaes, o computador de bordo vai agilizar o trabalho dos policiais nas ruas.

"São dois mil terminais de bordo para instalar, assim como as câmeras. O computador estará conectado à internet e vai permitir que as informações sejam passadas com mais precisão. Estamos desenvolvendo um sistema que vai substituir as ocorrências preenchidas com papel e caneta. O policial vai preencher essa ocorrência no computador e esses dados vão para o batalhão ou, se for o caso de registro, direto para a delegacia, em um sistema integrado com a Polícia Civil", explicou

Já as imagens gravadas pelas câmeras embarcadas serão guardadas por, no mínimo, 60 dias. Somente as que forem solicitadas serão separadas e armazenadas em outro local, onde não serão apagadas.

"É importante para o controle e até para a defesa do próprio policial. A câmera embarcada vai multiplicar a nossa capacidade de observação", disse.

Os novos veículos, das marcas Logan e Blazer, custaram ao Estado cerca de R$ 490 milhões. Já o investimento nos equipamentos está estimado em R$ 32 milhões.

segunda-feira, 11 de julho de 2011

Rio soma 60 mil homicídios a esclarecer em 10 anos


Levantamento do Ministério Público mostra ainda que em 24 mil desses casos as vítimas nem foram identificadas

Pedro Dantas - O Estado de S.Paulo

A Polícia do Rio tem uma dívida acumulada de pelo menos 60 mil homicídios não esclarecidos, a maioria ocorrida nos últimos dez anos. Entre as vítimas, 24 mil sequer foram identificadas. Os números foram levantados pelo Ministério Público do Rio para cumprir a meta estabelecida pela Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp), do Ministério da Justiça, que pretende elucidar ou arquivar todos os homicídios registrados até 31 dezembro de 2007.

Levantamento da Divisão de Homicídios (DH) mostra que na capital fluminense, que concentra a maioria dos homicídios, a elucidação pouco evoluiu. A divisão, criada em janeiro de 2010, esclareceu em seu primeiro ano de funcionamento 14% dos 1.425 homicídios dolosos.

Em 2007, análise do sociólogo Michel Misse apontava que no mesmo prazo a polícia esclarecia 11% dos assassinatos. Em 1994, o antropólogo Luiz Eduardo Soares apontou que 7,8% destes crimes eram denunciados ao MP com a autoria identificada em dois anos de investigação.

Nesta semana, a população teve mais uma demonstração das limitações da polícia: a investigação sobre o sumiço de Juan Moraes, de 11 anos. Ele desapareceu em 20 de junho durante ação da PM em Nova Iguaçu, mas a busca começou 9 dias depois. Uma testemunha, Wanderson de Assis, de 19, foi preso como traficante e depois ingressou no Programa de Proteção à Testemunha.

A perícia nas viaturas policiais foi feita uma semana depois e encontrou sangue. No dia 30, a Polícia Civil anunciou que uma ossada havia sido achada, mas a perícia disse que era uma menina. Uma semana depois, o exame de DNA provou que os restos mortais eram de Juan. A perita e o delegado foram afastados e os quatro policiais suspeitos de matar Juan e ocultar o cadáver estão sendo investigados.

O Rio está perto da média nacional de 8% de elucidação dos crimes, segundo o Mapa da Violência 2011. Países europeus e os Estados Unidos trabalham com média de 70% a 80%, embora registrem bem menos crimes do que o Brasil. Entre os homicídios não solucionados no Rio, o último caso de grande repercussão foi o da engenheira Patrícia Amieiro, cujo corpo está desaparecido desde 14 de junho de 2008, depois de seu carro ser atingido por disparos de PMs, ainda não julgados.

Gestora do Enasp no Rio, a promotora Renata Bressan diz que parte do problema é do Judiciário. "Não é só a polícia que é culpada. Em algumas comarcas, o número de processos ficou alto, porque juízes se negam a arquivar casos. Quando promotores acumulam muito trabalho, eles passam a trabalhar por amostragem." Segundo o Conselho Nacional do Ministério Público, Minas ocupa o segundo lugar no ranking dos homicídios não esclarecidos, com 20 mil casos. São Paulo teria 1,2 mil.

Falhas. A promotora aponta que a má gestão do programa Delegacia Legal, criado em 2000, contribuiu para o alto número de inquéritos inconclusos. Para cada Delegacia Legal, uma Delegacia de Acervo Cartorário (Deac) era criada para finalizar os inquéritos antigos e permitir que distrito informatizado começasse do zero. Caberia à Deac investigar os casos inconclusos, o que não aconteceu. "Na prática, o acervo cartorário virou um cemitério de inquéritos."

Caos e vergonha nos presídios brasileiros

A superlotação das casas prisionais e o aumento da criminalidade têm causado uma situação de caos generalizado no sistema penitenciário brasileiro. O local que deveria servir para ajudar na ressocialização dos detentos, tem se tornado curso intensivo para a violência. Em um país onde os apenados vivem em condições sub-humanas, amontoados em cubículos imundos e sem incentivo à educação, a ressocialização tem sido vista como uma utopia


A situação caótica e vergonhosa em que se encontra atualmente o sistema penitenciário brasileiro é a prova das consequências de um desenvolvimento histórico não planejado. Educação e cultura infelizmente nunca foram vistas como prioridade pelos governantes do país. Essa falta de incentivo e investimento em educação tem se traduzido em problemas cada vez mais graves de difícil solução, como o aumento da violência e a própria superlotação dos presídios.

A criminalidade no país aumentou consideravelmente nos últimos anos, produzindo uma demanda cada vez maior de casas prisionais. Na contramão disso, estão os agentes penitenciários e policiais, que não tiveram um crescimento proporcional em seu quadro de funcionários, além de sofrerem com precárias condições de trabalho. Mesmo com ações ostensivas da policia, a maior parte dos delitos não cessam com a detenção dos infratores, porque o sistema penitenciário atual não oferece condições mínimas de ressocialização. Ao contrário, os presídios têm servido como cursos intensivos para o aumento da violência.

A maioria dos apenados vive em condições sub-humanas, dividindo celas superlotadas com o triplo de pessoas do que elas comportam. Projetos de ressocialização, como oficinas de trabalho e cursos profissionalizantes acabam sendo relegados a segundo plano, por não ter infraestrutura básica para poder realizá-los. As salas onde deveriam ser ministrados esses cursos, têm sido utilizadas como dormitórios.

Uma população carcerária em um número cada vez maior do que o sistema pode absorver, e casas prisionais deterioradas e incompatíveis com as determinações legais para seu estado ideal de funcionamento, têm contribuído para a falência do sistema penitenciário. De acordo com o advogado, mestre e doutorando em Ciências Criminais, professor de Processo Penal da UPF, Gabriel Divan, as penitenciárias brasileiras só chegaram a esse ponto critico devido a uma histórica de falta de investimento no setor.

“Há uma demanda por maior ‘segurança pública’ que do ponto de vista de uma política populista se reflete em apenas buscar aumentar o encarceramento, enquanto medidas que procurem promover melhorias no sistema carcerário são sempre vistas como ‘investir dinheiro em bandido`. Seguimos com essa ilusão de que uma maior taxa de encarceramento acarreta simples e diretamente em ‘maior segurança’, o que não pode se faz verdadeiro, isoladamente”, disse.

O Brasil conta com meio milhão de presos, o que para um país com uma população como a nossa, é considerado um número elevado, figurando entre os países com maior população encarcerada do planeta. Conforme Divan, umas das principais causas se deve ao fato de que medidas que buscam melhorias técnicas e racionalizadas no setor, nunca são vistas politicamente com bons olhos porque, como se costuma dizer, não são uma boa “propaganda” frente ao senso comum, ou seja, “não rendem votos”.

“Um país com o tamanho do Brasil e com fatores culturais, sociais e econômicos como os nossos, necessariamente possui tendência a ter uma alta taxa de criminalidade e, em última escala, encarceramento. Mas a situação que chegou os presídios em maior parcela se deve ao descaso com o setor. Amontoamos pessoas como lixo e por elas serem chanceladas como ‘bandidos’ parte da opinião pública não vê nisso um problema dos mais graves”, explica.

Superlotação nos presídios

As más condições das penitenciárias prejudicam a própria segurança do local, e não oferecem espaço adequado para a prática da ressocialização. Segundo Divan, desde que existe pena de aprisionamento a dificuldade em ressocializar alguém também é pequena, afinal, uma prisão nunca foi um ambiente eminentemente adequado para tanto.

Para resolver esse problema, algumas medidas de urgência têm sido tomadas para diminuir o número de encarcerados. Uma delas é a de restringir a medida prisional, se possível, apenas para os casos justificadamente graves, como contou Divan: “Entrou em vigor esse ano um novo regime interessante de medidas cautelares, provisórias, que visa evitar ou pelo menos diminuir o número de prisões. O aprisionamento deve ser restrito a condenados que já esgotaram todas as possibilidades de recurso ou a acusados que comprovadamente tenham necessidade de aguardarem julgamento detidos, por algum motivo relevante. Precisamos prender menos. Isso se faz crucial para a situação dos presídios, e tem reflexos na nossa segurança diária. Em longo prazo, menos pessoas na ‘escola do crime’ que tem sede na maioria dos presídios brasileiros, significaria um menor número de pessoas para sempre atreladas a facções e a estigmatizacões.”

Novos presídios estão sendo construídos, mas muito deles já nascem superlotados, como é o caso do novo presídio de Passo Fundo. Pesquisas do Ministério Público Estadual, no ano passado, mostraram que cerca de 10% dos casos criminais chegam ao conhecimento da polícia, e poucos desses chegam até o Judiciário. Conforme Divan, o número de detentos e suas prisões não se mostram relevantes para definir uma maior ou menor "segurança" nas ruas.

“Prendemos muito e muito mal. No Brasil medidas como a da prisão preventiva (que deveria ser extremamente excepcional) são a regra e a ‘solução’ para qualquer coisa. Não podemos fazer mágica quanto a um problema como a criminalidade. Não existe solução que não seja de longo, muito longo prazo e que não envolva investimentos pesados em vários setores para tentar comprimir os números da criminalidade. Ao invés disso, tem-se, infelizmente, a ideia de que aumentar o rigor aprisionante vai resolver alguma coisa, quando na verdade apenas estufa mais o sistema carcerário e ironicamente contribui para o caos”, ressaltou.

Terceirização dos serviços

Uma ideia para solucionar os problemas dos presídios brasileiros seria a de terceirizar os serviços das penitenciárias. Conforme Divan pesquisas como as do sociólogo Loic Wacquant, nos Estados Unidos, mostraram desde a década de 90 que nos presídios "privatizados" estadunidenses houve um incremento considerável das taxas de encarceramento, ou seja, para manter os presídios era necessária uma grande demanda de detentos. A terceirização, portanto, na opinião do advogado pode acabar prejudicando ainda mais a situação de caos no sistema.

“Num primeiro momento parece sempre bom desinflar o Estado e colocar serviços nas mãos de entes privados que possuem mais capital de giro e aparelhamento de gestão mais leve, mais ágil. Do ponto de vista das instalações e da verba a ser injetada, logicamente parece uma boa experiência. Porém precisamos entender que não estamos aqui falando de telefonia móvel, por exemplo. A gestão de um presídio não pode ser vista como um ‘produto’, simplesmente. Para uma administradora/construtora de casas prisionais lucrar, deve haver mais aprisionamento e mais ‘clientes’ do sistema prisional. Não pode haver uma espécie de compromisso entre o Estado e uma administradora prisional para garantir sempre uma demanda de ‘clientela’ cada vez mais substancial”, opinou.

Ressocializar para o futuro

Na opinião do professor, o objetivo das casas prisionais é ajudar na ressocialização dos detentos, com penas sócioeducativas. Os presos deveriam ter acesso à educação, e a cursos profissionalizantes que os preparassem para o mercado de trabalho. Esse exemplo de presídio já é realidade em alguns países desenvolvidos, mas no caso do Brasil, isso soa quase que como uma utopia.

“Não acredito em ressocializar alguém em um ambiente prisional como o que existe no Brasil. Mas certamente investir em melhorias nas casas prisionais, mesmo em sua ambientação, não seria o mesmo que jogar dinheiro fora ou gastar com malfeitores. Seria um dos meios de ajudar a estancar o aumento da criminalidade. Não há como pensar em diminuir a violência em um país em que os apenados vivem em condições sub-humanas em sua maioria. Opções de estudo e treinamento profissional não são novidades na história do sistema prisional e podem ser interessantes, mas em geral vêm procurar remediar um problema que deveria ser prevenido. O investimento pesado em ressocializacão poderia iniciar muito antes e para fora dos muros da cadeia”, falou.

Por Beatriz Scariot - do Diário da Manhã

sexta-feira, 8 de julho de 2011

País terá lista unificada de foragidos


Em seis meses, qualquer pessoa poderá consultar na internet um banco de dados sobre acusados de crimes que são considerados foragidos pela Justiça brasileira. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou ontem uma resolução estabelecendo que os tribunais de todo o País terão de adaptar seus sistemas para permitir o envio das informações ao registro nacional.

"A grande finalidade é mostrar quais as pessoas que estão sendo procuradas", explicou o conselheiro do CNJ Walter Nunes. "Mas também vão ficar ali as informações das prisões que já ocorreram. Para podermos dizer o número de presos provisórios que existem no País", disse.

Desde segunda-feira, uma alteração na lei penal permite que os mandados de prisão sejam cumpridos em qualquer lugar do País. Anteriormente, os mandados só podiam ser cumpridos em uma determinada comarca ou por meio de solicitação.

A resolução do CNJ estabelece também que os mandados expedidos anteriormente à entrada em vigor da resolução aprovada, e ainda não cumpridos, deverão passar por reexame. Caso se comprove a necessidade de prisão, terão de ser logo registrados no banco de dados. Isso ocorre porque a nova lei penal ainda estabelece que autores de crimes com pena menor de 4 anos fiquem soltos, enquanto aguardam o julgamento definitivo.

Walter Nunes afirmou ainda que o banco de dados também deverá auxiliar o trabalho da Polícia. "Ela tem dificuldade extrema em cumprir mandado de prisão, porque não há um órgão aglutinando todos esses mandados. Se uma pessoa suspeita for parada em uma blitz, bastará ao policial consultar o banco de dados para saber se há alguma coisa contra ela", explicou.

No banco de dados serão colocadas as informações sobre foragidos com prisão preventiva decretada. Deverão ser informadas, na medida do possível, a identidade, características físicas e fotografia. O banco deverá ser atualizado pelos tribunais. O serviço será oferecido na internet e será assegurado o direito de acesso às informações para todas as pessoas, independentemente de prévio cadastramento ou demonstração de interesse.

Procurados

200 mil: é o número estimado de mandados de prisão pendentes no Brasil. Só em SP, em dezembro, estima-se que havia 123 mil casos de pessoas foragidas por ações cíveis e criminais.

Mariângela Gallucci - O Estado de S.Paulo

quinta-feira, 7 de julho de 2011

Pesquisa revela ‘explosão’ dos serviços de segurança privada no mundo e alerta para riscos nas contratações


O setor de segurança privada já emprega aproximadamente 20 milhões de pessoas. O número é quase o dobro da quantidade de policiais em atividade no planeta. O rápido crescimento é fruto da tendência dos governos em terceirizar suas funções de segurança, conforme relatório lançado essa semana com base nos dados da ONU.

A edição de 2011 da “Pesquisa sobre Armas Leves” (‘Small Arms Survey’), publicada nesta quarta-feira (06/07) pelo Instituto de Graduação em Estudos Internacionais e do Desenvolvimento, contabilizou também o comércio global de armas de pequeno porte e munições. O valor comercializado por ano está em cerca de US$ 7,1 bilhões e, em 2008, o Brasil esteve entre os líderes da exportação, após os Estados Unidos, a Itália e a Alemanha.

Em aeroportos, fronteiras, nas vias públicas e até nas prisões é cada vez mais comum encontrar seguranças privados. A pesquisa revela, no entanto, que os mecanismos de regulação e prestação de contas não acompanharam o ritmo dessa privatização.

Muitas empresas multinacionais não têm sistemas de supervisão fortes o bastante para impedir a contratação de pessoas com histórico de violência, diz o relatório. Isto pode ser percebido pela falta de registros dos abusos.

“Apesar das evidências de que algumas empresas de segurança privada estejam envolvidas na aquisição ilegal de armas de fogo, tenham perdido armas por roubo ou tenham feito mal uso de seus arsenais, não há registro sistemático de tais abusos”.

A “Pesquisa sobre Armas Leves” é um projeto independente com base nos dados mantidos pela Divisão de Estatística das Nações Unidas e do Registro de Armas Convencionais.

Acesse a pesquisa nas seis línguas oficiais da ONU clicando aqui.

Fonte: Onu

quarta-feira, 6 de julho de 2011

Mudança na lei de prisões: desinformação e alarmismo prevalecem no debate


Por Cecília Oliveira

Entraram em vigor segunda-feira, dia 4 de julho, novas regras para a adoção de medidas cautelares (mecanismos aplicados para impedir que acusados atrapalhem a investigação criminal, para proteger testemunhas e vítimas e preservar a ordem pública). A revisão da Lei 12.403/2011, que atualiza o Código de Processo Penal (CPP-1941), agora permite que os juízes tenham novas opções para afastar ameaças à condução do processo, como o monitoramento eletrônico do acusado, a suspensão do exercício de sua função pública e o aumento do valor da fiança.

A prisão preventiva – até então usada em larga escala - passa a ser decretada como última alternativa, quando não for possível atingir a mesma finalidade com a aplicação de outras medidas. De acordo com o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) do Ministério da Justiça, 219.479 (44%) dos presos do sistema penitenciário brasileiro são provisórios. Parte da imprensa tem tratado o assunto com alarmismo, prevalecendo “uma cobertura que aposta no medo social, como que a pretender pressionar o Congresso a retroceder”. Em entrevista ao Notícias & Análises, o desembargador da 5ª Câmara Criminal, professor de Direito Processual Penal da UFRJ e membro da Associação de Juízes para a Democracia (AJD), Geraldo Prado, responde perguntas mais freqüentes sobre o assunto.

Notícias & Análises: O que de fato muda na nova lei de prisões?

Geraldo Prado: A nova lei introduz medidas cautelares desconhecidas ou antes previstas em nosso direito apenas em casos bastante específicos, como nos casos de violência doméstica (Lei Maria da Penha). As medidas estão relacionadas a fim de fazer valer a regra constitucional da presunção de inocência (art. 5º, inc. LVII) e o objetivo, portanto, consiste em diminuir os casos de aplicação da prisão antes da condenação. A lei resulta de um projeto elaborado pelo Executivo, mas alterado pelo Congresso. Seguiu-se, em regra, a orientação predominante no STF (Supremo), que na última década tem reafirmado o caráter excepcional da prisão anterior à condenação. A diferença é que a afirmação da presunção de inocência, na lei, com as novas medidas e o reconhecimento do caráter excepcional da prisão, passam a ser critérios que os juízes observarão para todos os investigados (durante o inquérito) e processados, e não mais somente para os que podiam contratar advogado e reclamar nos tribunais a violação da Constituição, privilégio de poucos afortunados, no Brasil.

N&A:
Quais crimes terão penas de prisão provisória substituídas por medidas cautelares?

GP: Praticamente todos os crimes. Elas não poderão ser aplicadas, porém, nos casos em que a infração penal não for punida com pena de prisão. É a hipótese das contravenções penais. Para estas não cabe prisão preventiva, tampouco as novas medidas cautelares, mas já era assim com a Lei dos Juizados Especiais Criminais (Lei nº 9.099/95), desde a década de 90. A fiança é reabilitada como medida substitutiva da prisão em flagrante, em muitos casos, mas sofre restrições que decorrem também da Constituição. Assim, prisões em flagrante por racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos, por exemplo, são insuscetíveis de liberdade por meio de fiança (art. 323 e 324 do CPP com a nova redação). O homicídio qualificado é um crime hediondo e para ele não cabe fiança.

N&A: O que muda então nos casos de prisão em flagrante?

GP: O juiz transformou-se, de direito, em garantia da presunção de inocência. Assim, 24h depois da prisão em flagrante o juiz deverá se pronunciar. Se entender que a prisão em flagrante é ilegal, deverá relaxá-la; na hipótese de ser uma prisão em flagrante legal, mas sendo desnecessário manter esta prisão [por meio de sua transformação em prisão preventiva] o juiz deverá deferir liberdade provisória, com ou sem fiança, desde que não seja hipótese de cabimento das medidas cautelares mais brandas, previstas no art. 319 do CPP (nova redação, que inclui a liberdade provisória com fiança, ao lado ou depois da insuficiência de várias restrições, como proibição de freqüentar determinados lugares ou monitoração eletrônica). Estas medidas alternativas terão preferência à prisão preventiva, como forma de proteger o processo do abuso do direito à liberdade por parte do acusado. Exemplo disso é a proibição de o acusado manter contato com pessoa determinada (art. 319, inc. III, do CPP – nova redação). A manutenção da prisão em flagrante pelo juiz observará, a partir da lei, a transformação desta prisão em flagrante em prisão preventiva. Não há restrição à liberdade provisória sem fiança, que poderá ser deferida mesmo nos casos de crimes hediondos, como há algum tempo vem decidindo o STF. Igualmente será possível deferir as medidas cautelares diversas da prisão, salvo à liberdade mediante fiança, às hipóteses de crimes hediondos, pois a restrição constitucional, reproduzida na lei, refere-se exclusivamente à fiança.

N&A: E no caso das prisões preventivas, quais as mudanças com a nova lei?

GP: O ponto mais controvertido, certamente, é o dos casos em que caberá prisão preventiva, decretada pelo juiz quando o indiciado ou acusado estava solto, ou por força da conversão da prisão em flagrante, como dispõe o art. 310, inc. II, do CPP (nova redação). É que a partir de agora não será possível decretar a prisão preventiva, em regra, quando se tratar de investigação ou processo por crimes dolosos cuja pena máxima não exceda quatro anos (art. 313, inc. I, do CPP – nova redação). Por isso, não cabe prisão preventiva nos seguintes casos: a) nas contravenções; nos crimes culposos; e nos dolosos cuja pena máxima seja inferior a quatro anos, como por exemplo, no furto simples.

N&A: Alguns setores se mostraram insatisfeitos com a revisão da lei.

GP: Nos casos de menor gravidade a prisão antes do trânsito em julgado (decisão final, onde não cabe mais recurso) da sentença tenderá a desaparecer. Há certa revolta dos setores mais conservadores, acostumados a ver a prisão processual ser usada como mecanismo de antecipação da pena, vingança ou meio de diminuir as chances de defesa dos presos. A revolta, porém, não tem lastro, quer na Constituição, quer no sistema de prisão e liberdade que está em vigor no Brasil desde 1995 (Lei dos Juizados Especiais Criminais), porque com a instituição da suspensão condicional do processo para crimes com pena mínima não superior a um ano de prisão o sistema inibia a decretação da prisão preventiva e obrigava à soltura imediata do preso em flagrante. Os precedentes do STF são reiterados neste sentido.

N&A: O que a nova lei representa para a democracia e garantia de direitos humanos?

GP: Para a democracia a lei nova nos atualiza perante as decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos da última década e o Brasil cumpre sua obrigação internacional, cuja violação acarreta sanção, dando decisivo passo na implantação do Estado de Direito. É minha opinião. Em um contexto em que proliferam prisões em casos para os quais, ao final, os juízes terminam condenando os acusados a penas restritivas de direito (um dos exemplos é o tráfico de drogas privilegiado, em relação ao qual o STF já decidiu ser possível condenação a penas alternativas/substitutivas, portanto sem recorrer-se à prisão – art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/06 – réu primário e não integrante de organização criminosa), a nova lei tenderá a reduzir significativamente o número de presos provisórios e evitar manifestações injustiças.

N&A: Alguns setores têm dito que “quanto mais presos, maior a segurança nas ruas”.

GP: A discussão sobre se mais prisões provisórias correspondem a mais segurança é complexa, mas um dado elementar mostra que se trata de um falso mito do que de algo empiricamente verificado: as prisões provisórias multiplicaram-se em doze anos, nem por isso diminuiu a sensação de insegurança. Tampouco esta sensação aumentou desde que o STF decidiu que em hipóteses de pena curta de prisão, como no mencionado tráfico de drogas “privilegiado”, era possível aplicar penas alternativas. Não há relação direta entra uma coisa e outra, mas o espaço é limitado para este debate específico.

N&A: Qual o impacto da nova lei para o sistema penitenciário brasileiro? Como será sua aplicabilidade? As pessoas presas provisoriamente serão libertadas?

GP: A liberação das pessoas presas e que, segundo a lei nova, não poderão continuar assim, a rigor, deveria ser levada a cabo prontamente. Creio, todavia, devido às resistências constatadas, que caberá aos Defensores, especialmente os Defensores Públicos, postular aos juizes a imediata incidência do novo modelo legal. Nada impede, porém, que o juiz decida sem provocação, de ofício (sem que ninguém faça pedido específico, no processo). Isso é desejável e salutar. Ou ainda, que o juiz decida, a partir de requerimento do Ministério Público, que tem o munus constitucional (obrigação, dever) de velar pela presunção de inocência e escrupulosa aplicação da lei.

N&A: Como o senhor vê a revisão desta lei? Ela permitirá um tratamento mais isonômico?

GP: Claro que há imperfeições. A lei ainda assegura a prisão preventiva com base em cláusula genérica de “garantia da ordem pública” (art. 312, caput, conforme a nova redação do CPP), mecanismo de constitucionalidade duvidosa que, se não for aplicado criteriosamente, poderá frustrar a aplicação do novo sistema. E mesmo as medidas alternativas a prisão preventiva eventualmente, e em decorrência de uma permanência indesejável de interpretação inquisitorial, poderão estimular a ampliação do controle social, impondo restrições às pessoas que, na vigência do modelo anterior, aguardariam em liberdade o resultado de seus processos.

N&A: Muitos têm alardeado que a revisão da lei gerará insegurança e que “os cidadãos de bem” é que ficarão presos. Como o senhor avalia a cobertura de parte da imprensa e a reação da sociedade sobre o assunto?

GP: Sublinho que, mesmo nos meios de comunicação social ainda existem muitas dúvidas e perplexidades sobre o alcance e conseqüências da lei nova, mas em geral, entre os meios que circulam nas classes médias, tem prevalecido uma cobertura que aposta no medo social, como que a pretender pressionar o Congresso a retroceder. Faz parte da luta democrática resistir a esse tipo de interpretação e é neste campo de luta que as forças que confiam nos direitos humanos deverão se impor.

Pesquisa da SDH revela que n° de adolescentes em conflito com a lei tende a estabilizar. Preconceito fortalece estigma

Por Raika Julie Moisés - Pro Notícias & Análises

Levantamento feito pela Secretaria de Direitos Humanos (SDH) em 2010, revela que o número de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas – com restrição de liberdade (internação, internação provisória e semiliberdade) – cresceu 4,5% em comparação com 2009.

Segundo o órgão, o percentual interrompe uma redução que vinha ocorrendo desde 2007. No ano passado, de um total de 58.764 de adolescentes, 18.107 cumpriam medida com restrição de liberdade e 40.657 em meio aberto. Um dos motivos que justifica esta mudança nos índices é o incremento da internação provisória, em especial no estado de São Paulo, que concentra aproximadamente 1/3 do total de internos no país.

De acordo com a SDH, comparando os dados atuais com os anos anteriores, pode-se dizer que há uma tendência a estabilização no crescimento destes números. Se de 1996 a 2004 o crescimento na taxa de internação foi de 218%, de 2004 a 2010, este aumento foi de 31%. “Os dados mostram que as diretrizes apontadas pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) tem apresentado resultados positivos. O governo federal investiu na criação de mais de duas mil vagas em unidades de internação, com adequados parâmetros arquitetônicos, e na ampliação dos programas de meio aberto, bem como vários governos tiveram iniciativas importantes de regionalização, com a desconcentração do atendimento nas capitais”, afirma Carmen Oliveira, secretária nacional de promoção dos direitos da criança e do adolescente da Secretaria dos Direitos Humanos.

Perfil dos adolescentes em conflito com a lei

Em média, para cada dez mil adolescentes, entre 12 e 17 anos, há 8,8 cumprindo medida de privação e restrição de liberdade, o que representa 0,09% deste universo. “Em geral a maioria dos adolescentes internos é composta por negros, grande parte tem descendência nordestina e são de origem pobre. O número de adolescentes brancos tem aumentado, mas ainda é muito inferior aos demais. Além disso, a baixa escolaridade é quase unânime. São poucos os que freqüentam a escola e há aqueles que sequer têm o registro de haver estudado em algum momento da vida”, afirma o ex-diretor do Departamento Geral de Ações Socioeducativas do Rio de Janeiro e assessor na Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa-RJ, Sidney Teles.

Ele explica que grande parte dos adolescentes apreendidos são encaminhados para internação sob acusação de envolvimento com o tráfico de drogas, o que nem sempre se confirma. “O estigma do envolvimento com o tráfico fica ainda mais forte se este adolescente for morador de favela. Porém, ao realizar o acompanhamento do mesmo, é possível perceber que ele não tem condições reais de exercer a função que o criminalizou. Não ignoramos os que têm um envolvimento real com o mundo do crime, porém, em alguns casos o que deveria ser tratado como um problema de saúde pública, que é a dependência química, se torna um problema judicial, tendo como pano de fundo o preconceito e a constante criminalização da pobreza”.

Uma psicóloga, que pediu para não ser identificada, e que trabalha no atendimento direto a adolescentes internos afirma que muitos acusados de envolvimento com o tráfico chegam em processo auto-destrutivo. “O avanço no consumo de drogas, principalmente o crack, deixa muito claro a não-capacidade que este adolescente tem de exercer demandas e funções sociais, ao menos naquele momento. É visível que o que deveria ser oferecido é uma medida protetiva e não punitiva, priorizando o acompanhamento médico, social e familiar dos mesmos”, completa.

Teles destaca ainda que o fortalecimento do estigma do adolescente em conflito com a lei é usado para estimular outras ações não menos preconceituosas. “Quando é noticiado que um adolescente de classe média foi apreendido com drogas, ele nunca é chamado de menor e raramente é acusado de traficante. Porém, quando o mesmo fato acontece com um adolescente morador de favelas e/ou periferias o tratamento é diferenciado e ele, desde sempre, é tratado como culpado. Automaticamente, se reabre a discussão em torno da redução da maioridade penal e destaca-se a quantidade de crimes cometidos por crianças e adolescentes. É lamentável a perpetuação de ações como esta”.

Médias nacionais e a importância dos grupos de discussão sobre o tema

A maior proporção de internos em relação à população adolescente é no Distrito Federal, com 29,6 adolescentes para cada 10 mil, seguido pelo estado do Acre (19,7), São Paulo (17,8) Pernambuco (14,8) e Espírito Santo (13,4). A menor proporção foi encontrada no estado do Maranhão (1,2), Amapá (1,5) e Piauí (1,6).

A proporção entre adolescentes em cumprimento de medidas em meio aberto e fechado (internação, internação provisória e semiliberdade) se apresenta na média brasileira de um interno para cada dois em meio aberto. As maiores proporções foram encontradas nos estados de Roraima (1/15), Goiás (1/12), Santa Catarina (1/6), Paraná e Mato Grosso do Sul (1/5). A menor proporção (1/1) foi encontrada nos estados do Acre, Amapá, Rondônia, Tocantins, Alagoas, Bahia, Paraíba, Pernambuco, Sergipe, Rio de Janeiro e São Paulo.

O fortalecimento de grupos de trabalho, fóruns e redes, tais como o Fórum Nacional de Justiça Juvenil (Fonajuv), o Fórum Nacional dos Gestores Estaduais do Sistema de Atendimento Socioeducativo (Fonacriad) e a Rede Nacional de Defesa do Adolescente em Conflito com a Lei (Renade) têm se mostrado eficientes para o alinhamento de práticas garantidoras de direitos, com maior efetividade no atendimento socioeducativo. “Este levantamento será apresentado a todos estes fóruns seguido de discussões sobre o papel de cada instituição frente a estes resultados e pactuação sobre mudanças a serem empreendidas na direção da qualificação do atendimento junto aos adolescentes”, finaliza a coordenadora do Sinase, Thelma Oliveira.

Acesse aqui o estudo completo do levantamento da Secretaria de Direitos Humanos.

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