quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Violência Policial, Execução Sumária e Linchamento retratados pela imprensa de SP e RJ nos últimos 20 anos


Por Cecília Olliveira

O Banco de Dados do NEV-USP está disponibilizando os seus recentes dados sobre Violência Policial, Execução Sumária e Linchamento nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro, com o objetivo de tornar pública a sua pesquisa de Monitoramento sobre as violações dos Direitos Humanos a partir do número de vítimas constatados. A pesquisa engloba dados que vão de 1980 até 2010.

Em São Paulo, entre 1980 até 2010, 18.195 pessoas foram vítimas de violência policial. O número soma vítimas fatais e feridas. Já no Rio de Janeiro, este número é da ordem de 10.095.

Sobre execução sumária, São Paulo registrou 14.355 casos, ante 5374 executados no Rio de Janeiro. Vale destacar que em 1980, oito pessoas foram executadas em São Paulo. O patamar baixo deste crime se manteve durante a primeira metade da década de 80, mas o número pulou para assustadores 2624 executados em 2000.

Clique nos links a seguir para ter acesso aos dados.


Os dados fazem parte do "Banco de Dados da Imprensa sobre as Graves Violações de Direitos Humanos", que é contínua, com dados de 1980 até os dias atuais. Feita sob a coordenação de Paulo de Mesquita Neto, a pesquisa busca informações nos Jornais do eixo Rio-São Paulo, mais especificamente, Folha de S. Paulo, O Estado de S. Paulo, Diário de S. Paulo, O Globo e O Dia. O material mais antigo inclui notícias provenientes do jornal Notícias Populares e, eventualmente, já foram anexadas notícias dos jornais Gazeta Mercantil, Jornal da Tarde e Folha da Tarde. A coleta de dados nestes últimos periódicos não é sistemática, mas ocorre quando há a publicação de algum tema de relevância para as pesquisas desenvolvidas pelo NEV/USP.

As tabelas disponíveis para download são provenientes da pesquisa "Monitoramento das graves violações de direitos humanos", à qual pertence o” Banco de Dados da Imprensa Sobre as Graves Violações de Direitos Humanos”, levantamento que reune notícias publicadas em jornais desde 1980 até os dias atuais, para o monitoramento de três temas: Violência Policial, Linchamento e Execução Sumária.

É um universo de 21.231 casos registrados, extraídos de 28.125 notícias publicadas. O banco de dados da imprensa não trabalha com amostragem, reunindo todos os casos publicados nas principais fontes de coleta.

terça-feira, 30 de agosto de 2011

Falta de dados dificulta adoção de política integrada de segurança pública


O Brasil governa às cegas na Segurança Pública. O país não sabe quantos pessoas estão foragidas da Justiça. Também não sabe quantas estão desaparecidas. Não tem um cadastro nacional de impressões digitais, o que faz com que uma mesma pessoa possa ter 27 carteiras de identidade, uma em cada unidade da Federação. E o mapa de ocorrências criminais com que o Ministério da Justiça trabalha para planejar suas ações tem dados de três anos atrás, emprestados do SUS. A consequência da desordem é que a segurança pública é planejada e executada sem informação. A ausência de bancos de dados nacionais e a falta que a informação faz para a ação pública são tema de uma série de reportagens que O GLOBO passa a publicar hoje, começando pela segurança.

Hoje, um juiz pode liberar um detido mesmo com mandados de prisão contra ele em outros estados. Isso porque, em muitos casos, o juiz só tem condições de checar os antecedentes criminais da pessoa no estado em que trabalha, e não em todos os outros - justamente por não haver cadastro nacional de foragidos com os mandados expedidos. Está aí a explicação para casos como o do pai da jovem Eloá Pimentel, Everaldo Pereira dos Santos. Foragido da Justiça alagoana há 18 anos e acusado de quatro homicídios, só foi descoberto em 2008, ao surgir na TV quando o namorado da filha a matou, em São Paulo.

- Você não sabe nem quantos mandados de prisão, quantos foragidos há no país - diz Walter Nunes da Silva Jr., juiz e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). - O que se tem são estimativas. Um diz 170 mil (foragidos), outro diz 250 mil. O Judiciário não sabe, a polícia não sabe. Por quê? Porque a informação não é integrada. Converse com qualquer juiz, e ele vai dizer da angústia que é decidir se libera ou não alguém. Ele sabe que solta com base em informação incompleta.

Walter Nunes é relator de uma resolução do CNJ aprovada no início de julho que cria um banco nacional de mandados de prisão. Pela resolução, os Tribunais de Justiça de todos os estados têm até seis meses para começar a alimentar esse banco, enviando os dados dos mandados expedidos por cada um. Para isso, porém, será preciso passar por mais um obstáculo: o fato de que cada TJ produz um mandado de prisão de um jeito.

- Todos os mandados em aberto terão de ser reeditados, para terem um mínimo comum de dados, como local, hora, tipo de crime - diz Nunes.
Em cada estado, um tipo de ocorrência

A falta de dados - o que fez o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, afirmar em abril que "há total falta de integração dos órgãos de segurança" no país e prometer a criação de um sistema nacional de criminalidade - é empecilho também para o sistema existente hoje no Ministério da Justiça, que reúne os registros de ocorrência policial dos estados, a rede InfoSeg. As polícias estaduais (sejam militares ou civis) não são obrigadas a enviar os registros para o sistema. Envia quem quer ou pode. E, ainda, cada polícia registra as ocorrências de um modo - um assassinato pode ser registrado como homicídio em um estado e como auto de resistência em outro. Então, mesmo as polícias que enviam os registros mandam dados que não são uniformes e, portanto, são difíceis de serem unificados num sistema.

- O problema é que é um sistema descentralizado, com polícias atuando de forma regional. Aí vem a segunda questão: como os estados têm autonomia, não se poderia obrigá-los a mandar essas informações - analisa Sérgio Renault, ex-secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça.

- Garanto que o pacto federativo não é para isso. Não é para prejudicar a política de segurança. Por que vivemos em sociedade? Para, entre outras coisas, termos um mínimo de segurança. Se um criminoso pode fugir ali para o meu vizinho, como é que os órgãos não se comunicam? Agora, os estados não recebem dinheiro do governo federal para segurança? É só dizer que não vai mandar o dinheiro se não mandarem os dados. Quero ver quem não enviará - afirma o juiz Walter Nunes.

- Informação de qualidade serve para orientar a aplicação da verba destinada à segurança. Sem isso, o país aplica mal os recursos. Fica sem saber se a proposta é adequada e se produziu ou não resultados satisfatórios - afirma o deputado federal Alessandro Molon (PT-RJ), que vai apresentar um projeto condicionando o repasse de recursos ao abastecimento do banco de dados pelos estados.

A InfoSeg também não inclui os registros de impressões digitais dos órgãos estaduais de identificação. Nem a InfoSeg nem qualquer outro órgão centralizam esses registros atualmente.

- Uma mesma pessoa pode ter 27 carteiras de identidade. É caótico - afirma o presidente da Associação Brasileira dos Papiloscopistas Policiais Federais (Abrapol), Celso Zuza. - Aliás, isso torna mais fácil uma pessoa tirar mais de um passaporte, com carteiras diferentes, para fugir do país.

Justamente para integrar os registros de impressão digital é que o governo federal está criando o Registro de Identidade Civil (RIC), que trará um chip e será um registro único para todo o país, centralizado pelo Instituto Nacional de Identificação. Anunciado desde o ano passado e com custo de cerca de R$ 100 milhões, segundo Zuza, o cartão RIC começa a ser distribuído dentro de dois meses:

- É uma ideia discutida há mais de dez anos. Mas, para todos os estados estarem integrados, acredito que só daqui a pelo menos cinco anos.

A falta de informação não é só um problema para a resolução de crimes. Faz com que o Estado gaste mal a verba para segurança. Um perito do Rio que preferiu não se identificar conta que a Polícia Civil recebeu uma máquina para banco de imagens que servia apenas para contabilizar crimes em locais com baixo índice de criminalidade. Segundo ele, "o dinheiro teria sido mais bem aplicado em computadores, impressoras e luvas para os peritos".

- Sem informação não há trabalho de inteligência, não há prevenção do delito. Há quem pense que o sistema integrado vai dizer quantos crimes foram cometidos. Mas vai mostrar também quantos a polícia conseguiu resolver, quantos foram para o MP, quantas denúncias chegaram à Justiça - conclui Julio Jacobo, sociólogo e autor do Mapa da Violência, que aponta estados e municípios mais violentos do país. - Com as informações que temos hoje, a estimativa é que entre 7% e 8% dos homicídios sejam resolvidos.

- A cultura do Brasil é a do flagrante. Informação de qualidade mudaria isso - diz Pedro Abramovay, professor de Direito da FGV-RJ e ex-secretário nacional de Justiça. - Prendemos o pequeno traficante e autores de roubos simples. Mas prende-se menos quem comete crimes mais sofisticados, que precisam de investigação.

Por Alessandra Duarte e Carolina Benevides, de O Globo

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

UNODC e ONU-Habitat lançam diretrizes para ajudar a prevenir o crime em áreas urbanas



Um relatório de 2010 do UNODC sobre as tendências globais de homicídios mostrou que houve uma tendência de estabilidade ou de diminuição dos homicídios, no período 2003-2008, para a maioria dos países sobre os quais há dados disponíveis nas Américas, Ásia, Europa e Oceania. Enquanto cidades de renda elevada conseguiram controlar o crime por meio do uso de técnicas inovadoras, os países de níveis de renda baixa e média, em particular na África e na América Central, ainda lidam com esse desafio. Os governos de áreas urbanas em países de renda baixa e média têm cada vez mais procurado aplicar as técnicas em novos contextos, com sucesso crescente.

No âmbito do Programa Cidades Mais Segura, o UNODC e o UNHABITAT elaboraram um manual para ajudar a prevenir o crime nas cidades e bairros. O manual, intitulado Manual Introdutório sobre Policiamento do Espaço Urbano oferece aos profissionais, incluindo funcionários do governo, polícia, planejadores municipais e integrantes de grupos cívicos estratégias e boas práticas de governança para ajudar a controlar o crime em cidades que crescem rapidamente em países de baixa e média renda.

Entre as melhores práticas destacadas no manual estão: funcionários do estado devem estabelecer ligações entre a polícia e outras instituições do estado para efetivamente incorporar as preocupações com segurança em esforços mais amplos do governo; urbanistas devem contribuir para as discussões sobre segurança e desenvolver relações com a polícia; e a colaboração entre urbanistas, sociedade civil, funcionários do governo, polícia e comunidades é essencial no combate ao crime.

O manual examina uma variedade de estratégias de controle da criminalidade, incluindo o policiamento comunitário, policiamento orientado para a solução de problemas, policiamento de inteligência, prevenção situacional de crimes e prevenção do crime por meio do planejamento ambiental. O manual também aborda princípios mais amplos da gestão de espaços urbanos para controlar o crime e estratégias para a avaliação dos programas de controle do crime.

O manual inclui referências aos esforços de controle da criminalidade nos seguintes países: Brasil, Canadá, Chile, Colômbia, El Salvador, Índia, Jamaica, Quênia, México, África do Sul, o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte e Estados Unidos da América.

Relacionada com a publicação acima, o UNODC também lançou um Manual de Fiscalização da Polícia Responsabilidade e Integridade . O manual visa auxiliar os países em seus esforços para desenvolver uma supervisão eficaz da polícia e sistemas de responsabilização dentro das suas estruturas aplicação da lei. Tarefas que envolvem a aplicação da lei exigem um alto grau de integridade dentro das agências policiais. O manual dá orientações sobre como lidar com queixas do público sobre as atividades de policiamento, por exemplo, queixas sobre a forma como as investigações são tratadas, acompanhadas por policiais, etc.

O manual ressalta que os atores-chave na prestação de contas da polícia reforço são próprios policiais e descreve uma abordagem integrada que envolva diferentes atores nesse sistema, incluindo representantes do governo, do Parlamento, do Poder Judiciário, da sociedade civil e de organismos de supervisão independente, como instituições nacionais de direitos humanos.

O manual é uma das ferramentas práticas desenvolvidas pelo UNODC para apoiar os países na implementação do Estado de Direito e no fortalecimento de seus sistemas de Justiça Criminal.

Fonte: Unodc

quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Violência no Rio: a farsa e a geopolítica do crime


Nós que sabemos que o “inimigo é outro”, na expressão padilhesca, não podemos acreditar na farsa que a mídia e a estrutura de poder dominante no Rio querem nos empurrar.

Achar que as várias operações criminosas que vem se abatendo sobre a Região Metropolitana nos últimos dias, fazem parte de uma guerra entre o bem, representado pelas forças publicas de segurança, e o mal, personificado pelos traficantes, é ignorar que nem mesmo a ficção do Tropa de Elite 2 consegue sustentar tal versão.

O processo de reconfiguração da geopolítica do crime no Rio de Janeiro vem ocorrendo nos últimos 5 anos.

De um lado Milícias, aliadas a uma das facções criminosas, do outro a facção criminosa que agora reage à perda da hegemonia.

Exemplifico. Em Vigário Geral a polícia sempre atuou matando membros de uma facção criminosa e, assim, favorecendo a invasão da facção rival de Parada de Lucas. Há 4 anos, o mesmo processo se deu. Unificadas, as duas favelas se pacificaram pela ausência de disputas. Posteriormente, o líder da facção hegemônica foi assassinado pela Milícia. Hoje, a Milícia aluga as duas favelas para a facção criminosa hegemônica.

Processos semelhantes a estes foram ocorrendo em várias favelas. Sabemos que as milícias não interromperam o tráfico de drogas, apenas o incluíram na listas dos seus negócios juntamente com gato net, transporte clandestino, distribuição de terras, venda de bujões de gás, venda de voto e venda de “segurança”.

Sabemos igualmente que as UPPs não terminaram com o tráfico e sim com os conflitos. O tráfico passa a ser operado por outros grupos: milicianos, facção hegemônica ou mesmo a facção que agora tenta impedir sua derrocada, dependendo dos acordos.

Estes acordos passam por miríades de variáveis: grupos políticos hegemônicos na comunidade, acordos com associações de moradores, voto, montante de dinheiro destinado ao aparado que ocupa militarmente, etc.

Assim, ao invés de imitarmos a população estadunidense que deu apoio às tropas que invadiram o Iraque contra o inimigo Sadan Husein, e depois, viu a farsa da inexistência de nenhum dos motivos que levaram Bush a fazer tal atrocidade, devemos nos perguntar: qual é a verdadeira guerra que está ocorrendo?

Ela é simplesmente uma guerra pela hegemonia no cenário geopolítico do crime na Região Metropolitana do Rio de Janeiro.

As ações ocorrem no eixo ferroviário Central do Brasil e Leopoldina, expressão da compressão de uma das facções criminosas para fora da Zona Sul, que vem sendo saneada, ao menos na imagem, para as Olimpíadas.

Justificar massacres, como o de 2007, nas vésperas dos Jogos Pan Americanos, no complexo do Alemão, no qual ficou comprovada, pelo laudo da equipe da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, a existência de várias execuções sumárias é apenas uma cortina de fumaça que nos faz sustentar uma guerra ao terror em nome de um terror maior ainda, porque oculto e hegemônico.

Ônibus e carros queimados, com pouquíssimas vítimas, são expressões simbólicas do desagrado da facção que perde sua hegemonia buscando um novo acordo, que permita sua sobrevivência, afinal, eles não querem destruir a relação com o mercado que o sustenta.

A farsa da operação de guerra e seus inevitáveis mortos, muitos dos quais sem qualquer envolvimento com os blocos que disputam a hegemonia do crime no tabuleiro geopolítico do Grande Rio, serve apenas para nos fazer acreditar que ausência de conflitos é igual à paz e ausência de crime, sem perceber que a hegemonização do crime pela aliança de grupos criminosos, muitos diretamente envolvidos com o aparato policial, como a CPI das Milícias provou, perpetua nossa eterna desgraça: a de acreditar que o mal são os outros.

Deixamos de fazer assim as velhas e relevantes perguntas: qual é a atual política de segurança do Rio de Janeiro que convive com milicianos, facções criminosas hegemônicas e área pacificadas que permanecem operando o crime? Quem são os nomes por trás de toda esta cortina de fumaça, que faturam alto com bilhões gerados pelo tráfico, roubo, outras formas de crime, controles milicianos de áreas, venda de votos e pacificações para as Olimpíadas? Quem está por trás da produção midiática, suportando as tropas da execução sumária de pobres em favelas distantes da Zona Sul? Até quando seremos tratados como estadunidenses suportando a tropa do bem na farsa de uma guerra, na qual já estamos há tanto tempo, que nos esquecemos que sua única finalidade é a hegemonia do mercado do crime no Rio de Janeiro?

Mas não se preocupem, quando restar o Iraque arrasado sempre surgirá o mercado financeiro, as empreiteiras e os grupos imobiliários a vender condomínios seguros nos Portos Maravilha da cidade.

Sempre sobrará a massa arrebanhada pela lógica da guerra ao terror, reduzida a baixos níveis de escolaridade e de renda que, somadas à classe média em desespero, elegerão seus algozes e o aplaudirão no desfile de 7 de setembro, quando o caveirão e o Bope passarem.

* Por José Cláudio Souza Alves e sociólogo, Pró-reitor de Extensão da UFRRJ e autor do livro: Dos Barões ao Extermínio: Uma História da Violência na Baixada Fluminense.

quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Anistia Internacional diz que assassinato de juíza expõe graves problemas de segurança pública no Rio


A execução da juíza Patrícia Acioli expõe “os profundos problemas de corrupção policial e de crime organizado” no Rio de Janeiro, segundo nota divulgada hoje (16) pela Anistia Internacional.

A magistrada, que trabalhava na Vara Criminal de São Gonçalo, no Grande Rio, foi morta com 21 tiros na noite de quinta-feira (11), no município de Niterói.

“A morte de uma juíza que estava simplesmente realizando seu trabalho foi um golpe no Estado de Direito e no sistema judicial no Brasil”, diz, por meio da nota, o representante da Anistia Internacional no Brasil, Patrick Wilcken. “As autoridades precisam fazer uma investigação profunda e independente para levar os responsáveis à Justiça.”

De acordo com a Anistia Internacional, não basta julgar os culpados pelo crime. As autoridades federais, estaduais e municipais precisam dar proteção aos envolvidos na investigação e no julgamento de policiais corruptos e quadrilhas.

Na nota, a Anistia Internacional assinala que Patrícia julgava, há anos, processos sobre crimes cometidos por grupos de extermínios, milícias e quadrilhas de traficantes que agem na região metropolitana do Rio de Janeiro. A juíza foi responsável pela condenação de cerca de 60 policiais envolvidos em atividades criminosas.

Embora mais de 500 milicianos tenham sido presos e da instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Milícias, em 2008, pela Assembleia Legislativa do Rio, pouco foi feito para combater as atividades econômicas ilegais que abastecem esses grupos no estado, destaca a nota da Anistia Internacional.

“A polícia e as autoridades municipais e estaduais têm fechado os olhos para as grandes redes de serviços de transporte, gás e telecomunicações mantidos pelas milícias, que continuam a operar impunemente no Rio”, disse Patrick Wilcken, por meio da nota. Para ele, é necessário reprimir o mercado ilegal que sustenta a corrupção policial e o crime organizado no Rio de Janeiro.

*Reportagem publicada na Agência Brasil

terça-feira, 9 de agosto de 2011

Combate às drogas: Juízes sugerem resposta penal diferenciada


Por Marina Ito - Do Conjur

Um documento assinado por membros do Judiciário do Brasil, Argentina, Portugal e Itália aponta a necessidade de respostas penais diferenciadas para cada tipo de delito envolvendo as drogas. No documento, traduzido do italiano para o português pelo juiz José Henrique Rodrigues Torres, de Campinas (SP), o grupo conclui que as medidas adotadas até então na "guerra contra as drogas" não surtiram efeito, além de terem provocado "gravíssimas" consequências. O documento, assinado em junho deste ano em Roma, foi divulgado pela Associação Juízes para a Democracia (AJD).

"A estratégia dos Estados deve ser modificada para que sejam garantidas a assistência integral aos usuários de drogas, a realização de fortes e eficazes campanhas de informação e prevenção sobre o uso de quaisquer drogas, consideradas legais ou ilegais, e, sobretudo, a implantação de políticas públicas efetivas de inclusão social e laboral", diz a Declaração de Roma.

Para os juízes que assinam o documento, as políticas de combate às drogas implementadas por diversos países violam o princípio da proporcionalidade das penas, sobretudo em casos de menor gravidade. O resultado, dizem, é o colapso do sistema carcerário.

"A excessiva utilização da legislação de emergência, nesses últimos 30 anos, apenas logrou atingir o resultado de aumentar os nichos de corrupção nos estamentos políticos, judiciais e, sobretudo, das forças de ordem e prevenção", completam. Por outro lado, políticas sociais e que garantam tratamento aos envolvidos não têm sido implementadas.

O grupo defende mudanças na legislação "para que as normas contemplem respostas penais diferenciadas, de acordo com a natureza e gravidade dos delitos de tráfico de drogas e de maior complexidade, garantindo-se que a reprovação punitiva seja proporcional ao injusto e às condições pessoais dos autores dos fatos, assegurando-se a possibilidade de não encarceramento e a implantação de medidas alternativas, bem como a imposição de condenações condicionais, e estabelecendo-se a alternativa utilização de soluções no âmbito do Direito Administrativo e do Direito Civil".

Rubens Roberto Casara, um dos juízes brasileiros participantes do encontro, explica que o documento elaborado ao final da reunião é fruto de um consenso entre os membros, apontando realidades em comum nos países envolvidos no que concerne às políticas públicas voltadas para o combate às drogas. Como a política de droga é muito parecida no mundo inteiro, as constatações a que os integrantes chegaram, mesmo oriundos de países diferentes, assemelham-se a do Brasil.

Um exemplo é a questão da pena diferenciada para tipos distintos de situações que envolvam pessoas flagradas com drogas. Casara conta que esse tópico não foi pensado na realidade brasileira especificamente, mas na italiana a diferenciação de penas é menor ainda. "Não dá para comparar 'aviãozinho' do tráfico ao capitalista das drogas", diz.

No Brasil, observa o juiz, a nova lei de drogas introduziu uma resposta penal diferenciada. No entanto, ele a considera insuficiente já que ainda criminaliza uma série de condutas. Para o juiz, deveria haver um rol maior de hipóteses e diferenciações.

Foi através do Supremo Tribunal Federal que caiu a vedação de progressão de regime em caso de tráfico, prevista na legislação. O Supremo entendeu ser inconstitucional tal vedação por impedir a individualização da pena aplicada ao réu pelo juiz. "O legislador não tem carta branca para criar o que quiser ou vedar o que entender em Direito Penal", observa Casara.

Em 2009, houve encontro semelhante, na cidade do Porto, em Portugal. "A falta de políticas públicas em matéria preventiva por parte dos diversos governos de distinto sinal político é inversamente proporcional ao crescimento da propaganda de mão dura ou de campanhas de lei e ordem, as quais, confrontadas com a realidade, demonstram ser meras ilusões", afirmava o documento assinado à época.

Leia o documento:

Declaração de Roma 2011
Documento de magistrados latinos sobre política pública em matéria de drogas e direitos humanos

Três anos depois do “Documento de Magistrados, Representantes do Ministério Público e Defensores de Buenos Aires”, publicado pela “Comissão de Drogas e Democracia da América Latina”, e depois de dois anos da “Declaração do Porto de Magistrados Latinos”, documentos esses editados em sintonia com o informe recentemente publicado pela “Comissão Global de Políticas de Drogas, de junho de 2011” (integrada, entre outros, por Paul Becker, Ruth Dreifuss, Thorvald Stoltemberg, George P. Shultz, Kofi Annan, Maria Cattaudi, Richard Brenson, Carlos Fuentes e George Papandreu, bem como por três ex-Presidentes latino americanos), voltamos a insistir no fracasso da “guerra global contra as drogas“ e nas suas gravíssimas consequências para os indivíduos e para toda a sociedade.

Aderimos ao recente documento da “Comissão Global” no que diz respeito à necessidade de reformas legislativas no âmbito penal e às críticas expostas contra a excessiva utilização da legislação de emergência, que, nesses últimos 30 anos, apenas logrou atingir o resultado de aumentar os nichos de corrupção nos estamentos políticos, judiciais e, sobretudo, das forças de ordem e prevenção, em detrimento das políticas sócio-sanitárias e das garantias que todo Estado de Direito deve defender, de acordo com os diversos compromissos internacionais dos quais nossos países são signatários em matéria de Direitos Humanos, Sociais e Sanitários.

A legislação de emergência em matéria de drogas, do crime organizado e da lavagem de capitais (temas da Convenção de Viena, de l961) tem sido caracterizada, nos últimos 20 anos, pela presença de normas que violam o princípio da legalidade, inclusive mediante a criação de figuras penais de duvidosa constitucionalidade, e que violam, também, os princípios da defesa “pro homine“, da lesividade e da proporcionalidade das penas, especialmente nos casos de menor gravidade, acarretando, em consequência, a saturação do sistema judicial e o colapso do sistema carcerário com casos de pequeno potencial lesivo, desvirtuando a função e o papel do sistema judiciário no âmbito mundial e proporcionando, ainda, o fortalecimento das organizações criminosas e a corrupção, tudo em flagrante violação de todos os tratados e compromissos internacionais nessa matéria.

A legislação produzida nesses últimos 30 anos em matéria de drogas e sua relação com o crime organizado e com a lavagem de dinheiro caracteriza-se pela utilização de técnicas legislativas inadequadas, desveladas pela insuficiência de clareza na definição dos bens jurídicos tutelados, pela constante confusão entre tentativa e consumação e por uma indevida proliferação de verbos e conceitos, o que evidencia a sua criação por inspiração política, com base em argumentos forâneos, sem fundamentação doutrinária e sem confirmação empírica alguma.

As hodiernas políticas de drogas têm acarretado um agravamento dos problemas que já eram detectados na década de 70, que se agravaram nos anos 80, especialmente com o surgimento da cocaína, e que, hoje, atingem uma dimensão de extrema complexidade, principalmente em razão da dificuldade do controle da imensa movimentação de dinheiro proveniente de delitos e de sua transformação em dinheiro legal, o que está determinando a prevalência de um Estado de Emergência no âmbito social e sanitário.

A falta de políticas preventivas no âmbito social, sanitarista e cultural, a omissão de controle dos organismos estatais e a falta de uma coerente política criminal direcionada ao enfrentamento da acumulação e reemprego do dinheiro proveniente da corrupção de funcionários públicos, da sonegação de impostos, da evasão de divisas, do suborno, do contrabando de armas, da lavagem de capitais e do tráfico, evidenciam que as reformas legais na esfera penal somente têm sido produzidas como ”holofotes publicitários“, não resolvem o grave problema do aumento da demanda, não diminuem a oferta e, o que é pior, propiciam tal movimentação de dinheiro na esfera mundial, que, atualmente, é impossível saber, com exação, quanto desse dinheiro provém do circuito ilegal do narcotráfico ou do produto dos delitos de colarinho branco e corrupção.

Nesses últimos anos, temos assistido a uma preocupante confusão entre a função de segurança e defesa social com aquela que compete às forças policiais na busca de provas que permitam a um magistrado fazer um julgamento adequado.

Em alguns países, especialmente no continente americano, tem ocorrido, em face da ainda presente influência da doutrina da segurança nacional, a utilização desvirtuada das Forças Armadas na repressão até mesmo da microcriminalidade. E esse fenômeno, à evidência, tem permitido a abertura de um espaço de discricionariedade que habilita todo tipo de violações ao devido processo legal, à dignidade humana e aos direitos fundamentais das pessoas, em flagrante contradição com os princípios fundamentais do Estado Democrático.

Além disso, esse fenômeno da indevida utilização do sistema de repressão encontra respaldo na difusão dos meios massivos de comunicação, que, segundo a lógica da propaganda, incentivam a ampliação das medidas repressivas e o recrudescimento da reforma na legislação penal.

Contudo, quando essas medidas terminam em fracasso, o que ocorre com frequência, as instituições democráticas acabam sofrendo imensos e irreparáveis danos.

A adoção de um rígido proibicionismo em relação a um fenômeno tão complexo, que deveria ser enfrentado por todo tipo de políticas sociais, educativas, sanitárias, laborais, sem discriminação de nenhuma alternativa possível, impede que sejam discutidas ou implantadas medidas alternativas, como aquelas que produziram tão bons resultados no Canadá, em Portugal ou no Uruguay.

Assim, as autoridades políticas deveriam refletir sobre a gravidade de se punir condutas de insignificante lesividade, como a do porte para consumo.

As atitudes repressivas, na realidade, somente afastam os usuários de drogas do sistema sanitário, estigmatizando-os e distorcendo as funções do Ministério Público e dos juízes, deixando em segundo lugar o direito administrativo e o de família, que têm melhores e mais eficazes ferramentas que o sistema penal, que deve ser a “ultima ratio” do sistema.

No âmbito da cooperação internacional e dos tratados e convenções internacionais, não é possível olvidar os princípios reconhecidos nos instrumentos de direitos humanos, como aqueles afirmados no Pacto de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. É que não há Direito Internacional isolado dos axiomas prévios dos instrumentos de Direitos Humanos e, especialmente, daqueles princípios consagrados pelo preâmbulo da Carta das Nações Unidas.

Os instrumentos internacionais têm evidentes limitações na sua eficácia quando necessária uma rápida cooperação internacional na esfera judicial, confundem narcotráfico com terrorismo, são pouco conhecidos e aplicados e, em última análise, não favorecem o trabalho de investigação nem o processo judicial quando se trata de graves delitos transnacionais.

O sistema judicial carece de instrumentos e recursos tecnológicos que permitam interceptar com eficácia e a tempo informações valiosas para conhecer e evitar operações suspeitas, abusos de poder, subornos, evasão de divisas, grandes fraudes e defraudações, tráfico ou delitos que envolvam o poder político, como a corrupção e a evasão de divisas, o que demonstra que a mera alteração de dispositivos legais constitui uma questão de forma, não de substância.

É imprescindível a reforma e a harmonização do sistema legislativo para que as normas contemplem respostas penais diferenciadas, de acordo com a natureza e gravidade dos delitos de trafico de drogas e de maior complexidade, garantindo-se que a reprovação punitiva seja proporcional ao injusto e às condições pessoais dos autores dos fatos, assegurando-se a possibilidade de não encarceramento e a implantação de medidas alternativas, bem como a imposição de condenações condicionais, e estabelecendo-se a alternativa utilização de soluções no âmbito do direito administrativo e do direito civil.

Em conclusão, reiteramos que, em face da falência da política repressiva até hoje adotada para o enfrentamento da questão das drogas, a estratégia dos Estados deve ser modificada para que sejam garantidas a assistência integral aos usuários de drogas, a realização de fortes e eficazes campanhas de informação e prevenção sobre o uso de quaisquer drogas, consideradas legais ou ilegais, e, sobretudo, a implantação de políticas públicas efetivas de inclusão social e laboral.

Roma, 11 de junho de 2011.

Martín Vázquez Acuña,
Juez de Cámara del Tribunal Nº1 en lo Criminal de la Ciudad de Buenos Aires. (Argentina).

Mónica Cuñarro,
Fiscal de la República Argentina y Profesora de la Universidad de Buenos Aires (Argentina).

Graciela Julia Angriman,
Jueza del Juzgado Correccional Nº5 de Morón, Provincia de Buenos Aires (Argentina).

Rubens Roberto Casara,
Juiz de Direito do Rio de Janeiro e membro da Associação Juízes para a Democracia (Brasil).

José Henrique Rodrigues Torres,
Juiz de Direitos de Campinas/São Paulo e membro da Associação Juízes para a Democracia (Brasil).

Antonio Cluny,
Procurador General Adjunto ante el Tribunal de Cuentas de Portugal.

José Pedro Baranita,
Procurador Substituto de Portugal.

Luigi Marini,
Miembro de la Corte de Casación, y Presidente de Magistratura Democrática (Italia).

Piergiorgio Morosini,
Juez del Tribunal de Palermo, Secretario General de Magistratura Democrática (Italia).

Carlo Renoldi,
Juez del Tribunal de Cagliari, Miembro Ejecutivo de Magistratura Democrática (Italia).

Francesco Maisto,
Presidente del Tribunal de Vigilancia de Bologna (Italia).

Guiseppe Cascini,
Procurador Sustituto de la Repùblica, Roma (Italia).

Tiziano Coccoluto,
Juez del Tribunal de Latina, Secretaria de Magistratura Democrática, Roma (Italia)

segunda-feira, 8 de agosto de 2011

Política de Segurança Pública no Rio de Janeiro: Para além das UPPs

Por Cecília Olliveira

Neste vídeo, falo em entrevista para o Rio Radar, sobre a política de segurança pública do Rio de Janeiro. UPPs, Autos de Resistência, Índices Criminais e Impunidade são alguns dos assuntos abordados.



Via: Rio Radar

quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Recolhimento compulsório x Toque de “Acolher”. Qual o foco destas ações?


Por Cecília Olliveira

O artigo 1º do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/90) consagra o princípio da proteção integral. É com base neste texto, dentre outros, que o Juiz José Brandão Netto, implanta o “Toque de Acolher” em cidades da Bahia.

Brandão Netto justifica que esta foi a alternativa que encontrou para mudar o contexto da criminalidade pelas cidades onde passou. “A delinquência juvenil vinha numa crescente na Região de Santo Estevão-BA, que é cortada pela BR 116, conhecida como rodovia Rio-Bahia, tendo o crack tomando conta do interior, chegando a pedra da droga a ser vendida por R$0,50. A comunidade, incomodada com a situação, passou a cobrar medidas que pudessem mudar esta triste realidade. Pedofilia e prostituição infantil eram recorrentes da Rodovia referida, em regra, praticada alguns caminhoneiros”. Polêmico, o juiz é o mesmo que condenou um adolescente de 17 anos a freqüentar missas aos domingos após bater em um muro de uma igreja, dirigindo inabilitado.

De acordo com o juiz, atualmente cerca de 70 cidades, em 19 estados, adotam a medida de recolhimento de crianças e adolescentes nas ruas quando fora do horário estabelecido pela Comarca. Na área de atuação do magistrado, as crianças e adolescentes desacompanhadas de seus responsáveis legais ou acompanhantes, são proibidas de permanecer nas ruas ou em locais públicos, espaços comunitários, bailes, festas, promoções dançantes, shows e boates, inclusive em Lan Houses e congêneres, nos seguintes horários: até de 12 anos não podem permanecer depois das 20h30; entre 13 e 15 anos devem retornar para casa até às 22h e para adolescentes entre 16 e 17 anos, 23h.

“A proteção de crianças e adolescentes me parece falaciosa, na verdade. A meu ver, a preocupação principal, o foco da atenção dessa medida são as ruas, a gestão do espaço público e não a proteção de crianças e adolescentes. O que se está querendo preservar em primeiro lugar é um uso regulado do espaço público”, explica o psicólogo e membro do Núcleo de Direitos Humanos do Observatório de Favelas, Rodrigo Nascimento, que alerta: “Os números de delitos obviamente vão cair. Você proíbe a presença de adolescentes nas ruas, nos bares, boates e em determinados espaços que aliás, se não me engano, já são proibidos, e isso obviamente vai reduzir a ocorrência de crimes ou demais irregularidades que envolvam adolescentes nesses horários específicos. O que não quer dizer que esses mesmos crimes não ocorram em outros horários nesses mesmos locais ou mesmo sendo praticados em locais privados, o que torna mais difícil o flagrante, a prisão e a informação sobre a sua ocorrência”.

Para a Juíza especialista em Direito da Criança e do Adolescente pela Escola Superior do Ministério Público e atuante no Rio Grande do Sul, Lilian Paula Franzmann a “conseqüência mais grave é o fato de que em tempos onde se clama bravamente para que a família assuma suas responsabilidades em relação aos filhos (já que a escola, a sociedade e o Estado reclamam o tempo todo que a família transfere as responsabilidades sobre os seus filhos), resgatando sua autoridade e poder de impor limites aos filhos, as tais portarias emitidas por um juiz facilitam ainda mais a retirada das famílias no que tange a responsabilidade pelos seus filhos. As famílias lavam as mãos porque existe um terceiro que decide por ela e cada vez mais os pais perdem o controle sobre os seus filhos. Se as famílias hoje enfrentam dificuldades em impor limites e regras aos filhos, então o que precisa existir é apoio e orientação a tais famílias para (re) ensiná-las a cuidar dos seus filhos. Na época do Código de Menores, não se olvide, o Estado adotava a política de que famílias pobres e desestruturadas não tinham condições de cuidar os seus filhos e então a FUNABEM era o lugar adequado para os filhos da pobreza crescerem. O Estado nada fazia para melhorar essas famílias, apenas retirava os seus filhos e os colocava em internatos (locais onde se misturavam infratores, abandonados, pobres, doentes mentais…).Temo em pensar que o próximo passo depois das tais portarias seja ressuscitar a FUNABEM para os “menores desordeiros e perdidos”. A Juíza foi responsável por implantar em municípios do Estado, a Justiça Restaurativa, que tem por base a comunicação não violenta, não estereotipada e que anda de mãos dadas com as escolas da região, buscando solucionar conflitos através de ações mais próximas do cidadão e mais atenta às suas necessidades.

Recolhimento compulsório x Toque de “Acolher”

Para o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Siro Darlan,  “acolher é proteger. Recolher é crime”. As aspas dão nome ao artigo publicado pelo jurista em seu blog pessoal. Citando o artigo 1º da Lei 8069/90 – o mesmo usado como justificativa para o ‘acolhimento’ de Brandão Netto – Darlan diz que neste sentido, já teve oportunidade de mencionar que a solução para problemas que envolvam crianças e adolescentes não perpassa por atitude repressiva. “Ao revés, deve ser realizada mediante a consecução de políticas públicas, cuja realização impõe a apreciação principiológica em todos os níveis e esferas de atuação pública”.

Para Darlan, “não pode o Poder Executivo, imbuído de ponto de vista repressivo, pretender realizar faxina social, mediante o recolhimento das crianças, de modo a que sejam crianças expurgados da sociedade. A solução não passa pela exclusão dos indivíduos, a consideração distorcida e dissociada da previsão constitucional”.

A visão do desembargador é endossada por Nascimento. “Creio que ela não trará resultado direto na vida desses adolescentes. Não vejo como o mero impedimento de sua presença nas ruas, sem abordar os fatores que o levam a práticas ilícitas, possa trazer alguma mudança. Na verdade, penso que é uma forma de esconder o problema, da evidência das ruas para os espaços privados, limpando as ruas, diminuindo estatísticas, gerando uma avaliação positiva da gestão municipal, mas mantendo o problema em algum canto, longe dos olhos dos eleitores”, alerta.

Já na ótica de Brandão Netto, “o objetivo da medida é reduzir a violência juvenil, diminuir o consumo de bebida alcoólica, drogas e prostituição infantil, tendo como foco mais o adolescente”. O juiz usa, dentre outras leis (ECA, Lei nº 8.069/90; art. 5° e 227° da CF/88, etc) algumas Portarias. “Em 02 anos, cerca de 750 adolescentes já foram conduzidos para o Juizado da Infância nas cidades de Santo Estevão e Ipeacetá-Ba por serem encontrados, fora dos horários estabelecidos pela Portaria, durante as rondas feitas pelos Comissários de Menores, sempre acompanhados da PM e da Guarda Municipal”, explica.

Para a Juíza da Infância e Juventude de Santa Maria (RS), Lilian Franzmann, “tais portarias limitando a permanência de crianças e adolescentes nas ruas e em locais públicos ou em bailes, boates e afins são ilegais. Remetem não à doutrina da proteção integral (que é fiel aos princípios constitucionais da legalidade, ampla defesa, contraditório, etc. e que garante tratamento às crianças e adolescentes como sujeitos de direitos e não como “objetos de proteção do Estado” ou incapazes que necessitam que adultos decidam o que é melhor para o seu “bem”), mas à doutrina da situação irregular (doutrina abarcada pelo famigerado e extinto Código de Menores). São ilegais porque não coadunam com a doutrina da proteção integral, são ilegais porque ferem sim o direito de ir e vir, são ilegais porque retira a autoridade dos pais delegando-a ao “Juiz de Menores” (como era no Código de Menores onde o juiz fazia o papel de “pai de família” e decidia se o filho dos outros podia ou não sair, podia ou não namorar, podia ou não ficar na rua até que horas, podia ou não isso ou aquilo)”.

Mais Lidos