Carceragem da Polícia Federal de Foz do Iguaçu
em fevereiro de 2011. Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ
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quinta-feira, 10 de julho de 2014
População feminina na prisão cresce quase duas vezes mais que a masculina
quarta-feira, 14 de novembro de 2012
'Presídios são máquinas de produção e reprodução de crime em escala ampliada
Entrevista de Marcos Rolim, concedida à Rádio CBN, fala sobre a situação dos presídios brasileiros e sua "função" de produzir e reproduzir o crime.
Ouça:
terça-feira, 25 de setembro de 2012
Menos gente deveria estar presa no Brasil
quinta-feira, 13 de setembro de 2012
Estado do Rio é condenado por encarceramento degradante
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| (Imagem ilustrativa) |
segunda-feira, 3 de setembro de 2012
Conselheiros presos durante visita a presídio na Paraíba divulgam relatório com fotos de más condições
quinta-feira, 19 de abril de 2012
#RJ Tuberculose em cadeias lotadas: Só em fevereiro de 2012 morreu um detento a cada dois dias
Mais do que dobrou, em um ano, a taxa de mortalidade por tuberculose no sistema penitenciário estadual do Rio de Janeiro. Em fevereiro deste ano, morreu um preso a cada dois dias, nos postos de saúde do sistema. O agravamento dessa mórbida estatística é um dos efeitos da superlotação. Atualmente com 30.282 presos, a população está 26% superior à capacidade das unidades prisionais. Enquanto isso, o quadro de profissionais de saúde se reduziu de 1.200 em 1995, para 700 em 2011. Há apenas dois médicos atualmente no sistema. Eram 11 em 2005. Também pioraram os salários e as condições de trabalho. Esse grave diagnóstico deu o tom de emergência da audiência pública realizada nesta terça-feira (17/4) pela Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania da Alerj. O debate durou cinco horas.
A superlotação surgiu como efeito do fechamento das carceragens da Polícia Civil, a partir de abril do ano passado. Restam ainda nas unidades policiais cerca de 300 presos. Estima-se que até 2016 a população prisional terá chegado a 52 mil encarcerados. Há cerca de um ano, em audiência pública também sobre a questão prisional, o presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos de Direitos, deputado estadual Marcelo Freixo (PSOL-RJ) alertou que haveria superlotação nos presídios sem um planejamento prévio que envolvesse a criação de novas vagas no sistema. Nesse contexto, a taxa de mortalidade subiu de 0.25/ 1 mil presos em fevereiro de 2011 para 0.53/1 mil no mesmo mês deste ano.
“Alertei para o risco da transferência para a Seap dos problemas que havia na Polícia Civil, de que seria uma mera mudança de endereço”, lembrou o parlamentar. “O número de óbitos de presos é absurdo. Se continuar assim, se nada for feito para garantir condições mínimas de saúde nas prisões, teremos de responsabilizar judicialmente o governador Sérgio Cabral”, afirmou o deputado. Como principal encaminhamento da audiência, houve a cobrança da contratação emergencial de profissionais de saúde para a Seap, enquanto não há a realização de concurso público, de pelo menos sete médicos. Além disso, será criado um Grupo de Trabalho para monitorar o encaminhamento das ações emergenciais necessárias na saúde do sistema prisional.
Em inspeção realizada pelo Mecanismo de Prevenção e Combate à Tortura do Estado do Rio de Janeiro, entre agosto de 2011 e março deste ano, foi possível verificar a superlotação em seis das oito unidades visitadas. Os casos mais graves foram encontrados no Ary Franco, na Água Santa, com 1.680 presos, onde deveria caber até 958, e no Vicente Piragibe, com 2.300 presos, em lugar para, no máximo, 1.444.
De acordo com os próprios profissionais de saúde da Seap, a superlotação do sistema ocorre aliada à falta de profissionais, de unidades de atendimento, de transportes de pacientes, de equipamentos e de medicamentos, em um ambiente insalubre e com alimentação inadequada. Tudo isso tem criado as condições propícias para a proliferação de doenças contagiosas. No caso da tuberculose, a incidência dentro do sistema, com 572 casos registrados em 2010, está 36 vezes maior do que a incidência na população em geral. O quadro se agravou com o fechamento dos hospitais penitenciários. Hoje, o sistema carece de recursos humanos e materiais mesmo para a própria diagnose do problema.
“A realidade não é muito diferente da que se encontra na saúde pública do país e de diversos estados”,admitiu o secretário de Administração Penitenciária, coronel César Rubens. “Trata-se de um segmento da sociedade que a própria sociedade quer esquecer que existe”,concluiu o secretário, referindo-se à população do sistema que administra e no qual um em cada 20 presos sofre atualmente do mal da tuberculose.
Participaram da audiência, além do titular da Seap, representantes da Secretaria Estadual de Saúde, do Grupo Executivo de Delegacia Legal da Secretaria Estadual de Obras, da Vara de Execuções Penais, do Ministério Público e da Defensoria Pública estaduais, do Mecanismo de Prevenção e Combate à Tortura do Estado do Rio de Janeiro, da OAB-RJ, do DDH-RJ, da Escola Nacional de Saúde Pública da Fiocruz, do Fórum Permanente do Sistema Penitenciário, Conselho Federal de Medicina, do Fórum das ONGs de Combate à Tuberculose do Rio de Janeiro. Além de Freixo, participaram também os deputados Rejane, Robson Leite, Paulo Ramos, Flávio Bolsonaro, Edson Albertassi, André Lazzaroni.
Houve ainda a participação especial na audiência de Dona Maria de Lourdes Cabral de Souza, mãe de João Paulo da Souza Silva, de 28 anos, cadeirante, em cumprimento de pena no presídio Muniz Sodré, com suspeita de tuberculose. Ela fez um apelo para a necessidade de atendimento urgente para o seu filho, que ela ainda tem esperança de que consiga sair vivo após cumprir sua pena no sistema prisional do Rio.
Via MarceloFreixo.com
quinta-feira, 19 de maio de 2011
Descarcerização e Segurança Pública
Por Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo*
O Direito Penal, o Processual Penal e o sistema de segurança pública e justiça criminal constituem, no âmbito de um Estado de Direito, mecanismos normativos e institucionais para minimizar e controlar o poder punitivo estatal, de tal forma que o objetivo de proteção dos cidadãos contra o crime seja ponderado com o interesse de proteção dos direitos fundamentais do acusado. É tarefa, pois, do Direito Penal e do Direito Processual Penal estabelecer freios capazes de atenuar os riscos inerentes ao desequilíbrio de poderes entre Estado e cidadão, acusador e acusado.
No âmbito do controle penal institucionalizado, assiste-se a uma pressão crescente no sentido de uma maior eficácia, tendo como paradigma preferencial o movimento de lawandorder, identificado com as políticas de Tolerância Zero e formulado pelo pensamento conservador anglo-saxão. O pressuposto dessa política de segurança pública é a perda de eficácia das estratégias brandas ou informais de controle social. O conceito de Tolerância Zeroinclui a diminuição da tolerância para com o delito, o uso de medidas punitivas drásticas, a busca de uma volta a níveis passados de respeitabilidade, ordem e civilidade, e a crença na existência de uma relação entre delitos e incivilidades.
A premissa desse enfoque é a ideia de delito como escolha racional, na qual o delinquente é visto como um ser racional amoral, que escolhe o delito com base em uma análise prévia de custos e benefícios. É o homo economicus que habita o mundo dos seguros, cujas práticas de gestão são estendidas aos mecanismos de controle penal. A escolha dos instrumentos ótimos de castigo para aumentar os custos do delito e conseguir, assim, a dissuasão esperada, aponta para ocárcere como melhor instrumento para conseguir o pretendido efeito dissuasivo.
Propõe-se, então o investimento pesado em instituições carcerárias para resolver os problemas de violência e criminalidade.Mesmo nos Estados Unidos, onde desde os anos 80 do século XX esta política se tornou hegemônica, os investimentos para manter mais de 2 milhões de pessoas encarceradas começa a corroer o orçamento público e a gerar movimentos em sentido descarcerizante em estados como a Califórnia.
No Brasil, o histórico descaso por parte do Estado com relação aos estabelecimentos prisionais, para além de todas as críticas ao encarceramento, impossibilita a satisfação dos fins a que a pena se destina. O sistema carcerário brasileiro está longe de ser um meio de contenção da criminalidade, tornando-se, ao contrário, cada vez mais um dos maiores propulsores do aumento da violência. Muito distantes do propósito de reinserir socialmente, as prisões têm contribuído para o aumento das taxas de criminalidade. O encarceramento produz reincidência: depois de sair da prisão, aumentam as chances de voltar para ela (delinqüência secundária).
No Brasil, o encarceramento de criminosos primários e que tem no delito um meio de sobrevivência, tem sido propício ao surgimento e desenvolvimento de organizações internas, as facções prisionais, grupos hierárquicos que dominam o ambiente carcerário e estendem suas atividades para fora das prisões, em atividades como o tráfico de drogas, assaltos e seqüestros nos grandes centros urbanos.
É preciso, sem dúvida, investir nas prisões e garantir melhores condições de encarceramento. No entanto, este investimento deve estar acompanhado da adoção de políticas descarcerizantes, já que em um país como o Brasil a opção pelo endurecimento penal tem um óbvio efeito de seletividade, criminalizando prioritariamente jovens pobres e moradores de periferia. As políticas de descarcerização, para que sejam efetivas e passem a contar com o apoio público, devem estar acompanhadas de mecanismos eficientes para a aplicação e o controle das alternativas ao cárcere.
Isto significa ampliar as alternativas de medidas cautelares no processo penal, proposta recentemente aprovada pelo Congresso Nacional e encaminhada para sanção presidencial, buscando reduzir o número de presos provisórios, que hoje representam metade da população carcerária, sem acesso a trabalho e a outras formas de tratamento penal no interior da prisão. Significa também investimento nos programas de execução e acompanhamento das penas alternativas, que ainda não mereceram por parte do Estado e dos gestores da segurança pública a devida atenção, para que se constituam efetivamente em resposta adequada ao delito.
Por fim, no âmbito da produção legislativa em matéria penal, após mais de 20 anos de vigência da Constituição de 88, ainda buscamos encontrar mecanismos que limitem o populismo punitivo e que coloquem freio a propostas legislativas que visam o incremento de políticas criminais autoritárias para atender reclamos sociais. O fenômeno foi identificado como “legislação simbólica”, com forte apoio no imaginário social e na mídia.
As reformas legislativas em matéria penaldevem ser pautadas por um princípio de reserva de codificação que funcione como barreira contra propostas legislativas de emergência que, invariavelmente, oferecem respostas pontuais e divorciadas das realidades forense e carcerária. Seria necessário que qualquer projeto de reforma penal trouxesse consigo um estudo sobre o impacto carcerário, ou seja, a previsão de provável impacto no sistema prisional da aplicação do texto de lei.
Em que pese a tendência de adoção da opção pela segregação, no Brasil as opções de política criminal para resposta ao delito não estão de todo definidas, e dependem em grande medida da capacidade dos que defendem um outro caminho para o equacionamento dos problemas sociais construírem cotidianamente as alternativas que de alguma forma vão pouco a pouco constituindo um novo modelo de enfrentamento da questão criminal no contexto contemporâneo.
Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo é Sociólogo, Professor dos Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais e em Ciências Criminais da PUCRS, integrante do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
Fonte: Carta Capital
quinta-feira, 14 de outubro de 2010
CNMP fará radiografia do sistema carcerário brasileiro
Os dados serão levantados nas inspeções do Ministério Público nos estabelecimentos prisionais de todo o país, conforme formulários aprovados. CNMP fará radiografia do sistema carcerário brasileiroDo CNMP
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por meio da Comissão do Sistema Carcerário e Controle Externo da Atividade Policial, aprovou nesta quarta-feira, 13 de outubro, os formulários que deverão orientar as inspeções do MP nos estabelecimentos prisionais de todo o país. A medida está prevista na Resolução n. 56/10, que fixou regras para as inspeções.
Segundo a regra, aprovada em junho deste ano, os membros do MP incumbidos do controle do sistema carcerário devem visitar, pelo menos uma vez por mês, os estabelecimentos prisionais sob sua responsabilidade. É preciso elaborar relatórios mensais e anual, a serem remetidos aos respectivos corregedores-gerais e, em seguida, ao CNMP, que irá consolidar um banco de dados nacional. Os dois formulários aprovados pela Comissão nesta quarta orientam os relatórios mensais e anual. “Com isso, teremos uma radiografia detalhada do sistema carcerário brasileiro, o que será útil para orientar as ações do Ministério Público e de outras autoridades”, explica o conselheiro Mário Bonsaglia, presidente da Comissão.
Nos formulários, há perguntas sobre a capacidade do presídio, existência ou não de celas coletivas, número de presos por cela, número total de agentes penitenciários efetivos por turno, perfil dos detentos (idade, presença de adolescentes ou de crianças em fase de amamentação, presos indígenas ou estrangeiros, etc), condições de higiene, alimentação e vestuário, acesso à assistência à saúde, jurídica, educacional e social, número de atendimentos médicos registrados, motivos dos atendimentos. O membro do MP deverá avaliar as condições gerais do presídio, bem como indicar a existência de irregularidades como superlotação, condições inadequadas de higiene, inexistência de instalações e equipamentos de saúde e falta de assistência jurídica, entre outras.
Os formulários já estão disponíveis na internet (clique aqui) para utilização nas inspeções mensais. Em janeiro de 2011, deverá ser preenchido o formulário relativo ao relatório anual.
segunda-feira, 23 de agosto de 2010
Atestado não basta para progressão de regime
Por César Dario Mariano da Silva - do Conjur
O sistema progressivo de regime tem o propósito de reinserir gradativamente o condenado no convívio social. A pena é cumprida em etapas e em regime cada vez menos rigoroso, até que o preso possa receber a liberdade. Durante o tempo de cumprimento da pena privativa de liberdade, o preso será avaliado e só será merecedor da progressão caso a sua conduta assim recomende.
O mérito do condenado para a progressão de regime prisional (requisito subjetivo) diz respeito a seu bom comportamento carcerário e aptidão para retornar ao convívio social. Para que possa obter a progressão de regime prisional, não basta o bom comportamento carcerário, sendo necessário, também, que esteja apto a ser colocado em regime menos rigoroso.
Um dos instrumentos empregados para a verificação da aptidão para a progressão de regime é o exame criminológico, que será realizado quando for necessário.
O exame criminológico é uma espécie de exame de personalidade e tem a finalidade de obter elementos indispensáveis à classificação do sentenciado e à individualização da execução penal. Ele examina a personalidade do criminoso, sua periculosidade, eventual arrependimento, possibilidade de voltar a delinquir, dentre outras situações, propondo as medidas necessárias para a recuperação. Por se tratar de perícia oficial, deve ser realizado por profissionais capacitados (psicólogos, psiquiatras e assistentes sociais).
A Lei de Execuções Penais dispõe que a pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo Juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento (art. 112).
À primeira vista, para o intérprete mais afoito, pareceria que a norma instituiu como requisitos para a progressão de regime apenas que o preso tenha cumprido ao menos um sexto da pena no regime em que se encontra e que ostente bom comportamento carcerário, atestado pelo diretor do estabelecimento prisional.
No entanto, qualquer norma deve ser interpretada levando-se em consideração o sistema que ela integra. A mera interpretação gramatical invariavelmente leva o intérprete a equívoco. Assim, o artigo 112 da LEP deve ser interpretado em conjunto com o restante da legislação.
O artigo 33, parágrafo 2º, do Código Penal, estabelece que para a progressão de regime prisional deve ser observado o mérito do condenado, que, como já afirmado, não deve ficar adstrito a um mero documento que ateste a boa conduta carcerária. Só poderá ser deferida a progressão para o condenado que esteja apto a retornar ao convívio social, que pode ocorrer até no regime semiaberto (trabalho externo e saída temporária).
É pacífico na doutrina e na jurisprudência que o Juiz pode determinar o exame criminológico quando a situação fática o exigir. Pairando dúvida quanto à cessação da periculosidade do condenado, o Magistrado deverá condicionar a progressão de regime prisional ao exame criminológico. Seria um contra-senso permitir a progressão, ou até mesmo a liberdade, para alguém que ainda não possui condições de retornar ao convívio social, mostrando-se perigoso para a coletividade. Assim, se o exame criminológico concluir que o preso não tem condições de progredir de regime prisional, o Juiz deverá indeferir a progressão, dada à natureza do sistema progressivo de regime, que pressupõe a readaptação gradativa do preso à liberdade.
Conclui-se, portanto, que embora o exame criminológico não seja mais obrigatório, é perfeitamente possível sua realização quando houver necessidade de ser verificado se o condenado pode voltar ao convívio social.
O Juiz não pode ficar adstrito à análise de um mero atestado de conduta carcerária para verificar o mérito do sentenciado para a progressão de regime prisional. Quem deve analisar se há, ou não, mérito para a progressão é o Juiz das Execuções Criminais e não o diretor da unidade prisional ao emitir o atestado de conduta carcerária.
No sentido da possibilidade da realização do exame criminológico, o Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula 439: “Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada”. Deixou claro o Egrégio Superior Tribunal de Justiça que o Magistrado pode determinar a realização do aludido exame pericial ao analisar o caso concreto e em decisão devidamente fundamentada.
Com efeito, dizer que o Magistrado não pode indeferir a progressão de regime prisional com fundamento no exame criminológico é reduzir a atividade jurisdicional a de mero espectador e atribuir a função de analisar o mérito ao diretor da unidade prisional.
Decisão judicial que progride de regime sentenciado considerado por técnicos como perigoso e inapto para o retorno ao convívio social é, no mínimo, irresponsável.
segunda-feira, 31 de maio de 2010
Penas alternativas reduzem reincidência
Pesquisa de grupo da Faculdade de Direito constata que retorno ao crime é maior entre condenados a prisão
Marcus Lacerda - da Secretaria de Comunicação da UnB
Condenados pela Justiça a cumprirem penas alternativas voltam a praticar crimes com uma freqüência muito menor que aqueles sentenciados a permanecerem nas prisões. É o que revela pesquisa realizada pelo Grupo Candango de Criminologia, da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília.
O estudo constata uma reincidência de 24,2% entre os condenados a penas alternativas, menos que o dobro do índice verificado entre réus que cumprem penas em regime penitenciário, 53,1%. Foram analisados os casos de 407 condenados por furto e roubo, durante os anos de 1997 a 1999. “A pesquisa reforça a noção popular da prisão como escola do crime”, constata a coordenadora da pesquisa, Fabiana Barreto.
Além da baixa reincidência entre os réus que cumpriram penas alternativas, a pesquisa constatou que menos de 25% deles responderam o processo em liberdade. “A espera pelo julgamento destes tipos de crime deveria ocorrer em liberdade, mas como, em geral, o suspeito é autuado em flagrante, acaba esperando na prisão a decisão da Justiça”, explica Fabiana.
E essa espera, segundo a própria pesquisa, pode demorar. Entre os condenados por furto, 25,23% ficaram encarcerados entre 31 a 81 dias. Nos casos de roubo, a espera na prisão pela decisão judicial foi ainda maior. Dos condenados, 44,02% passaram de 82 a 180 dias encarcerados. Esta realidade contraria o preceito legal de que a prisão preventiva só se aplica em casos específicos, quando há ameaça à vítima ou tentativa de obstrução das investigações. “O que era para ser uma exceção tornou-se uma inversão de valores”, comenta.
PENAS ALTERNATIVAS - A lei considera furto os casos em que não há uso de violência. Já o roubo implica em ameaça à vítima. Para esses dois tipos de crimes, o Código Penal prevê penas alternativas. As mais comuns são trabalhos comunitários, pagamento em dinheiro, geralmente em forma de cestas básicas, perda da carteira de habilitação e restrições de direitos e prisões domiciliares.
A autora do estudo acredita na hipótese de que a celeridade da justiça e a devida adequação das penas alternativas aos diferentes crimes sejam fatores para uma diminuição da reincidência. “Precisamos de um sistema mais eficiente, não em termos de severidade”, fala Fabiana. Para a coordenadora da pesquisa, professora Ela Wiecko, as penas alternativas facilitam a não reincidência. “Fora da prisão, o réu tem mais apoio. Lá dentro, fica exposto à violência e o incentivo ao crime”, explica. Ela defende a expansão das penas alternativas a outros tipos de crimes. “Hoje em dia, as penas alternativas não são aplicadas a crimes violentos, mas talvez com mais estudos possamos também incluir esta modalidade”, justifica.
A pesquisa mostra ainda que a maioria dos condenados por furto que voltaram a praticar crimes, 74,3%, são negros. Entre os sentenciados por roubo, o índice é de 74%. Para o professor Mário Ângelo Silva, do Departamento de Serviço Social, a situação majoritária de negros e pobres na população carcerária é um reflexo da exclusão social. Coordenador da ONG Catatau, que age na reinserção social de egressos do sistema penitenciário, ele aponta que a sobrecarga do sistema prisional e a mistura de indivíduos de diversas periculosidades colaboram para a falha deste sistema em seu objetivo de reabilitar e reeducar o condenado.
Além disso, ele aponta um fenômeno constatado em pesquisa de transgeração da criminalidade. “É comum famílias que ao longo de suas gerações vão tendo membros que caem no crime. Eu já pude ver na Papuda um pai, um filho e um avô, os três cumprindo pena”, conta Mário Ângelo, que acredita que as penas alternativas possam frear essa tendência na medida que sejam melhor coordenadas e acompanhadas. “O adolescente condenado precisa de um acompanhamento mais integral e o adulto necessita de uma atividade profissionalizante para que ele não volte para o crime”, argumenta Mário Ângelo.
VÍTIMAS – Além de estudar os réus por roubo e furto, a pesquisa do Grupo candango de Criminologia também analisou as vítimas dos respectivos processos. As pesquisadores constataram que a maioria delas é a favor das penas alternativas, mas, tratando-se de seus próprios casos, preferem a reparação”.
Na amostra da pesquisa, apenas 3,17% das penas eram constituídas pela reparação dos danos das vítimas. “Os mecanismos para reparação existem, mas não funcionam”, relata Fabiana que explica que o objetivo do processo penal não é a reparação do dano, mas a condenação do réu.
Dentre as vítimas, apenas 20,7% foram ouvidas no processo. Dentre as que serviram informantes na produção de provas, é comum reclamarem da forma com que foram tratados. “A vítima quando vai à delegacia, se depara com um funcionário ou oficial que já diz para ela que aquilo não vai dar em nada e assim vai até chegar a um juiz que se limita a mandá-la responder às perguntas e chamá-lo por excelência”, diz Fabiana apontando a necessidade de um tratamento mais humanizado da vítima.
Outro ponto reclamado pelas vítimas é a participação delas nos resultados do processo. “No processo penal, a vítima ocupa o lugar de uma testemunha. E isto acaba as frustrando, pois elas esperavam um tratamento especial dado o lugar que elas ocupam”, aponta Fabiana. Dentro da participação da vítima no processo está também o fato de que é comum o queixoso querer desistir do processo e arquivá-lo. No entanto, uma vez iniciado o processo penal, seu arquivamento não pode ser requerido.
O processo penal acaba gerando na vítima um trauma. “Elas revivem estes fatos que aconteceram anos atrás como se fossem recentes”, relata Fabiana, que aponta um sentimento de injustiça e um desejo de reparação das vítimas que se reflete na resposta delas às penas alternativas.
terça-feira, 18 de maio de 2010
Visitas virtuais para presos
Do Espaço Vital
O ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, lançou ontem (17) o projeto Visita Virtual e Videoconferência Judicial, que permite aos presos de penitenciárias federais reverem suas famílias por meio de visitas virtuais.
As 27 Defensorias Públicas da União, em todas as capitais, já receberam os equipamentos que vão permitir aos quase 500 presos das penitenciárias federais de Catanduvas (PR), Porto Velho (RO), Campo Grande (MS) e Mossoró (RN), participar do projeto.
Cerca de 50% dos presos fizeram o pré-cadastro para receber visitas virtuais, escolhendo três pessoas, entre parentes e amigos.
Os visitantes também devem fazer o cadastro e enviar documentação às penitenciárias federais, etapa necessária para o agendamento das visitas.
domingo, 25 de abril de 2010
Sistema Penitenciário no Rio Grande do Sul: A ponta do Iceberg
Por Marcos Rolim
A série de matérias publicadas por Zero Hora esta semana sobre a corrupção nos presídios gaúchos assinala marco decisivo para o debate sobre o sistema penitenciário e nos mostra o potencial virtuoso do jornalismo – em tudo diverso das opções pela superfície, pelo preconceito e pela manipulação.
- Após motins e agressões, BM assume direção de prisão em Caxias do Sul
- Presos agredidos na Penitenciária Regional de Caxias são transferidos para Porto Alegre
- Susepe abandona a Penitenciária Regional de Caxias
- BM permanecerá por 30 dias no comando da Penitenciária Regional de Caxias
- Colapso devolve à Brigada papel-chave nas penitenciárias
- Presos fazem greve por atraso de salários em Erechim
- Corrupção nas cadeias: Estado tem dificuldade de punir maus agentes
- Corrupção nas cadeias: "não vejo constrangimento", diz corregedor acusado de omissão
- Corrupção nas cadeias: rotina de espancamentos faz preso cumprir pena em batalhão da BM
- Agente penitenciária que denunciou corrupção nas cadeias é punida pela Susepe
O que as agudas reportagens de Carlos Etchichury e Juliana Bublitz trouxeram à luz é aquilo que todos os que conhecem o sistema sabem desde sempre: nossos presídios são o equivalente do inferno e muitos dos que lá trabalham se movem com desenvoltura na lógica infernal que une omissão, violência e corrupção. É claro que o fenômeno não diz respeito ao conjunto dos técnicos e agentes penitenciários. Muitos deles são profissionais dedicados e honestos e há aqueles que, de fato, se importam com os internos. O fato incontornável é que o sistema produz monstruosidades que são extremamente funcionais à reprodução ampliada do crime. Tudo o que foi dito na série de ZH é a “ponta do iceberg” e situações muito mais graves ainda virão à tona. O que importa, então, é a coragem de extrair do diagnóstico as conclusões devidas.
A mais importante delas: seguir com uma política criminal que produz prisões em massa é uma das formas mais eficientes para estimular o crime e a violência no Brasil. Pois é precisamente esta conclusão que não será obtida, porque ela pressupõe o desafio de pensar de outra forma os desafios da segurança pública e nossos governantes têm coisas mais urgentes a pensar como, por exemplo, as próximas eleições.
Tramita no Congresso Nacional proposta de emenda constitucional (PEC 380) que pretende criar uma “polícia penitenciária” ou “polícia penal” a partir da simples transposição de cargos dos atuais agentes penitenciários. A matéria, que está pronta para votação e que conta com amplo apoio entre os partidos e com a omissão do Governo Federal, assinala erro de dimensões históricas. O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) aprovou por unanimidade parecer que redigi contrário à matéria (disponível aqui), mas a demagogia reinante à direita e à esquerda está prestes a cometer o desatino, sem que a opinião pública tenha sequer uma ideia do que se trata. No RS, por outro lado, o mesmo governo que nomeou para a Corregedoria da SUSEPE e para a Direção Geral do órgão servidores acusados por delitos gravíssimos; que descumpriu sistematicamente as recomendações dos Promotores e Magistrados que atuam na área da execução, que nunca desenvolveu qualquer esforço para reformar o sistema, e excluir dele os “bandidos de carteirinha” (pelo contrário, tratou de promovê-los), fala, agora, ao apagar das luzes de seu triste mandato, em “novo paradigma para o sistema prisional”, sem corar de vergonha e sem recolher como resposta o merecido desprezo.
Tolstói e Mandela afirmaram que só se conhece verdadeiramente uma sociedade quando entramos em suas prisões. Tinham toda razão. Poderiam acrescentar: se queremos conhecer um governo basta saber o que ele faz em suas prisões.
domingo, 18 de abril de 2010
Corrupção nas cadeias de RS: o colapso nas prisões gaúchas
Em meio a celas superlotadas e longe da fiscalização da sociedade, alguns agentes penitenciários subornam, facilitam acesso a armas e a celulares e torturam presos
Carlos Etchichury e Juliana Bublitz - do Zero Hora
Dentro das cadeias gaúchas, protegidos pela cumplicidade de presos e de seus familiares, agentes penitenciários gaúchos são acusados de vender drogas e celulares, liberar apenados sem autorização judicial e extorquir e torturar presidiários.
Face oculta do caos instalado nas decrépitas e superlotadas penitenciárias do Rio Grande do Sul, a realidade não se restringe às celas: ultrapassa muros e grades e repercute na vida de inocentes, fora das prisões, em todo o Estado.
Investigações desencadeadas por órgãos como Ministério Público, Polícia Civil e Polícia Federal demonstram que as ações ilícitas de alguns servidores da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) contribuem, direta e indiretamente, para a multiplicação de crimes como homicídios, furtos e roubos.
A maior parte dos casos, porém, sequer é investigada. Já que os delitos praticados pelos funcionários das cadeias gaúchas têm criminosos como vítimas ou comparsas, raramente chegam ao conhecimento das autoridades. Quando chegam, não são prioritários.
Caberia à Susepe coibir abusos e punir ilícitos no cárcere. Mas a estrutura da superintendência, ancorada nos anos 60, década de sua criação, conspira a favor da impunidade. Na Susepe, nada impede que o corregedor de hoje, responsável por reprimir desvios e depurar o órgão, seja o carcereiro de amanhã, abrindo e fechando celas no fundo de uma galeria, ombro a ombro com um colega por ele investigado.
O resultado é uma corregedoria permissiva, que pune condutas suspeitas transferindo funcionários – foi o que aconteceu com um agente indiciado pela Polícia Federal suspeito de participar de uma quadrilha de furto e roubo de veículos desarticulada no Estado. É um exemplo, mas há dezenas de situações semelhantes.
Medidas drásticas, como demissões, são incomuns. Em uma década, apenas 12 agentes foram expulsos num universo de 2,5 mil concursados. Para efeito de comparação, em igual período a Polícia Civil, com 5 mil integrantes, expurgou da corporação 165 maus policiais – um número sete vezes superior.
– A nossa legislação é diferente. Há uma sindicância e, posteriormente, o processo é enviado para a Procuradoria-geral do Estado (PGE), que decide sobre a demissão. Creio que foge da nossa atribuição eu afirmar o porquê de as demissões serem menores no sistema penitenciário. Em média, são instaurados entre 250 e 350 procedimentos por ano. Nos últimos cinco anos, 419 servidores sofreram algum tipo de punição – diz o corregedor-geral da Susepe, Homero Diógenes Negrello.
É nesse contexto que proliferam extorsões, achaques e espancamentos, como o ocorrido semana passada na Penitenciária Regional de Caxias do Sul. Flagrada pelas câmeras de vídeo da própria instituição, as imagens de agentes torturando presos abalaram a prisão que a Susepe considera modelo no Estado.
São tantas as denúncias que promotores da Vara de Execuções Criminais (VEC) da Capital decidiram agir. Até 2008, eles informavam à Polícia Civil, à corregedoria e à colegas do MP que atuam nas áreas criminais sobre os indícios de crime. Com exceções, a apuração era pífia. Agora, eles mesmo investigam.
O resultado, ainda tímido, já é percebido. No ano passado, 10 agentes foram presos e pelo menos 30 denunciados. De hoje a terça-feira, Zero Hora revela, em uma série de reportagens, como o crime corrói o cárcere.
sábado, 17 de abril de 2010
Iniciativas bastam para melhorar sistema carcerário
Comecemos pelo óbvio: preso é gente. E gente precisa de alimento, educação e trabalho. No Brasil, porém, a realidade às vezes consegue revogar até axiomas. Aqui,os presídios não são casas correcionais socializadoras, mas depósitos de seres humanos que, lá chegando, se transformam em coisas — pelo menos aos olhos apáticos da maioria — e como tal são amiúde tratados. Essa constatação vem sendo escancarada diariamente ao País, desde que o Conselho Nacional de Justiça pôs em execução o Programa dos Mutirões Carcerários. As deficiências são de toda ordem: desde a já conhecida superpopulação, a exigir investimentos muito mais consistentes na estrutura carcerária, até o lixo acumulado e a infestação por ratos, cuja solução é de simplicidade absoluta.
No âmbito do sistema de justiça, faltam técnicos e estrutura mínima de funcionamento em algumas varas de execuções penais. Enquanto escasseiam defensores, sobram processos aguardando instrução, num quadro em que o excesso de prazo passa a ser a regra. De fato, os mutirões carcerários constataram um inadmissível déficit de mais de 167 mil vagas no sistema prisional — que hoje mantém mais de 473 mil pessoas e cresce em média 7,11% ao ano. Esse número é ainda mais grave se considerados os milhares de mandados de prisão que ainda não foram cumpridos. Sem dúvida,o total gasto pela União no ano passado para construção de presídios é insuficiente e não atinge sequer 3%.
Dos recursos essenciais para a criação dessas vagas. A ineficiência sistêmica é mais flagrante no paradoxo de que milhares de réus encontram-se soltos, sem perspectiva de julgamento, ao tempo em que outros tantos se acham ilegalmente encarcerados, com excesso de prazo na prisão cautelar ou no cumprimento da pena. E o mais aviltante: muitos presidiários cumprem, provisoriamente, penas que ultrapassam o teto legal fixado para o delito que cometeram. É para reverter tais ignomínias que o CNJ trabalha. Em um ano e meio de trabalho e após examinados mais de 111 mil processos,foram concedidos cerca de 34 mil benefícios previstos na Lei de Execução Penal, entre os quais mais de 20,7 mil liberdades. Em outras palavras, por dia, 36 pessoas indevidamente encarceradas reouveram o vital direito à liberdade.
Quanto à racionalização dos gastos — decisiva num sistema carcerário em que a superlotação é a regra —, os mutirões resultaram na realocação de vagas equivalentes à capacidade de 40 presídios médios. Não é pouco,mas há muito ainda por fazer. A Lei de Execuções Penais determina que os condenados trabalhem ou tenham acesso ao ensino fundamental. Todavia, recente tese de doutorado defendida na Universidade Estadual do Rio de Janeiro revela que, em 2008, a média de presos sem trabalho gira em torno de 76% e apenas 17,3% estudam. Também de acordo com a pesquisa, entre os detidos que trabalham, a probabilidade de reincidência cai a 48%. Para os que estudam, reduz-se a 39%. Ora,o alto índice de reincidência demonstra que o sistema prisional não atende ao seu principal objetivo — recuperar, reabilitando ao convívio social, aqueles que tiveram a desventura de infringir a lei.
Ainda que não resolvam, por si sós, a grave situação por que passa o sistema de justiça criminal, os mutirões descortinaram, jogando luz sobre o incômodo quadro, uma realidade que a população brasileira, em geral,e o Estado,em particular, preferiam ignorar, como se o problema não existisse ou não lhes fosse pertinente. Os explosivos indicadores da violência urbana, o aumento da criminalidade e da sensação de insegurança demonstram às escâncaras que o problema se agrava a olhos vistos e precisa ser resolvido com medidas pragmáticas e não paliativas,a exemplo das parcerias que o CNJ vem fazendo com órgãos públicos e com a comunidade para viabilizar a capacitação profissional necessária à reinserção dos presos na sociedade, além do acesso a serviços básicos como a previdência e assistência social.
No abrangente conjunto de ações desenvolvidas pelo CNJ para viabilizar a efetiva reinserção de egressos, destacam-se projetos como o Começar de Novo, a Advocacia Voluntária, o Recambiamento de Presos e até a criação do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (Lei 12.106/09), no âmbito do CNJ, verdadeiros legados estruturantes dos mutirões carcerários, com frutos até mesmo no plano da justiça criminal. Não por outro motivo, o 3º Encontro Nacional do Judiciário,
Realizado no início do ano, elegeu o ano de 2010 o ano da justiça criminal. De fato, os mutirões nos dão uma aula de Brasil, cujas revelações ensinam que apenas um esforço conjunto, sério e planejado pode virar essa página tão triste e calamitosa,tanto do ponto de vista dos direitos humanos como da segurança pública. Daí a elaboração de ampla Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública, alicerçada em estreita colaboração entre os órgãos do Judiciário, do Executivo e do Ministério Público, direcionada à superação dos problemas que, além de empalidecerem a efetividade da lei, atrapalham o fortalecimento das instituições democráticas no País.
Pressuposto dessa integração de ações é o reconhecimento da extensão do problema e da própria responsabilidade de cada uma das instituições ligadas ao sistema carcerário. O momento é de abandonar a postura da transferência de culpas para abraçar a da corresponsabilidade, com planejamento e atuação articulados. Por ação ou omissão, o tirano nessa história não pode ser mais o Estado brasileiro, cujo crescimento econômico,em plena crise mundial, tem despertado admiração nos quatro cantos do mundo. Passa da hora de o País alçar ao ranking exemplar da responsabilidade social, garantindo, minimamente, proteção aos direitos fundamentais, sobretudo dos segmentos mais vulneráveis da população.
quinta-feira, 15 de abril de 2010
“Sistema prisional não funciona”, admite Cezar Peluso
Ministro disse que monitoramente eletrônico de presos é uma opção e está sendo estudada
Agência Estado
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Cezar Peluso afirmou nesta quinta-feira (15) que "nitidamente, o sistema prisional não funciona" e que "é preciso encontrar alternativas a ele". A afirmação foi feita durante o 12º Congresso das Nações Unidas sobre Prevenção ao Crime e Justiça Criminal, realizado em Salvador.
- Os Estados, sobretudo os da América Latina, não têm condições de responder às demandas de dignidade humana dos presos, e as prisões não só não conseguem ressocializar os presos, como, muitas vezes, o preso sai muito piordo que entrou. Há certos casos em que o que se faz ao preso é um crime contra o cidadão. Os Estados precisam encontrar alternativas à prisão, de acordo com suas características, seus recursos e sua realidade.
Peluso preside o Comitê Permanente da América Latina para Revisão e Atualização das Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos. O grupo tem como objetivo levantar propostas para a melhoria dos sistemas penais dos países da ONU (Organização das Nações Unidas) - que seguem uma resolução aprovada na primeira ediçãodo congresso que ocorre em Salvador, há 60 anos.
- Nosso foco é a criação de uma comissão na ONU, que aprove uma convenção internacional sobre o tema.
O ministro, que assume dia 23 a presidência do STF, afirmou que o monitoramento eletrônico de presos "é uma opção que está sendo estudada" e que a questão da progressão de penas "é um problema secundário nesse contexto".
Peluso não quis comentar o caso do acusado de seis homicídios em Luziânia (GO), que teria cometido os crimes após obter o benefício da progressão de pena - mesmo tendo contra si laudos atestando sua incapacidade de convívio em sociedade.
- O caso pode, eventualmente, ser tema de análise do Supremo.
sexta-feira, 26 de março de 2010
Mutirões carcerários libertaram mais de 20 mil pessoas
Do CNJ
Os mutirões carcerários coordenados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já libertaram 20.068 pessoas em todo o país. As liberdades são conseqüências da revisão de 105.211 processos, nos quais as equipes dos mutirões encontraram condições legais para liberação dos presos. Além das liberdades, os mutirões também concederam outros benefícios aos detentos como redução de pena, transferência de unidade, mudança de regime de prisão, trabalho extramuros, entre outros. Somando-se os benefícios e as liberdades, os mutirões resultaram em 33.462 pessoas beneficiadas.
De acordo com o coordenador nacional dos mutirões carcerários e diretor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ, juiz Erivaldo Ribeiro dos Santos, o projeto foi institucionalizado pelo Conselho e tem recebido grande apoio dos tribunais. Ele ressalta que os resultados positivos são reflexos de um trabalho conjunto desenvolvido em parceria com diversos órgãos como o Ministério Público, Defensoria Pública, Secretaria de Segurança Pública e Ordem dos Advogados do Brasil.
"Os mutirões se destinam à revisão das prisões e têm propiciado um grande debate sobre as prisões provisórias, a execução penal e o prazo de duração das prisões", afirma Erivaldo Ribeiro. O magistrado destaca que 20 mil presos é uma marca elevada que corresponde a aproximadamente 45 presídios de 450 vagas.
Até o momento, o Conselho já realizou ou está promovendo mutirões em 21 estados. São Paulo foi o mais recente estado a aderir ao projeto. Na segunda-feira última (22/03), o presidente do Conselho, ministro Gilmar Mendes, e o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Viana Santos, assinaram termo de cooperação para início do mutirão nas Comarcas de Bauru e Jundiaí. Também estão em andamento mutirões carcerários nos estados do Maranhão, Goiás, Roraima e Paraná.
Em alguns estados, como no caso do Rio de Janeiro, o tribunal já promoveu quatro mutirões para revisão dos processos. Maranhão e Goiás estão realizando o 2º mutirão. A intenção do CNJ é que todos os estados realizem mutirões e promovam o acompanhamento periódico das prisões, principalmente dos presos provisórios, que em alguns estados correspondem a mais de 70% do número de presos. "A realização do mutirão nesses estados por iniciativa dos próprios tribunais demonstra a institucionalização do projeto", explica. Erivaldo Ribeiro. Ele enfatiza que o projeto dos mutirões fez nascer o Programa Começar de Novo, que visa a ressocialização dos ex-detentos. "Era preciso pensar em uma maneira de ressocializar essas pessoas e dar oportunidade para que elas se reintegrassem à sociedade", disse.
A população carcerária no país era de 473.626 presos, segundo dados de dezembro de 2009. Mais de 40% dessa população corresponde a prisões provisórias. São 209.126 presos nessa situação. O estado com maior número de presos é São Paulo (163.915), seguido de Minas Gerais (46.447) e Paraná (37.440). Os estados onde o número de presos provisórios supera 70% são: Alagoas (74%), Maranhão (74%), Piauí (72%) e Sergipe (72%).
quarta-feira, 24 de março de 2010
Ditadura ainda ecoa no sistema prisional brasileiro
Por Lúcia Rodrigues - da Caros Amigos
A persistência da prática da tortura em delegacias e estabelecimentos prisionais é um dos resquícios da ditadura militar ainda nos dias de hoje. O doutor em filosofia política pela USP e um dos organizadores do livro O que resta da ditadura, Edson Teles, conversou com a reportagem da Caros Amigos sobre o tema. Acompanhe os principais trechos da entrevista.Caros Amigos - O que ainda resta da ditadura militar após 25 anos de seu término?
Edson Teles – A cultura da impunidade persiste e há uma prática da violência por parte do sistema de segurança pública que herdamos da ditadura. Até hoje ocorrem torturas nas delegacias, instituições de detenção de adolescentes, no sistema prisional. É claro que o torturado não é mais o militante político, mas os excluídos de cidadania. Ainda há grande resistência dos governos democráticos em abrirem os arquivos das Forças Armadas e em apurarem a verdade sobre aquele período.
Caros Amigos – Recentemente foram descobertos os restos mortais de um combatente da Guerrilha do Araguaia. Mas isso foi conseguido ao largo da comissão constituída pelo Jobim. O Ministério da Defesa não tem interesse em apurar onde estão os desaparecidos do Araguaia?
Edson Teles – Esse é um dos sintomas da presença autoritária na nossa democracia. Essa comissão que o Jobim determinou que os militares coordenassem foi criada por causa de um processo movido pelos familiares dos guerrilheiros desde 1982 e que teve ganho de causa final em 2007. Foram 25 anos de processo para ter o ganho de causa. A sentença da juíza determinou que fossem localizados os corpos, identificadas as circunstâncias em que ocorreram as mortes e as responsabilidades sobre elas. O governo não tendo mais para onde recorrer judicialmente, o governo democrático como o governo Lula, simplesmente não foi atrás desses corpos. O que ocorreu é que no ano passado a corte interamericana de direitos humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos) abriu um processo contra o Brasil por não cumprir uma medida da Justiça. Como reação a abertura desse processo, o governo montou essa comissão. Mas o mais estranho dessa comissão é que entregaram exatamente àqueles que foram os algozes, a instituição Forças Armadas que operou essas mortes e desaparecimentos, o comando das buscas. Não estiveram nesse processo as entidades de familiares vítimas da ditadura. Foi um processo perverso. Não dá para aceitar em uma democracia que o Estado que detém esses arquivos e tem o poder de ouvir as pessoas que têm a informação sobre a localização dos corpos não faça nada. Os familiares é que localizaram a sepultura do guerrilheiro. O familiar chegou à sepultura porque obteve informações com um agente de segurança do Estado. Essa comissão deveria ter feito a consulta a esses agentes antes de ir lá fazer a busca. Não dá para aceitar que em uma democracia o Estado não realize isso.
Caros Amigos – Por que o governo Lula não leva adiante essa investigação e não abre os arquivos da ditadura? O que impede isso? A direita é tão forte assim? Do que se tem medo?
Edson Teles – É uma série de relações de poder político e econômico. Não é só o governo Lula, mas os governos democráticos após a transição. Hoje estamos no quarto mandato desses governos e em nenhum houve punição dos responsáveis, abertura de arquivos e apuração das circunstâncias das mortes. Vemos que um grande poder econômico está nas mãos das Forças Armadas. O Brasil está comprando submarino nuclear, aviões de caça... A política do Estado brasileiro quer criar uma grande potência na América Latina e para a criação dessa potência se mantém esses setores que estiveram no comando da ditadura militar. Esses governos democráticos por um lado promovem as suas memórias e por outro escondem a verdade sobre o passado. Negociam com esses setores.
Caros Amigos – Você considera que o governo tem receio de uma reação contundente desses militares?
Edson Teles – Não temem um golpe militar, porque isso, hoje, não faz parte da política internacional.
Caros Amigos - Mas você acredita que há muitos generais Santa Rosa ou são uma minoria nas Forças Armadas?
Edson Teles – Não conheço tão bem. Mas acredito que há generais que estão na ativa, mas não querem ser processados.
Caros Amigos – Ele diz que vai fazer um pronunciamento no dia 31 de março...
Edson Teles – Todo 31 de março eles têm feito pronunciamentos. Mas esse pronunciamento ganha uma nova configuração diante da possibilidade de se montar a Comissão da Verdade. Generais da ativa declararem apoio à repressão política é estrondoso e pode provocar mais barulho. Mas eles têm comemorado a ditadura nos últimos 25 anos, todo dia 31 de março.
Caros Amigos - E qual é a sua expectativa em relação à Comissão da Verdade?
Edson Teles – Acho que deve demorar. Sabemos como funciona o Congresso Nacional e vai ter eleição. Espero que tenha total transparência. É preciso que a sociedade brasileira participe, não pode surgir de uma reunião entre Ministério da Defesa, Secretaria de Direitos Humanos, Presidência da República. Deve surgir de um amplo debate nacional. Devem ser nomes com reconhecido valor social e político.
Caros Amigos – Uma comissão de notáveis?
Edson Teles – Sim. Uma comissão de notáveis, que esteja interessada em fazer esse trabalho. Essa comissão deve ser transparente ao ponto de permitir a fiscalização. Além disso, deve ter total autonomia do Estado brasileiro, deve ter orçamento e estrutura próprios de funcionamento. Mas é bom ressaltar que uma comissão da verdade não substitui a justiça. Apurar a verdade em uma comissão é um ato político e ético da sociedade, mas os criminosos que cometeram graves violações de direitos humanos durante a ditadura têm de passar por um processo dentro do direito penal brasileiro.
Caros Amigos – Você acredita que o projeto de lei que institui a Comissão da Verdade seja votado este ano?
Edson Teles – Eu duvido muito. Vai ser entregue em abril. E abril é justamente o mês da largada da campanha eleitoral. Não se pode esquecer que o Congresso nacional é presidido pelo José Sarney, um dos maiores lideres da ditadura militar, é uma das coisas que resta da ditadura.
Caros Amigos – Mas por ser um ano eleitoral dá para envolver os candidatos nessa temática?
Edson Teles – Um dos maiores êxitos da Secretaria Nacional de Direitos Humanos foi incluir esse tema este ano. Os candidatos vão ter de se posicionar.
Título: O que resta da ditadura
Subtítulo: a exceção brasileira
Autor(a): Edson Teles e Vladimir Safatle (orgs.)
Prefácio: Edson Teles e Vladimir Safatle
Páginas: 352
Ano de publicação: 2010
ISBN: 978-85-7559-155-0
Preço: R$ 52,00
Quem controla o passado,controla o futuro. (George Orwell, 1984)
Bem lembrada pelo escritor norte-americano, na frase que serve de epígrafe ao livro, a importância do passado no processo histórico que determinará o porvir de uma nação é justamente o que torna fundamental esta obra. Organizada por Edson Teles e Vladimir Safatle, O que resta da ditadura reúne uma série de ensaios que esquadrinham o legado deixado pelo regime militar na estrutura jurídica, nas práticas políticas, na literatura, na violência institucionalizada e em outras esferas da vida social brasileira.
Fruto de um seminário realizado na Universidade de São Paulo (USP), em 2008, o livro reúne textos de escritores e intelectuais como Maria Rita Kehl, Jaime Ginzburg, Paulo Arantes e Ricardo Lísias, que buscam analisar o que permanece de mais perverso da ditadura no país hoje. Assim, o livro possui também um caráter de resistência à lógica de negação difundida por aqueles que buscam hoje ocultar o passado recente, seja ao abrandar, amenizar ou simplesmente esquecer este período da história brasileira.
Segundo Edson Teles e Vladimir Safatle, a palavra que melhor descreve esta herança indesejada é “violência” - medida não pela contagem de mortos deixados para trás, mas por meio das marcas encravadas no presente. Para os organizadores, “neste sentido, podemos dizer com toda a segurança: a ditadura brasileira foi a mais violenta que o ciclo negro latino-americano conheceu. Quando estudos demonstram que, ao contrário do que aconteceu em outros países da América Latina, as práticas de tortura em prisões brasileiras aumentaram em relação aos casos de tortura na ditadura militar; quando vemos o Brasil como o único país sul-americano onde torturadores nunca foram julgados, onde não houve justiça de transição, onde o Exército não fez um mea culpa de seus pendores golpistas; quando ouvimos sistematicamente oficiais na ativa e na reserva fazerem elogios inacreditáveis à ditadura militar; quando lembramos que 25 anos depois do fim da ditadura convivemos com o ocultamento de cadáveres daqueles que morreram nas mãos das Forças Armadas; então começamos a ver, de maneira um pouco mais clara, o que significa exatamente ‘violência’.”
Sobre os organizadores
Edson Teles é doutor em filosofia política pela Universidade de São Paulo (USP), é professor de Ética e Direitos Humanos do curso de Pós-Graduação da Universidade Bandeirante de São Paulo (Uniban). Organizou, com Cecília MacDowell Santos e Janaína de Almeida Teles, o livro Desarquivando a ditadura: memória e justiça no Brasil (São Paulo, Hucitec, 2009).
Vladimir Safatle é professor livre-docente do Departamento de Filosofia da USP, bolsista de produtividade do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), professor visitante das Universidades de Paris VII e Paris VIII, professor-bolsista no programa Erasmus Mundus. Escreveu A paixão do negativo: Lacan e a dialética (São Paulo, Edunesp, 2006), Lacan (São Paulo, Publifolha, 2007), Cinismo e falência da critica (São Paulo, Boitempo, 2008) e Fetichismo (Rio de Janeiro, Civilização Brasileira, no prelo), entre outros.
segunda-feira, 22 de março de 2010
Condenados a penas alternativas reincidem menos, diz pesquisa da UnB
Da Agência Brasil
O índice de reincidência entre réus condenados a medidas alternativas é quase a metade do percentual dos que cumprem pena privativa de liberdade. Essa foi a conclusão da pesquisa do Grupo Candango de Criminologia, da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB).
Os dados mostram que os réus que receberam suspensão condicional, a modalidade menos severa de medidas alternativas, apresentaram um índice de reincidência de 24,2%, enquanto os réus condenados a regime semiaberto, 49,6%, e regime fechado, de 53,1%.
De acordo com o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), no final do ano passado, havia 473.626 presos em regime fechado e 671.068 pessoas cumprindo penas e medidas alternativas. Segundo a coordenadora da pesquisa, Fabiana Barreto, agora “existe uma evidência científica de que pessoas submetidas a pena de prisão têm uma maior tendência a voltar a reincidir” no crime.
Para a realização da pesquisa, foram analisados processos de furto e roubo ocorridos no Distrito Federal entre os anos 1997 e 1999. O grupo de pesquisadores analisou um período de dez anos depois da abertura do processo para que pudesse ser estudado desde o recebimento da denúncia até a execução da pena. Além disso, foram analisadas folhas de antecedentes penais para verificação do índice de reincidência criminal.
Fabiana Barreto explica que os tipos de crimes foram escolhidos porque estão entre as três modalidades mais praticadas no Brasil. Sendo que em primeiro lugar está o roubo, em segundo o tráfico de drogas e em terceiro, o furto. A lei considera furto os casos em que não há uso da violência e roubo, os casos que implicam em ameaça às vítimas.
As penas alternativas só podem ser aplicadas em casos de delitos leves, que geralmente são praticados sem violência. “É importante lembrar que para crime de roubo, não cabe pena alternativa”, diz a coordenadora.
Outra importante situação revelada pela pesquisa é o de que é comum o réu condenado a pena alternativa passar antes pela prisão provisória. Fabiana explica que a lei diz que o réu tem o direito de aguardar o julgamento de seu processo em liberdade, a não ser em casos excepcionais.
“Quando existem ameaças às testemunhas, quando o réu representa perigo à ordem pública ou quando há evidência de fuga”, conta. O menor índice de reincidência mostrado pela pesquisa é o de réus que receberam suspensão condicional do processo sem passar anteriormente pela prisão provisória, o número é de 17,2%.
Fabiana diz que a pesquisa pretende verificar o tipo de sanção adequada. “A pesquisa chama atenção para um problema social: o de como fazer a ressocialização de ex-detentos.”
quarta-feira, 17 de março de 2010
Juventude encarcerada: Conhecendo alguns dos 7 mil presos do Rio com idades de 18 a 24 anos
Foto: Gustavo Stephan
A porta de ferro se fecha fazendo barulho atrás da gente, e o MC Canequinha, de 20 anos, chega ao pátio externo da cadeia olhando para o céu. Ele se senta num banco para dar entrevista, mas, de tempos em tempos, levanta a cabeça de novo, até deixar o repórter curioso.
- Desculpa. É que não vejo o céu há dois meses, desde que vim parar aqui. Olha só como estou desbotado - explica ele, mostrando os braços.
" Não vejo o céu há dois meses "
O MC "foi parar" na carceragem da Polícia Civil em Neves, São Gonçalo, porque roubou uma moto a mão armada. Tentou fugir, mas acabou preso. Agora, está à espera do julgamento. E virou estatística.
É assustador o número de presidiários com idades próximas à de Canequinha (nome fictício) nas nossas cadeias. Segundo a Secretaria estadual de Administração Penitenciária, dos cerca de 24 mil detentos no Estado do Rio, 7.184 (quase 30%) têm idades de 18 a 24 anos - sendo que 4.356 deles não terminaram nem o ensino fundamental. No Brasil todo, estatísticas de 2009 do Ministério da Justiça mostram que a quantidade de detentos nessa faixa etária passa dos 127 mil (31% do total de 409 mil presidiários). Se levarmos em conta os presos de 18 a 29 anos, esse número sobe para 233 mil - 57% de toda a população carcerária.
Mas na cadeia não tem jovem ou velho, negro ou branco. Todo mundo é dividido por facções criminosas. Se misturar, dá até morte. Lá dentro, eles obedecem as regras dos presídios, mas também vivem sob o código do crime.
Além de conhecer a carceragem de Neves, com cerca de 700 presos amontoados em celas escuras e insalubres, nossa equipe foi à Penitenciária Moniz Sodré, no Complexo de Bangu, onde 1.550 detentos (da mesma facção) ocupam 22 celas (60 por cela). A maioria são jovens com penas de até dez anos. Mas, mesmo numa unidade considerada "modelo" - com 500 alunos na escola interna, nove igrejas, fábrica de pipas e até torneios esportivos -, vigoram leis do tráfico.











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