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sábado, 8 de agosto de 2015

A morte de Playboy e os números Um construídos pela imprensa em seu discurso simplista

Lendo o texto "Os riscos ocultos na uniformização da agenda da imprensa" logo depois de ler mais uma notícia sobre a morte do Playboy, me atenho já no primeiro parágrafo:

"De todos os pecados atuais cometidos pela indústria da comunicação jornalística, o que tem consequências mais graves é o da uniformização da agenda de informações. O fato de noticiar dados novos, fatos inéditos e eventos a partir de um único viés não falseia apenas a visão que as pessoas têm da realidade, mas as leva a desenvolver opiniões cada vez mais radicais e extremadas" 

No caso do segmento que costumo atuar, da Segurança Pública, antigo "jornalismo policial" isso é materializado de forma ímpar. Esmagadora maioria dos "repórteres" contam corpos e divulgam releases da polícia. SÓ. Não que contar corpos não seja importante. Lembrei do falecido blog PE Body Count, de Pernambuco. Estatísticas sempre são! Mas e o contexto delas? Por que o número cresce ou cai? Como evitar essa oscilação? O PE Body Count era bom nisso. Infelizmente acabou por falta de financiamento.

Lembro quando era estudante de jornalismo e a internet era novidade. Pensava "nossa! vai dar pra fazer muito mais pesquisas e contar mais coisas!". Estava completamente enganada. Outro dia estava pesquisando umas edições antigas de jornais, coisa entre 1995 e 2005. Impressionante como o jornalismo era mais rico! As vítimas tinham história. Você sabia quem eram, de onde vinham, pra onde iam, por que iam, que diferença fazia se elas chegassem ao destino ou não. Existiam história e análise.

Edição de 12 de setembro de 2002 do jornal O Globo

Tomando como exemplo a morte do Playboy hoje. Impressionante como o jornalismo se ateve a dar "detalhes" da morte através de única fonte, a polícia. E nada sobre como a morte desse "número 1" altera/impacta ou não (e voto que não, claro) a configuração do tráfico.

Lembro quando li sobre a história da morte do Uê. Claro com milhões de ressalvas uma vez que Playboy não era nem a unha do Uê no contexto do tráfico.

Na cobertura da época você sabia quem eram os parceiros do Uê, poque ele traiu Orlando Jogador, como, qual o objetivo e o tamanho da merda que ia dar. E deu. Mudou a história das facções do Rio. Ali nasceu a ADA.

Como eu disse, Playboy não era nem a unha de Uê, mas e então: Quem era Playboy? Qual sua facção (apenas alguns veículos citaram)? Que diferença faz a morte de Playboy? Quem vem atrás de Playboy? Qual o peso dele da hierarquia do tráfico? Era só um relações públicas ou realmente tinha algum poder? Mandava aonde? Com quem? O que a lei de drogas altera o cenário? Vai impedir que haja outro número 1?

Afinal, pra quê serve essa imprensa?

Vale lembrar que essa discussão envolve a formação do profissional, a linha editorial do veículo que as vezes suga o profissional a ponto dele não poder escrever livremente ou ter que fazer várias pautas simultaneamente, é mal pago etc...

quinta-feira, 19 de setembro de 2013

Pesquisa sobre crack mostra o perfil do consumo no Brasil: 0,8% da população. "Epidemia"?



Foto: Internet

Os usuários regulares de crack e/ou de formas similares de cocaína fumada (pasta-base, merla e oxi) somam 370 mil pessoas nas 26 capitais brasileiras e no Distrito Federal. Considerada uma população oculta e de difícil acesso, ela representa 35% do total de consumidores de drogas ilícitas, com exceção da maconha, nesses municípios, estimado em 1 milhão de brasileiros. A constatação está no estudo Estimativa do número de usuários de crack e/ou similares nas capitais do país, divulgado nesta quinta (19/9) pelos ministérios da Justiça e da Saúde. A pesquisa foi encomendada pela Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas (Senad) à Fiocruz. A metodologia usada na pesquisa é inédita no Brasil, pois foi a única até o momento capaz de estimar de forma mais precisa essa populações de difícil acesso. Para ler as pesquisas na íntegra clique aqui para o Livreto Domiciliar e aqui para o Livreto Epidemiológico.

Leia também: 


Para o secretário nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça, Vitore Maximiano, o número de usuários regulares desse tipo de droga é "expressivo", embora corresponda a 0,8% da população das capitais (45 milhões). "Não é pouco, em absoluto, termos 370 mil pessoas com uso regular de crack. O número é expressivo e mostra que devemos ter total preocupação com o tema". O secretário classificou de surpreendente o fato de, em números absolutos, o Nordeste concentrar a maior parte dos usuários, contrariando o senso comum, segundo o qual o consumo é maior no Sudeste. Como a prática ocorre em locais públicos e durante o dia, ela costuma ser mais visível, devido à formação das chamadas cracolândias. De acordo com o estudo, no Nordeste há aproximadamente 150 mil usuários de crack, cerca de 40% do total de pessoas que fazem uso regular da droga em todas as capitais do país. "Esse é um achado que surpreende: a presença de um forte consumo no Nordeste e também, proporcionalmente, no Sul [onde há 37 mil usuários de crack]. No Nordeste, acreditamos que seja em razão do próprio IDH [Índice de Desenvolvimento Humano] mais baixo, quando equiparado nacionalmente", disse. "Já em relação ao Sul, verificamos um componente histórico, uma vez que tradicionalmente há na região um maior uso de drogas injetáveis, cujo índice no país é muito baixo, mas sempre com maior predominância por lá", acrescentou.

A proporção do consumo do crack em relação ao uso total de drogas ilícitas (com exceção da maconha) também apresenta variações entre as regiões. Enquanto nas capitais do Norte, o crack e/ou similares representam 20% do conjunto de substâncias ilícitas consumidas, no Sul e no Centro-Oeste o produto corresponde a 52% e 47%, respectivamente. O levantamento mostra ainda que, entre os 370 mil usuários de crack e/ou similares, 14% são menores de idade. Isso indica que aproximadamente 50 mil crianças e adolescentes usam regularmente essa substância nas capitais do país. A maior parte deles (56%) também estão concentrados nas capitais do Nordeste, onde foram identificados 28 mil menores nesta situação.



Metodologia

Em relação aos locais de consumo da droga, o estudo identificou que oito em cada dez usuários usam crack em espaços públicos, de interação e circulação de pessoas. A diretora de Projetos Estratégicos da Senad, Cejana Passos, ressaltou que, em razão dessa característica, não adianta fazer uma pesquisa com metodologias tradicionais, por exemplo, com perguntas diretas ao entrevistado se ele usa ou não a droga, com o objetivo de estimar o número de usuários. Segundo ela, o método adotado, que investiga as redes sociais do entrevistado, com questionamento sobre as pessoas que ele conhece que usam a substância, foi possível chegar a um número mais preciso. "Essas pessoas podem não estar na residência. Por isso, era preciso investigar o todo e cruzar as redes sociais", disse. "Pela primeira vez, a secretaria considera ter um dado muito confiável em relação ao número de usuários de crack nas capitais", acrescentou.

Para fazer o estudo, foram ouvidas, em casa, entre março e dezembro de 2012, 25 mil pessoas, que responderam a questões sobre as características das pessoas que integram suas redes de relacionamento. Entre as perguntas, havia algumas focadas especificamente no uso do crack e outras que serviram como controle de confiabilidade dos dados, cujas respostas podiam ser comparadas aos cadastros de órgãos públicos, por exemplo, número de conhecidos que são beneficiários do Bolsa Família. Além desse estudo. as pastas divulgaram hoje a pesquisa Perfil dos usuários de crack e/ou similares no Brasil, que traz informações sobre as características epidemiológicas dessa parcela da população.

Edição: Talita Cavalcante
Texto: Thaís Leitão
Agência Brasil

domingo, 25 de agosto de 2013

Guerra às drogas só faz bem a quem lucra com o crime


Por Marcelo Semer

Levantamento do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) concluiu que nos últimos três anos, o volume de presos por tráfico de entorpecentes cresceu 30%, três vezes mais do que o restante do sistema penitenciário. O comércio ilegal em nada diminuiu nesse período.

Mais de uma dezena de policiais civis de São Paulo, encarregados do combate ao narcotráfico, foram presos nessa semana, suspeitos de vender informações para traficantes ligados à principal facção criminosa do Estado.

O que as duas notícias revelam em conjunto é o fracasso absoluto da guerra contra as drogas, que só tem servido para contribuir e vitaminar o próprio crime.

Entre os presos, um número superior a 80% é formado por microtraficantes, operários de venda a varejo do entorpecente, facilmente substituídos.

O problema é que estes jovens depois de encarcerados criam vínculos que acabam por fortalecer as próprias facções.

As prisões se abarrotam, a polícia se degrada, o crime organizado ganha corpo. Sem nenhuma melhora para a saúde pública, que a lei diz tutelar.

Poucas políticas criminais podem se dar ao luxo de promover tamanho estrago como essa.

Política que, verdade seja dita, não se esgota no Legislativo.

A tônica da repressão permeia também policiais, promotores e juízes, que em parcela considerável se mostram refratários até à aplicação de benefícios expressamente previstos na lei, como por exemplo, as penas restritivas de direito.

O fator criminógeno da guerra contra as drogas é tão grande que daqui a pouco será possível discutir a apologia não daqueles que lutam pela legalização, mas justamente dos que sustentam a bandeira de mais e mais repressão.

A proposta de internação compulsória de viciados em crack, tida como peça de resistência da política, só foi capaz de revelar o enorme déficit para o tratamento pelo sistema de saúde. Representantes do Ministério Público chegaram a denunciar a abertura indevida de vagas em hospitais por desinternações precoces de outros pacientes psiquiátricos mais graves.

Se uma pequena parte dos milionários recursos dispendidos na repressão fosse diretamente destinado à saúde, esse déficit com certeza seria bem menor.

Mas a depender das disposições de governos estaduais e federal, o dinheiro só não faltará quando os tratamentos se terceirizarem, abundando recursos a entidades mais ou menos terapêuticas, a maior parte delas religiosas.

É bem provável que a guerra contra as drogas também derive assim pelo caminho da privatização, como quase toda política social dos últimos tempos.

A saúde pública se deteriorou há décadas, abrindo largo espaço para as seguradoras que passaram a controlar a iniciativa privada. Mecanismo não muito distinto do que aconteceu com a educação, convertida progressivamente em uma mercadoria valiosa.

A indústria da segurança privada floresce com o esquartejamento progressivo das polícias e as empresas já se ouriçam para oferecer respostas à superpopulação carcerária.

Não é a má gerência dos serviços públicos que abre espaço para a privatização. É a volúpia do mercado que provoca o sucateamento do Estado.

Enfim, se não fosse por outros motivos, só por seu alto custo, pela ineficiência e pelo paradoxal estímulo ao que se pretende reprimir, a guerra contra as drogas deveria ser seriamente repensada no país.

quarta-feira, 21 de agosto de 2013

Lei sobre drogas deve mudar para evitar penas desproporcionais à mulher, defende juíza




Foto: Internet
A legislação sobre drogas no Brasil é genérica e deixa o juiz sem critérios para distinguir o grande do pequeno traficante. A crítica é da juíza Telma de Verçosa Roessing, da Vara de Execuções de Medidas e Penas Alternativas de Manaus/AM, que defende alterações legislativas para evitar condenações desproporcionais. “Realmente não há como comparar a mulher que é flagrada levando drogas para o marido na prisão com uma pessoa que fica vendendo grande quantidade de drogas nas chamadas bocas de fumo. Ocorre que os tipos penais previstos na Lei de Drogas são genéricos e não fazem diferença em relação à posição ocupada pelo agente na rede do tráfico, não havendo proporcionalidade das penas. O juiz fica sem critérios objetivos para nortear sua decisão”, afirmou a magistrada, em entrevista à Agência CNJ de Notícias.

Abaixo a íntegra, disponível originalmente no site JusDh:

A maioria das mulheres presas no Brasil é acusada ou condenada por tráfico de drogas e acaba cumprindo pena privativa de liberdade. A senhora acha que a pena de prisão é adequada?

A pena de prisão não se mostra adequada para as mulheres condenadas por tráfico de drogas nem para qualquer tipo de condenação, haja vista a barbárie do sistema prisional brasileiro constatada, inclusive, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em seus mutirões carcerários. A prisão reproduz desigualdade e não corresponde às funções a ela declaradas. E, apesar de ser um mal necessário em determinadas situações, o Estado não pode querer alcançar a segurança pública só com repressão. É necessário reforçar as políticas públicas de educação, assistência social, inclusão produtiva etc. A responsabilidade pela segurança pública não é só do direito penal.

O que leva as mulheres a se envolverem com o tráfico?

Persiste, ainda, na sociedade, o discurso que associa criminalidade com periculosidade, como se o envolvimento em crimes fosse prática exclusiva de minoria de pessoas perigosas, as quais teriam de ser “transformadas” por meio do encarceramento, afastadas do convívio social. O que se percebe, entretanto, é a criminalização da pobreza. O sistema penal é seletivo. O tráfico de drogas no Brasil tem sido o grande responsável pela ascensão da criminalização feminina. Não há como não associar isso à falência do Estado nas questões sociais.

Qual o perfil das mulheres presas por tráfico de drogas?

Pesquisas realizadas no País apontam que as mulheres presas por tráfico de drogas no Brasil são, em sua maioria, provenientes de estratos sociais baixos. Essa é a clientela das penas privativas de liberdade e também das penas restritivas de direito, as quais não deixam de reproduzir a seletividade do sistema prisional. Sabe-se que os dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) indicam que, no Brasil, o tráfico de drogas ilícitas é a atividade que mais leva mulheres à prisão. No Amazonas, mais de 80% das mulheres presas são acusadas por tráfico de drogas.

O que a senhora tem a dizer sobre a mulher que é condenada por ter tentado levar drogas para o marido no presídio?

Realmente não há como comparar a mulher que é flagrada levando drogas para o marido na prisão com uma pessoa que fica vendendo grande quantidade de drogas nas chamadas bocas de fumo. Ocorre que os tipos penais previstos na Lei de Drogas são genéricos e não fazem diferença em relação à posição ocupada pelo agente na rede do tráfico, não havendo proporcionalidade das penas. O juiz fica sem critérios objetivos para nortear sua decisão. Assim, seria muito importante que fossem promovidas alterações legislativas que considerassem as circunstâncias sociais, permitindo a descriminalização de condutas que poderiam ser tratadas fora do direito penal, mesmo que demandassem algum tipo de sanção.

Qual a importância da pena restritiva de direitos para a reinserção social?

Qualquer pessoa condenada que seja poupada da prisão significa ganho. A pena restritiva de direitos evita, de início, que mulheres possam se afastar de seus filhos ou até mesmo de os parir dentro de uma unidade prisional. Isso já é grande ganho em termos de contexto familiar. Por outro lado, fora do sistema carcerário, elas terão mais oportunidades de inserção em políticas públicas de inclusão social. Daí a importância do aumento de serviços públicos voltados para a execução penal alternativa dentro do Poder Executivo que trabalhem, principalmente, uma política de gênero. Para que sejam respostas eficazes, as penas restritivas de direitos devem estar inseridas em política pública ampla de alternativas penais que vislumbre outras práticas de controle social e se agregue a outras iniciativas voltadas à prevenção criminal e à inclusão social. Não tenho dúvida de que os debates do II Encontro Nacional do Encarceramento Feminino vão evidenciar vários exemplos exitosos no trato com as penas alternativas. Essa troca de experiências será salutar para a construção das propostas.

Como a senhora avalia o grau de aplicação, pelo Poder Judiciário brasileiro, das penas restritivas de direito?

Há mais de 10 anos foi implantada no Brasil, no âmbito do Ministério da Justiça, a política nacional de apoio às penas e medidas alternativas, que vem tentando dar maior eficácia a essas sanções por meio de fomento à criação de estruturas de monitoramento e fiscalização. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem reforçado bastante essa política no âmbito do Poder Judiciário. Antes disso, havia muita resistência dos juízes em aplicar penas restritivas de direitos, pois temiam que se transformassem em sinônimo de impunidade. Essa fase já passou. O que se busca hoje é ampliar o escopo das alternativas penais e reforçar as estruturas já existentes, com apoio do Poder Executivo dos estados. Não tenho estatísticas nacionais, mas aqui no Amazonas os juízes titulares das três Varas Especializadas em Crime de Tráfico de Drogas aplicam penas restritivas de direitos sempre que cabíveis. Há uma quantidade muito grande de processos de execuções de penas alternativas oriundos desses Juízos na vara em que atuo.


sexta-feira, 29 de março de 2013

A utopia de um mundo sem drogas



Os astecas comiam cogumelos alucinógenos; os antigos hindus fumavam maconha; os romanos misturavam ópio ao vinho. Parece que nunca houve sociedade sem drogas.

Sem contar os usuários das drogas já regulamentadas, como álcool e tabaco, atualmente, entre 3,4% e 6,6% da população adulta do mundo utiliza drogas ilícitas, como maconha, cocaína e anfetaminas.

A maioria destes fará uso eventual, sem maiores consequências ao longo da vida. No entanto, de 10% a 13% desenvolverão problemas de saúde, como dependência, ou contaminação por HIV e doenças infecciosas. O que era para ser recreativo vira patológico.

De cada cem mortes no mundo, uma decorre de atividades relacionadas ao tráfico de narcóticos. Estima-se que os custos dos problemas de saúde relacionados ao uso de drogas ilícitas alcancem de US$ 200 bilhões a US$ 250 bilhões anualmente.

Os prejuízos causados pela atividade ilegal --mas muito lucrativa-- são absorvidos pelo conjunto da população. É como se o povo subsidiasse os traficantes com incentivos fiscais. É o pior de dois mundos.

Em 1961, a ONU aprovou sua Convenção Única sobre Entorpecentes com o objetivo de combater o problema das drogas por meio da repressão à posse, ao uso e à distribuição.

O documento, assinado por 184 países, tornou-se, em grande parte, base conceitual para a elaboração das legislações mundiais sobre o tema.

No entanto, mesmo em países com leis especialmente severas, como Arábia Saudita e Cingapura, o tráfico e o consumo de drogas persistem. O exemplo clássico da ineficácia desse enfoque, a Lei Seca, tentou proibir o consumo de álcool nos EUA entre 1920 e 1933. O que acabou conseguindo foi transformar Chicago num antro de crime e criar personagens da linhagem de Al Capone.

Enquanto se persegue a utopia do mundo sem drogas, o comércio internacional de entorpecentes movimenta cerca de US$ 300 bilhões por ano. Em lugar de contribuir com impostos, esse dinheiro paga propinas e estimula a corrupção das instituições democráticas.

A história mostra que parte da população mundial vai continuar se drogando. Mesmo que, para isso, tenha de desafiar as leis. Se políticas de repressão estrita funcionassem, o Irã não teria uma das legislações mais severas quanto ao tema e um dos piores índices de dependência de heroína do mundo.

Os países que resolveram enfrentar a questão por meio de políticas inovadoras, que consideram o tema como de saúde pública e incluem a descriminalização do consumo de drogas leves, como a maconha, têm tido resultados encorajadores na reabilitação de usuários e no combate à criminalidade e outras consequências negativas da dependência.

A proibição das drogas só dá lucro aos traficantes. Não elimina o consumo nem seus efeitos deletérios, mas impede o controle, a tributação e potencializa o problema. Torna-se um fator de corrupção. Mas, acima de tudo, é irrealista. É tempo de considerar que "um mundo livre de drogas", como quis a ONU, talvez não seja possível. O jeito é conviver com elas pagando o menor preço.

Por Alexandre Vidal Porto: é escritor e diplomata. Mestre em direito pela Universidade Harvard, trabalhou nas embaixadas em Santiago, Cidade do México e Washington e na missão do país junto à ONU, em Nova York. Escreve aos sábados, a cada duas semanas, no caderno "Mundo".

domingo, 12 de agosto de 2012

Consumo de drogas legais e ilegais mata 8 mil pessoas por ano no País . As ilegais respondem por 3,8%


Levantamento em sistema do Datasus mostra que álcool, fumo, psicotrópicos e cocaína tiraram a vida de 40 mil brasileiros entre os anos de 2006 e 2010


O uso de drogas matou 40.692 pessoas no País entre 2006 e 2010, uma média de 8 mil óbitos por ano. Estudo sobre mortes por drogas legais ou ilegais, registradas no Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM), do Ministério da Saúde, mostra que o álcool é o campeão na mortandade.

O levantamento feito na base de dados do Datasus, obtido pelo Estado, informa que a bebida tirou a vida de 34.573 pessoas – 84,9% dos casos informados por médicos em formulários que avisam o governo federal sobre a causa da morte nesse grupo da população. Em segundo lugar aparece o fumo, com 4.625 mortos (11,3%). A cocaína matou pelo menos 354 pessoas no período.

Feita pelo Observatório do Crack, da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), a pesquisa aponta que, na comparação por gênero, há mais registros de morte de homens por álcool e fumo. Em cinco anos, 31.118 homens perderam a vida por causa da bebida. Outros 3.250 morreram em casos associados diretamente ao cigarro.

Na comparação da devastação por Estado, os mineiros lideram as mortes por álcool, com 0,82 morte para cada 100 mil habitantes, seguidos pelos cearenses, com 0,77 morte/100 mil pessoas. Depois aparecem os sergipanos, com 0,73/100 mil. São Paulo registra 0,53 morte para cada 100 mil habitantes.

O levantamento da CNM revela que em São Paulo houve 1.120 vítimas do uso abusivo do álcool em 2006. Em 2010, porém, o sistema registra uma queda de 14% nas informações. O SIM alcança 979 pessoas mortas por consumo de bebida. O Estado que menos apresenta perda de vidas por álcool é o Amapá: quatro em 2006, dez em 2009 e cinco em 2010.

Quando a causa do óbito é o fumo, o campeão de mortes de usuários é o Rio Grande do Sul. A taxa de óbitos pelo tabaco chega a 0,36 para cada 100 mil. A seguir aparecem Piauí e Rio Grande do Norte, ambos com 0,33/100 mil.

A duas principais drogas legalizadas no País, álcool e fumo, juntas, segundo o estudo, mataram 39.198 pessoas em cinco anos. – ou 96,2% do total. Os técnicos da CNM alertam, no entanto, que os dados de 2010 ainda são preliminares.

A devastação pode ser maior. O preenchimento das fichas para informação não é simples e o sistema tem casos de mortes classificadas como óbito por substâncias psicoativas (480). São os casos nos quais é informado no formulário um código que junta mais de uma droga associada à morte.

A Declaração de Óbito (DO) é composta por 9 blocos e 62 variáveis que apontam causa e local da morte. O preenchimento é de responsabilidade do médico, conforme estabelecido pelos Conselhos Federal e Estadual de Medicina, diz o estudo.

Para o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, há uma urgente necessidade de combater o problema das drogas nos municípios. “E não se está fazendo isso. O problema estoura é nos municípios”, afirma.

Ziulkoski diz que a média de cerca de 8 mil óbitos, encontrada no SIM, é um número subestimado. “Não há uma cultura de informação dos médicos”, acrescenta. Para ele, “o País precisa ver que a política de prevenção do uso de drogas é precária”. O estudo abrange 2 mil municípios. “A situação é alarmante.”

Para o vice-presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), Mauro Aranha, o problema é bem maior. “Há aí uma clara subnotificação das mortes”, afirma. Segundo ele, o governo precisa melhorar a logística nos municípios para que os médicos possam informar os dados reais. “Isso é fundamental para que se possa trabalhar políticas públicas sobre drogas”, defende Aranha.

Pesquisando nas bases de dados do Datasus, técnicos do CNM elaboraram também uma lista com os 50 municípios com maiores taxas de mortalidade por drogas. No caso da mapa das mortes por álcool, Minas Gerais tem 23 municípios, Paraná, 9, e São Paulo, 5.

Quando a conta do dano causado pelo cigarro é feita na lista de 50 municípios, o Rio Grande do Sul se destaca com 17, seguido de Minas, com 7, e Santa Catarina com 6. São Paulo tem 2 municípios na lista dos 50 com maior incidência de mortes por fumo.

Em nota, o Ministério da Saúde explica que os números de 2010, divulgados pelo estudo, podem sofrer ajustes. De acordo com a nota, entre 2006 e 2009 foram notificados 31.951 óbitos com causa básica de consumo de álcool, fumo e substâncias psicoativas (como cocaína canabinoides e alucinógenos). Os dados do SIM são fornecidos pelas secretarias estaduais e municipais de Saúde e gerenciados pelo ministério.

Os óbitos de 2011 só serão conhecidos no final do ano. “O Ministério da Saúde vem desenvolvendo um conjunto de ações para aperfeiçoar o registro de óbitos no País, assim como a qualidade das informações. Uma das medidas foi a intensificação de registros de óbitos por causas mal definidas (parada cardíaca, por exemplo), que caiu de 15% (2004) para 7,8% (2011)”, diz a nota. Outra medida adotada foi a criação, em 2006, da rede nacional do Sistema de Verificação de Óbitos, utilizado para a identificação das causas de mortes naturais. “Com isso”, argumenta o governo, “houve ampliação da notificação no País, por meio do SIM. O sistema capta atualmente 94% dos óbitos ocorridos no território nacional. Esse porcentual está acima do padrão internacional (90%)”.

Por Pablo Pereira - O Estado de S. Paulo

sábado, 11 de agosto de 2012

Guerra contra o crack em uma sociedade esquizofrênica e bipolar


Por Rosivaldo Toscano Jr.*

O projeto de lei nº 5.444/09, que majora pena do tráfico decrack a ponto de duplicá-la, passou na Câmara. Significa dizer que, se aprovado no Senado e sancionado pela presidenta, a punição passará a ser mais alta do que a de um homicídio simples, por exemplo. Pirotecnia legislativa. Direito penal simbólico e do terror. Efetividade: nenhuma.Quem milita na área de crimes contra a saúde pública sabe que o tráfico de crack é feito no varejo. E o perfil dos agentes apanhados pelo sistema penal: dependentes químicos pobres que traficam para manter a dependência do crack. Miseráveis. Aliás, como é a tônica, o sistema penal, em sua prática, apesar dos discursos de ressocialização ou de retribuição, só faz mesmo é excluir e estigmatizar os já marginalizados. Isso porque sua prática é seletiva – atingindo somente as camadas mais carentes da sociedade. E serve como engodo para desviar o foco das causas sociais do problema.

Esse projeto, se aprovado, conseguirá, apenas, aumentar o encarceramento. É a política de “guerra contra as drogas” fazendo mais vítimas. Hospitais e clínicas para tratamento – o que mais se necessita, nada...

O aumento da pena para o tráfico do crack reforça nossa desigualdade: o crack é traficado e consumido na periferia e a cocaína nas regiões nobres. Os traficantes de crack, via de regra, são pobres e o fazem para manter a dependência química. Os de cocaína são, em boa parcela, membros das camadas mais altas da sociedade, a mesma do seus consumidores. Qual das duas classes de traficantes ficará mais tempo presa com a nova lei?

O crack é a droga do pobre, assim como a cocaína, a do rico. No mesmo caminho, o rivotril é o calmante do rico e a maconha, o do pobre... Rico sofre de depressão. Pobre corre do camburão. O rivotril e a maconha são uma rota de fuga para o insólito desse mundo. Cumprem o mesmo papel social. Mas, para uns, política de saúde. Para outros, política criminal. São as válvulas de escape, os anestésicos para os que não conseguem suportar, sem uma muleta químico-emocional, essa sociedade consumista esquizofrênica e bipolar.

Sociedade esquizofrênica porque há uma quebra da realidade. Ela passa a ser “midiatizada”. A tensão é mantida constante. Todos em alerta! O medo vende. Mesmo que seja uma catástrofe na China, parece que foi no quarteirão ao lado. Perdem-se as essências e as referências. E a partir das mídias, tudo vira imagem visual (TV, outdoors, vitrines) ou mental (“tenha” e “seja”), abrindo as portas para outro transtorno na sociedade: a bipolaridade.

A sociedade bipolar, assim como o indivíduo portador desse transtorno de personalidade, tem, em um polo, a mania: o êxtase efêmero do consumo compulsivo, fruto do bombardeio propagandístico diuturno que desperta o desejo e subverte aquele “ser” pelo “ter” (só se “é” se “tiver”), ainda que esse “ter” seja inútil, supérfluo. Cria-se um paradoxo: quanto mais “supérfluos” se “tem”, mais se “é”. Acabamos por nos consumir. Uma autofagia com nossas vidas, com nossa saúde. E a deterioração da vida e da saúde dos outros. Dos presentes e, principalmente, dos outros futuros. Somos todos assassinos em massa do amanhã. Não se trata de um mero genocídio, mas do “mundicídio”. Nosso modo de viver atômico e tóxico se a(pro)funda a cada dia. Será nosso legado negro. Tudo é descartável. As coisas, as pessoas, os animais, o mundo. Eu quero consumir tudo nesse inverno “e que tudo mais vá pro inferno”.

Do outro lado da bipolaridade, a (de)pressão com as consequentes contas a pagar a cada fim de mês. Saída? Claro, sempre haverá belos comerciais de bancos e financeiras, com cachorrinhos fofos e bebês (afinal, pesquisas qualitativas comprovam que clientes compram mais ao vê-los), pessoas cujos sorrisos parecem roubados de propagandas de cremes dentais e famílias felizes como em anúncios de margarina. São o engodo que pretensamente preencheria o vazio desse buraco negro.Um poema em homenagem a esse projeto de lei:

Rico usa rivotril; pobre tem que usar maconha.Rico cheira cocaína; pobre é crack, noiado.Rico é “dependente químico”; pobre é o “viciado”.Pobre as usa na calçada; rico as usa nas baladas.Pobre trafica pelo vício; pro rico custa quase nada.Pobre enfiam na cadeia; rico vai pro consultório.Não seria a sociedade um imenso sanatório?

Rosivaldo Toscano Jr. é Juiz da 2ª Vara Criminal da Zona Norte de Natal

quinta-feira, 19 de julho de 2012

HSBC lavou dinheiro dos cartéis mexicanos de drogas



Uma investigação de mais de ano, feita pelo Senado dos EUA, concluiu insofismavelmente que a seção norte-americana do banco HSBC lavou dinheiro dos cartéis mexicanos de narcotráfico de 2002 a 2009, apesar dele ter sido advertido por agentes do fisco e até por investigações internas de seus próprios funcionários.

Por Flávio Aguiar, correspondente em Berlim de Carta Maio


De crise em crise, de susto em susto, de revelação em revelação, vem à tona dia após dia o lado mais sinistro do sistema bancário internacional.

Desde 2008, em que pese o esforço midiático de concentrar fogo e visões em torno das “crises das dívidas soberanas”, foi ficando evidente o quanto a desregulamentação do sistema financeiro internacional custou aos cofres públicos das nações – daquelas em crise aberta (como a Grécia) e daquelas que aparentemente sobrenadam no dilúvio (caso da Alemanha). Naqueles sonhos coletivos e individuais se transformam em pesadelos, enquanto direitos individuais e coletivos se desmancham no ar ou às custas de cassetadas ou bombas de gás lacrimogênio nas ruas.

Bilhões de euros são arrancados do poder aquisitivo da população para impor uma “austeridade fiscal” recessiva, depressora, depressiva e deprimento enquanto continua o engorde das taxas de juro extorsivas cobradas para refinanciar a dívida pública, que certamente não serão pagas por nenhum sistema bancário ou financeiro, mas novamente pelas camadas mais frágeis da população, às custas de arcarem com mais pesadelos. Nas que guardam algum resíduo de organização e prosperidade – como a Alemanha – bilhões de euros foram e são transferidos para bancos, oriundos de fundos públicos, quer dizer, também do bolso de contribuintes e trabalhadores, para cobrir contas abertas nacionais e internacionais.

Mas nos últimos dias mais lados sinistros – e mais sinistros – vieram à tona. Semanas atrás foi o caso da manipulação da taxa Libor da banca britânica, promovida pelos representantes do banco Barclays na Associação de Bancos de Londres para favorecer a obtenção e/ou a manutenção de clientes investidores. O banco manipulava seus dados e induzia a manipulação da Libor por parte das autoridades financeiras londrinas para baixo, para parecer mais saudável do que era, a fim de manter clientes; ou inchava a taxa para prometer melhor remuneração para atrair clientes em épocas de escassez. E as autoridades – inclusive do Banco da Inglaterra engoliam as pílulas – isso, pelo menos, de 2007 a 2010. Os prejuízos são incalculáveis, uma vez que a taxa Libor, além de incidir pobre empréstimos entre bancos britânicos, era uma referência mundial no setor.

Agora foi a vez do HSBC (que alguns anos atrás comprou o Banespa, no alegre processo paulista de privatização). Uma investigação de mais de ano, feita pelo Senado norte-americano, concluiu insofismavelmente que a seção norte-americana do banco lavou dinheiro dos cartéis mexicanos de narcotráfico de 2002 a 2009, apesar dele ter sido advertido por agentes do fisco e até por investigações internas de seus próprios funcionários.

Na terça-feira isso redundou numa sessão humilhante para altos executivos do banco, que renunciaram a seus cargos numa sessão pública do comitê do Senado, embora negassem ter “conhecimento completo” das contravenções. Já antes houve uma espécie de “mea culpa” por parte do banco perante um comitê semelhante de autoridades britânicas do setor financeiro.

Além disso, o banco (sempre a seção norte-americana) foi acusado por uma série de outras contravenções, indo desde negócios ocultos com finanças sírias e iranianas, à prestação de serviços para instituições financeiras da Arábia Saudita e de Bangladesh suspeitas de terem financiado em parte a Al Qaeda.

O Barclays já pagou 450 milhões de libras em indenizações a clientes que se julgaram lesados. O Serviço da Autoridade Financeira de Londres vai ser extinto e substituído por outra agência, além de parte de suas atribuições passarem para o Banco da Inglaterra. O HSBC promete uma revisão de seu sistema interno de segurança.

A ver, para crer.

segunda-feira, 9 de julho de 2012

Lei de Drogas: É preciso mudar!


A Comissão Brasileira Sobre Drogas e Democracia (CBDD) lançou hoje a campanha nacional para mudar a Lei de Drogas no Brasil. A campanha “Lei de Drogas: é preciso mudar” vai recolher um milhão de assinaturas para apoiar o projeto de lei que será apresentado ao Congresso Nacional com o objetivo de tornar a legislação sobre drogas no país mais justa e eficaz.

A Lei 11.343/2006, que normatiza a política de drogas no Brasil, não faz distinção clara entre usuário e traficante. Desde que entrou em vigor, o número de presos por porte de drogas no país dobrou. Essa falta de clareza está levando à prisão milhares de pessoas que não são traficantes, mas sim usuárias. A maioria desses presos nunca cometeu outros delitos, não tem relação com o crime organizado e portava pequenas quantidades da droga no ato da detenção.

Algumas propostas que serão apresentadas no novo Projeto de Lei: deslocar a questão das drogas da área da segurança pública para a saúde e a assistência social; descriminalizar o consumo de drogas; estabelecer diferenças claras entre usuário e traficante; e garantir tratamento de qualidade para dependentes químicos, envolvendo as redes de apoio e as famílias para oferecer a eles uma atenção integral.



O novo projeto de lei foi elaborado pelos juristas Pedro Abramovay, professor de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e coordenador do Banco de Injustiças; Cristiano Maronna, membro da diretoria do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM); Luciana Boiteux Rodrigues, professora de Direito Penal da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ); Daniel Nicory, defensor público do Estado da Bahia e professor da Faculdade Baiana de Direito; e Luiz Guilherme Mendes de Paiva, ex-assessor da presidência do Supremo Tribunal Federal e mestre em Direito Penal pela Universidade de São Paulo (USP).

A campanha é assinada pela Comissão Brasileira Sobre Drogas e Democracia (CBDD), tem o apoio do Viva Rio e parceria da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), Secretaria Estadual de Saúde, Comissão Global sobre Políticas de Drogas, AVAAZ – O mundo em ação e o Banco de Injustiças.

Visite o site da campanha: www.eprecisomudar.com.br

segunda-feira, 7 de maio de 2012

Reforma do Código Penal: “Aumento de pena não é garantia de punição”


Por Rafael Baliardo e Rodrigo Haidar, para o Conjur

O Código Penal elaborado pela comissão de juristas escalada pelo Senado ficará maior do que o atual, mas mais sistemático e objetivo. É o que afirma o presidente da comissão, ministro Gilson Dipp, que tem reunido seu grupo duas vezes por semana, em sessões abertas, para entregar, ainda neste semestre, o anteprojeto de lei que, depois, será discutido no Congresso Nacional.

“Mesmo com a limpeza que se faça, haverá um acréscimo. Mas benéfico. O Código Penal será o centro do sistema penal brasileiro”, garante o ministro do Superior Tribunal de Justiça. Em entrevista à revista Consultor Jurídico, que contou com a colaboração de perguntas enviadas pelo promotor de Justiça André Luís Alves de Melo, promotor em Minas Gerais, o ministro mostrou o quão polêmico é o texto.

Nada escapou: são ampliadas as hipóteses de aborto, permitida a ortotanásia, descriminalizadas condutas atípicas. Por outro lado, a comissão propõe penas mais rigorosas para crimes financeiros e tipifica o terrorismo. Outro ponto polêmico é a criminalização do enriquecimento ilícito. Já depois da entrevista, a comissão aprovou a criminalização da violação das prerrogativas dos advogados. O texto aprovado foi proposto pelo advogado criminalista Técio Lins e Silva, que faz parte do grupo.

De acordo com Dipp, a comissão partiu de duas premissas. A primeira foi não deixar de lado nenhum tabu. “Teríamos de enfrentar todas as questões necessárias, independentemente de seu potencial de causar polêmica. Nem se fosse para chegar a determinado ponto e reconhecer que certo tipo penal não seria oportuno de ser criado ou modificado”, afirmou o ministro. A segunda diretriz foi fazer do Código Penal o centro do sistema penal brasileiro.

Como diz o ministro, o essencial é adaptar o Código Penal à Constituição de 1988 e aos tratados e convenções internacionais no âmbito penal dos quais o Brasil é signatário. “O Código Penal tem 72 anos. Alguns brincam que já deveria ter sido atingido pela aposentadoria compulsória”, brincou. Do texto, que Dipp pretende entregar entre o final de maio e o começo de junho, pode-se esperar objetividade.

A comissão não se rendeu a propostas populistas. Segundo Gilson Dipp, houve mais de 2,5 mil manifestações de pessoas com sugestões feitas pelo site do Senado — 90% delas pedindo o endurecimento de penas. Esse, contudo, não é o caminho. “É possível endurecer algumas coisas, mas tem que haver alguma concorrência de todos os órgãos de segurança pública para aplacar a sensação de impunidade, senão nada adianta. O aumento de pena não é garantia de punição”.

Leia a entrevista

ConJur — Quando a comissão entregará ao Senado o anteprojeto de lei de reforma do Código Penal?
Gilson Dipp — A previsão é 25 de maio. Pode ocorrer de precisarmos de mais alguns dias, mas o fato é que entregaremos o projeto antes do recesso do Congresso Nacional.

ConJur — Quais os parâmetros adotados pela comissão para a reforma?
Dipp — O primeiro foi que nenhum tabu seria deixado de lado. Partimos do pressuposto de que teríamos de enfrentar todas as questões necessárias, independentemente de seu potencial de causar polêmica. Nem se fosse para chegar a determinado ponto e reconhecer que certo tipo penal não seria oportuno de ser criado ou modificado. O objetivo da comissão é, em primeiro lugar, adaptar o Código Penal à Constituição de 1988 e aos tratados e convenções internacionais no âmbito penal dos quais o Brasil é signatário. O Código Penal tem 72 anos. Alguns brincam que já deveria ter sido atingido pela aposentadoria compulsória.

ConJur — Há um trabalho de consolidação das leis penais?
Dipp — Essa foi a segunda diretriz, fazer do Código Penal o centro do sistema penal brasileiro, principalmente na parte especial. Nesse período, foram aprovadas 140 leis especiais ou extraordinárias tratando de matéria penal, de crimes. Mais de 50 modificaram pontualmente o Código Penal. E dois terços dessas pouco mais de 50 leis foram sancionados depois da Constituição de 1988. Isso revela a necessidade de atualização do Código. Um dos objetivos é deixar no Código Penal apenas as condutas que são realmente lesivas à sociedade. Uma parte da comissão fez o levantamento de todas as leis penais para esse trabalho ser bem realizado.

ConJur — Há exemplos de leis muito defasadas?
Dipp — A lei que define crimes de colarinho branco, por exemplo, é completamente defasada, mal feita. As penas previstas são muito pequenas. Tanto que há vários condenados por esses crimes, mas ninguém preso. As penas são prestação de serviço e multa séria. Mas como as penas são pequenas, podem ser substituídas por restritivas de direitos. Mas, ainda na parte de consolidação, estamos trazendo para o Código Penal a lei dos crimes ambientais, de lavagem de dinheiro, a que tipifica organizações criminosas, a de abuso de poder, as que definem crimes de trânsito. Outro trabalho é o de reapreciar todos os tipos penais existentes e a necessidade de criação de tipos novos. Essa é a política.

ConJur — Além de reformular, consertar distorções é um trabalho importante, não?
Dipp — Sim. É necessário observar desproporções. Por exemplo, a lei que foi criada após aquele caso das pílulas anticoncepcionais que não funcionaram.

ConJur — O caso das pílulas de farinha...
Dipp — Este. Criaram um tipo muito amplo que se enquadra como crime hediondo. Hoje, a falsificação de uma pomada para a pele ou a alteração de um componente de produto cosmético pode fazer a pessoa ser condenada a uma pena mais grave do que aquela pessoa que pratica um homicídio. Essas distorções estão sendo corrigidas.

ConJur — Houve consultas à sociedade?
Dipp — Sim. Fizemos, por exemplo, uma audiência pública no Tribunal de Justiça de São Paulo, no Salão dos Passos Perdidos. Muita gente participou. Desde instituições como OAB, Defensoria Pública, Ministério Público, IBCrim até organizações não governamentais e movimentos organizados da sociedade civil. Havia associações de direitos dos homossexuais, movimentos em favor do aborto e contra, houve vaias e aplausos durante as manifestações. Uma audiência muito produtiva. A sociedade se entusiasmou.

ConJur — Os senhores propõem mudanças em relação ao aborto?
Dipp — Aumentamos a possibilidade do aborto legal. Hoje é permitido o aborto apenas em caso de estupro e grave risco de vida da mãe. Substituídos grave risco de vida da mãe por grave risco à saúde, o que amplia as hipóteses. E permitimos a interrupção da gravidez de fetos anencéfalos mesmo antes da decisão do Supremo. O aborto continua tipificado como crime, mas as hipóteses de aborto legal foram ampliadas.

ConJur — Ampliadas quanto? Além destas que o senhor citou, há outras hipóteses?
Dipp — Pela proposta, será permitido o aborto não só de fetos anencéfalos, mas de todo feto portador de graves e irreversíveis anomalias atestadas com segurança por laudos médicos fundamentados, evidentemente. É prevista também a possibilidade do aborto decorrente de técnica de reprodução assistida e não consentida. E mais, que certamente gerará polêmica, há a previsão de que em toda gravidez poderá ser feito o aborto até a décima segunda semana nos casos em que a mãe não tenha a menor condição de criar os filhos.

ConJur — Condições financeiras?
Dipp — Não só financeiras. Principalmente condição psicológica, atestada por médicos, psiquiatras e psicólogos. Aí me perguntam: “Mas como atestar isso?”. Reportagens recentes mostraram mulheres grávidas em cracolândias, perdidas, com a mãe do ex-companheiro correndo atrás da nora e ela fugindo para a cracolândia. Há condições? Mas cabe ao Parlamento dar a última palavra. O que estamos elaborando é um anteprojeto que será entregue ao Senado. É no Congresso que se dará a grande discussão.

ConJur — Mas o senhor vê a possibilidade de pontos polêmicos como esses serem aprovados?
Dipp — Estamos sempre conversando para que haja possibilidade de ser aprovado. Não estamos fazendo um trabalho teórico. É um trabalho visando à facilitação do trabalho do Parlamento em discutir, para que seja aprovada a maior parte do que propusermos. Há senadores que são nossos interlocutores.

ConJur — Há mais mudanças polêmicas como essas?
Dipp — Tipificamos a eutanásia como homicídio autônomo e não como causa de atenuante. É um homicídio privilegiado. Não é a redação definitiva, mas vai dar uma clareza maior ao tema. Eutanásia é o homicídio privilegiado que é aquele em que o autor do crime age por piedade, a pedido do paciente terminal, imputável e maior, para abreviar-lhe sofrimento físico insuportável em razão de doença grave, irreversível, atestado por dois médicos. Esse atestado não é um atestado puro e simples, deve ser um laudo maior.

ConJur — Qual a pena?
Dipp — Seria a pena menor, porque é um homicídio privilegiado com atenuante. A proposta é prisão de 3 a 6 anos. E mais o importante, uma excludente de crime que é a ortotanásia. Na redação da comissão, ficou assim: Não constitui crime deixar de fazer uso de meios desproporcionais e extraordinários ou artificiais, quando a morte, previamente atestada por dois médicos, for eminente e inevitável, desde que haja pedido do paciente terminal ou na sua impossibilidade, o descendente, ascendente, companheiro, cônjuge, um irmão.

ConJur — Ou seja, me deixe morrer em paz...
Dipp — Não quero métodos dolorosos que estão mantendo artificialmente minha vida. Se o sujeito não tem possibilidade de viver e quer passar os últimos dias no carinho da família, por que impedi-lo? O ministro Menezes Direito, que era praticamente um médico, dizia: “Não quer que alguém morra? Põe em uma UTI”.

ConJur — O Supremo vem reinterpretando o Código Penal ao longo dos anos. Exemplos mais recentes são as decisões sobre a interrupção de gravidez de fetos anencéfalos e a permissão da Marcha da Maconha. O anteprojeto absorverá esses direcionamentos do Supremo?
Dipp — Claro que estamos levando em conta as posições do Supremo. Mas eu garanto que nós vamos ser muito mais avançados do que o próprio Supremo. Depois, é com o Parlamento.

ConJur — Até porque o Parlamento é o lugar para ser avançado, não é?
Dipp — É lá o foro apropriado. A grande vantagem dessa comissão é que foi criada dentro do Senado. O presidente (do Senado) José Sarney parece ter a intenção de encerrar o mandato com revisão de toda a legislação.

ConJur — Como a comissão trata a questão do tráfico de drogas?
Dipp — Queremos deixar bem claro o que é o traficante, o que é o dependente e o que é o usuário. O caso do dependente, hoje, não é crime, mas tem pena. Qual é a pena? É o tratamento médico, psicológico, que o juiz determina. Mas em varas do interior, até em capitais, o juiz dá uma advertência e solta o sujeito sem tutela do médico, sem acompanhamento psicológico ou internação se for o caso. Nós estamos tratando disso, mas estes pontos ainda não estão definidos.

ConJur — O terrorismo será tipificado?
Dipp — Sim. Basicamente é causar terror à população mediante carregar explosivos, explodir estações, estádios, promover incêndios. Tudo aquilo que cause um verdadeiro terror na população. Apesar de o Brasil ter assinado vários tratados internacionais, eu sempre fui contra a tipificação porque me parecia uma pressão desmedida dos Estados Unidos. Mas nesse momento em que o Brasil terá grandes eventos como Olimpíadas, Copa das Confederações, Copa do Mundo, em que pelo menos três países que sofreram na carne a barbárie do terrorismo estarão presentes, como Estados Unidos, Espanha e Reino Unido, achei razoável discutir a tipificação. Até já existia uma lei que descrevia atos de terrorismo, mas que ninguém quer ressuscitar, que é a Lei de Segurança Nacional. Então, na aprovação do terrorismo, imediatamente a comissão propõe a revogação da Lei de Segurança Nacional.

ConJur — Por que existe resistência para a tipificação do terrorismo?
Dipp — O temor é a criminalização dos movimentos sociais. Leia-se: MST. E aí eu propus uma cláusula de exclusão com o seguinte teor: não consistem atos de terrorismo aqueles atos sociais ou reivindicatórios mediante ações compatíveis com a sua finalidade. Houve discussão, mas foi aprovado pela comissão. O que queremos deixar claro é que o tipo penal não possa ser empregado para punir os movimentos sociais. Pode, em tese, o movimento social praticar ato terrorista, mas não se praticar atos que correspondam à sua finalidade.

ConJur — O Código Penal vai englobar a lei de execução penal?
Dipp — Na parte geral, estamos modificando a lei de execução. Criamos um regime alternativo de progressão da pena. A progressão se dará com um sexto, um terço, três quintos e até metade da pena dependendo do crime, da reincidência etc. Estamos modificando totalmente, esclarecendo, a chamada dosimetria da pena. Grande parte dos pedidos de Habeas Corpus questiona a dosimetria da pena. Então, é uma aritmética que ninguém sabe fazer. Vamos deixar uma margem maior para o juiz, inclusive o juiz da execução poderá em certos casos modificar a pena fixada na sentença condenatória.

ConJur — A comissão tentará estabelecer critérios mais objetivos?
Dipp — Mais objetivos, mais claros, mais inteligíveis. Se o Código Penal for mais claro, sem essa colcha de retalhos de várias leis, ele poderá ser aplicado com justiça.

ConJur — Quando o Código Penal foi aprovado, em 1940, a expectativa de vida do brasileiro era de 55 ou 60 anos. Hoje é de 73 anos. Partindo dessa premissa, pessoas defendem que se aumente também o tempo máximo de prisão que é permitido no Brasil, que hoje é de 30 anos. A comissão trata disso?
Dipp — Chegamos a debater. Houve propostas para que aumentasse para 40 ou 50 anos. Mas não chegamos a deliberar. A tendência é manter os 30 anos, com uma progressão mais rígida dependendo da gravidade do crime. Dados mostram que houve mais de 2,5 mil manifestações de pessoas com sugestões feitas no site do Senado. E 90% das manifestações populares são pelo endurecimento das penas. É a questão da segurança pública e a sensação de impunidade. Então, o que o povo pensa? Tem que endurecer! Mas não adianta. É possível endurecer algumas coisas, mas tem que haver alguma concorrência de todos os órgãos de segurança pública para aplacar a sensação de impunidade, senão nada adianta. Polícias mais bem aparelhadas, polícias técnicas, salários melhores de policiais, preparo, Ministério Público mais eficaz, Judiciário mais ágil. Isso é um complexo de fatores que gera a impunidade. O aumento de pena não é garantia de punição. O aumento da criminalidade se dá pela certeza da impunidade.

ConJur — A comissão irá prestigiar a reparação de dano no Código Penal? Há alguma previsão, por exemplo, de exigir reparação de dano para progressão de regime?
Dipp — Sim. Por exemplo, no regime aberto, não haverá mais casa de albergado. A progressão já começará com a prestação de serviços à comunidade ou reparação de danos. A reparação de dano está prevista como pena, inclusive, perda de bens, perda de valores, reparação de dano ao erário. Nós estamos atentos aos crimes não só contra o patrimônio privado, que é a tônica do Código de 1940, mas também contra o patrimônio público. Eu propus trazer para o Código a responsabilização penal da pessoa jurídica.

ConJur — Não só nos crimes ambientais?
Dipp — Não. As penas serão compatíveis com a natureza da pessoa jurídica. Por exemplo, a suspensão de atividades, multas pesadas, proibição de contratar serviço público. Alguns dizem que essas penas são aplicadas no âmbito administrativo. Sim. Mas o estigma penal, a condenação criminal, vai pesar muito mais. E aí é questão de a Administração Pública ser mais rígida nas contratações.

ConJur — Delação ou confissão premiada é matéria para o Código Penal?
Dipp — Não. Trouxemos para o Código o conceito de organização criminosa, que é o tipo penal. Delação premiada, infiltração de agente policial em ação criminosa, ação controlada, tudo isso são métodos modernos de investigação, meios de prova. Isso fica na lei especial. Para diferenciar do tipo penal antigo de formação de bando e quadrilha, nós usamos um termo mais moderno, que é associação criminosa, que não tem a periculosidade da organização criminosa, que é aquela que está na convenção da ONU contra o crime organizado, a Convenção de Palermo.

ConJur — E transação penal?
Dipp — Também não é matéria do Código Penal. Existe a Lei 9.099 e nós não vamos mexer nela. Porque se nós trouxermos tudo para o Código, faremos um calhamaço sem razão.

ConJur — A comissão trata da exploração de jogos sem autorização, como o Jogo do Bicho?
Dipp — Hoje, sabemos que a contravenção penal do Jogo do Bicho e das máquinas caça-níqueis, que eram figuras folclóricas em 1940, objeto de marchinhas carnavalescas e inofensivas, hoje são a grande mola propulsora para a prática de outros crimes muito mais graves, que não são contravenções penais, como caso de lavagem de dinheiro, homicídios, corrupção e tráfico de entorpecentes. Hoje, tudo gira em torno do jogo do bicho e dos jogos de azar, principalmente das máquinas caça-níqueis. Então, temos que tipificar. O texto proposto é mais ou menos o seguinte: Explorar jogos de azar que não tem autorização legal ou regulamentar. A pena é de um a dois anos de prisão, mas sempre acrescida, no caso concreto, das penas de outros crimes conexos. Porque eles não são praticados isoladamente. Estamos pensando também na tipificação penal das milícias. Haverá uma audiência pública no Rio de Janeiro, em 14 de maio, e vamos tentar discutir esses temas.

ConJur — Como tipificar as milícias?
Dipp — Milícia é apropriação de um espaço público privado, por agentes públicos ou ex-agentes públicos, para tirar proveito econômico. E o que explora? Tudo aquilo que o poder público explora. Distribuição de gás, TV a cabo, outros serviços básicos. Exploram mediante o terror e disputam os seus espaços, os seus territórios.

ConJur — À bala, não?
Dipp — À bala. Tem que criminalizar? Eu acho que sim. A proposta é fazer um Código Penal moderno. De hoje projetado para o futuro. Um código que tem que ter aplicação em uma sociedade plural. Ele pode e deve valer para o executivo da Avenida Paulista e para o ribeirinho do Amazonas.

ConJur — A comissão quer criminalizar o enriquecimento ilícito?
Dipp — Há discussões nesse sentido. Alguns dizem que não é necessário porque existe a Lei de Improbidade, que é civil, apesar de os tipos serem todos tipicamente penais. O enriquecimento ilícito é o patrimônio adquirido pelo funcionário público, lato sensu, desproporcional à sua remuneração e que ele não possa fundamentadamente justificar.

ConJur — Mas isso não é a inversão do ônus da prova?
Dipp — Não. O agente público, o funcionário público, todos nós temos de apresentar, desde que entramos no serviço público e todos os anos, a nossa declaração de renda. Isso é contra prova? Não. Eu tenho que, todos os anos, apresentar ao STJ a minha declaração de renda e a minha evolução patrimonial. E se eu não puder justificar eu poderei ser punido. A Receita federal não me convoca para pedir explicações se for necessário? Não exige recibos ou os cheques que comprovem determinadas movimentações? O princípio é o mesmo. São as PPEs – Pessoas Politicamente Expostas. Isso é uma determinação de convenções internacionais. Pessoas que sejam politicamente expostas, como governadores, deputados estaduais, federais, membros do Ministério Público, do Poder Judiciário, devem ter suas contas monitoradas. Certos atos têm que ser autorizados pela autoridade competente. Eu não sei, até hoje, se é o gerente do banco ou se é o presidente do banco. Mas esse monitoramento já existe. Eu estou tentando minar a resistência. Tem de tipificar porque isso é uma convenção internacional. O Senado aprovou por Decreto Legislativo a aplicação da convenção. Estamos tentando redigir um tipo penal palatável.

ConJur — Crimes cibernéticos serão tipificados?
Dipp — Estamos discutindo tipos específicos para isso. Fui relator no STJ de quase todos os pedidos de Habeas Corpus decorrentes daquela operação Cavalo de Tróia. Os acusados entravam nas contas bancárias, falsificavam a senha e tiravam o dinheiro das contas. Nas denúncias, nas ações penais, e depois eu vi isso nos pedidos de HC, sempre tipificavam como estelionato ou furto qualificado mediante fraude. Irá chegar um momento em que esses tipos penais não vão atender à demanda de crimes cibernéticos sofisticados. Por exemplo, invasão ao site da Presidência da República. Qual o tipo penal? No Distrito Federal tiraram os sites de diversos bancos do ar ao mesmo tempo. Como tipificar isso penalmente? Temos que criar um tipo específico para esses casos. Até quando o estelionato ou o furto qualificado vão servir para isso?

ConJur — O que mais o anteprojeto prevê?
Dipp — Devemos colocar na parte geral do Código os princípios gerais para crimes eleitorais. E também colocar na parte geral da aplicação das penas os crimes militares. No STJ, há muitos pedidos de Habeas Corpus contra tribunais militares de estados e até do Superior Tribunal Militar, que não permitem a progressão de regime em matéria militar. Houve uma sugestão para criar no Código Penal um capitulo próprio dos crimes impropriamente militares e dos crimes propriamente militares. Ou seja, vai ser uma revolução que acaba com o Código Militar. Só não sei se haverá tempo para concluir tudo isso.

ConJur — Homofobia será tipificada como crime?
Dipp — Não foi apresentado ainda um arcabouço do tipo penal, mas não é mais possível que sejam aplicados outros tipos penais pré-existentes aos crimes homofóbicos, que muitas vezes não se amoldam e não dão a dignidade da proteção à liberdade sexual. Nós ainda não temos o tipo formatado. Alguns propõem colocar como agravante. Eu não concordo. Como disse antes, esse Código não é só para hoje. É para o futuro.

ConJur — A comissão irá tratar da Lei Seca? Consertar o erro legislativo do Congresso?
Dipp — Tratamos disso. Tiramos a dosagem específica para caracterizar a embriaguez. O texto está assim: Conduzir veículo automotor na via pública sobre influencia do álcool ou substância de efeitos análogos, expondo a dano potencial, não à segurança de outrem, mas à segurança viária.

ConJur — Ou seja, foi pego dirigindo bêbado, cometeu crime, independentemente do dano.
Dipp — Prisão de um a três anos, sem prejuízo da responsabilização por qualquer outro crime cometido. A infração poderá ser demonstrada mediante qualquer meio de prova no direito admitido. Isso quer dizer, prova testemunhal, o depoimento da autoridade policial, o exame clínico, o exame médico, o vídeo...

ConJur — Há uma tendência de aumentar as ações penais condicionadas à representação da vítima?
Dipp — Não. Nos crimes contra a honra, a ação continua condicionada à representação da vitima. Aumentamos a pena porque achamos que a dignidade, a honra, é um bem constitucionalmente protegido. Ainda há a possibilidade de desistência da ação mediante retratação ou até reparação de danos. E como pena para o crime contra a honra, além do aumento, multa violenta.

ConJur — Crime continuado vai permanecer no código penal? Criminosos, profissionais, que cometem dezenas de crimes em intervalo curto de tempo, vão responder por um crime com aquela previsão de aumento de um sexto da pena?
Dipp — A parte geral, apesar de estar adiantada, não foi totalmente debatida ainda. Mas vamos aos exemplos. A figura do estupro nós estamos estabelecendo estupro anal, vaginal e oral. Bem definidos. E se os três forem praticados, haverá um aumento de pena. Excluímos o crime continuado neste caso. Nós estamos colocando figuras específicas e, se forem praticados juntos, haverá aumento da pena. São crimes autônomos. Esse é um exemplo de que nós estamos modificando a questão do crime continuado.

ConJur — O Código Penal vai ficar maior ou menor?
Dipp — Mesmo tirando os tipos penais que nós não mais consideramos ofensivos a sociedade, aperfeiçoando inclusive crimes cibernéticos, os crimes contra a instituição financeira que tem hoje normas penais em branco complementadas por outras normas, e outras, haverá um acréscimo. Mesmo com a limpeza que se faça, vai ter um acréscimo. Mas benéfico. O Código Penal será o centro do sistema penal brasileiro.

segunda-feira, 23 de abril de 2012

Crime organizado está entre as 20 maiores economias do mundo, revela estudo inédito da ONU


Levantamento informa que crime gera receita de US$ 2,1 trilhão em todo o mundo. O número equivale a 3,6% do PIB do planeta, segundo as Nações Unidas.

Por Raphael Prado

O crime organizado é uma das maiores economias do mundo e, se fosse um país, estaria entre as 20 principais potências globais. A conclusão é de um estudo inédito da UNODC, o Escritório das Nações Unidas contra Drogas e Crime. Feito em parceria com o Banco Mundial e com base em dados de 2009, não há valores anteriores para que se faça comparação sobre o aumento ou diminuição desse valor.

De acordo com Yury Fedotov, diretor-geral do UNODC, o crime organizado é um dos maiores entraves ao cumprimento dos Objetivos do Milênio. "Esses crimes impactam todas as economias, de todos os países, mas são particularmente devastadores em países mais frágeis e vulneráveis", disse Fedotov nesta segunda-feira (23), durante discurso nas Nações Unidas.

O estudo também cita a corrupção em países em desenvolvimento como um entrave ao desenvolvimento social das regiões. "Estima-se que mais de US$ 40 bilhões seja perdido para a corrupção nos países em desenvolvimento", disse o diretor.

Outro dado vergonhoso está na manutenção dos direitos humanos dos cidadãos. "De acordo com alguns levantamentos, neste momento, 2,4 milhões de pessoas sofrem a miséria do tráfico de seres humanos, um vergonhoso crime de escravidão moderna", afirmou.

A ONU iniciou nesta segunda (23) a 21ª Sessão da Comissão de Prevenção de Crimes e Justiça Criminal para discutir o crime organizado no século 21. O chefe de gabinete do Presidente da Assembleia Geral, Mutlaq Al-Qahtani, disse em carta endereçada aos participantes da sessão que "quando somados, os tipos de crime organizado geram enormes lucros anualmente: não em milhões, não em bilhões, mas em trilhões de dólares".

Participam da sessão na ONU, em Nova York, cerca de 800 pessoas, de 111 países e 38 organizações não-governamentais. O tema principal é a violência contra migrantes, trabalhadores migrantes e suas famílias. Mas a reunião, que dura toda a semana, também discutirá a presença dos governos na segurança privada dos cidadãos, a ação de piratas marítimos, o tratamento de presos, entre outras questões.

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