terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

Bolsa Família poderá ser ampliada para atender vítimas de violência


Salu Parente - da Agência Senado

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6509/09, da deputada Aline Corrêa (PP-SP), que destina benefício de R$ 60 às famílias que tenham entre seus integrantes mulheres vítimas de violência (de qualquer natureza), adolescentes que usam drogas e bebidas e crianças e adolescentes vítimas de abuso ou exploração sexual.

A proposta amplia o Programa Bolsa Família (Lei 10836/04) e condiciona o pagamento à participação da pessoa beneficiada em programas de tratamento psicológico e terapêutico.

Os recursos serão provenientes das receitas da União com a exploração do petróleo da camada pré-sal. Atualmente, a lei prevê o pagamento de R$ 58 por mês às famílias com renda familiar mensal per capita de até R$ 60.

Benefícios variáveis
A proposta também prevê a possibilidade do repasse de um "benefício variável" de R$ 18 nos casos em que houver, na composição dessas famílias, gestantes ou nutrizes, crianças ou adolescentes de até 15 anos. Poderão ser pagos até o limite de três benefícios por família. O projeto ainda cria outro benefício extra de R$ 30 vinculado aos adolescente de 16 e 17 anos, limitado a dois integrantes por família. Esses benefícios variáveis podem atender famílias de renda per capita de até R$ 120.

"O maior número de casos de ameaça e violação de direitos em famílias de baixa renda pode ser atribuído, de certa forma, à desestruturação dessas famílias provocada pela falta de um rendimento que propicie condições dignas de existência", argumenta Aline Corrêa.

Para a deputada, enquadram-se nessa situação "os casos de crianças e adolescentes que são explorados sexualmente e as mulheres vítimas de violência doméstica, que permitem as agressões dos maridos em razão da dependência econômica".

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:

* PL-6509/2009

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