terça-feira, 8 de maio de 2012

Auxílio Reclusão: Desinformação, ignorância e mitos

Por Cecília Olliveira



Há muito circula pelas redes sociais e e-mails várias "abobrinhas" sobre o auxílio reclusão, disseminando uma "sede de justiça (??)" e vários questionamentos sobre o favorecimento dos "homens maus" em detrimento dos "pais de família" (leia mais sobre esse maniqueísmo do bem x mal, aqui). É uma serie de "Fw:" sem que ninguém pare para checar informações, numa simples "guglada" na legislação, perpetuando

Mais eis que a Sharon da Quitanda explicou direitinho porque as informações dessa imagem estão incorretas. No caso de auxílio-reclusão e outros benefícios sociais vale sempre pesquisar para se informar melhor, até porque essas imagens são sempre muito apelativas:

1. o benefício de reclusão não é pago por dependente, é um único valor para toda a família;

2. não são todos os que recebem, só os presos que pagam INSS, ou seja, aqueles que tinham carteira assinada ou pagavam como autônomos;

3. o valor não é igual para todos, depende do salário de contribuição. Esse é o teto. Quem recebe salário mínimo tem o benefício de salário mínimo;

4. o dinheiro é pago à família, não ao cara que está preso. Os filhos não tem culpa dos pais serem babacas e precisam comer durante a prisão do pai ou da mãe;

5. se o cara assalariado espanca a mulher, com o auxílio reclusão ela não precisa ter medo de ficar sem sustento por denunciá-lo. O cara vai preso e ela recebe o auxílio para os filhos, tomando fôlego para começar uma vida nova;

6. Pobre sempre vai pra cadeia antes mesmo do primeiro julgamento... dificilmente recorre em liberdade ou pode pagar fiança. Vai que o cara é inocente, no fim das contas?

7. informação é de graça, você está na internet, pesquise!

De acordo com o Boletim Estatístico da Previdência Social (Beps), o INSS pagou 33.544 benefícios de auxílio-reclusão na folha de janeiro de 2012, em um total de R$ 22.872.321. O valor médio do benefício por família, no período, foi de R$ 681,86.

MAIS INFORMAÇÕES:

O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.

Após a concessão do benefício, os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, atestado de que o trabalhador continua preso, emitido por autoridade competente, sob pena de suspensão do benefício. Esse documento será o atestado de recolhimento do segurado à prisão .

O auxílio reclusão deixará de ser pago, dentre outros motivos:

- com a morte do segurado e, nesse caso, o auxílio-reclusão será convertido em pensão por morte;
- em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto;
- se o segurado passar a receber aposentadoria ou auxílio-doença (os dependentes e o segurado poderão optar pelo benefício mais vantajoso, mediante declaração escrita de ambas as partes);
- ao dependente que perder a qualidade (ex: filho ou irmão que se emancipar ou completar 21 anos de idade, salvo se inválido; cessação da invalidez, no caso de dependente inválido, etc);
- com o fim da invalidez ou morte do dependente.

Caso o segurado recluso exerça atividade remunerada como contribuinte individual ou facultativo, tal fato não impedirá o recebimento de auxílio-reclusão por seus dependentes.

No site do Ministério da Previdência você acha mais informações sobre o auxílio-reclusão, criado há 50 anos e cujo princípio é a proteção à família: se o segurado está preso, impedido de trabalhar, a família tem o direito de receber o benefício para o qual ele contribuiu, pois está dentre a relação de benefícios oferecidos pela Previdência no ato da sua inscrição no sistema. Portanto, o benefício é regido pelo direito que a família tem sobre as contribuições do segurado feitas ao Regime Geral da Previdência Social.

Simples assim! ;)

Com informações do Min. da Previdência

104 comentários:

  1. Respostas
    1. Alguém se lembrou dos filhos de um pai assassinado? Os filhos do bandido não tem culpa, concordo, então a família do bandido é ajudada, mas pelo jeito a culpa é da família do trabalhador morto, né? Pois não existe NENHUMA política de ajuda a eles. No Brasil o crime compensa afinal...

      Excluir
    2. Anônimo, se o morto for contribuinte do INSS a família dele também terá auxílio do INSS, em 100% do salário-de-benefício pelo qual ele pagava.

      http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=26

      Excluir
    3. pois é adorar uma lei que vai beneficiar um cara que mata, rouba e comete demais delitos e se diz trabalhador é um afronta a inteligencia de qualquer pessoa, se não vejamos um caso tipico: O cara trabalha, tem registro na carteira ou recolhe como autonomo, ai comete o delito crime,vamos dizer um latrocinio que é roubo seguido de morte, se por acaso o cara morto nao recolher inss a familia dele não tem direito, mas a do preso tem porque ele recolhe, interessante isto não é!

      Excluir
    4. Considerando que esse caso ocorresse de fato, ainda que a vítima não fizesse nenhum tipo de contribuição ao INSS cabe a família pedir a reparação não só penal, mas também indenizatória ao autor.

      Excluir
    5. Lembrando que o salário mínimo é de 622 reais.

      Excluir
    6. Pra mim, brasileiro tem mais é que se f..... mesmo. Ô povo burro do car....! Fica brigando contra um direito conquistado por eles mesmos. Não se informa, não lê, não relê, não reflete sobre o que são princípios constitucionais e legais. Contenta-se com a lógica simples do primeiro pensamento e colabora com a desunião, enquanto isso as autoridades aplaudem essa desunião, causada justamente pela falta de educação e consequentemente da capacidade de pensar e brigar legalmente pela melhoria do país. Ao invés de bandidos estarem lucrando com esse benefício (e não estão), quem lucra são os administradores porque ficam isentos de trabalharem em prol da sociedade esclarecendo e os orientando nas garantias dos seus direitos! "Pra que se incomodar em informar o TRABALHADOR CONTRIBUINTE QUE PAGA INSS EM DIA?, se eles mesmos acham que isso é benefício à bandido e brigam entre si, tamo sussa! Chupa povão burro e que não busca a informação que tá toda aí pra quem quiser!

      Excluir
    7. Eu sou a favor de penitenciarias onde o preso seja forçado a trabalhar muito duro para pagar os custos da prisão dele e manter a família. Hoje as nossas prisões são fabricas de bandidos que deixam eles o dia todo sem fazer nada e com muito tempo para articulações. As penas tem que ser mais duras para os vagabundos e vagabundas pegos com celulares ou outras coisas proibidas para o preso. e o preso deveria ser penalizado sendo impedido de receber visitas por um longo período de tempo. Pena de morte somente para traficantes e autores de crimes hediondos.

      Excluir
    8. para de falar besteia, 1º identifique-se, 2º ve se cai na real, 3º va estudar antes de ficar dando opiniões idiotas... Anonimo

      Excluir
    9. kkkkk... Não há tempo mínimo de contribuição para que o detento receba o auxílio. Basta o bandido contribuir antes de cometer o crime, ter uma família conivente e pronto! fez um investimento. kkkkkkkkkkk

      Excluir
    10. Edineia bonfim,1ºo fato de você se identificar não faz de você melhor que ninguém, 2º você é que precisa cair de fato na real,3º Você é que precisar estudar bom e educação para aprender a respeitar a opinião dos outros. E por último, você deve ser alguma beneficiária de algum vagabundo na cadeia!!!!
      E o anonimato é um direito meu!!!!!

      Excluir
    11. Não foi explicado que além de tudo isso que foi informado, só tem direito quem contribuiu por, no mínimo, um ano até o ato da prisão; se for demitido na véspera de ser preso, mesmo com pelo menos um ano em carteira, adeus, perde o direito... ou se tiver 364 dias trabalhados, idem. E recebe por, no máximo, um ano, ou dois para quem tinha pelo menos dois anos de registro em carteira, não mais que isso, mesmo que o preso tivesse 20 anos de registro em carteira, recebe o auxílio-reclusão por no máximo dois anos. A ideia é proporcionar condições de adaptação da família do preso a viver sem a renda dele.

      Excluir
  2. é pago durante quanto tempo?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. O auxílio-reclusão é pago durante o período em que estiver o preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.

      Excluir
    2. Ola cecilia sera que pode me tirar uma duvida?o pai dos meus filhos estava preso e saiu em setembro, porem em novembro ele recebeu um mandado de prisao no qual teve q voltar pra cadeia. Diante disso, tenho teria eu direito de novamente receber , pois nesse curto tempo ele nao arrumou serviço de carteira assinada!

      Excluir
    3. Oi, Camilla. Não sei dizer especificamente. O ideal é vc ligar para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. O serviço está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília). Vale a pena checar!

      Excluir
  3. Este comentário foi removido pelo autor.

    ResponderExcluir
  4. Oi Cecília,

    Muito bom o texto. Só faltou uma informação que considero importante: o auxílio-reclusão foi instituído pela lei n° 8.213, de 24 de junho de 1991.
    Ou seja, ñ foi invenção do Lula. Ele foi criado para atender ao artigo 226 da Constituição Federal.

    ResponderExcluir
  5. Belo texto. Queria apenas acresce tar que nem todas as famílias de presos recebem auxílio reclusão, somente quando o preso for segurado de baixa renda ( art. 201, IV, Constituição Federal)

    ResponderExcluir
  6. Belo texto. Queria acrescentar que apenas quando o preso for segurado DE BAIXA RENDA é que seus dependentes terão direito ao auxílio reclusão (art. 201, IV, Constituição Federal)

    ResponderExcluir
  7. quero saber porque policial nao recebe quando vai preso,pois sua familia tem que comer,se vagabundo safado recebe porque nao policial fala serio! nao tem que receber porra nenhuma!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. CB Lino, diante de seu questionamento, fui procurar saber sobre o que acontece quando o PM vai preso. O que apurei é que isso é relativo. Se o PM for estável, ou seja, se for oficial ou praça com mais de 10 anos, a família continua recebendo seu salário. Se ele for expulso, ou se não for estável, não. Isso é o salário dele, e não um benefício, claro.
      De qualquer forma, creio que vc deve ter lido no texto que o "vagabundo safado" não recebe absolutamente nada. Quem recebe é a sua família. E mesmo assim, vale frisar que a família dele recebe só ele já for contribuinte do INSS, ou seja, é uma "devolução".

      Excluir
    2. cecilia,amiga essa lei foi mudada,era conhecida como a lei do morto-vivo dentro da caserna,inclusive no estado do rio grande do norte ja está em vigor ha mais de um ano,um ten-coronel com 27 anos de contribuição foi licenciado a bem da disciplina e seus parentes não terão direito a beneficio algum,alguns praças tambem com mais de dez anos foram excluidos e sem direito ha nenhum beneficio,antes a esposa ficava c/ o beneficio referente aos anos trabalhados ou seja dez anos ela teria direito à dez dias do salario,infelizmente é como o companheiro cb lino comentou,e digo mais um pai de familia da duro pra receber um salario minimo,quando precisa utilizar o "SUS" ou qualquer outro serviço tem q marcar um atendimento de no minimo quatro meses pra fazer algum exame,o preso se precisar ir à alguma unidade de saúde é conduzido por policiais e atendido passando na frente de quem esta na fila esperando pra justificar um atraso no trabalho pra q seja atendido,enfim inumeros exemplos de q o crime compensa é visto e percebido no dia-a-dia pelo povão,fala-se em lei pra beneficiar esse exemplo q eu te dei é um apenas pra o profissional,"preso' e não pra o "poicial".

      Excluir
  8. Informações corretas. Mas fica a dúvida. Se o preso fôr pai durante a reclusão, e separado da primeira, com filho num segundo relacionamento, as duas têm o mesmo direito?

    ResponderExcluir
  9. Informações corretas. Mas fica a dúvida. Se o preso fôr pai durante a reclusão, e separado da primeira, com filho num segundo relacionamento, as duas têm o mesmo direito?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. A inforação que obtive é que casos que "fogem do padrão" serão analisados um a um.

      Excluir
  10. Não interessa, de qualquer maneira é injusto porque o cara tá presoooo!! Preso não tem que ter direito, ele abdicou do direito quando resolver roubar, matar, estuprar ou qq merda que tenha feito.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. É para onde vão os NOSSOS impostos

      Excluir
    2. Anonimo,quem tem que julgar o preso pelo crime que ele cometeu é a policia,o juiz,o promotor.O INSS é um orgão que recolhe e depois paga.Um criminoso,deve pagar pelos seus crimes,mas conforme repetiram varias vezes e vc não entendeu: O BENEFICIO NÃO É PARA O PRESO,É PARA OS DEPENDENTES DELE E SÓ RECEBE SE ELE CONTRIBUIU PARA O INSS.Ex:se vc está recebendo um seguro desemprego e por algum motivo viola uma lei de transito,passa num farol vermelho(oq coloca a vida dos pedrestes e motoristas em risco)...Vc axa justo parar de receber seu seguro desemprego pq cometeu algum crime??UMA coisa não tem nada haver com a outra.Ngm dá nada,o inss é um orgão que ganha milhoes,bilhoes por mes e ngm paga inss para ajudar eles.É uma forma de se garantir o futuro,caso algum imprevisto aconteça.Cometer um crime e cumprir pena é obrigação,receber do inss se tiver na qualidade de segurado é um direito e um direito principalmente de uma criança ngm pode tirar.

      Excluir
    3. Minha Pergunta é qual o direito da familia, que teve seu chefe de familia morto por um bandido?! a lei preve alguma ajuda...se ele por exemplo trabalhava como pedreiro informal que é muito comun?! Então para mim essa lei, e descabida...acaba por privilegiar o que é fora da lei...em detrimento do homem de bem, o trabalhador...o bandido...sem meias palavras...E ISSO NÃO...

      Excluir
  11. "2. não são todos os que recebem, só os presos que pagam INSS, ou seja, aqueles que tinham carteira assinada ou pagavam como autônomos;"
    PAGAR $ 405,79 DE INSS, QUE É O VALOR MAIS ALTO A SER PAGO COMO AUTÔNOMO, ROUBANDO DE QUEM TRABALHOU HONESTAMENTE O MÊS INTEIRO E RECEBEU SALÁRIO MÍNIMO, É FÁCIL, MEU CARO!
    E enquanto estamos aqui fora, muitos desempregados e correndo risco com a violência desses malditos, eles estão tomando banho de sol, comendo, bebendo, dormindo e sustentando suas famílias com nossos impostos, e não importa se é com $ 50,00 ou com $ 922,00, esse dinheiro É MEU tb e sou contra!
    Assim como sou contra o bolsa-família, projeto Cingapura e todos os outros benefícios que APENAS colaboram para os vagabundos se acomodarem mais ainda!!!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Só uma observação... Não precisa "Estar pagando" o INSS, basta ter a qualidade de segurado... o que implica em dizer que ele pode ter trabalhado com carteira assinada(por ex. por 2 anos) ter sido dispensado, e (ainda que não pague) terá direito por um período de tempo...

      Excluir
    2. Não é só vc que paga imposto.A familia dos presos tb pagam,quando pagam uma conta de luz,quando compra comida,quando paga uma passagem de onibus,etc ate uma bala tem imposto.Então se o preso contribuia,ele tb pagava imposto e tem direito.Comer,beber,dormir não é uma mordomia e sim uma necessidade fisiologica de qq ser humano,ou então ate vc iria morrer.Vc axa mesmo que dá pra sustentar uma familia com isso?auxilio:auxilia nos gastos familiares..Eles sustentam a familia deles com o dinheiro do imposto que eles pagavam.O governo não dá,o INSS PAGA,reembolsa!

      Excluir
  12. aihhh muito bom...vc está de parabens....pelo post...Eu detesto qdo esse tipinho de gente que gosta de fomentar fofoca politica e fica usando deturpadamente as politicas sociais...VALEU...PARABENS !!!

    ResponderExcluir
  13. Os filhos do homicida terão direiro ao auxílio reclusão. Terão os filhos da vítima direito ao auxílio orfandade ?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Se a vitima for contribuinte do INSS eles receberão 100% do salário-de-benefício...

      Dê uma olhada no site da Previdência: http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=26

      Excluir
    2. Terão sim meu caro, mas em valor muito menor que o auxilio reclusão. É melhor ser bandido

      Excluir
    3. Não é menor não...Galera, vejam o site da previdÊncia...

      Excluir
  14. E os reacionários digitais de plantão piram com a verdade!
    Ai como é bom não ser alienado!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Se tem uma coisa que me causa medo nessa vida é o poder dos reacionários digitais de iludir a população de classe média...logo logo eles empurram a nossa "cervejaria de munique" e seremos forçados a lutar de verdade... sabe aquele tipo de gente que acha o Bolsonaro o ápice e não entendeu que a retórica dele é um escudo contra a merda que ele realmente representa...o autor do texto está de parabéns por dar o bom combate aos maus inimigos.

      Excluir
  15. Os familiares da vítima têm algum benefício?

    É justo o contribuinte pagar 3 vezes?
    1) O crime cometido
    2) O custo de manter o bandido preso
    3) Auxílio reclusão

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. O cara pagou o INSS seu ignorante, sabe o que significa INSS pago? Xinga os "vagabundo" mas não sabe como funciona a coisa mais básica que um trabalhador precisa saber, é?

      Excluir
  16. É tão difícil para as pessoas entenderem que é uma devolução, já que o auxilio-reclusão reserva-se aqueles que já trabalharam com carteira assinada ou como autônomo, assim pagando INSS.O povo gosta mesmo é de FALAR, eita ignorância!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Não é ignorancia não meu caro. Os aposentados contribuem durante vários anos e quando se aposentam recebem muito menos que o auxilio reclusão e não é por dependente não.

      Excluir
    2. Os aposentados não podem se aposentar denovo!!
      Eles recebem de acordo com oq contribuiam.Vc não ker pagar 30,00 reais de contribuição e receber uma aposentadoria de 3.000,00,né?AI O INSS IRIA FALIR!

      Excluir
  17. Lembrando que o auxílio foi pago pelo próprio preso, quando em condição de "registrado" em forma de INSS. Não é um bolsa-família da vida. Buscar conhecimento ao invés de falar e falar e falar..

    ResponderExcluir
  18. vc nao sabe o quanto e bom esta ajuda mas se o encrusso nao tiver trabalhado des de2009nao tem direito com abandono tambem nao

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Encrusso ? abandono ? Vc esta meio perdido meu caro

      Excluir
  19. Esta é uma excressencia do sistema previdenciário

    ResponderExcluir
  20. Me divorciei e tenho uma filha apos uns 2anos sem contato com o pai dela e sem receber pensão nenhuma dele descobri que havia sido preso e soube do direito da minha filha e hoje consigo dar a ela uma vida digna, uso o auxilio dela para pagar dentista,informatica e bale ela e um anjo e não tem culpa se o pai depois da separação resolveu virar bandido eu trabalho sou digna e se é direito dela tenho que ser pai e mãe passar a ela tudo de bom dessa vida inclusive seus direitos e deveres nesse mundo

    ResponderExcluir
  21. Discordo de uma coisa, então o cara que quiser cometer uma vida de crimes e possuir família e não trabalhar registrado basta contribuir pro INSS pagando o teto que "pra ele vai ser fácil pagar esse valor rouba isso em um dia de um aposentado ou de um trabalhador " que se ele for preso por cometer um assassinato e pegar uns 20 anos a mulher e filho dele vai receber durante todo esse período o valor de 915,05? Isso ate incentiva a bandidos que e possui família a pagar o INSS e cometer crimes sem se preocupar muito com os resultados, pra mim isso ainda e uma vergonha, esse País e cúmplice da bandidagem e os maiores bandidos ainda são os de colarinho branco que ficam la em Brasilia criando Leis ridículas.Devia acontecer um golpe contra esse Politicagem ladrona pra acabar de vez com essa corrupção .

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Eu não axo que alguem paga inss pensando em cometer um crime;ser preso ea familia ter um sustento.Pq kem rouba ker dinheiro rapido e ker ganhar muito mais que um trabalhador comum,então não iria fazer algo para ganhar o mesmo que um trabalhador.Kem ker matar,não compra um carnezinho,paga o inss,planeja o crime e faz para receber um salário.Axo sua mente muito fertil.Um cara que planeja ficar preso tem merda na cabeça e não iria ter a inteligencia de fazer algo para ajudar a familia deles,isso se tiver alguem para receber esse auxilio,pq um cara q faz isso não deve ter nada a perder.

      Excluir
  22. Depois do bolsa esmola,agora temos o bolsa bandido.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. não é uma bolsa,é um auxilio.Não é ganhado,é restituição!Vai ler o site da previdencia!

      Excluir
  23. Família de bandido preso tbm votam,tanto que quem inventou essa aberração foi políticos................e não gente séria.

    ResponderExcluir
  24. Como será a legislação em outros países? Esse tipo de pagamento para min continua sendo imoral, essa é a minha opinião pessoal.
    A família de uma pessoa sempre é a mais penalizada, primeiro pela perda da pessoa e depois das dificuldades financeiras e psicológicas que iram passar, enquanto o assassino será preso com suas garantias pelo estado, refeição, medico, visita intima, banho de sol e sua família recebera o auxilio. Me falem isso não é nojento.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Nem todo mundo que está preso,matou e roubou só.Existem varios crimes e kem julga é o juiz e não o inss.Vc ja levou uma multa de transito???se levar,vai parar de ter direito a aposentadoria.tah??!!NADA HAVER UMA COISA COM OUTRA LINDO.

      Excluir
  25. Me desculpe mas pagando ou nao INSS é criminoso do mesmo jeito, entao o dinheiro mesmo que va para a familia nao deveria ir, pois os filhos dos homens de bem que acabam morrendo assassinado nao ganha indenização nenhuma. Entao quer que eu parabenize os alunos que tem pai preso que isso é um exemplo? Para mim já é um absurdos os Bolsas esmolas, imagine uma Bolsa bandido! Nao tinha que pagar nada, afinal nao foi a mulher que escolheu esse marido entao que ela sustente seus filhos, e nao os cidadaos que pagam impostos e tributos para tudo!Eu nao trabalho para sustentar bandido e pessoas que nao querem trabalhar pq recebem essas bolsas esmolas.

    ResponderExcluir
  26. Muita gente insiste em afirmar que é um direito do cara, contribuição devolvida a familia. Pois bem, e o custo que esse crápula gera ao estado? Sabe quanto custa um preso aos cofres públicos? Fiz um trabalho de facu há uns anos que confirmou que a quentinha pro presidiário custa mais do que a merenda escolar da rede púplica. Um absurdo. Então penso que esse dinheiro deveria ser pra custiar sua estada na prisão. Já o que não contribuiu, deveria trabalhar para pagar por estar preso. E as famílias que me desculpem, mas não deveriam contar com benefício pelo crime do parente não. Assim quem sabe existiria menos mulher de malandro criando e contribuindo para a formação de malandrinhos por aí.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Se filho de preso pra vc é titulado como "malandrinho";seu pai deve ser um burro e analfabeto pois vc é burrinha (o);ignorantinha..Sua mãe deve ser uma mulher covarde,pois vc postou anoniminha (o).Tem curso superior e tb assassinou o português.Assassina (o)!!Se vc axa que o preso leva mais vantagem do que vc,seja esperta (o) e vai presa (o) tb!!

      Excluir
    2. ACHA não é com X

      Excluir
  27. Penso que o preso tem que trabalhar na cadeia para se manter e os filhos deles serem entregues aos cuidados dos avós, tios, irmãos...como é feito com as familias das vitimas...bolsa bandido é uma vergonha...só incentiva a criminalidade e destina dinheiro público que seria melhor aproveitado em outros setores.Uma mulher disse ai que paga balé pra filha dela com auxilio reclusão...dá licença heim? Se ela trabalha e pode sustentar a criança, porque recebe auxilio reclusão? Que falta de critério das nossas autoridades!

    ResponderExcluir
  28. Só lembrando que o auxilio reclusão existe como lei desde 1960: Leí 3.807 de 26/08/1960, ou seja, há 52 anos e foi proposta em 1956 pelo poder executivo, presidente JK. E foi incorporado a CF em 1998.

    ResponderExcluir
  29. Para esse(s) ANONIMO(S),que nem tem a coragem de se identificar, vale a pena lembrar que não temos a informação sobre os tipos de delitos praticados pelos beneficiários do auxílio-reclusão, contribuintes com mais de 12 meses de contribuições ao INSS.

    Tenho medo de quem faz esse tipo de apologia, pois revela uma tendência xenófoba que pode levar a prática de violências. Mas talvez, essa(s) pessoa(s)iludida(s) com um sentimento burguês, se julgue inatingível pela justiça quando cometer um delito, que pode ser até um acidente de trânsito com vítimas.

    E se formos julgar as injustiças, considero como uma das maiores pagas por todos os contribuintes do INSS, os auxílios-doença, aposentadorias por invalidez e pensões por morte, para trabalhadores que adoeceram ou morreram por causas relacionadas ao trabalho. Pois se nossos/as trabalhadores/as estão se expondo à riscos na excussão de seus oficios, é pela falta das empresas na adoção de medidas efetivas para eliminação ou controle desses riscos para a prenvenção de acidentes e doenças.
    O INSS tem adotado as Ações Regressivas para quando a empresa seja reconhecida como responsável, ressarcir os cofres públicos. Mas ainda são poucas essas Ações em comparação com o número de benefícios pagos.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. vc não compreende nada de direito, pequenos delitos não vai preso quem não tem passagem, só os porcarias que já passaram por medidas e tornaram ao vomito ou coisa mais grave, nforme-se com um advogado antes de postar bobeira, nos trabalhadores somos contra vagabundos mesmo, hoje quem ta certo ta errado e vice versa....anônimo porque não temos conta, mas se quiser coloco meu email, sou advogado e vc?

      Excluir
  30. nenhum inocente deve pagar por atitudes errôneas de seus genitores portanto o auxílio reclusão é um direito assistido e que deve ser sempre cumprido.

    ResponderExcluir
  31. Acho que não deveria existir esse tipo de auxílio e sim fazer com que cada preso fosse obrigado a trabalhar. Colocá-los para asfaltar as estradas, por exemplo! Obviamente, algemados e sob vigilância. Trabalhar dentro das próprias prisões, etc... Assim, as familias poderiam receber um salário.

    ResponderExcluir
  32. Independente de ser justo ou não, vale salientar que salario minimo, auxilio reclusão, beneficio do inss não duram nem os dez dias do mês !!! deveriamos lutar e brigar por um saláriom justo, porque os deputados ganham casa, carro, roupas, diarias e mais outras regalias alem do seu salario ? alguem me explica ? porque eles estao trabalhando pelo povo ? o gari tb trabalha p o povo ! o frentista, a recepcionista, o PROFESSOR, os MEDICOS, nenhum deles recebem nenhuma outra regalia alem do seu salario ! me expliquem porque ha tantos ministerios e secretarias e cargos publicos e comissionados e assessores e ... com a fortuna paga a esse pessoal nós meros trabalhadores poderiamos ter um salário constitucionamelte correto !!! porque até onde sei, e me corrijam se eu estiver errada, o salário deve ser capaz de de dar uma vida decente a nossa familia, no meu caso fiquei viúva aos 25 anos, meu marido foi vitima de arma de fogo, crime nunca solucionado, fiquei com uma filha para criar,não tenho coragem de colocar minha filha numa escola pública, nem de entrar com ela num pronto socorro, não porque sou rica, não sou recebo 622,00 reais por mês, mais por AMOR A MINHA FILHA, esses dois lugares que eram para construir futuro e salvar vidas são absolutamente nojentos, desumanos e perigosos, então o que fazer ? todos os meses estou no vermelho, ai alguns dizem, votem direito !! escolham bem seus candidatos !! E qual deles abre mão dos seus ricos salarios, seua beneficios, seus cartoes corporativos, diarias ... NENHUM ! não discrimino as familias de bandidos, mesmo tendo sido vitima de dois deles, todos somos filhos de Deus, o que vale ser ressaltado, é que eles n fazem tanta diferença quanto os bandidos que estão de terno!!

    ResponderExcluir
  33. É gente que pensa como você, que apoia as atrocidades cometidas por governos populistas vermelhos, que visam nada mais do que a perpetuação no poder.

    ResponderExcluir
  34. Parem de falar asneiras! Leiam, se informem, mas LEIAM DE VERDADE! Ficam discutindo o desnecessário. Trata-se de um benefício ao SEGURADO da previdência, ou seja, que estava contribuindo, era ATIVO!

    Chega de ser papagaio repetindo o que todo munda fala. Antes de falar bobagem vão ler!

    ResponderExcluir
  35. A partir de quanto tempo preso o mesmo tem direito ao salrio reclusao ? tem que trabalhando na prisao pra receber ?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Se o preso for contribuinte do INSS ele recebe. O trabalho na prisão é outra história. O benef[icio do trabalho na prisão é a redução de pena.

      Excluir
  36. Continuo achando uma palhaçada , o bamdido tem que assumir as consequencias se seus atos , deveria se chamar auxilio bandidagem

    ResponderExcluir
  37. quero saber se um preso fugir a familia vai parar de receber o auxilio reclusao se ele for pego denovo a familia volta a receber novamente

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. A família para de receber. Mesmo que ele volte a prisão, o benefício não será dado novamente. É um modo de estimular o cumprimento da pena sem "mau comportamento".

      Excluir
  38. Ta errado isso ai, o custo do preso na cadeia deveria abater no inss dele.

    ResponderExcluir
  39. tem como duas pessoas da entrada no auxilio reclusao de um unico preso

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Não. Só a família dele. Uma única família, pra sustentar a família que ele sustentava. A que é reconhecida perante a lei.

      Excluir
  40. se o preso contribuiu com o inss a 12 anos atraz tem direito? porque eu não sabia desse direito e o prezo ta recolhido a 10 anos, mas eu nunca corri atraz do beneficio

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Neste link você pode ver em qual categoria de contribuinte o preso se enquadra e solicitar o auxílio: http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=690

      Excluir
    2. Se o preso contribuiu para o inss ha sete anos atras e foi preso agora ele tem direito ao auxilio pois tenho uma filha com ele aguardo resposta

      Excluir
  41. (Rodnei) Sou contra esse auxílio reclusão(bolsa bandidagem). Estatisticamente, o bandido não paga o INSS longos tempos, assim quem paga a conta é o homem de bem. O custo de um preso é muito alto, é fato que muitooooos que são soltos voltam a transgressão. Concordo em gênero número e grau com o anonimo gente boa, se quer diminuir a criminalidade tem que investir em educação, sai muito mais barato, sem contar que esse bandido não acrescenta à sociedade, o certo deveria auxiliar na pavimentação de estradas, recuperação de pontes, plantação, confecção de uniformes escolares, entre outros. Resumindo, do jeito que a legislação é, eles são um fardo para a sociedade. Complmentando o que disse o outro anonimo que apoia o auxílio reclusão, somos todos filhos de Deus, porém temos sentimentos, e (p/ ex:, hipoteticamente) é terrível perder um ente querido, mais terrível ainda é saber que o assassino vai ter um salário, 5 refeições por dia, visita íntima, banho de sol, dentista, psicólogo, entres outros beneficios.
    Também acho que a discurssão aqui é a reclusão, não devemos fazer essa comparação neste momento, apesar de concordar que são um cancer para a sociedade.

    ResponderExcluir
  42. HAHAHA ainda tem cretino que defende... impressionante... É UMA SELVA!!! Onde o governo auxilia famílias que perderam familiares TRABALHADORES mortos em assaltos?!?!?!?! Tem mesmo que ser coisa de imbecil Chavizta/Comunista/Anarquista mesmo... a arma branca de "gente" assim é um título de eleitor. Vagabundo merece CADEIA e SÓ, gente HONESTA, TRABALHA!!!

    ResponderExcluir
  43. Fácil fácil: Mete uns 500 filhos no mundo, assalta o quanto puder, vai preso e deu, não precisa se preocupar em trabalhar feito GENTE... ninguém no brasil tem muita moral pra falar sobre "informação" numa "democracia" que só copiou o nome de países civilizados, maior taxa de impostos do mundo, um dos piores IDH do mundo, um dos países com as cidades mais violentas do mundo, explosão demográfica totalmente fora de contole, o segundo país do mundo em consumo de cocaína e um dos países que mais sofre com o tráfico de drogas (sustentado EXCLUSIVAMENTE pelo POVO "cult" que sabe tudo e destroi uma universidade inteira pra ter direito a fumar maconha, muuuuuito inteligente a atitude ;) )... um país cuja Constituição é completamente ignorada e desrespeitada através de emendas estúpidas e arbitrárias... não é uma questão de "informação" e sim de ética, falta total de valores morais, falta total de noção patriótica, não tem desculpinha deslavada, o brasil é uma verdadeira e legítima anarquia, o poder é todo do povo, a Constituição é um script superado pelo puro improviso, ESSA sim é a verdadeira informação...

    ResponderExcluir
  44. O mais interessante. O cara é bandido e contribuinte= ele ROUBAVA, pagava INSS (aos cultíssimos de plantão: existem ou não existem quadrilhas especializadas em grandes assaltos, formadas por pessoas de classe média?! Vão ler sobre isso também ;) ) e assim era contribuinte... é preguiça mesmo do governo em criar uma legislação que transforme o bandido confesso em um verdadeiro presidiário... tem os leitores ultra atentos aqui que dão moral em todo mundo só porque assim como todos os outros (ou a maioria) leu e entendeu essa matéria, mas não concorda com o que ocorre. Prejudicou a própria sociedade? Devolve a ela o que tirou, "simples" assim, pois como os sabetudo de plantão bem sabem, em bairros nobres e zonas rurais, as quadrilhas especializadas em furtos grandes e roubos/assaltos violentos são não raramente perpetrados por cidadãos, contribuintes e, portanto, cheios da razão como todos nós, de receber auxílio reclusão (suas famílias). Quem tem de ser restituído com a contribuição de bandido é a vítima!

    ResponderExcluir
  45. Tadinho deles...Quem tem pena,leva para casa!!!!!Baba ovo de vagabundo!!!

    ResponderExcluir
  46. o dona assistente social.... e quem auxilia os filhos do pai assassinado por um filho da p....? eles morrem de fome ? só filho de vagabundo é que é coitadinho ? esta lei é pra instigar ainda mais o crime... o país está perdido mesmo....

    ResponderExcluir
  47. Este País é realmente um paísinho que privilegia a bandidagem. Até bandido inglês e bandido italiano ( batiste ) tem privilégio nesta porcaria de brasil. O máximo dos máximos que a família de um prisioneiro poderia receber seria o mesmo salário mínimo de um trabalhador. Porque o auxílio reclusão é maior que o piso salarial neste paísinho???

    ResponderExcluir
  48. nao sou a favor do auxilio reclusao mas como os textos dizem a familia nao tem culpa pelos erros do patriarca .

    o sistema e foda e quem sofre com ele somos nos

    ResponderExcluir
  49. bandido tem que trabalhar de escravo até pagar o que ele lesou e o estado nos ressarcir no ato, não o contrario, mudanças já no brasil, esta caminhando para o caos total.

    ResponderExcluir
  50. Gostaria de saber se é possível receber o auxílio, se a pessoa tinha a carteira assinada 3 meses antes de ser presa!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá, Anônimo. Vc pode ligar na Central de Atendimento, pelo telefone 135 (de segunda à sábado, das 07:00 às 22:00, horário de Brasília) e tirar suas dúvidas.

      Excluir
  51. Desculpem-me, mas também sou contra esse Auxílio Reclusão. Penso no seguinte: um bandido, que contribui durante algum tempo para a Previdência, mata uma pessoa e é condenado e preso. Situação 1: A família recebe o tal auxílio. Tudo bem até aí. Situação 2: um trabalhador, durante toda a vida, trabalha para sustentar sua família e de repente se vê desempregado. Durante algum tempo ele recebe o seguro desemprego, mas devido a certa idade, tem dificuldades em arranjar novo emprego, mesmo tendo contribuído a vida toda para o INSS, e não terá direito a nada! Situação 3. Um trabalhador aposenta-se e recebe um salário-mínimo após 65 anos (homem) de trabalho e 35 de contribuição. Ou seja, trabalhou a vida inteira para receber menos que a família de um bandido irá receber, e para o criminoso não é exigido tempo algum, basta apenas uma contribuição. Isso é muito injusto. E como disse uma pessoa aí em cima: bandido fica à toa na cadeira, fazendo conluios e planejando mais crimes (em sua esmagadora maioria) para quando sair da cadeia. Deveriam trabalhar e o dinheiro recebido enviar para a família. Isso sim seria justiça. E não o Estado (diga-se nós, contribuintes) ficarmos sustentando bandidos assassinos frios, com nosso dinheiro. Sugestão: que o Congresso ou o Senado aprove um desconto na folha de pagamento de cada deputado ou senador para se criar um fundo para o pagamento desse "benefício" para bandidos. Acredito que crianças abandonadas, pessoas que passam fome em favelas, melhoria dos transporte público ou das estradas brasileiras, só para começar, mereceriam melhor atenção do que bandidos, assassinos e ladrões.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi, Cláudio. É como vc mesmo disse: a família recebe o auxílio, assim como é para qualquer pessoa que contribuiu para o INSS. Sobre suas comparações, creio que o melhor é que os outros benefícios sejam melhorados e não o auxílio reclusão seja cortado. E sim, as pessoas que cumprem pena deveriam trabalhar, isso é inclusive um direito deles, que é negado, assim como estudar. Só deste modo eles seriam de fato recuperados. Mas como sabemos, aqui começa uma outra discussão: a necessidade de reformulação do sistema carcerário.

      Excluir
  52. enilton alves rodrigues22 de abril de 2014 às 19:57

    temos que mudar essa situação, para isso vamos colarmos DEUS em primeiro lugar nas nossas vida, deixa que ele toma conta de tudo, o mundo jaz do malíquino.

    ResponderExcluir
  53. meu marido foi preso em janeiro de 2014 e contribuiu em 2012 tenho duas filhas com ele tenho direito ao auxilo

    ResponderExcluir
  54. Pessoas que não tem mais condições de trabalhar, devido alguma enfermidade, passam 10 vezes pela pericia médica sem sucesso do beneficio. Cadê os direitos humanos para ajudar um trabalhador????Estão todos ajudando os presos ????

    ResponderExcluir
  55. Brasileiro se ferra primeiro para depois entender. Na época da loteria esportiva um cidadão acertou todos os jogos marcados. A alegria foi tanta que esse cidadão jogou fora todos os moveis e eletro domésticos velho que tinha com o pensamento de comprar tudo novo com o dinheiro da loteria. Quando saiu o resultado de quantos ganhadores tinham acertado foi que ele viu a burrada que cometeu em jogar seus cacarecos fora. Mais de 1500 ganhadores pra cada um mal dava para comprar uma geladeira. E assim é o auxilio reclusão as pessoas ficam indignadas sem saberem ou lerem a respeito de como funciona o beneficio. Brasileiros e a mania atirar pra conferir depois. Quando que o certo é verificar e conferir para depois atirar.

    ResponderExcluir
  56. concordo com o auxilio reclusão.mais para o trabalhador que por ironia do destino cometeu um delito, grave ou não.realmente a família não tem culpa da besteira que ele praticou,se estava trabalhando ou não, é trabalhador e não ladrão,bandido é bandido trabalhador é trabalhador,o cara mata,rouba,tira sarro da cara do assalariado e depois que a casa cai. chora,e quer receber auxilio reclusão, é evidente que as crianças não tem culpa, manda a família dele sustentar,e não o governo, é pouco tomar café almoçar e jantar sem pagar e sem fazer nada.ladrão, é sangue ruim o sistema tem que ser recipróco com todos eles.a liberdade não tem preço, por isso o trabalhador trabalha. a desigualdade social e irritante mais temos que trabalhar e não roubar, matar os outros. cadeia foi feita pra eles mesmo e não para o trabalhador. TRABALHADOR esse é lindo.. LADRÃO é símbolo de burrice, é diabólico.que DEUS tenha misericórdia de todos nós, e deles também, sabemos que o cárcere é terrível mais os caras não teme, imagina se fosse bom. ninguém queria ser trabalhador e sim LADRÃO.trabalhe seja honesto, fale sempre a verdade mesmo que ela venha contra você,não pegue o que é dos outros. todos nós já ouvimos e falamos isso para nossos filhos mais os caras pra fazer bonito pras meninas se destroem,depois coloca a culpa no sistema, o sistema é isso ai, então velho luta pra não ser preso, eu te digo como, ANDA DIREITO. porque qualquer um que cair no sistema vai sofrer, então não mate ,não roube, não estupre, e por ai vai. pagamos para viver, para morrer e se matar os outros o preço é maior.

    ResponderExcluir
  57. além do auxílio para sua família que não tem "culpa do pai ser ladrão, nós trabalhadores ainda pagamos sua estadia na prisão; e quando um trabalhador fica doente, além de tratar de sua família ( que também não tem culpa dele ficar doente ) tem que bancar à si proprio, além de gastar com remédios. Você acha isso justo?

    ResponderExcluir

Mais Lidos