segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

Demóstenes Torres quer mais exigência para livramento condicional


Da Agência Senado

O senador Demóstenes Torres (DEM-GO) quer impedir o presidiário responsável por falta grave de continuar contando tempo, no presídio, para o benefício do livramento condicional. O senador diz que, expressamente, a lei não prevê hoje nenhum ônus nessa contagem de tempo para o condenado que cometer falta grave na prisão.

Na justificação do projeto (PLS 51/09), Demóstenes enumera as sete faltas graves previstas na Lei de Execução Penal: fugir; incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina; possuir indevidamente instrumento capaz de ofender a integridade física de outro; provocar acidente de trabalho; descumprir, no regime aberto, as condições impostas; não observar determinados deveres; e possuir, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar.

Demóstenes também afirma que as penalidades pelo cometimento dessas faltas são muitas, a fim de inibir futuras práticas ilícitas e orientar a individualização da pena. Ele diz que o condenado perde, por exemplo, todos os dias remidos, obtidos com o trabalho no sistema penitenciário, regride de regime prisional na execução de sua pena e pode perder o direito a eventual indulto, concedido por decreto presidencial.

- Porém, a lei não prevê expressamente nenhum gravame quanto à obtenção do livramento condicional, na hipótese de cometimento de falta grave. Em outras palavras, o condenado pode incidir em uma daquelas condutas ilícitas previstas na Lei de Execução Penal e, mesmo assim, alcançar o referido benefício em curto espaço de tempo, conquistando a liberdade, embora tenha demonstrado a sua não-readaptação ao convívio social.

O que Demóstenes Torres deseja com esse projeto é que, ocorrendo falta grave, o período cumprido até então pelo presidiário para obter livramento condicional será desconsiderado, começando tudo da estaca zero.

- Essa solução, já adotada em várias decisões judiciais e que apenas quero formalizar, é perfeitamente coerente com o espírito e a sistemática das normas da execução penal.

Distribuído ao senador Aloizio Mercadante (PT-SP), o projeto aguarda parecer, a fim de ser votado, em decisão terminativa, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

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