Da Agência Câmara
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5967/09, de autoria do deputado Capitão Assumção (PSB-ES), que pretende assegurar o direito de ampla defesa para os militares, bombeiros e policiais militares acusados de deserção. Esse crime ocorre quando o militar se ausenta por mais de oito dias sem pedir licença da unidade em que serve ou do lugar em que deveria permanecer.
Segundo o projeto, todo militar acusado de deserção terá o direito de ser imediatamente ouvido pela autoridade militar. O termo de deserção só poderá ser lavrado após a realização de oitiva com testemunhas e com o suposto desertor.
Capitão Assumção afirma que, atualmente, um militar acusado de deserção pode permanecer até 60 dias preso, sem sequer ser ouvido pela autoridade competente. "Isto é um absurdo e totalmente inconstitucional, pois viola o direito de ampla defesa e ao contraditório."
Essa regra está prevista no Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei 1002/69), que é anterior à Constituição de 1988.
Prazo de julgamento
De acordo com a proposta, cai de 60 para 30 dias, a contar do dia de sua apresentação voluntária ou captura, o prazo para que o desertor que não for julgado seja posto em liberdade, a não ser que tenha sido responsável pelo atraso no processo.
"Não estamos diante de algum bandido ou alguém que ofereça perigo concreto para a sociedade, mas do cidadão que, por algum motivo, não informa a sua localização no prazo superior a oito dias", afirma Capitão Assumção.
O deputado lembra que, mesmo nos casos de prisão temporária de civil, este é solto depois de decorrido o prazo legal de 5 dias, prorrogável por mais 30 se for crime hediondo.
Liberdade provisória
Segundo o projeto, a autoridade militar ou judiciária deverá relaxar imediatamente a prisão do desertor quando não vislumbrar a existência de dolo na prática da deserção. A proposta também admite a possibilidade de liberdade provisória para o militar suspeito de deserção.
Capitão Assumção esclarece que a sua proposta não busca atrapalhar a hierarquia da lei militar, mas sim permitir que os militares sejam imediatamente soltos se não oferecerem perigo à corporação ou a sociedade ou nos casos em que não esteja configurada a deserção.
Incomunicável
O projeto também exclui a possibilidade de o militar indiciado permanecer incomunicável por até três dias, quando estiver legalmente preso. Isso permitirá que, em caso de prisão, o militar se comunique com sua família ou com seu advogado.
"Se estivéssemos diante de um preso comum, como o senhor Fernandinho Beira Mar, por exemplo, que comete delitos e agride a sociedade, logo existiriam os defensores dos direitos humanos que diriam que ele não pode ficar incomunicável. Mas se tratando de militar, isso seria possível. Justamente o militar, que dá a vida pela sociedade e sempre é desprestigiado pela legislação obsoleta", protesta.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.
Íntegra da proposta:
* PL-5967/2009
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