Por Lilian Matsuura
O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União criou um manual de controle externo da atividade policial. O objetivo, de acordo com o documento, é tornar efetivo o controle da Polícia pelo Ministério Público, como determinou a Constituição Federal de 1988. O início desse processo, que foi aprovado em agosto de 2009, se dará com a capacitação dos integrantes do MP e com a criação de estatísticas em relação à produtividade e atuação da polícia.
O Ministério Público quer ter livre acesso às ocorrências registradas manualmente ou em sistemas eletrônicas e também às informações sobre as providências adotadas pela Polícia Judiciária, para ter um controle sobre as investigações policiais.
O manual elaborado pelo grupo de trabalho criado pelo Conselho Nacional de Procuradores-Gerais para adequar os procedimentos de controle da polícia enumera alguns problemas encontrados: descentralização extrema do trabalho e das prisões; falta de especialização de quem cuida do inquérito policial e dos titulares da Polícia Judiciária Militar; solução administrativa ou informal de crimes; necessidade de acompanhamento da atuação das corregedorias e o controle de armas e munições pelo Exército.
Outra ideia aprovada pelo grupo de estudos foi a coleta mensal de dados da atividade policial em todo país, para analisar a produtividade, conhecer os custos e planejar as ações do MP. Entre os dados que serão coletados estão o número de ocorrências registradas, os autos de prisão em flagrante e número de inquéritos instaurados.
Uma das justificativas para a criação do manual, de acordo com o próprio manual, é que “por muito tempo a incumbência constitucional permaneceu carente de meios concretos de efetivação, dependente da construção de um pensamento uniforme, de âmbito nacional, firmado em princípios coesos, a fim de evitar a disparidade de regulamentos isolados ou ações desconexas, de baixa eficácia”.
Visão da polícia
Em e-mail enviado à revista Consultor Jurídico, o delegado Marcos Leôncio Sousa Ribeiro, diretor de Prerrogativas da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF), critica a criação do manual pelo Ministério Público. Para ele, o documento “é um exercício de opinião dos Procuradores-Gerais do MP, que em muitos aspectos ignora o fato de que administração policial não está subordinada ao Ministério Público, mas é parte integrante do Poder Executivo”.
Segundo o delegado, não há norma que explique como deve ser o controle externo. Diante disso, cabe ao Congresso Nacional disciplinar os procedimentos legais para o exercício do controle externo, e não ao MP. “Na falta de lei, é tênue a linha entre fiscalização e interferência”, observa.
O diretor de Prerrogativas da ADPF sugere que o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais trabalhe também em um manual de controle da gestão administrativa do próprio Ministério Público, “pautado nos princípios da transparência e eficiência, o que embora tardia e timidamente parece ter iniciado através do Conselho Nacional do Ministério Público”.
Clique aqui para ler o manual de controle externo da atividade policial.
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