Brizza Cavalcante, da Agência Câmara
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6553/09, do deputado Paes de Lira (PTC-SP), que transfere para o Fundo Nacional de Segurança Pública todos os recursos arrecadados com leilões de bens ou valores apreendidos em crimes de lavagem de dinheiro.
Atualmente, esses recursos não têm destinação específica. Para o deputado, isso é um contradição, pois a legislação brasileira prevê, em outros casos, a reversão dos recursos apreendidos em práticas ilegais em benefício da fiscalização, do controle, da prevenção e da repressão do crime.
Paes de Lira cita como exemplo o parágrafo único do artigo 243 da Constituição, que determina a aplicação de "todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins" no tratamento e recuperação de viciados e no aparelhamento e custeio de atividades de fiscalização, controle, prevenção e repressão do tráfico dessas substâncias.
De acordo com o deputado, "nada mais lógico do que empregar o produto expropriado do crime organizado no combate ao próprio crime organizado”.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
* PL-6553/2009
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