quinta-feira, 29 de abril de 2010

CCJ aprova ajuste no texto da lei sobre tráfico de drogas


Da Agência Câmara

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quinta-feira uma mudança na legislação sobre o tráfico de drogas, para corrigir dispositivo que determina que um crime seja agravante dele mesmo. A proposta segue para o Plenário.

Foi aprovado o substitutivo da Comissão de Segurança Pública ao Projeto de Lei 775/07, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), que retira o financiamento de práticas criminosas relacionadas ao tráfico de drogas da lista de crimes que podem ter a pena aumentada de 1/6 a 2/3. O texto muda a Lei 11.343/06, que institui o Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas (Sisnad).

No entanto, o relator da proposta na Comissão de Segurança, deputado Ademir Camilo (PDT-MG), alterou a proposta original por entender que ela apresenta uma solução que "extrapola os limites da correção pretendida pelo autor".

Agravantes
O artigo 40 da Lei 11.343/06 determina que o financiamento ou custeio do crime relacionado com o tráfico é um agravante do crime detalhado no artigo 36 da mesma lei, que é exatamente o financiamento ou custeio dos crimes de importação; exportação; preparo; produção; fabricação; aquisição; venda ou exposição à venda; oferecimento; depósito; transporte; porte; guarda; prescrição; aplicação; e entrega de drogas.

A proposta de Russomanno prevê a retirada da menção ao artigo 36 do caput do artigo 40, que traz a lista de agravantes para os crimes relativos ao tráfico e uso de drogas.

O relator ressalta, contudo, que o artigo 40 inclui outras razões para aumento de pena que devem ser mantidas em relação ao financiamento dos crimes ligados ao tráfico. Por exemplo, a lei considera como agravante a prática dos crimes nas proximidades de escolas, presídio ou hospitais.

Por isso, Camilo mudou o projeto original para inserir, no mesmo artigo 40, um parágrafo único tornando explícito que o financiamento ou custeio dos crimes de tráfico não se aplica como agravante dos crimes do artigo 36; isto é, o mesmo crime de financiamento.

O relator do projeto da CCJ foi o deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), que considerou a proposta constitucional.
Íntegra da proposta:

* PL-775/2007

2 comentários:

  1. Cecília, isso só serve aos poderosos do tráfico, correto?

    Bem cara de pau.

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  2. Vai um pouco na contramão dos compromissos que vem sendo assumidos pelos governos contra o tráfico internacional de drogas. Ao invés de reprimir, desqualificar...

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