Da Agência Senado
Aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) a Proposta de Emenda à Constituição 35/10, apresentada pelo senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) em 15 de dezembro passado, que dá à Justiça Federal competência para julgar crimes cometidos por milícias das quais participem agentes de segurança pública.
A proposta, que acrescenta inciso ao artigo 109 da Constituição Federal, determina que sejam julgados pela Justiça Federal "os crimes cometidos por organizações paramilitares, grupos armados e milícias armadas, quando integradas por agentes dos órgãos de segurança pública e com o objetivo de exercer ou manter qualquer espécie de poder ou influência sobre determinado grupo social".
Na justificação da proposta, o autor diz que policiais e investigadores honestos, residentes nas comunidades exploradas e extorquidas pelas milícias, acabam vítimas destas. "A sensação de impunidade, aliada ao milionário faturamento, acabou por seduzir grande parcela dos integrantes das forças de segurança pública", argumenta o parlamentar, lembrando que foi constatado o envolvimento com milícias de quase metade de um batalhão da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.
"Como se exigir, então, que as investigações e ações policiais sejam executadas pelas autoridades locais, se tais servidores sofrerão retaliação certa por parte desses agentes públicos delinquentes?", indaga Marcelo Crivella.
Para o senador, os métodos utilizados pelas milícias, como ameaça, tortura, extorsão mediante sequestro e homicídio, configuram "grave violação dos direitos humanos". Ele afirma também que "os crimes se voltam contra grupo bem definido da população, qual seja, os moradores de comunidades carentes e as facções criminosas opositoras".
Para Crivella, isso agride o disposto na lei que "define e pune o crime de genocídio" (Lei 2.889/56) e tratados internacionais ratificados pelo Congresso Nacional, que têm força de emendas constitucionais. As agressões aos direitos humanos e a tentativa de genocídio, em sua opinião, são os requisitos necessários para que esses crimes sejam julgados pela Justiça Federal.
O senador acrescenta que a Polícia Federal já tem colaborado na repressão às milícias, havendo inclusive atuado isoladamente em algumas investigações. Lembra, ainda, que a PF pode dispor de agentes de outros estados da federação para atuar no combate às milícias fluminenses.
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