Projeto prevê que Exército, Marinha e Aeronáutica possam revistar pessoas e fazer prisões em operações na fronteira
Tânia Monteiro, do Estado de S. Paulo
As Forças Armadas deverão ganhar mais poder de polícia e proteção legal para realizar operações típicas de manutenção e garantia da lei e da ordem. Essas mudanças fazem parte da proposta de novo texto para a Lei Complementar 97 - a que o Estado teve acesso. Em operações de vigilância na fronteira e demais ações ordenadas pelos poderes constituídos, Exército, Marinha e Aeronáutica podem revistar pessoas, veículos e instalações e fazer prisões em flagrante delito.
O projeto de lei - em fase final de formatação na Casa Civil, após aprovação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do parecer favorável do Ministério da Justiça e da Advocacia-Geral da União - fortalece de maneira explícita o cargo de ministro da Defesa. Ele passa a ter comando operacional sobre as três Forças, que ficam efetivamente subordinadas ao poder civil. Na prática, o texto acaba com a concentração de poder nos comandos.
A proposta, que respalda a Estratégia Nacional de Defesa e deve ser enviada ao Congresso ainda neste mês, também enfrenta uma antiga reclamação dos militares, quando são convocados para atuar em ações repressivas, como a subida de morros ou trabalhos de proteção social na época das eleições.
Agora fica claro que a tropa, nessas ações, desempenhará "atividades militares". Diante de eventuais incidentes, seus integrantes serão julgados por tribunais militares, e não pela Justiça comum, como ocorre hoje.
Alguns soldados, que fizeram vigilância nas favelas e participaram em 1994 e1995 das Operações Rio I e Rio II, respondem até hoje a processos na Justiça comum, quando estavam sob ordens do Exército. Sem proteção legal, são obrigados a pagar seus próprios advogados nos tribunais civis. Os soldados que estão no Haiti, na Missão de Paz das Nações Unidas (Minustah), são protegidos por legislação especial: fazem trabalho de polícia, mas na condição de militares.
Marinha e Aeronáutica ganham o poder de polícia que, hoje, só o Exército tem nas operações de repressão e prevenção nas fronteiras. Esse poder, que tinha vínculo só com ações de fronteira seca, passa a valer também no mar e nos rios jurisdicionais.
Para a Aeronáutica, um direito novo e específico: com base na chamada Lei do Abate, caças e aviões de interceptação da Força - que já têm o poder de controlar e perseguir o chamado tráfego aéreo ilícito, obrigando uma aeronave a fazer pouso forçado - poderão prender pilotos, tripulantes e passageiros em flagrante e entregá-los às autoridades judiciárias.
A proposta pretende evitar situações como a da semana passada. Um pequeno avião carregado com 150 quilos de cocaína foi interceptado e obrigado, após ser alvejado com dois tiros de abate, a pousar em uma fazenda de Cristalina (GO), a 140 quilômetros de Brasília. Até avisar e mobilizar a Polícia Federal, a Aeronáutica, que não tem poder de prisão, deu tempo para os tripulantes fugirem.
PODER CIVIL
A legislação, que trata da doutrina, organização, preparo e emprego dos militares, reforça a subordinação do poder militar ao poder civil eleito com a criação do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas. Será instância no mesmo nível hierárquico dos comandos do Exército, da Marinha e da Aeronáutica.
O projeto de novo marco legal diz que a nomeação dos comandantes será feita pelo presidente da República, "por indicação" do Ministro da Defesa, e não mais apenas "ouvindo" o ministro. No emprego das Forças Armadas, a subordinação continua sendo ao presidente da República, mas por intermédio do ministro da Defesa. Hoje a subordinação não passa pelo ministério.
"A mais importante mudança é a subordinação operacional das três Forças ao Ministério da Defesa", avaliou o deputado Raul Jungmann (PPS-PE), presidente da Frente Parlamentar de Defesa Nacional. Embora, na prática, a postura do ministro Nelson Jobim já tenha mudado o funcionamento hierárquico e operacional das Forças, legalmente, lembrou Jungmann, seu posto poderia ser encarado como o de uma "rainha da Inglaterra".
Tânia Monteiro, do Estado de S. Paulo
As Forças Armadas deverão ganhar mais poder de polícia e proteção legal para realizar operações típicas de manutenção e garantia da lei e da ordem. Essas mudanças fazem parte da proposta de novo texto para a Lei Complementar 97 - a que o Estado teve acesso. Em operações de vigilância na fronteira e demais ações ordenadas pelos poderes constituídos, Exército, Marinha e Aeronáutica podem revistar pessoas, veículos e instalações e fazer prisões em flagrante delito.
O projeto de lei - em fase final de formatação na Casa Civil, após aprovação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do parecer favorável do Ministério da Justiça e da Advocacia-Geral da União - fortalece de maneira explícita o cargo de ministro da Defesa. Ele passa a ter comando operacional sobre as três Forças, que ficam efetivamente subordinadas ao poder civil. Na prática, o texto acaba com a concentração de poder nos comandos.
A proposta, que respalda a Estratégia Nacional de Defesa e deve ser enviada ao Congresso ainda neste mês, também enfrenta uma antiga reclamação dos militares, quando são convocados para atuar em ações repressivas, como a subida de morros ou trabalhos de proteção social na época das eleições.
Agora fica claro que a tropa, nessas ações, desempenhará "atividades militares". Diante de eventuais incidentes, seus integrantes serão julgados por tribunais militares, e não pela Justiça comum, como ocorre hoje.
Alguns soldados, que fizeram vigilância nas favelas e participaram em 1994 e1995 das Operações Rio I e Rio II, respondem até hoje a processos na Justiça comum, quando estavam sob ordens do Exército. Sem proteção legal, são obrigados a pagar seus próprios advogados nos tribunais civis. Os soldados que estão no Haiti, na Missão de Paz das Nações Unidas (Minustah), são protegidos por legislação especial: fazem trabalho de polícia, mas na condição de militares.
Marinha e Aeronáutica ganham o poder de polícia que, hoje, só o Exército tem nas operações de repressão e prevenção nas fronteiras. Esse poder, que tinha vínculo só com ações de fronteira seca, passa a valer também no mar e nos rios jurisdicionais.
Para a Aeronáutica, um direito novo e específico: com base na chamada Lei do Abate, caças e aviões de interceptação da Força - que já têm o poder de controlar e perseguir o chamado tráfego aéreo ilícito, obrigando uma aeronave a fazer pouso forçado - poderão prender pilotos, tripulantes e passageiros em flagrante e entregá-los às autoridades judiciárias.
A proposta pretende evitar situações como a da semana passada. Um pequeno avião carregado com 150 quilos de cocaína foi interceptado e obrigado, após ser alvejado com dois tiros de abate, a pousar em uma fazenda de Cristalina (GO), a 140 quilômetros de Brasília. Até avisar e mobilizar a Polícia Federal, a Aeronáutica, que não tem poder de prisão, deu tempo para os tripulantes fugirem.
PODER CIVIL
A legislação, que trata da doutrina, organização, preparo e emprego dos militares, reforça a subordinação do poder militar ao poder civil eleito com a criação do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas. Será instância no mesmo nível hierárquico dos comandos do Exército, da Marinha e da Aeronáutica.
O projeto de novo marco legal diz que a nomeação dos comandantes será feita pelo presidente da República, "por indicação" do Ministro da Defesa, e não mais apenas "ouvindo" o ministro. No emprego das Forças Armadas, a subordinação continua sendo ao presidente da República, mas por intermédio do ministro da Defesa. Hoje a subordinação não passa pelo ministério.
"A mais importante mudança é a subordinação operacional das três Forças ao Ministério da Defesa", avaliou o deputado Raul Jungmann (PPS-PE), presidente da Frente Parlamentar de Defesa Nacional. Embora, na prática, a postura do ministro Nelson Jobim já tenha mudado o funcionamento hierárquico e operacional das Forças, legalmente, lembrou Jungmann, seu posto poderia ser encarado como o de uma "rainha da Inglaterra".
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