Com informações do Conjur e Assessoria de Imprensa do TJ-RO
O juiz Alexandre Miguel, titular da 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho, julgou procedente a Ação civil Pública que pedia a condenação do ex-secretário de segurança de Rondônia, Paulo Roberto Oliveira de Moraes, e de sua mulher, Sandra Maria Barreto de Moraes, por improbidade administrativa. Cabe recurso.
Segundo a decisão, o réu na condição de secretário de segurança do Estado de Rondônia, como superior hierárquico, utilizou-se da estrutura da secretaria sob o seu comando, em especial do Corpo de Bombeiros e Policiais Militares, em benefício da campanha política da sua mulher que concorria, em 2004, ao cargo de vereadora. Já a mulher, de acordo com o juiz, infringiu os princípios da legalidade e moralidade, pois foi beneficiada pelas condutas praticadas pelo seu marido, em relação ao uso indevido da administração pública e abuso de poder de autoridade.
O ex-secretário de Estado de segurança foi condenado a perda da função pública que estiver exercendo após o trânsito em julgado da decisão, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e multa civil correspondente a três vezes o valor da remuneração que recebia quando a ação foi proposta. Sua mulher sofreu as mesmas sanções, com exceção da suspensão dos direitos políticos, estipulado em três anos.
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