quarta-feira, 6 de janeiro de 2010

Policial acusado de extorquir PCC ganha liberdade


Por Fernando Porfírio - do Conjur

O Tribunal de Justiça de São Paulo mandou soltar o investigador Augusto Pena e outras seis pessoas, acusadas dos crimes de extorsão mediante sequestro, corrupção passiva e ativa e facilitação da fuga de presos. Contra o policial civil pesa a suspeita de que teria sequestrado e exigido resgate de R$ 1 milhão para não prender Rodrigo Olivatto de Morais, enteado de Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, apontado pela polícia paulista como chefe da facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital).

A decisão, por votação unânime, foi tomada na tarde desta terça-feira (5/1) pela 15ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, que aceitou o pedido de Habeas Corpus apresentado pela defesa de Augusto Pena e estendeu a decisão a todos os acusados pelo Ministério Público no processo que corre na 1ª Vara Criminal de Suzano. A turma julgadora levou em conta a tese de excesso de prazo, uma vez que os acusados estão presos há mais de 19 meses.

Também pesou a favor da decisão a posição tomada pelo réu Augusto Pena que passou a colaborar com a elucidação dos crimes praticados por meio do instituto da delação premiada. Nesse instrumento judicial, o acusado no processo penal passa a contribuir com as investigações, confessando a sua autoria e denunciando supostos companheiros com o objetivo de obter, ao final do processo, algumas vantagens na aplicação de sua pena, ou até mesmo a extinção da punibilidade.

A defesa do investigador Augusto Pena sustentou que seu cliente sofre constrangimento ilegal por parte do juiz da 1ª Vara Criminal de Suzano. O advogado argumentou que seria “desnecessária” e “descabida” a manutenção da prisão preventiva e protestou contra o excesso de prazo para o fim da instrução processual. A defesa pediu que o tribunal revogasse a prisão cautelar de seu cliente.

A turma julgadora aceitou o pedido, com base, também, em parecer assinado pelo Ministério Público, favorável a concessão da ordem de HC. “Conclui-se, dessa forma, que os fundamentos que determinaram o encarceramento preventivo do paciente já se esvaíram, seja porque ele passou a colaborar de forma efetiva com a elucidação dos fatos, seja porque a colheita da prova acusatória já se encerrou”, afirmou o desembargador Pedro Gagliardi, relator do recurso.

As acusações
O policial civil foi preso em 2007. Em um dos apartamentos de Augusto Pena, em Moema, onde mora sua ex-mulher, Regina Célia Lemes de Carvalho, foram apreendidos CDs com áudios de escutas telefônicas feitas em aparelhos usados por criminosos, muitos deles ligados ao PCC. O policial também é investigado sob suspeita de utilizar os grampos telefônicos para tentar extorquir dinheiro de outros integrantes do PCC.

De acordo com a investigação, Augusto Pena teria sequestrado o enteado de Marcola e levado a vítima para o Distrito Policial. Teria exigido resgate de R$ 1 milhão, acertando depois de dois dias de negociação que o refém seria solto com o pagamento de R$ 300 mil. O acusado ainda exigiu dinheiro para não incriminar e facilitar a fuga do traficante Gilmar da Hora Lisboa. As acusações foram confirmadas pela ex-mulher do acusado, Regina Célia Lemes Carvalho, pela vítima, por três delegados e um investigador.

Ainda haveria informações de que a atitude do investigar deu causa a ataques do PCC ao Distrito Policial da Comarca de Suzano, em 2006. Em maio daquele ano, integrantes do PCC armaram um ataque contra a delegacia da cidade porque, segundo apuração do Ministério Público, Augusto Pena não teria cumprido um acordo com membros do grupo criminoso para libertar Gilmar de Holanda Lisboa, o Pebinha, acusado de ser traficante em Diadema (ABC).

Como os criminosos teriam pago R$ 40 mil para Pebinha não ficar preso em Suzano, o PCC resolveu atacar a delegacia da cidade causando a morte de sete pessoas. Quatro delas eram do PCC, de acordo com suspeitas, dois eram policiais e um era amigo dos investigadores. Depois desse episódio, o PCC começou os ataques em massa contra as forças de segurança do Estado.

Ao final do julgamento, a turma julgadora decidiu estender a decisão a todos os acusados arrolados no processo e mandou expedir alvará de soltura a favor de todos esses presos. “O benefício da liberdade provisória deve alcançar aos correús que estejam presos, eis que se encontram na mesma situação processual, ou seja, detidos provisoriamente há mais de 19 meses e com a instrução processual encerrada”, completou o relator.

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