Da Agência Câmara
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7659/10, da deputada Solange Amaral (DEM-SP), que dá prioridade à mulher na realização de exames periciais e de corpo de delito, especialmente se ela for vítima de violência doméstica.
A proposta altera o Código de Processo Penal (Decreto 3.689/41), que determina que a realização desse tipo de exame é obrigatória sempre que o delito deixar vestígios. No entanto, a legislação não prevê prioridades.
Ambiente familiar
A autora da proposta lembra que, em 2006, a violência contra a mulher ganhou importante instrumento de controle com a publicação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06). "Essa lei estabelece novos procedimentos a serem realizados quando se provar que a vítima é mulher e que a violência foi perpetrada no ambiente doméstico ou familiar", destaca Solange Amaral.
A deputada cita dados do Instituto Sangari segundo o qual a cada duas horas uma mulher é assassinada, colocando o País na 12ª posição no ranking mundial de homicídios contra esse gênero. "Elas quase sempre são vítimas de seus maridos, companheiros, namorados ou de seus próprios pais, e 40% estão na faixa de 18 a 30 anos de idade", argumenta a deputada.
Tramitação
A proposta terá análise conclusivaRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. das comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
* PL-7659/2010
Reportagem - Rachel Librelon
Edição - Newton Araújo
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7659/10, da deputada Solange Amaral (DEM-SP), que dá prioridade à mulher na realização de exames periciais e de corpo de delito, especialmente se ela for vítima de violência doméstica.
A proposta altera o Código de Processo Penal (Decreto 3.689/41), que determina que a realização desse tipo de exame é obrigatória sempre que o delito deixar vestígios. No entanto, a legislação não prevê prioridades.
Ambiente familiar
A autora da proposta lembra que, em 2006, a violência contra a mulher ganhou importante instrumento de controle com a publicação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06). "Essa lei estabelece novos procedimentos a serem realizados quando se provar que a vítima é mulher e que a violência foi perpetrada no ambiente doméstico ou familiar", destaca Solange Amaral.
A deputada cita dados do Instituto Sangari segundo o qual a cada duas horas uma mulher é assassinada, colocando o País na 12ª posição no ranking mundial de homicídios contra esse gênero. "Elas quase sempre são vítimas de seus maridos, companheiros, namorados ou de seus próprios pais, e 40% estão na faixa de 18 a 30 anos de idade", argumenta a deputada.
Tramitação
A proposta terá análise conclusivaRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. das comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
* PL-7659/2010
Reportagem - Rachel Librelon
Edição - Newton Araújo
Nenhum comentário:
Postar um comentário