Do Correio Braziliense
O sistema de penas alternativas no país passará por uma reformulação. O governo estuda a institucionalização da política, criada há 10 anos, para tornar o modelo atual mais eficaz no acompanhamento e na fiscalização das medidas. Atualmente, não há definição sobre a responsabilidade da execução e controle das penas, e o trabalho é visto como independente das ações do governo. Também pesam sobre o sistema críticas acerca da participação dos estados.
O novo modelo prevê a divisão das atribuições entre o Executivo, que seria obrigado a administrar e localizar as vagas, e o Judiciário, responsável pelas varas de execução de penas alternativas. Atualmente, o Ministério da Justiça repassa os recursos para secretarias estaduais, tribunais de Justiça, defensorias públicas e organizações não governamentais. Os projetos são selecionados de acordo com a necessidade de cada área e, principalmente, a disposição de autoridades ou integrantes da sociedade civil em pleitearem os recursos. Não há uma sistemática definida de distribuição da verba e uma parte significativa fica parada por falta de projetos adequados.
No entanto, a proposta do ministério deve esbarrar na resistência do Palácio do Planalto ao tema. Prova disso foi a queda do ex-secretário de Justiça, Pedro Abramovay, anunciado como secretário de Políticas sobre Drogas, que perdeu o cargo antes mesmo de ter a nomeação publicada no Diário Oficial. Abramovay defendeu a aplicação de penas alternativas aos pequenos traficantes como forma de amenizar a superlotação dos presídios e diminuir a reincidência dos crimes.
A ideia do ex-secretário não é nova. Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) já permite a aplicação da pena nesses casos. Levantamento publicado pelo Correio no início do mês mostra, no entanto, que a medida ainda é restrita às capitais e tribunais de segunda instância. Como não tem efeito vinculante, cabe ao juiz a competência de examinar cada caso e, eventualmente, converter a pena.
Previstas na Lei de Execução Penal (1984), as penas restritivas de direito têm duração de até quatro anos de condenação e podem ser usadas para crimes praticados sem violência, como acidente de trânsito, violência doméstica, abuso de autoridade, estelionato, ameaça, injúria (veja quadro).
De acordo com dados do Ministério da Justiça, o percentual de reincidência dos ex-cumpridores de penas privativas de liberdade varia entre 70% e 85%, enquanto a de ex-cumpridores de penas e medidas alternativa é de 2% a 12%.
Apesar dos números apontarem a eficácia da ressocialização, especialistas divergem sobre os resultados da aplicação das medidas. Para o conselheiro da seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF), Délio Lins, o objetivo é atingido. “As penas se preocupam tanto com o futuro dos presos quanto com o da sociedade.”
O desembargador Edson Brandão, um dos diretores da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), discorda . “A lei está trazendo elasticidade na aplicação, o que é preocupante. O que percebo é que se tentou transformar a aplicação das medidas alternativas em um milagre, o que não existe na segurança pública.” O especialista critica a legislação brasileira que, segundo ele, destina muitos benefícios a presos, com uma visão cada vez mais liberal de penas. “Agora, até traficantes podem receber como punição penas alternativas. A extensão que elas tomaram dão a sensação de impunidade.”
Ponto de acordo entre os especialistas é a subjetividade da aplicação das penas restritivas de direito. “É algo que vai muito da cultura dos juízes, já que prevê a análise da culpabilidade, dos motivos e da personalidade do acusado”, destaca Délio Lins.
Contratos milionários
Atualmente, 45 convênios estão em vigência no país para a implantação e manutenção da política de penas alternativas. Juntos, somam R$ 12,4 milhões. Os contratos foram assinados a partir de 2006, mas a maior parte — R$ 4,7 milhões — é do ano passado. O país tem cerca de 400 centrais de penas alternativas e 20 varas especializadas.
Penas restritivas de direito
São aplicadas quando:
» a pena privativa de liberdade não foi superior a quatro anos
» o crime não foi violento ou representou ameaça à vítima
» o réu não é reincidente em crime doloso
» a avaliação sobre a culpa, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, assim como os motivos e as circunstâncias do crime, indicarem que a substituição seja suficiente
Podem ser:
» prestação pecuniária (pagamento em dinheiro às vítimas)
» perda de bens e valores
» prestação de serviço à comunidade ou entidades públicas
» interdição temporária de direitos (proibição de frequentar alguns lugares)
» limitação de fim de semana
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