PORTARIA N° 932, DE 16 DE MAIO DE 2011
Cria a Comissão de Debates sobre Formação de Operadores do Sistema de Segurança Pública e do Sistema Penitenciário.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições que lhe conferem o artigo 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal, e o disposto no Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, art. 1º, inciso XIII, do
Anexo I.
CONSIDERANDO que ao Ministério da Justiça compete promover políticas de justiça voltadas à garantia e ao desenvolvimento do Estado de Democrático Direito, da Cidadania e da Segurança Pública, por meio de ações conjuntas do poder público e da sociedade;
CONSIDERANDO que a forma de atuação dos operadores dos Sistemas de Segurança Pública e Penitenciário é fundamental para o desenvolvimento das competências acima citadas;
CONSIDERANDO a necessidade de implementar um conjunto de medidas intersetoriais que orientem as ações do Ministério da Justiça na promoção e aperfeiçoamento da gestão participativa e democrática de suas políticas de Segurança, com foco na garantia dos Direitos Humanos e da Cidadania;
CONSIDERANDO a demanda e o potencial de diversas áreas do Governo no sentido de contribuir com o Ministério na formulação de propostas sobre ações policiais e penitenciárias; resolve:
Art. 1º Fica criada a Comissão de Debates para a formação de operadores do sistema de segurança pública e do sistema penitenciário.
Art. 2º São atribuições da Comissão debater e formular proposta de grade curricular para a formação dos policiais e agentes penitenciários, federais e estaduais, com vistas à qualificação do processo de formação desses profissionais por meio da inclusão de temas como a defesa dos direitos de gênero, o combate à violência doméstica e familiar, na defesa e promoção da igualdade étnica e racial, nas políticas LGBT, no combate à homofobia, racismo e intolerâncias, e outras que sejam inerentes à garantia dos direitos e no fortalecimentoda cidadania
Art. 3º Poderão integrar a Comissão os seguintes Ministérios, indicando, cada qual, um(a) representante:
I - Ministério da Educação;
II - Ministério da Saúde;
III - Secretaria de Direitos Humanos;
IV - Secretaria Geral da Presidência da República;
V - Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial; e
VI - Secretaria de Políticas para as Mulheres.
Art. 4º O Ministério da Justiça, presidirá a Comissão por meio de um representante do Gabinete do Ministro.
Art. 5º A Comissão terá prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos e apresentação da proposta final, prorrogável por igual período, caso necessário.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
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