PORTARIA N° 931, DE 16 DE MAIO DE 2011
Cria a Comissão de Políticas Penitenciárias.
Cria a Comissão de Políticas Penitenciárias.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições que lhe conferem o artigo 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal, e o disposto no Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, art. 1º, inciso XIII, do
Anexo I.
CONSIDERANDO que ao Ministério da Justiça compete promover políticas na área penitenciária voltadas à garantia e ao desenvolvimento do Estado de Democrático Direito, da Cidadania e da Segurança Pública, por meio de ações conjuntas do poder público e da sociedade;
CONSIDERANDO a necessidade de implementar um conjunto de medidas intersetoriais que orientem as ações do Ministério da Justiça na promoção e aperfeiçoamento da gestão participativa e democrática de suas políticas penitenciárias, com foco na garantia dos Direitos Humanos e da Cidadania;
CONSIDERANDO a demanda e o potencial de diversas áreas do Governo no sentido de contribuir com o Ministério na formulação de propostas sobre essas políticas; resolve:
Art. 1º Fica criada a Comissão de Políticas Penitenciárias, a fim de fomentar o debate interministerial com vistas à na formulação das políticas penitenciárias que demandam foco multidisciplinar.
Art. 2º São atribuições da Comissão debater e formular propostas de políticas penitenciárias atendendo ao caráter multidisciplinar, sempre que necessário e possível, para a qualificação das ações do Ministério na defesa dos direitos de gênero, raça e etnia, da população LGBT, imigrantes estrangeiros, e outras populações vulneráveis, para garantia dos direitos humanos em ambiente penitenciário.
Art. 3º Poderão integrar a Comissão os seguintes Ministérios, indicando, cada qual, um(a) representante:
I - Ministério da Educação;
II - Ministério da Saúde;
III - Secretaria de Direitos Humanos;
IV - Ministério da Cultura;
V - Ministério do Esporte;
VI - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
VII - Ministério do Trabalho e Emprego;
VIII - Secretaria Geral da Presidência da República;
IX - Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial;
X - Secretaria de Políticas para as Mulheres.
Art. 4º O Ministério da Justiça, presidirá a Comissão por meio de um representante do Gabinete do Ministro.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
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