quinta-feira, 6 de setembro de 2012

Câmara aprova tipificação do crime de formação de milícia




O plenário da Câmara aprovou na noite desta quarta-feira a tipificação do crime de formação de milícia e de grupo de extermínio. A proposta define o conceito de milícia privada como “constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes” previstos no Código Penal. A pena para esse delito é de reclusão de quatro a oito anos. O texto segue para sanção da presidente Dilma Rousseff.

A proposta, de autoria do deputado Luiz Couto (PT-PB), também estabelece que a pena para os crimes de homicídio e lesão corporal serão aumentadas de um terço à metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança ou por grupo de extermínio.

O autor, na justificativa do texto, explica que o conteúdo da proposta foi originado nos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Grupos de Extermínio no Nordeste. A relatora da proposta na Comissão de Segurança Pública, deputada Iriny Lopes (PT-ES), afirma que no contexto em que crimes cometidos por grupos armados se tornam “comuns” em alguns Estados brasileiros, “a proposta é fundamental para o aperfeiçoamento da legislação federal”.


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