quarta-feira, 5 de setembro de 2012

Nove crimes representam quase 100% das prisões no país




Levantamento do Instituto Avante Brasil revela o seguinte: apenas 9 crimes são responsáveis pela quase totalidade dos aprisionamentos no país. Essa seletividade da atuação da Justiça penal aumentou ao longo dos últimos seis anos (entre 2005 e 2011), de acordo com os dados divulgados pelo DEPEN – Departamento Penitenciário Nacional.

Os delitos de Tráfico de Entorpecentes (nacional e internacional), Roubo (simples e qualificado), Furto (simples e qualificado), Homicídio (simples e qualificado), Porte ou posse de arma, Latrocínio, Estupro (agora unificado ao atentado violento ao pudor), Receptação e Quadrilha ou bando que, em 2005 (acrescidos dos delitos de falsificação de documento e uso de documento falso), compunham 85% das prisões do Brasil, em 2011 passaram a compor 94%.





Basicamente os mesmos delitos que mais encarceravam no ano de 2005 (responsáveis por 85% das prisões do país) continuam a dominar cada vez mais o Sistema Penal, já que em 2011 este percentual subiu para 94%. Significa dizer que enquanto 9 crimes aprisionam 94% do sistema penal, apenas 6% representam prisões por outros crimes. Veja:



Tramita pelo Senado Federal a reforma do Código Penal. Não há que nosso antigo código, de 1940, deve mesmo ser atualizado. Mas uma coisa é ter um Código Penal moderno, outra distinta é analisar o funcionamento do sistema penal, que é extremamente seletivo e discriminatório, tal como denunciado pela teoria do labelling approach.

Parece muito evidente, nesse contexto, que a modernização ou mesmo criação de novos tipos penais pode resultar em medida ineficaz ou vazia, já que o foco da problematização do sistema penal está muito bem delineado: recai basicamente sobre alguns crimes.

Impõe, assim, sepultar o discurso falacioso do populismo penal (mais rigor penal), para colocar no lugar dele medidas concretas que tornem o sistema penal brasileiro menos seletivo e discriminatório. A chamada criminalidade do colarinho branco, não por falta de lei, continua desfrutando de uma absurda impunidade.

*LFG – Jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG. Codiretor do Instituto Avante Brasil e do atualidadesdodireito.com.br. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Siga-me nas redes sociais: www.professorlfg.com.br

** Colaborou: Mariana Cury Bunduky – Advogada e Pesquisadora do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes.

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