sexta-feira, 22 de março de 2013

Após proibição de socorro, total de mortos pela PM cai




No primeiro mês em que policiais ficaram proibidos de socorrer pessoas baleadas, a letalidade da PM caiu 23% no estado. De acordo com dados da Secretaria da Segurança Pública, 31 pessoas foram mortas em confronto com policiais militares no estado em janeiro deste ano. No mesmo período de 2012, foram 40 mortos. As informações são do jornal Diário de S. Paulo.

A resolução entrou em vigor em 8 de janeiro. De acordo com o texto, policiais que atenderem casos de homicídio, tentativa de homicídio, latrocínio e sequestro com morte – inclusive mortes decorrentes de intervenção policial – devem acionar o Samu e preservar o local até a chegada da perícia.

A norma tem como pano de fundo impedir a adulteração das cenas de crime por parte de maus policiais. Proibir o socorro é uma forma de impedir que o local onde suspeitos são baleados pela PM seja modificado antes da chegada dos peritos. 

Antes da mudança, as vítimas eram levadas pelos próprios policiais ao hospital mais próximo. Muitas chegavam mortas à unidade de saúde.

Um dos primeiros a levantar a proposta, em 2009, o ouvidor da polícia, Luiz Gonzaga Dantas, comemorou os primeiros resultados. “Esses números são um indicativo de que a resolução foi positiva. A norma é boa para a sociedade e boa para os policiais, que tinham anteriormente um encargo extra”.

Para Luciana Guimarães, diretora do Instituto Sou da Paz, ainda é cedo para dizer que a queda no total de mortos em confronto com PMs em janeiro é resultado da resolução. “É um sinal de que a interrupção do discurso de que a criminalidade deve ser combatida pela força está surtindo efeito”.

O saldo negativo do mês é o crescente número de policiais feridos em combate. Em janeiro deste ano, foram dois PMs mortos e 22 feridos em confrontos, ante nenhuma morte e 14 baleados no mesmo mês de 2012.

Dantas diz que os policiais têm de receber treinamento para não se exporem a riscos. “Esses dados podem indicar que os policiais têm agido no sentido de preservar, inclusive, a vida de foras da lei”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Mais Lidos