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quarta-feira, 7 de julho de 2010

Porte ilegal de arma das Forças Armadas é considerado crime hediondo

Da Agência Câmara

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou hoje o Projeto de Lei 6331/09, do deputado Marcelo Itagiba (PSDB-RJ), que classifica como crime hediondo a posse ou o porte ilegal de arma de fogo de uso restrito das Forças Armadas e ainda o comércio ilegal e o tráfico internacional de armas.

Segundo a Constituição, os crimes hediondos são inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia.

O relator da proposta na comissão, deputado Guilherme Campos (DEM-SP), defendeu a aprovação da medida.

sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

Porte ilegal de arma das Forças Armadas poderá ser crime hediondo


Sônia Baiocchi - da Agência Câmara

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6331/09, do deputado Marcelo Itagiba (PSDB-RJ), que classifica como crime hediondo a posse ou o porte ilegal de arma de fogo de uso restrito das Forças Armadas e ainda o comércio ilegal e o tráfico internacional de armas. O projeto altera a Lei dos Crimes Hediondos (8.072/90).

Marcelo Itagiba defende um combate rigoroso a esses tipos de crimes. "A posse ou o porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e o tráfico internacional de armas assola de forma especial a sociedade fluminense", justifica Itagiba.

Segundo a Constituição, os crimes hediondos são inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

quarta-feira, 4 de novembro de 2009

Acordo deve ampliar rigor com crime hediondo


Jailton de Carvalho, do O Globo

Líderes do governo fizeram acordo nesta terça-feira com o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) para aprovar dois projetos de lei que permitem o aumento da permanência na cadeia de condenados por crimes hediondos, como os grandes traficantes de drogas, sem alterar o regime de progressão. Segundo reportagem de Jaílton de Carvalho publicada na edição desta quarta-feira do GLOBO, num dos projetos, a ser votado nesta quarta pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, o governo apresentará emenda para permitir a pena alternativa a condenados em estágio intermediário entre o usuário reincidente e o traficante profissional.

Ficou acertado que a progressão de regime para condenados por crime hediondo poderá ser pleiteada após cumpridos dois quintos da pena - o projeto original de Demóstenes previa que o benefício só poderia ser concedida após cumprida metade da pena -, e volta o exame criminológico: juízes poderão autorizar o semiaberto para esses condenados apenas após exame que ateste se está apto a voltar ao convívio social.


A linha dura deverá ser reforçada ainda com a aprovação do projeto de tipificação do crime organizado, do senador Aloizio Mercadante (PT-SP), na CCJ, na próxima semana. Por ele, qualquer pessoa vinculada a organização criminosa pode ser condenada de cinco a dez anos de prisão. Assim, chefes do tráfico poderiam ser condenados no mínimo duas vezes, uma por tráfico e outra por formação de organização criminosa. Demóstenes vai propor ainda o aumento de um sexto para um terço da base de progressão para condenados por crime comum.

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