domingo, 22 de novembro de 2009

Relatoria para o Direito Humano à Educação lança Relatório sobre Educação nas Prisões Brasileiras

Por Cecília Olliveira
A Relatoria para o Direito Humano à Educação acaba lançou o Relatório sobre Educação nas Prisões Brasileiras. Além de conter a síntese das visitas realizadas nas unidades prisionais, o documento apresenta o contexto da educação no sistema prisional e um conjunto de recomendações bastante concretas ao Estado Brasileiro.
O relatório traz informações sobre as pessoas encarceradas, que como seres humanos, têm o direito humano à educação, conforme previsto nas normas internacionais e na legislação nacional.
Com o intuito de verificar a garantia do direito à educação nas prisões brasileiras, a Relatoria Nacional para o Direito Humano à Educação realizou missão entre outubro de 2008 e abril de 2009.
O trabalho se vincula à missão desenvolvida anteriormente pela ex-relatora de Educação, professora Edla Soares, e por sua assessora, professora Ednar Cavalcanti em 2008 sobre a situação da educação emunidades prisionais femininas do estado de Pernambuco.
A missão – realizada nos estados de Pará, Pernambuco, Rio Grande do Sul, São Paulo e Distrito Federal – visitou unidades prisionais, entrevistou diretores das unidades, profissionais de educação, pessoas encarceradas, ativistas desociedade civil e agentes penitenciários; participou de eventos sobre o tema da educação no sistema prisional e pesquisou documentos oficiais e estudos que tratam do assunto.
A missão tem o objetivo ainda de contribuir para o debate público sobre a apreciação urgente da proposta de Diretrizes Nacionais de Educação no Sistema Prisional pelo governo federal e dos projetos de lei daremição da pena por estudo que tramitam no Congresso Nacional.
A missão constatou que:
• a educação para pessoas encarceradas ainda é vista como um “privilégio” pelosistema prisional;
• a educação ainda é algo estranho ao sistema prisional. Muitos professores eprofessoras afirmam sentir a unidade prisional como uma ambiente hostil aotrabalho educacional;
• a educação se constitui, muitas vezes, em “moeda de troca” entre, de um lado,gestores e agentes prisionais e, do outro, encarcerados, visando a manutenção daordem disciplinar;
• há um conflito cotidiano entre a garantia do direito à educação e o modelo vigentede prisão, marcado pela superlotação, por violações múltiplas e cotidianas dedireitos e pelo superdimensionamento da segurança e de medidas disciplinares.
Quanto ao atendimento nas unidades:
• é descontínuo e atropelado pelas dinâmicas e lógicas da segurança. Oatendimento educacional é interrompido quando circulam boatos sobre apossibilidade de motins; na ocasião de revistas (blitz); como castigo ao conjuntodos presos e das presas que integram uma unidade na qual ocorreu uma rebelião,ficando à mercê do entendimento e da boa vontade de direções e agentespenitenciários;
• é muito inferior à demanda pelo acesso à educação, geralmente atingindo de 10%a 20% da população encarcerada nas unidades pesquisadas. As visitas àsunidades e os depoimentos coletados apontam a existência de listas de extensas e de um grande interesse pelo acesso à educação por parte das pessoasencarceradas;
• quando existente, em sua maior parte sofre de graves problemas de qualidadeapresentando jornadas reduzidas, falta de projeto pedagógico, materiais e infraestruturainadequados e falta de profissionais de educação capazes de responderàs necessidades educacionais dos encarcerados.
No relatório, seus organizadores explicam que entendem "ser obrigação do Estado brasileiro combater efetivamente todas as formas de impunidade de crimes cometidos contra a sociedade e contra o Estado". A Relatoria, atraves do documento, questiona o modelo de punição centrado predominantemente na ampliação do confinamento de seres humanos em unidades prisionais como resposta não somente ao alegado crescimento do crime organizado no Brasil e no mundo, mas ao aumento dos conflitos sociais e interpessoais decorrentes dasdesigualdades (econômicas, étnico-raciais, regionais, de gênero, de orientação sexual,etárias etc) e da falta de acesso a direitos básicos.
Parecer e Recomendações da Relatoria
A partir de uma análise detalhada sobre a situação da educação nas unidadesprisionais, a Relatoria Nacional para o Direito Humano à Educação apresenta um conjuntode 9 recomendações estruturais e 14 recomendações complementares comprometidasem garantir condições para a efetivação do direito humano à educação nas prisõesbrasileiras. São medidas concretas e factíveis que o Estado brasileiro pode assumir paracumprir a legislação nacional e o previsto nas normas internacionais dos quais ésignatário.
Informamos que este relatório será entregue às autoridades públicas federais eestaduais e divulgado junto às organizações e movimentos de educação e direitoshumanos e à opinião pública brasileira. O documento será encaminhado ao relatorespecial da ONU para o Direito Humano à Educação, Vernor Munhoz; ao Conselho deDireitos Humanos e ao Subcomitê de Prevenção da Tortura e outros Tratamentos Cruéis,Desumanos e Degradantes da ONU para conhecimento e a tomada de medidas cabíveis,conforme previsto nos instrumentos internacionais de direitos humanos.

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