quarta-feira, 3 de março de 2010

RN: Estado é condenado a pagar indenização por insegurança

Da Tribuna do Norte

Um ação pioneira está fazendo o Estado arcar com as consequências da insegurança. São 14 processos de indenização para as famílias vítimas de uma chacina ocorrida no distrito de Santo Antônio do Potengi, em São Gonçalo do Amarante, Grande Natal, em 1997 e todos estão em fase de execução - com o Estado tendo que pagar por não ter impedido as mortes quando foi possível.

“O Estado não cumpriu com a função de segurança pública e agora está pagando pela inoperância neste caso e em outros processos semelhantes”, afirmou o advogado Raimundo Mendes, pioneiro nesse tipo de ação no Rio Grande do Norte. Apesar de serem de São Gonçalo, as ações estão na Vara da Fazenda Pública em Natal.

Os valores são consideráveis. O maior deles referente a essa chacina em São Gonçalo do Amarante é de R$ 500 mil, resultado da morte de um caminhoneiro. “Ele era o chefe de uma família e ela teve que arcar com os valores do velório e do sepultamento, e terá que ser indenizada por conta disso. Também receberá pelos danos morais causados, pela dor da perda. Só isso, gira em torno de R$ 50 ou 60 mil de indenização”, explicou o advogado.

Além dos danos materiais e morais é considerado, também, aumentando consideravelmente o valor das indenizações, o lucro cessante. Nesses casos, o salário base é calculado por 12 meses e depois multiplicado pela expectativa de vida do indivíduo. O resultado da multiplicação ainda sofre juros e correção pela data ocorrido até o início do pagamento. “Esse valor do caminhoneiro foi o mais alto em decorrência do salário base que ele tinha. Os valores variam a partir disso.

Muitos dos cálculos nos outros processos são feitos baseados no salário mínimo atual, que dá em torno de R$ 6 mil por ano”, afirmou Raimundo Mendes.

Todos os processos referentes à chacina em São Gonçalo do Amarante, já foram julgados e ganhos pelo advogado. “Muitos deles já foram julgados favoráveis em todas as instâncias, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília”. Apesar de estarem em fase de execução, o pagamento das indenizações ainda deve demorar um pouco mais. Isso, mesmo o processo tendo começado em 1997, logo após a chacina. “O Estado paga em forma de precatório e a sequência está atrasada. Ou seja, deverá ser preciso mais uns três anos para que o valor seja pago, fazendo a ação durar cerca de 15 ou 16 anos. Mas, receberemos”, garantiu Raimundo Mendes.

Para o advogado, melhor seria que o Estado assumisse a responsabilidade pela inoperância em casos como esse. “Sempre se procura protelar toda ação, mesmo o direito não sendo bom para eles, ao invés de procurarem logo um acordo com as partes”.

Advogado alega inoperância

Além dos provenientes dessa chacina em São Gonçalo do Amarante, o advogado Raimundo Mendes também move processos por outros casos semelhantes que apontam a inoperância do Estado ou do abuso de autoridade. São cerca de 20 casos como esse.

Um exemplo é a ação que resultou de uma invasão a domicílio ocorrida em Santana do Mato, a 191 Km de Natal. “Policiais militares invadiram a casa de um homem chamado José Sales de Macedo durante a noite, o prederam na frente da família dele e o fizeram passar a noite na prisão. Só no outro dia constataram que ele era inocente e o liberaram. Entramos com um pedido de indenização por abuso de autoridade e invasão, pois eles não tinham mandado”, contou Raimundo Mendes.

O caso começou em 2005 e já foi julgado duas vezes favoráveis para o morador da casa invadida. Será analisado em Brasília. “O Estado entra com recursos para protelar a ação, mas não tem jeito. Ele vai ter que pagar a indenização”, afirmou o advogado.

Outro caso tratado é um homicídio no conjunto Santa Catarina. Um homem fugiu da 7ª Delegacia de Polícia nas Quintas, cometeu um assalto e, nele, matou um rapaz. “A responsabilidade é do Estado. Entendo que ele deveria ter sido mantido preso e não foi por desorganização da Segurança Pública”, afirmou.

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