Da Agência Câmara
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou, na quarta-feira (10), a criação de um projeto social que aproveita, nas polícias militares e nos corpos de bombeiros, jovens dispensados ou recém-saídos do serviço militar obrigatório para a realização de trabalhos voluntários.
A iniciativa, denominada policial/bombeiro-cidadão, fará parte das ações do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci), previstas na Lei 11.530/07.
O texto aprovado foi o substitutivoEspécie de emenda que altera a proposta em seu conjunto, substancial ou formalmente. Recebe esse nome porque substitui o projeto. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação, mas pode ser rejeitado em favor do projeto original. do relator, deputado William Woo (PPS-SP), ao Projeto de Lei 5235/09, do deputado Paes de Lira (PTC-SP). Esse mesmo substitutivo já havia sido aprovado na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional. A única mudança em relação à proposta original é a exclusão da possibilidade de prestação do serviço militar obrigatório nas polícias e nos corpos de bombeiros. Woo explicou que a Lei 4.375/64 restringe o serviço obrigatório às Forças Armadas.
De acordo com a proposta aprovada, os jovens poderão atuar como voluntários nas instituições de segurança pública dos estados por um prazo de 12 meses, que poderá ser prorrogado. O trabalho terá de ser executado, obrigatoriamente, na comunidade de origem do voluntário.
Tramitação
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
* PL-5235/2009
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