Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7350/10, do deputado Roberto Britto (PP-BA), que obriga o fabricante de arma de fogo a imprimir o número de série do produto em superfície interna do cabo, para dificultar a raspagem. Conforme o projeto, o número de série também deverá ser impresso na superfície externa, como ocorre hoje, para rápida indentificação.
O projeto altera a Lei 9.437/97, que tipifica o crime de adulteração de arma de fogo, com pena de reclusão de dois a quatro anos e multa. “Em que pese a louvável pretensão do legislador, no sentido de reprimir a disseminação e o uso de armas adulteradas, prospera a todo o vapor um mercado paralelo de armas furtadas ou roubadas”, diz o deputado.
“A ineficácia da lei decorre do descuido dos fabricantes na marcação de seus produtos, que atualmente não oferece maior resistência à raspagem”, acrescenta.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
* PL-7350/2010
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