Da Agência Câmara
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7528/10, do deputado Paes de Lira (PTC-SP), que autoriza o livre porte de arma de defesa pessoal para os servidores da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). A proposta altera a Lei 11.776/08, que institui o plano de carreiras daquele órgão.
Atualmente, os servidores da Abin já têm o direito ao porte de arma. Paes de Lira explica que o objetivo do projeto é apenas "sistematizar a lei à semelhança do que ocorre com os demais servidores que têm estatutos próprios e trazem os direitos e garantias para o exercício da profissão, como é o caso dos integrantes da carreira da Abin".
Prerrogativas especiais
Em todos os países, diz o deputado, os agentes de inteligência do Estado contam com prerrogativas especiais, uma vez que as suas funções demandam situações especiais, que exigem um tratamento diferenciado, pois a integridade física e a própria vida estão em situação de risco.
"O projeto consolida um direito já previsto no Estatuto do Desarmamento e o coloca na legislação específica dos direitos e deveres desses servidores, sem alterar a previsão na lei das armas e munições", acrescenta Paes de Lira.
Ele considera que assim será aperfeiçoada a legislação e assegurado "um direito essencial para esses importantes profissionais da defesa dos interesses essenciais de todos os brasileiros".
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
* PL-7528/2010
Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Newton Araújo
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7528/10, do deputado Paes de Lira (PTC-SP), que autoriza o livre porte de arma de defesa pessoal para os servidores da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). A proposta altera a Lei 11.776/08, que institui o plano de carreiras daquele órgão.
Atualmente, os servidores da Abin já têm o direito ao porte de arma. Paes de Lira explica que o objetivo do projeto é apenas "sistematizar a lei à semelhança do que ocorre com os demais servidores que têm estatutos próprios e trazem os direitos e garantias para o exercício da profissão, como é o caso dos integrantes da carreira da Abin".
Prerrogativas especiais
Em todos os países, diz o deputado, os agentes de inteligência do Estado contam com prerrogativas especiais, uma vez que as suas funções demandam situações especiais, que exigem um tratamento diferenciado, pois a integridade física e a própria vida estão em situação de risco.
"O projeto consolida um direito já previsto no Estatuto do Desarmamento e o coloca na legislação específica dos direitos e deveres desses servidores, sem alterar a previsão na lei das armas e munições", acrescenta Paes de Lira.
Ele considera que assim será aperfeiçoada a legislação e assegurado "um direito essencial para esses importantes profissionais da defesa dos interesses essenciais de todos os brasileiros".
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
* PL-7528/2010
Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Newton Araújo
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