sexta-feira, 10 de setembro de 2010

Proposta diferencia pena por tráfico conforme a droga

Da Agência Câmara

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7610/10, do deputado Fernando Coruja (PPS-SC), que estabelece penas diferenciadas para o crime de tráfico de entorpecentes de acordo com o grau de risco da substância traficada. A proposta altera a Lei Antidrogas (11.343/06).

O projeto institui três graus distintos de risco, mas não chega a classificar os entorpecentes. Determina que essa classificação será feita levando em consideração o perigo à saúde do usuário, a possibilidade de causar dependência, e os danos à sociedade, ouvidos os Ministérios da Saúde e da Justiça.

Pelo projeto, o grau de risco 1 acarretará pena de reclusão entre 3 e 10 anos; para o grau 2, reclusão entre 5 e 15 anos; e, para o grau 3, reclusão entre 10 e 30 anos. Em todos os casos, o traficante deverá pagar multa entre R$ 500 e R$ 1.500.

Experiência internacional

Coruja argumenta que esse tipo de classificação de risco já é adotada, com bons resultados, na maioria dos estados norte-americanos e também no Reino Unido. Outros 13 países europeus estabelecem penalidades diversificadas de acordo com as quantidades encontradas.

O deputado cita como exemplo atual a disseminação do crack - "uma das drogas mais rentáveis e perigosas, capaz de levar à dependência e aumento da criminalidade muito rapidamente".

Coruja observa que os usuários do crack são em geral induzidos ao crime e à prostituição, e para obter a droga costumam expor-se a elevados riscos de contaminação pelo HIV e outras doenças sexualmente transmissíveis. "O uso do crack acarreta inevitavelmente o aumento nos gastos com saúde pública", destaca.

O parlamentar diz que optou por não estabelecer a classificação de cada tipo de entorpecente no texto da lei para não "engessar" a política de combate às drogas.

"As características de abstração e relativa imutabilidade da norma jurídica com status de lei devem ser observadas, razão pela qual propugnamos pela criação de uma escala, que poderá ser mais maleável na esfera da regulamentação. Dessa forma, novas drogas, ou aquelas cujo potencial ofensivo cresça nos próximos anos, podem ser incluídas ou vir a figurar em graus mais gravosos, como pode vir a ser o caso da merla", explica.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Íntegra da proposta:

* PL-7610/2010

Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro Edição - Newton Araújo

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