terça-feira, 17 de julho de 2012

Valor arrecadado com penas pecuniárias será destinado a entidades sociais



Foi publicada nesta segunda-feira (16/7) uma resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) definindo que o valor arrecadado com o pagamento das penas pecuniárias será destinado a projetos e entidades com finalidade social.

Os beneficiários dos recursos serão instituições que busquem promover a ressocialização de detentos e egressos do sistema carcerário, a prevenção da criminalidade, bem como prestar assistência a vítimas de crimes.

A regulamentação preenche um vácuo normativo que permitia a juízes deliberar, por conta própria, sobre como usar os recursos. “O juiz não poderá investir a pena pecuniária no custeio do Poder Judiciário, comprando um aparelho de ar condicionado, por exemplo”, explica o juiz auxiliar da presidência do CNJ, Luciano Losekann.

O magistrado foi responsável por coordenar o grupo de trabalho criado pelo CNJ para normatizar a aplicação desses recursos pelo Poder Judiciário.

A Resolução 154 do Conselho, assinada pelo presidente Carlos Ayres Britto, foi oficializada após a publicação no Diário de Justiça. As novas regras foram aprovadas pelo plenário do CNJ no mês de maio, e já estão em vigor.

Penas alternativas

As chamadas penas pecuniárias são alternativas para substituir as sanções privativas de liberdade, como a prisão em regime fechado. São aplicadas geralmente em condenações inferiores a quatro anos — furto, por exemplo —, desse que tenham sido cometidas sem violência ou grave ameaça.

A Resolução 154 estabelece que os recursos pagos a título de pena pecuniária devem ser depositados em conta bancária judicial vinculada às Varas de Execução Penal ou às Varas de Penas e Medidas Alternativas. Dessa maneira, o dinheiro só pode ser movimentado mediante alvará judicial.

Apenas entidades, públicas ou privadas, com a finalidade social, “ou de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde”, poderão utilizar os valores correspondentes a essas multas.

A resolução, no entanto, mantém o direito dos juízes responsáveis pelas varas repassaram, caso julguem cabível, os valores depositados às vítimas ou dependentes dos crimes relacionados ao pagamento das penas pecuniárias.

Via Última Instância

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