segunda-feira, 16 de julho de 2012

Sinesp: Transparência na Segurança Pública


Cecília Olliveira

O Diário Oficial da União publicou, no dia 05 de julho, a Lei nº 12.681, que institui o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas - Sinesp, com finalidade de armazenar, tratar e integrar dados e informações para auxiliar na formulação, implementação, execução, acompanhamento e avaliação das políticas de segurança pública.

Na prática, o banco de dados vai concentrar, entre outras informações, ocorrências criminais informadas à Polícia, registros de armas de fogo, entrada e saída de estrangeiros, desaparecimentos, execuções penais e mandados de prisão.

"Os dados oficiais precisam ser de fácil acesso", afirma Fabiano Angélico, especialista em transparência



Para o especialista em transparência, Fabiano Angélico, é preciso haver dados oficiais para compreendermos com mais precisão os problemas. “Esses dados precisam ser de fácil acesso. Só com o diagnóstico preciso é que soluções eficazes poderão ser elaboradas”, afirma.

A instituição do Sinesp se dá cerca de um mês após a promulgação da Lei de acesso a Informação, que ficou conhecida como a Lei da Transparência. Ela estabelece que governos e órgãos federais, estaduais e municipais forneçam dados requisitados pelos cidadãos. Informações que coloquem em risco a “segurança nacional” permanecerão em sigilo por, no máximo, 25 anos.

“Com informações mais detalhadas, pesquisadores, imprensa e autoridades poderão detectar mais facilmente os problemas da área de segurança. Com isso, haverá mais conhecimento sobre essas questões”, enfatiza Angélico.

Atualmente o que se tem é o Infoseg, banco com informações sobre segurança, mas que só podem ser acessadas por autoridades policiais e membros do Ministério Público previamente cadastrados. Lá constam informações sobre inquéritos, processos, armas de fogo, veículos, condutores e mandados de prisão.

Para a Promotora Criminal da Cidade de Açailândia, no Maranhão, Samira Santos, a implementação e regulamentação do Sinesp são primordiais para melhorar a integração de dados e conhecer a realidade do país. “Além das informações subsidiarem os órgãos envolvidos com a persecução penal, servirá de aparato de inteligência criminal no Brasil, subsidiando a formulação de políticas públicas na área de segurança e a implementação e avaliação de dados no combate à criminalidade”, diz.

Dados reais para políticas públicas reais

“Essa poderosa base de dados, se bem administrada, poderá ajudar na formulação de políticas para o sistema de segurança pública, o sistema prisional, políticas de execução penal e de prevenção e combate às drogas. Ou seja, a base de dados será proveitosa para todo o sistema de justiça criminal que, atualmente, é muito desarticulado”, explica o gestor público e associado do Fórum Brasileiro de Segurança Publica, Robson Sávio Reis Souza.

De acordo com Reis, atualmente, os dados sobre criminalidade tem baixa credibilidade e não permitem uma ação governamental focalizada e consistente. “Informações como o Mapa da Violência, do Ministério da Justiça, são elaboradas com base nos dados do Sistema Único de Saúde (DataSUS), que não suprem as necessidades da área da segurança pública. Por exemplo, se uma pessoa é baleada num município, mas é internada num hospital da cidade vizinha, o que vale para o SUS é o registro do local de internação. Essa informação, para a segurança pública, é incorreta, pois distorce o local do evento criminal”, ressalta o gestor, que lembra que o sistema permitirá a análise e sistematização de dados sobre crimes, tornando-os disponíveis para estudos, estatísticas e indicadores.

Alguns advogados e especialistas tem demonstrado preocupação com a abrangência e eficácia da lei, no tangente a responsabilidade de alimentação do sistema; suspensão de repasse de verbas, no caso do não fornecimento de informações; centralização no executivo; composição do comitê gestor; e exposição da vida das pessoas. “Qualquer investigação criminal a ser feita deverá cumprir seu devido processo legal administrativo e, desse modo, também a função de garantia de direitos fundamentais. A todo tempo, a Lei 12.681 ressalva o respeito às regras de sigilo já previstas e a preservação da identificação pessoal dos envolvidos. Ademais, o Sinesp não cumprirá seu papel se afrontar o Estado Democrático de Direito”, ressalta Samira.

Para Robson Sávio, “a lei pretende constranger os estados que relutarem na produção e sistematização dos dados, pois haverá restrição de repasse para os recursos do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci), do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). Transferências voluntárias para programas do setor também serão proibidas ao integrante do Sinesp que não cumprir os prazos para fornecer dados ao sistema”.

Dados criminais são poderosos instrumentos de orientação de políticas de segurança pública no âmbito local e estadual. A criação do sistema e a obrigatoriedade da produção de dados nos níveis local e estadual possibilitarão mais transparência e credibilidade para as políticas. “É a única maneira de forçar os estados e municípios a se mexerem. Acredito que haverá bom senso e os repasses somente serão cortados em casos extremos”, ressalta Fabiano Angélico.

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