quinta-feira, 16 de maio de 2013

Bolsa Crack ou Bolsa Comunidades Terapêuticas? Medida privilegia internação como suposta forma de “curar”


Por Leap Brasil

Em mais uma medida que privilegia a ilegítima e ineficaz internação como suposta forma de “curar” usuários de crack, o governo do estado de São Paulo, conforme divulgado pela imprensa (http://migre.me/exKQL), implantará o que acabou por se chamar de “bolsa crack”, isto é, um cartão com créditos de R$1350,00 mensais, a serem gastos tão somente com internação em ditas “comunidades terapêuticas” credenciadas. 

Trata-se, assim, de uma transferência de dinheiro público para entidades privadas, em detrimento de investimentos não só na saúde pública como na efetiva criação de condições materiais para reabilitação das pessoas que sofrem com a dependência de drogas e muito mais com o abandono e a miséria a que estão relegadas.

Tal cartão talvez pudesse ser mais propriamente denominado “bolsa comunidades terapêuticas”. 

A transferência de dinheiro público para entidades privadas, que se vale do pretexto de uma suposta “epidemia” do crack, serve ainda para intensificar a internação de dependentes de tal droga, medida que reforça a exclusão, o estigma, o isolamento, e que, na imensa maioria dos casos, em nada contribui para a recuperação. 

Como apontado pelo relator especial sobre tortura e outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes junto ao conselho de direitos humanos da Organização das Nações Unidas, em relatório apresentado à vigésima segunda sessão daquele conselho, realizada neste ano de 2013, a suposta necessidade médica de internação constitui um obstáculo à proteção contra abusos em estabelecimentos sanitários e/ou em centros ditos de reabilitação. 

Conforme constatado, esses abusos violadores de normas inscritas nas declarações internacionais de direitos humanos vêm se praticando em diversos países, inclusive no Brasil. Em seu relatório, o relator especial sobre tortura e outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes clama pelo imediato fechamento de centros de internação compulsória e de centros ditos de reabilitação, clamando ainda pela implantação de serviços comunitários sociais e sanitários, abertos e baseados na voluntariedade do tratamento, no reconhecimento de direitos e na efetiva comprovação de sua eficácia.

Leia mais sobre a Law Enforcement Against Prohibition - LEAP Brasil: http://www.leapbrasil.com.br/

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