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segunda-feira, 23 de agosto de 2010

Sistema penitenciário: Visitas de familiares podem ter som monitorado


Do Conjur

A visita social, com a presença de familiares, pode ter o som monitorado desde que justificada pela administração penitenciária federal e mediante autorização judicial. A conclusão é de juízes e desembargadores federais, membros do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) e diretores dos presídios federais que se reuniram, na última semana, no I Workshop sobre o Sistema Penitenciário Federal.

Entre os resultados do evento, está a elaboração de enunciados, que devem pautar a conduta dos juízes e dos diretores desses estabelecimentos. O evento foi promovido pela corregedoria-geral da Justiça Federal, presidido pelo ministro Francisco Falcão do Superior Tribunal de Justiça e organizado pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal.

Há dois meses, os presídios de Campo Grande e Catanduvas foram alvo de muita polêmica ao monitorar conversas entre presos e advogados, além de visitas íntimas. As denúncias forma feitas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ao Ministério da Justiça.

Além da visita presencial, a chamada "visita virtual" foi outra questão objeto de enunciado. Trata-se de um benefício colocado à disposição dos presos das penitenciárias federais pelo Depen. Com isso, os familiares do preso, quando residem em locais distantes do presídio, podem conversar com ele por equipamento de videoconferência. O enunciado recomenda que o agente penitenciário que acompanha o preso fique longe do alcance das câmeras. A medida, diz o CJF, visa evitar constrangimento e exposição desnecessária do preso.

Também foi aprovado enunciado sobre outra questão que suscitava dúvidas: a situação do preso estrangeiro que aguarda extradição. O enunciado conclui que este tipo de preso pode ser incluído no Sistema Penitenciário Federal, sendo, neste caso, considerado como juízo de origem o Supremo Tribunal Federal, a quem compete decidir sobre o pedido de inclusão do detento nesse sistema. Ainda em relação a réus estrangeiros, os participantes do workshop decidiram encaminhar consulta aos juízes federais que executam penas alternativas, a fim de saber das dificuldades enfrentadas no cumprimento da pena pelo condenado estrangeiro.

O estabelecimento de um fluxo de rotina para elaboração de pareceres técnicos sobre todos os presos, a partir do qual o juiz decidirá sobre a necessidade de exame criminológico, também foi um entendimento consensual entre juízes e diretores dos presídios. Antes, a realização do exame criminológico era exigida para a concessão de progressão de regime, do fechado para o semi-aberto, por exemplo. A lei atual não exige, mas alguns juízes entendem que esse exame é imprescindível, em casos específicos. Antes de pedir o exame criminológico, o juiz pode receber um parecer técnico elaborado por integrantes do próprio sistema penitenciário, que podem fornecer informações e até acarretar a dispensa do exame. O enunciado esclarece ainda que, no caso de o exame ser exigido, deverá ser feito por profissionais devidamente habilitados (psicólogos ou psiquiatras), ainda que fora do quadro funcional do sistema penitenciário federal.

Os participantes também sugeriram a criação de grupo de trabalho encarregado de elaborar propostas de alteração da legislação relativa à execução penal (Leis 7.210/84 e 11.671/08 e Decreto 6.877/09). Uma das propostas é para que os juízes federais possam executar penas privativas de liberdade, ainda que o custodiado esteja em presídio estadual. Atualmente, os réus presos mediante sentença de juiz federal, quando são encaminhados para presídio estadual, passam a ser custodiados por um juiz estadual.

Todos os participantes do workshop farão parte, ainda, de um fórum permanente de discussão sobre o sistema penitenciário federal. Farão parte do grupo de trabalho os juízes federais Sérgio Moro, Mário Jambo, Flávio Antonio da Cruz, os desembargadores federais Abel Gomes e Sérgio Feltrin e o diretor da Penitenciária Federal de Catanduvas, Fabiano Bordignon.

Outro encaminhamento proposto no evento é para que o Conselho da Justiça Federal receba as reclamações em razão do descumprimento da Resolução CNJ 108/10, contra o tratamento que tem sido conferido ao preso provisório da Justiça Federal e contra a extinção das carceragens da Polícia Federal. A Resolução regulamenta o cumprimento de alvarás de soltura e a movimentação de presos do sistema carcerário. Com informações da Assessoria de Imprensa do CJF.

segunda-feira, 22 de março de 2010

Condenados a penas alternativas reincidem menos, diz pesquisa da UnB


Da Agência Brasil

O índice de reincidência entre réus condenados a medidas alternativas é quase a metade do percentual dos que cumprem pena privativa de liberdade. Essa foi a conclusão da pesquisa do Grupo Candango de Criminologia, da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB).

Os dados mostram que os réus que receberam suspensão condicional, a modalidade menos severa de medidas alternativas, apresentaram um índice de reincidência de 24,2%, enquanto os réus condenados a regime semiaberto, 49,6%, e regime fechado, de 53,1%.

De acordo com o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), no final do ano passado, havia 473.626 presos em regime fechado e 671.068 pessoas cumprindo penas e medidas alternativas. Segundo a coordenadora da pesquisa, Fabiana Barreto, agora “existe uma evidência científica de que pessoas submetidas a pena de prisão têm uma maior tendência a voltar a reincidir” no crime.

Para a realização da pesquisa, foram analisados processos de furto e roubo ocorridos no Distrito Federal entre os anos 1997 e 1999. O grupo de pesquisadores analisou um período de dez anos depois da abertura do processo para que pudesse ser estudado desde o recebimento da denúncia até a execução da pena. Além disso, foram analisadas folhas de antecedentes penais para verificação do índice de reincidência criminal.

Fabiana Barreto explica que os tipos de crimes foram escolhidos porque estão entre as três modalidades mais praticadas no Brasil. Sendo que em primeiro lugar está o roubo, em segundo o tráfico de drogas e em terceiro, o furto. A lei considera furto os casos em que não há uso da violência e roubo, os casos que implicam em ameaça às vítimas.

As penas alternativas só podem ser aplicadas em casos de delitos leves, que geralmente são praticados sem violência. “É importante lembrar que para crime de roubo, não cabe pena alternativa”, diz a coordenadora.

Outra importante situação revelada pela pesquisa é o de que é comum o réu condenado a pena alternativa passar antes pela prisão provisória. Fabiana explica que a lei diz que o réu tem o direito de aguardar o julgamento de seu processo em liberdade, a não ser em casos excepcionais.

“Quando existem ameaças às testemunhas, quando o réu representa perigo à ordem pública ou quando há evidência de fuga”, conta. O menor índice de reincidência mostrado pela pesquisa é o de réus que receberam suspensão condicional do processo sem passar anteriormente pela prisão provisória, o número é de 17,2%.

Fabiana diz que a pesquisa pretende verificar o tipo de sanção adequada. “A pesquisa chama atenção para um problema social: o de como fazer a ressocialização de ex-detentos.”

segunda-feira, 11 de janeiro de 2010

Relatório mostra novas formas de ressocializar presos


Por Gláucia Milício - Do Conjur

O Ministério da Justiça, por meio do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), fez uma radiografia para identificar as boas práticas criadas e aplicadas no sistema penitenciário brasileiro. Do Oiapoque ao Chuí, todas têm como denominador comum a preocupação com a reintegração social do preso. No Amazonas, por exemplo, chama atenção o projeto de liberação de créditos financeiros a egressos do sistema penitenciário. O projeto consiste na habilitação de egressos e de seus familiares para obter empréstimo, por meio da Agência de Fomento do Estado do Amazonas (Afeam). Os créditos variam de R$ 5 mil a R$ 15 mil e têm como objetivo ajudar na abertura de pequenos negócios. Segundo dados do relatório do Ministério da Justiça, não existe, no país, nenhuma outra medida semelhante.

Outra prática aplaudida é a parceria que a penitenciária feminina da Bahia fez com a Fundação Dom Avelar Brandão Vilela, que pertence à Arquidiocese de São Salvador da Bahia. Juntas, uniram forças para construírem uma creche próxima ao complexo penitenciário, onde são atendidos 145 filhos de detentas em regime de internato e semi-internato. As crianças a partir do sexto mês de idade são levadas para a creche e passam a encontrar suas mães em dias de visita.

Em Minas Gerais, o programa da universidade Uniube, de Uberaba, também merece destaque. Ele é focado em curso de formação de tecnólogos na área de sulcroalcooleiro, com período de duração de três anos. O curso é proporcionado a partir de uma bolsa dada ao detento e oferecida em várias unidades penitenciárias do estado.

Em São Paulo, as práticas vão de ações para aumentar a auto-estima da mulher presa, como o concurso Plantando Sementes, que escolhe a detenta mais bonita, a mais simpática e a que tem a melhor redação, até curso de línguas e cultivo de horta. A prática mais voltada para a inserção do preso no mercado de trabalho está no interior de São Paulo, em Mococa. Lá no presídio, os presos são preparados para prestar prestar vestibular. O programa é destinado aos presos de regime semiaberto. A Penitenciária II de Sorocaba também tem uma parceria com a Universidade Paulista (Unip) para novo aprendizado por meio de oficinas, teatro e laborterapia.

No quesito educação, vale destacar que o Espírito Santo, estado criticado por manter presos em contêineres, é o que mais tem presos em sala de aula. A informação é do Ministério da Educação. No estado, 21,79% do total de detentos estudam. O índice capixaba supera o percentual do país, que é de 17,3%. O estado é seguido por Pernambuco, com 18%, e Rio de Janeiro, com 16,44%.

O MEC teve como parâmetro dados do Ministério da Justiça e do Departamento Penitenciário Nacional (Depen). Atualmente, mais de 1,1 mil internos do sistema prisional capixaba frequentam as salas de aula, que funcionam em 16 das 25 unidades prisionais do estado. O programa educacional Portas Abertas para a Educação, que leva a educação para as prisões do estado, foi instituído em junho de 2005. Enquanto isso, no Rio de Janeiro, três unidades prisionais (Esmeraldino Bandeira, Serrano Neves e Talavera Bruce) oferecem cursos pré-vestibular.

Para os detentos do Rio Grande do Norte, trabalho é sinônimo de renascimento. O estado tem servido de exemplo para o país na ressocialização de detentos. Recentemente os apenados do estado ganharam mais uma ferramenta de integração com a sociedade, o projeto Reciclar e Renascer, implantado na Penitenciária Estadual de Alcaçuz, em Nísia Floresta. Os presos trabalham no remanufaturamento de cartuchos, toners e tintas.

Clique aqui para ver todas as práticas.

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