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sábado, 28 de dezembro de 2013

Em 5 estados, CNJ encontra 2 mil presos que já deveriam estar soltos


Mutirão Carcerário do órgão flagrou detento no CE com liberdade decretada em 89


Meio milhão de presos para 310 mil vagas — é a conta do sistema carcerário brasileiro que não fecha. Com 548 mil presos e um déficit de 238 mil vagas, o quadro de superlotação das penitenciárias do país inclui presos que até já deveriam estar soltos: um balanço de 2013 do Mutirão Carcerário, divulgado ontem pelo CNJ, mostra que apenas nos estados do Rio Grande do Norte, de Alagoas, do Piauí, do Ceará e do Amazonas, onde o projeto de visitas do Mutirão ocorreu este ano, 2.137 pessoas que já deveriam ter sido libertadas continuavam presas. Outros 3.278 detentos já deveriam ter recebido outros benefícios, como progressão do regime de cumprimento de pena. Esse total de 5.415 presos que já deveriam ter recebido benefícios previstos na legislação penal corresponde a 16% dos 33.701 processos analisados pelo Mutirão nesses estados em 2013.

Do total de liberdades obtidas com as vistorias do Mutirão, a maior parte foi no Ceará: 830. Em segundo ficou Alagoas, com 448 detentos libertados, seguido de Rio Grande do Norte, com 348; Piauí, com 268; e Amazonas, com 243 liberdades. Segundo o CNJ, as 2.137 liberdades incluem extinção de pena, livramento condicional, relaxamento de flagrante, liberdade provisória, revogação de decreto de prisão preventiva, e alvará de soltura.

Um dos casos mais graves encontrados pelo Mutirão deste ano foi no Ceará: um homem de 73 anos tinha tido sua liberdade decretada pela Justiça em 1989 — mas continuava preso, num unidade da Região Metropolitana de Fortaleza para portadores de transtornos mentais que cometeram infrações, o Instituto Psiquiátrico Governador Stênio Gomes, em Itaitinga.

O agora ex-detento, portador de transtorno mental e que teve a identidade preservada, tinha sido preso em 1968 acusado de homicídio. “Devido à demora no julgamento, o seu processo foi alcançado pela prescrição”, afirmou, por e-mail, a Secretaria de Justiça do Ceará, procurada pelo GLOBO. “Em 06/11/89, a punibilidade foi extinta e expedido o respectivo alvará. Nove meses após esta data o diretor da unidade psiquiátrica recebeu o alvará, precisamente em 14/08/1990”.

O que se seguiu, porém, é um exemplo da falta de gestão do sistema prisional no país. Segundo a Secretaria estadual de Justiça, foi buscada, e não encontrada, a família do homem. Também foi contatada a prefeitura de Ipaumirim, município no sertão cearense de onde o detento era. O próprio detento chegou a ser enviado para sua cidade — mas foi mandado de volta pela prefeitura de lá, que argumentou que não tinha “local apropriado e profissionais que pudessem acompanhá-lo”, disse a secretaria estadual. “Este fato foi comunicado ao Juízo das Execuções Penais de Fortaleza por várias vezes e requerida determinação judicial para acolhimento em abrigo apropriado, contudo, sem resposta. Também foi comunicado o fato à Promotoria de Saúde Pública do Ministério Público, permanecendo o silêncio”, afirmou a pasta.

Só em setembro último, com o Mutirão, o detento ganhou a liberdade, sendo encaminhado, segundo a secretaria, a um abrigo da prefeitura de Fortaleza.

Em outro caso do Mutirão de 2013, no Amazonas, o CNJ flagrou uma mulher que estava internada há 40 dias com 27 homens no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico de Manaus, apenas para pacientes do sexo masculino. Além dos cinco estados visitados pelo Mutirão Carcerário do CNJ em 2013, 17 tribunais de Justiça passaram a preparar os seus, após uma recomendação de 2009 do CNJ. Os Mutirões são forças-tarefas de juízes do CNJ que vistoriam presídios e revisam processos de detentos desde 2008.

Rede de subornos e estupro de mulheres e irmãs de detentos

O sistema penitenciário brasileiro tem no problema da superlotação a origem de muitos outros: rebeliões, presos que saem mais perigosos do que entraram, brigas de gangues e facções que chegam a incluir decapitações, e uma rede de subornos e extorsões que mais recentemente, no Maranhão, passou a incluir o estupro de mulheres e irmãs de detentos ameaçados por líderes de facções das cadeias de lá.

São 1.478 unidades prisionais no país, segundo dado de dezembro de 2012 do Ministério da Justiça. Uma estrutura que não dá conta da população que abriga, sobretudo porque ela tem tido aumento considerável: o número de homens presos cresceu 130% em 12 anos; o de detentas, 256%.

terça-feira, 30 de julho de 2013

“Cada país tem o número de presos que decide politicamente ter”



Para o ministro da Suprema Corte Argentina, 
Raúl Eugenio Zaffaroni, a redução da maioridade penal 
é também uma demanda mundial que se relaciona 
à política de criminalização da pobreza

Viviane Tavares


O ministro da Suprema Corte Argentina e professor titular e diretor do Departamento de Direito Penal e Criminologia na Universidade de Buenos Aires, Raúl Eugenio Zaffaroni, fala nesta entrevista à EPSJV/Fiocruz sobre o direito penal na América Latina e como ele vem sendo usado para fazer uma ‘limpeza social’. Segundo Zaffaroni, a demanda da redução da maioridade penal e o combate às drogas seguem esta mesma linha de criminalização e exclusão do pobre.

Por que o senhor defende a necessidade de uma identidade latina no direito penal?

Raúl Eugenio Zaffaroni – Nossos países estão vivendo um crescimento da legislação repressiva, porém, deveríamos caminhar para fortalecer a solidariedade pluriclassista em nosso continente. Não podemos seguir os modelos europeus e, muito menos, o norte americano, em que a política criminal é marcada por uma agenda midiática que provoca emergências passageiras, resultando em leis desconexas, que, passada a euforia midiática, continuam vigentes.

No Brasil, estamos diante de um cenário em que a guerra contra as drogas mata mais do que a droga em si. Como o senhor analisa isso?

É um fenômeno mundial. Quantos anos demoraria para que o México alcançasse a cifra de 60 mil mortos por overdose de cocaína? No entanto, já alcançou, em cinco anos, como resultado da competição para ingressar no mercado consumidor dos EUA.

Atualmente, a grande questão do sistema penal brasileiro é a redução da maioridade penal. Qual é a sua opinião sobre isso? O que deve ser levado em conta para se limitar essa idade?

A redução da maioridade penal é também uma demanda mundial que se relaciona à política de criminalização da pobreza. A intenção é pôr na prisão os filhos dos setores mais vulneráveis, enquanto os da classe média continuam protegidos. Embora haja alguns adolescentes assassinos, a grande maioria dos delitos que eles cometem são de pouquíssima relevância criminal. O Brasil tem um Estatuto [Estatuto da Criança e Adolescente] que é modelo para o mundo. Lamento muito que, por causa da campanha midiática, ele possa ser destruído.

Na Argentina existe um modelo de responsabilidade penal para adolescentes de 16 anos. Como isso se dá?

Na Argentina, a responsabilização penal começa aos 16 anos, de maneira atenuada, e somente é plena a partir dos 18 anos. Não obstante, somos vítimas da mesma campanha, embora os menores de 16 anos homicidas na cidade de Buenos Aires, nos últimos dois anos, sejam apenas dois. A ditadura reduziu a idade de responsabilização para 14 anos e logo teve que subir de novo para 16, ante ao resultado catastrófico dessa reforma brutal, como tudo o que fizeram, claro. Ninguém pode exigir que um adolescente tenha a maturidade de um adulto. Sua inteligência está desenvolvida, mas seu aspecto emocional não. O que você faria se um adolescente jogasse um giz em outra pessoa na escola? Em vez disso, o que você faria se eu jogasse um giz no diretor da faculdade de direito em uma reunião do conselho diretivo? Não se pode alterar a natureza das coisas, uma adolescente é uma coisa e um marmanjo de 40 anos, outra.

Muitos especialistas consideram esse modelo atual de encarceramento dos jovens falido. Por que a sociedade continua clamando por isso? Qual seria a alternativa?

Não creio que a sociedade exija coisa alguma. São os meios de comunicação que exigem, e a sociedade, da qual fazem parte os adolescentes, é vítima dos monopólios midiáticos que criam o pânico social. Melhorem a qualidade de vida das pessoas, eduquem, ofereçam possibilidades de estudo e trabalho, criem políticas públicas viáveis. Essa é a melhor forma de lidar com os jovens. O Brasil é um grande país, e tem um povo extraordinário, o que vocês fazem é muito importante para toda a região, não se esqueçam disso. E não caiam nas garras dos grupos econômicos que manipulam a opinião através da mídia. O povo brasileiro é por natureza solidário e de uma elevada espiritualidade, quase mística. Não podem se deixar levar por campanhas que só objetivam destruir a solidariedade e a própria consciência nacional.

Como o senhor avalia o sistema de encarceramento?

As prisões são sempre reprodutoras. São máquinas de fixação das condutas desviantes. Por isso devemos usá-las o menos possível. E, como muitas prisões latino-americanas, além disso, estão superlotadas e com altíssimo índice de mortalidade, violência etc., são ainda mais reprodutoras. O preso, subjetivamente, se desvaloriza. É um milagre que quem egresse do sistema não reincida.

Enquanto não podemos eliminar a prisão, é necessário usá-la com muita moderação. Cada país tem o número de presos que decide politicamente ter. Isso explica que os EUA tenham o índice mais alto do mundo e o Canadá quase o mais baixo de todo o mundo. Não porque os canadenses soltem os homicidas e estupradores, mas porque o nível de criminalidade média é escolhido de forma política. Não há regra quando se trata de casos de delinquência mediana, a decisão a respeito é política, portanto, pode ser arbitrária ou não. Ademais, a maioria de nossos presos latino-americanos não estão condenados, são processados no curso da prisão preventiva. Como podemos discutir o tratamento, quando não sabemos se estamos diante de um culpado?

Como podemos explicar este foco no tráfico de drogas como o principal mal da sociedade atual? Ele precisa ser combatido?

A proibição de tóxicos chegou a um ponto que não sei se tem retorno sem criar um gravíssimo problema ao sistema financeiro mundial. A única solução é a legalização, porém não acho que seja possível. A queda acentuada do preço do serviço de distribuição provocaria uma perda de meio bilhão de dólares, no mínimo. Esta mais-valia totalmente artificial entra na espiral financeira mundial, através da lavagem de dinheiro, que o hemisfério norte monopoliza. Sem essa injeção anual, se produziria uma recessão mundial. Como se resolve isso? Sinceramente, não sei. Só sei que isso é resultado de uma política realmente criminal, no pior sentido da palavra.

No Brasil, estamos vivendo um fenômeno com o crack. Em estados como Rio de Janeiro e São Paulo, os usuários estão sendo encaminhados para uma internação compulsória, uma espécie de encarceramento para o tratamento. Como o senhor avalia isso?

Não sei o que é esse crack, suponho que seja um tóxico da miséria, como o nosso conhecido “paco”. O “paco” é uma mistura de venenos, vidro moído e um resíduo da cocaína. É um veneno difundido entre as crianças e adolescentes de bairros pobres, deteriora e mata em pouco tempo, provoca lesões cerebrais. Como se combate? Quem deve ser preso? Os meninos que são vítimas? Isso não pode ser vendido sem a conivência policial, como todos os outros tóxicos proibidos, porém, nesse caso, é muito mais criminal a conivência. Seria preferível distribuir maconha. Isso é o resultado letal da proibição. Nós chegamos a isso, a matar meninos pobres.

Existe alguma forma de combater a violência sem produção de mais violência por parte do Estado?

Na própria pergunta está a resposta. Se o Estado produz violência não faz mais que reproduzi-la. Cada conflito requer uma solução, temos de ver qual é a solução. Não existe o crime em abstrato, existem, sim, conflitos concretos, que podem ser solucionados pela via da reparação, da conciliação, da terapêutica etc., esgotemos antes de tudo essas soluções e apenas quando não funcionarem pensemos na punição e usemos, ainda assim, o mínimo possível a prisão. Não podemos pensar em soluções com a polícia destruída, mal paga, não profissionalizada, infestada por cúpulas corruptas etc. Ou não estou descrevendo uma realidade latino-americana? (Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio/Fiocruz)

Foto: Reprodução

quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

Xuri, tortura de presos e a banalidade do mal



Por Camilla Magalhães, originalmente postado em Blogueiras Feministas

Na quinta feira, 10 de janeiro, a Comissão de Prevenção e Enfrentamento à Tortura do TJ-ES recebeu denúncia de que, após reclamarem da falta d´água, 52 detentos do Presídio Estadual de Vila Velha 3 (PEVVIII) foram levados ao pátio e lá obrigados a ficarem sentados no cimento quente. O episódio teria ocorrido no dia 02 de janeiro e os detentos ficaram com queimaduras sérias nas nádegas. Não bastasse a tortura impingida, foram isolados, tiveram suspensas suas visitas e foram deixados, com as queimaduras expostas, sem atendimento médico, até que um funcionário do local fizesse a denúncia à Comissão na última quinta feira. (a notícia pode ser encontrada aqui. Também, no site do TJ –www.tj.es.gov.br - há uma nota à população sobre o caso. As imagens são fortes e estão logo na entrada)

Não me causa indignação presos que ficaram sentados por horas no cimento quente em um dia de sol. Eu não me indigno com o fato de esses mesmos presos terem ficado dias após o ocorrido sem atendimento médico, sem contato com suas famílias, sem qualquer auxílio. A explicação está neste texto.

O que me causa indignação é que somos o terceiro país em número de presos – são 550 mil - e que ainda com esses números, há um discurso de que somos o país da impunidade (punimos muito, mas, talvez, punimos muito mal). Também é de causar revolta que no Rio de Janeiro o último concurso para contratação de assistentes sociais para o sistema prisional foi em 1998. Em São Paulo, segundo informações do CNJ, “há 319 psicólogos para uma população carcerária de cerca de 180 mil presos”. A notícia, no portal do CNJ, chama atenção para o “dramático quadro da assistência à saúde no sistema prisional apresentado por especialistas que participaram do Seminário Atuação no Sistema Prisional Brasileiro, na sede do Conselho Federal de Psicologia, em Brasília, na última sexta-feira (9/11)”. No RJ, na realidade, houve redução de 50% do quadro de profissionais de saúde do sistema prisional, que recebem um salário de R$ 1.686, enquanto o Estado paga mais de R$ 3,2 mil a um inspetor penitenciário. (FONTE: CNJ)

Na verdade, causas para indignação são muitas. Em um leque assustador de maus tratos, desrespeito a direitos humanos, barbárie e violência, é possível encontrar toda sorte de motivo para se indignar. Alguns exemplos:

1) Em janeiro de 2013, o Brasil foi denunciado à OEA por más condições de presídio em Porto Alegre “que enfrenta superlotação da população carcerária e precariedade das instalações, entre outros problemas”, denúncia apresentada por entidades que compõem o Fórum da Questão Penitenciária. FONTE: Agência Brasil


3) Não é raro encontrar denúncias de condições sanitárias precárias e desumanas no ambiente dos presídios: banheiros destruídos, esgoto que corre dentro do presídio, falta de água, alimentação em condições precárias.

4) Também é corrente a superlotação, realidade que já fez dessa palavra comum no debate sobre o sistema carcerário e o cenário é de presos dormindo enfileirados ou revezando-se em diferentes horários para dormir, presos sem colchão, pessoas “empilhadas” e amontoadas. (Veja algumas imagens aqui, aqui e aqui) 

5) É parte da realidade carcerária brasileira o número excessivo de presos provisórios – pessoas presas em função da existência de um inquérito policial ou um processo instaurado para investigar, acusar, processar e julgar a denúncia da ocorrência de um crime. Presos, portanto, que ainda não foram julgados e condenados. Segundo números do Ministério da Justiça “quatro de cada dez presos são mantidos encarcerados no Brasil sem julgamento definitivo, equivalentes a 40% da população carcerária brasileira, que é aproximadamente 500 mil detentos”. E isso, considerando que a prisão provisória é apenas uma – a mais grave – dentre as medidas cautelares possíveis de utilização para a garantia do processo e de sua instrução.

6) Nossos presídios, além de tudo o que foi acima exposto, tem idade, cor e classe social. Em seminário promovido pelo CNJ e Ministério da Justiça no ano passado, a deputada federal Érika Kokay (PT-DF) ressaltou que há um recorte definido para a população carcerária no Brasil, o que chamou de “prisão seletiva”, e que afeta a população de baixa renda, jovem e de origem negra.

O perfil traçado pela deputada é verdadeiro: segundo o Ministério da Justiça (dados de dezembro de 2011), a população carcerária do Brasil era de 514.582, uma média de 269,79 presos para cada 100.000habitantes. Dentre os presos custodiados, 441.907, aproximadamente 93,7%, são homens, e, 29.347, são mulheres. Dos 471.254 presos custodiados pelo sistema penitenciário, 301.721 possuem menos do que o ensino fundamental completo, ou seja, aproximadamente 64% da população carcerária não possui educação básica. Presos com ensino superior completo são 2.062, ou aproximadamente 0,43%. Do total da população carcerária o número de negros e pardos é de 274.253, aproximadamente 58% do total. E, no quesito faixa etária, 252.082 dos presos possuem entre 18 a 29 anos.

7) Outro dado que também causa indignação é que a tortura nas prisões é a principal causa de reclamação ao Disque Denúncia, mantido pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República – 65% das reclamações relacionadas com o sistema penitenciário referem-se à tortura.

Como dito no início, não são poucos os motivos para indignar-se. Voltando ao caso específico do Espírito Santo, a Comissão de Prevenção e Enfrentamento à Tortura do TJ-ES foi criada em dezembro de 2011, período posterior à denúncia do sistema penitenciário capixaba à OEA e à ONU diante de situação que incluía casos de superlotação, tortura, maus tratos e presos mantidos em containers. A Memória da Comissão, constante do site, cita diversos casos em diferentes presídios do Estado: condições sub-humanas de tratamento dos presos; falta de água; presos relatando ameaças dos carcereiros se os denunciassem pelos maus tratos; um menor torturado na Unidade de Atendimento Inicial; uma presa grávida submetida a sessões exaustivas de agachamento como punição; a existência de um cômodo isolado e sem iluminação em um dos presídios, chamado “quarto do castigo, onde eram colocadas crianças, além de alimentação vencida destinada aos filhos e filhas das presas. Desde seu início, a Comissão teve um prazo máximo de apenas 34 dias seguidos sem denúncias de torturas.

E por que dizer que não me indigno com as denúncias de Xuri?

Foto de Victor no Flickr em CC, alguns direitos reservados.

Os casos e dados acima relatados mostram uma realidade doente: maus tratos, condições precárias, sistema penal e penintenciário mal gerido, falido e guiado pela política do encarceramento, mostram o reflexo da constante opção por um Estado Penal Policial, de uma política de Segurança Pública militarizada, violenta e seletiva ou, como disse o Presidente da OAB-ES, Homero Mafra, de um tempo de “aceitação de um pacto velado das violações constitucionais, onde a preocupação não é com a construção de uma sociedade mais justa mas, sim, com uma sociedade mais segura – como se a construção da segurança não passasse por uma melhor distribuição de renda, pela melhoria na educação, pelo acesso, enfim, aos bens mais elementares da vida”.

As violações dos direitos dos presos viraram cotidiano. A seletividade do sistema que coloca nas prisões os jovens negros e pobres também. E nada disso parece causar espanto. O que se faz quando a rotina é doente? Quando a patologia se torna a própria fisiologia do sistema? O que se faz quando o discurso corrente e midiático se esquece desses dados? O que se faz quando o discurso corrente e midiático se esquece dessas pessoas? Quando a resposta do Estado está mais voltada para a proteção da “sociedade” do que com esses homens torturados?

Nessa opção pelo estado penal policial, mais jovens negros e pobres são presos, torturados, excluídos e mortos. O discurso produzido de que a sociedade está cada vez mais violenta e que o debate da segurança pública é fundamental cria e fomenta o medo. Num ciclo cruel, os amedrontados demandam mais controle, mais repressão, mais violência e aqueles verdadeiros vitimados pelo ciclo da violência são novamente presos, torturados, excluídos e mortos. E assim tem sido nessa sociedade herdeira da escravidão.

Xuri não me causa indignação: causa repulsa, desespero, nojo, indignação, tristeza, desalento. Indignados deveríamos estar já há muito tempo. Mas se nos acostumamos com essa rotina doente, se estamos anestesiados, quanto mal podemos suportar antes que algo seja efetivamente alterado?

sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

Estado peca na higiene e preso é refém do PCC


Omissão do governo estadual deixa detentos que não contam com apoio da família nas mãos de facção


Aqueles que costumam dizer que os presos são “sustentados com os nossos impostos” talvez não conheçam a realidade do cárcere em São Paulo. Números oficiais da SAP (Secretaria da Administração Penitenciária), obtidos pela Defensoria Pública do estado, revelam que o governo gastou, em média, R$ 41 por preso na compra de objetos de primeira necessidade em todo o ano de 2011. Essa quantia representa apenas 0,6% do orçamento estimado por sentenciado, de R$ 14,4 mil anuais.

O governo do estado afirma que esse valor foi suficiente para garantir o fornecimento de barbeadores, rolos de papel higiênico, absorventes íntimos, sabonetes, escovas dentais, cobertores, roupas, calçados e toalhas para todos os detentos. Defensores públicos e a Pastoral Carcerária garantem que não e alertam: a omissão do governo é uma forma de o PCC conquistar mais soldados para agir dentro e fora dos presídios a mando da facção.

Um travesti morador de rua foi preso por um roubo. Desamparado, recorreu aos integrantes do partido do crime e prontamente foi atendido com uma cesta básica, sem nenhum custo. Três meses depois, durante uma blitz em sua cela, foi obrigado pelos integrantes da facção a esconder três celulares em seu ânus. Ele negou o acordo e teve de ser transferido, sob risco de ser assassinado. Essa e outras muitas histórias fazem parte da rotina cruel do cárcere, segundo José de Jesus, advogado da Pastoral Carcerária. “O governo se omite e entrega os presos carentes nas mãos do PCC. Endividados, eles cumprem qualquer ordem”, diz.

O documento da SAP para compra de objetos divide os itens entre comprados e distribuídos. No CDP 2 de Guarulhos, na Grande São Paulo, nenhum dos 2,2 mil presos recebeu papel higiênico durante todo o ano de 2011. No CDP feminino de Franco da Rocha, cada presa recebeu sete absorventes íntimos, menos de um por mês. Em São Bernardo do Campo, foram comprados 1,5 mil chinelos, mas apenas 350 foram repassados aos 2.245 sentenciados (isso significa que 84,5% ficaram sem receber).

Para o defensor público Bruno Shimizu, a disparidade dos valores investidos no preso colocam a credibilidade do governo em cheque. “Não sabemos se há desvio de verba, mas é nítido que os recursos não são aplicados de forma adequada”, avalia. As famílias que sustentam seus parentes presos gastam, segundo pesquisa feita pela defensoria, R$ 412 todo mês.


Depoimento

Claudia Faria D´Aflita, 41 anos: Um terço da renda familiar pela dignidade do filho preso

O meu filho está preso há sete meses no CDP Belém 1, por ter roubado a bolsa de uma mulher. Viciado em crack, ele costumava ficar em passarelas à espera de pessoas distraídas de quem pudesse tomar dinheiro para sustentar o seu vício. Na cadeia, tudo é precário e a ordem dos funcionários é para que a família forneça tudo. No jumbo (alimentos e objetos de primeira necessidade levados aos presos), coloco xampu, sabonete, bolacha, papel higiênico e toalhas. O meu gasto mensal é de R$ 500, quase um terço dos R$ 1,6 mil que representam toda a renda da minha família. Eu trabalhava com carteira assinada, mas tive de abrir mão do serviço e fazer bico porque sou a única que vai até a prisão às terças-feiras para levar o jumbo do meu filho. Trabalhando, não conseguiria faltar e não dá para deixá-lo sozinho. O que tenho percebido é que, mesmo um homicida ou estuprador, tem de ter alguém que olhe por ele. Uma mãe não abandona um filho na cadeia sem colchão, sem papel higiênico. Como vou deixar meu filho em uma situação dessas? Eu tiro da boca dos meus caçulas para garantir que ele tenha o mínimo de dignidade.


OUTRO LADO

Questionada sobre as denúncias apresentadas pela Defensoria Pública de São Paulo, a SAP (Secretaria da Administração Penitenciária) informou que as compras de kits de higiene e limpeza para o sistema prisional paulista não são feitas por unidade prisional. Segundo a pasta, esses produtos são adquiridos por licitação e, por não serem perecíveis, só há necessidade de comprar novos itens quando há ameaça ao estoque, o que não se constatou no ano de 2011.

A SAP diz que todos os presos, quando entram no sistema, recebem produtos de higiene. O governo afirma que todos os itens de higiene e limpeza estão em estoque nos almoxarifados e são fornecidos à medida que os reeducandos informam a necessidade de reposição. A pasta classifica como descabida a conclusão de que haveria “descaso do governo paulista com o sistema prisional”, como sugerido pela Defensoria Pública.

quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

Lei das medidas alternativas aumenta uso da prisão

Pouco mais de um ano após a entrada em vigor da lei das medidas cautelares à prisão, as estatísticas revelam que vem aumentando e não diminuindo o número de presos provisórios nas cadeias brasileiras.

Quando a lei foi editada, o sensacionalismo da imprensa dava conta de que centenas de milhares de presos seriam soltos imediatamente. Não à toa: a estratégia punitiva visava justamente pressionar os operadores do direito com argumentos terroristas, atribuindo aos juízes uma responsabilidade que efetivamente não tem sobre a política de segurança pública.

Hoje, com a constatação de que a população carcerária cresceu e a população de presos provisórios cresceu ainda mais, podemos dizer com clareza que mais prisão não tem representado mais segurança ou menos criminalidade –como, aliás, o país já havia descoberto durante a vigência da Lei dos Crimes Hediondos.

Há que se ter cautela no diagnóstico, mas o ressurgimento da fiança pode ter contribuído para a expansão prisional. Afinal, a expressiva maioria de furtadores presos, por exemplo, não tem capacidade para pagar os múltiplos de salário mínimo que a lei e os juízes determinam.

Aliás, a ideia de ganhar a liberdade pagando uma quantia em dinheiro, que é injustificável em si mesma, desconhece profundamente o panorama criminal e carcerário brasileiro.

Fato é que a interpretação da lei tem feito com que as medidas cautelares, criadas como alternativas à prisão, se transformem em alternativas à liberdade. Com isso o efeito está sendo reverso daquele que aparentemente se pretendeu alcançar.

Uma nova lei que acaba de ser sancionada pela presidenta Dilma Roussef poderá permitir a correção de algumas distorções do excesso de prisão cautelar.

Com a lei 12.736/12, o art. 387, §2º, do Código de Processo Penal, incorporou o que se vinha chamando de ‘detração analógica’, aplicada ainda com enorme hesitação.
A partir de agora, o juiz deverá obrigatoriamente considerar no momento da fixação do regime inicial de cumprimento de pena (o que faz na sentença) o prazo que o condenado já cumpriu em prisão provisória.

Assim, se manteve o réu preso no curso do processo por um tempo considerável, necessário para uma progressão, deve estabelecer desde logo o regime que seja compatível com este prazo já cumprido. Por exemplo, fixar o semiaberto, quando a prisão cautelar representou pelo menos 1/6 da pena que originariamente seria fixada em regime fechado.

É certo que a prisão cautelar tem os seus requisitos próprios de urgência e não deve ser tratada como uma espécie de antecipação da pena.

Mas, uma vez que ela tem se estendido ao longo do tempo, e significado, na prática, uma parte expressiva da punição (muitas vezes quase integralmente cumprida antes da sentença), que seja, ao menos, considerada no momento da decisão para reparar eventual injustiça.

Quem sabe a medida atenue, ainda que em dose quase insignificante, os possíveis reflexos que o recente recrudescimento da dosimetria penal no STF pode causar se efetivamente chegar nas instâncias inferiores.

Por Marcelo Semer.
Mais do blogueiro no Sem Juízo ou pelo twitter @marcelo_semer

terça-feira, 25 de setembro de 2012

Menos gente deveria estar presa no Brasil



Somos a quarta nação que mais prende no mundo

Por Pedro Abramovay

O Brasil é o país da impunidade. Mas também a quarta nação que mais prende no mundo, com um total de 514.582 detentos. Como conciliar esses dois fenômenos? Uma das afirmações é mentirosa? Não. Qualquer discussão sobre população prisional no país tem que começar por essa aparente contradição. Caso contrário, como falar em “desafogar o sistema carcerário” se muitos acham que não estamos prendendo o suficiente? A questão é entender quem está sendo detido. E quem não está. 

O crime que mais prende hoje é o tráfico de drogas. São mais de 125 mil pessoas. Pesquisas bastante sérias nos mostram que pelo menos 60% delas são réus primários, que estavam desarmados e não têm qualquer vínculo com o crime organizado. Muitos são apenas usuários. Ao serem presos, só alimentam a cadeia da criminalidade. Precisamos retirar definitivamente do sistema penal os usuários de drogas. 

Os furtos e roubos são outra questão. Quase 70 mil pessoas estão presas por furto, metade simples (quando é realizado sozinho e sem qualquer rompimento de obstáculo, como levar um carro se a chave está no contato). A proposta do novo código penal, lançada em junho, afirma que se a pessoa devolver o dinheiro ou o bem furtado ela não seria processada criminalmente. Faz sentido — afinal, para quem sonega imposto essa regra já vale. Se não, continuaremos com um cenário como o atual, em que: 

1) Mais de 200 mil pessoas estão presas sem terem praticado crime violento. Elas poderiam estar cumprindo penas alternativas, que já se mostraram mais baratas e eficientes em evitar que os condenados voltem a cometer crimes. 

2) A esmagadora maioria dos detentos (por roubo, furto ou tráfico) foi presa em flagrante. Isso significa que as forças policiais não estão preparadas para construir grandes investigações que possam desmontar organizações criminosas. Toda a energia do sistema de justiça criminal fica presa na cultura do “pega ladrão”. Prende-se o criminoso de rua, o menos sofisticado, a ponta da cadeia. 

Cada detenção dessas não afeta em nada o crime organizado, apenas dá aos agentes da lei a ideia de que sua missão foi cumprida. Não foi. A missão não é cumprida quando se prende mais, mas quando a violência cai. E essas detenções não contribuem para isso. 

A solução é prender menos e melhor. Devemos parar de gastar energia e dinheiro com criminosos não violentos e criar uma cultura policial de investigações poderosas que possa acabar realmente com a impunidade no Brasil. 

segunda-feira, 7 de maio de 2012

Reforma do Código Penal: “Aumento de pena não é garantia de punição”


Por Rafael Baliardo e Rodrigo Haidar, para o Conjur

O Código Penal elaborado pela comissão de juristas escalada pelo Senado ficará maior do que o atual, mas mais sistemático e objetivo. É o que afirma o presidente da comissão, ministro Gilson Dipp, que tem reunido seu grupo duas vezes por semana, em sessões abertas, para entregar, ainda neste semestre, o anteprojeto de lei que, depois, será discutido no Congresso Nacional.

“Mesmo com a limpeza que se faça, haverá um acréscimo. Mas benéfico. O Código Penal será o centro do sistema penal brasileiro”, garante o ministro do Superior Tribunal de Justiça. Em entrevista à revista Consultor Jurídico, que contou com a colaboração de perguntas enviadas pelo promotor de Justiça André Luís Alves de Melo, promotor em Minas Gerais, o ministro mostrou o quão polêmico é o texto.

Nada escapou: são ampliadas as hipóteses de aborto, permitida a ortotanásia, descriminalizadas condutas atípicas. Por outro lado, a comissão propõe penas mais rigorosas para crimes financeiros e tipifica o terrorismo. Outro ponto polêmico é a criminalização do enriquecimento ilícito. Já depois da entrevista, a comissão aprovou a criminalização da violação das prerrogativas dos advogados. O texto aprovado foi proposto pelo advogado criminalista Técio Lins e Silva, que faz parte do grupo.

De acordo com Dipp, a comissão partiu de duas premissas. A primeira foi não deixar de lado nenhum tabu. “Teríamos de enfrentar todas as questões necessárias, independentemente de seu potencial de causar polêmica. Nem se fosse para chegar a determinado ponto e reconhecer que certo tipo penal não seria oportuno de ser criado ou modificado”, afirmou o ministro. A segunda diretriz foi fazer do Código Penal o centro do sistema penal brasileiro.

Como diz o ministro, o essencial é adaptar o Código Penal à Constituição de 1988 e aos tratados e convenções internacionais no âmbito penal dos quais o Brasil é signatário. “O Código Penal tem 72 anos. Alguns brincam que já deveria ter sido atingido pela aposentadoria compulsória”, brincou. Do texto, que Dipp pretende entregar entre o final de maio e o começo de junho, pode-se esperar objetividade.

A comissão não se rendeu a propostas populistas. Segundo Gilson Dipp, houve mais de 2,5 mil manifestações de pessoas com sugestões feitas pelo site do Senado — 90% delas pedindo o endurecimento de penas. Esse, contudo, não é o caminho. “É possível endurecer algumas coisas, mas tem que haver alguma concorrência de todos os órgãos de segurança pública para aplacar a sensação de impunidade, senão nada adianta. O aumento de pena não é garantia de punição”.

Leia a entrevista

ConJur — Quando a comissão entregará ao Senado o anteprojeto de lei de reforma do Código Penal?
Gilson Dipp — A previsão é 25 de maio. Pode ocorrer de precisarmos de mais alguns dias, mas o fato é que entregaremos o projeto antes do recesso do Congresso Nacional.

ConJur — Quais os parâmetros adotados pela comissão para a reforma?
Dipp — O primeiro foi que nenhum tabu seria deixado de lado. Partimos do pressuposto de que teríamos de enfrentar todas as questões necessárias, independentemente de seu potencial de causar polêmica. Nem se fosse para chegar a determinado ponto e reconhecer que certo tipo penal não seria oportuno de ser criado ou modificado. O objetivo da comissão é, em primeiro lugar, adaptar o Código Penal à Constituição de 1988 e aos tratados e convenções internacionais no âmbito penal dos quais o Brasil é signatário. O Código Penal tem 72 anos. Alguns brincam que já deveria ter sido atingido pela aposentadoria compulsória.

ConJur — Há um trabalho de consolidação das leis penais?
Dipp — Essa foi a segunda diretriz, fazer do Código Penal o centro do sistema penal brasileiro, principalmente na parte especial. Nesse período, foram aprovadas 140 leis especiais ou extraordinárias tratando de matéria penal, de crimes. Mais de 50 modificaram pontualmente o Código Penal. E dois terços dessas pouco mais de 50 leis foram sancionados depois da Constituição de 1988. Isso revela a necessidade de atualização do Código. Um dos objetivos é deixar no Código Penal apenas as condutas que são realmente lesivas à sociedade. Uma parte da comissão fez o levantamento de todas as leis penais para esse trabalho ser bem realizado.

ConJur — Há exemplos de leis muito defasadas?
Dipp — A lei que define crimes de colarinho branco, por exemplo, é completamente defasada, mal feita. As penas previstas são muito pequenas. Tanto que há vários condenados por esses crimes, mas ninguém preso. As penas são prestação de serviço e multa séria. Mas como as penas são pequenas, podem ser substituídas por restritivas de direitos. Mas, ainda na parte de consolidação, estamos trazendo para o Código Penal a lei dos crimes ambientais, de lavagem de dinheiro, a que tipifica organizações criminosas, a de abuso de poder, as que definem crimes de trânsito. Outro trabalho é o de reapreciar todos os tipos penais existentes e a necessidade de criação de tipos novos. Essa é a política.

ConJur — Além de reformular, consertar distorções é um trabalho importante, não?
Dipp — Sim. É necessário observar desproporções. Por exemplo, a lei que foi criada após aquele caso das pílulas anticoncepcionais que não funcionaram.

ConJur — O caso das pílulas de farinha...
Dipp — Este. Criaram um tipo muito amplo que se enquadra como crime hediondo. Hoje, a falsificação de uma pomada para a pele ou a alteração de um componente de produto cosmético pode fazer a pessoa ser condenada a uma pena mais grave do que aquela pessoa que pratica um homicídio. Essas distorções estão sendo corrigidas.

ConJur — Houve consultas à sociedade?
Dipp — Sim. Fizemos, por exemplo, uma audiência pública no Tribunal de Justiça de São Paulo, no Salão dos Passos Perdidos. Muita gente participou. Desde instituições como OAB, Defensoria Pública, Ministério Público, IBCrim até organizações não governamentais e movimentos organizados da sociedade civil. Havia associações de direitos dos homossexuais, movimentos em favor do aborto e contra, houve vaias e aplausos durante as manifestações. Uma audiência muito produtiva. A sociedade se entusiasmou.

ConJur — Os senhores propõem mudanças em relação ao aborto?
Dipp — Aumentamos a possibilidade do aborto legal. Hoje é permitido o aborto apenas em caso de estupro e grave risco de vida da mãe. Substituídos grave risco de vida da mãe por grave risco à saúde, o que amplia as hipóteses. E permitimos a interrupção da gravidez de fetos anencéfalos mesmo antes da decisão do Supremo. O aborto continua tipificado como crime, mas as hipóteses de aborto legal foram ampliadas.

ConJur — Ampliadas quanto? Além destas que o senhor citou, há outras hipóteses?
Dipp — Pela proposta, será permitido o aborto não só de fetos anencéfalos, mas de todo feto portador de graves e irreversíveis anomalias atestadas com segurança por laudos médicos fundamentados, evidentemente. É prevista também a possibilidade do aborto decorrente de técnica de reprodução assistida e não consentida. E mais, que certamente gerará polêmica, há a previsão de que em toda gravidez poderá ser feito o aborto até a décima segunda semana nos casos em que a mãe não tenha a menor condição de criar os filhos.

ConJur — Condições financeiras?
Dipp — Não só financeiras. Principalmente condição psicológica, atestada por médicos, psiquiatras e psicólogos. Aí me perguntam: “Mas como atestar isso?”. Reportagens recentes mostraram mulheres grávidas em cracolândias, perdidas, com a mãe do ex-companheiro correndo atrás da nora e ela fugindo para a cracolândia. Há condições? Mas cabe ao Parlamento dar a última palavra. O que estamos elaborando é um anteprojeto que será entregue ao Senado. É no Congresso que se dará a grande discussão.

ConJur — Mas o senhor vê a possibilidade de pontos polêmicos como esses serem aprovados?
Dipp — Estamos sempre conversando para que haja possibilidade de ser aprovado. Não estamos fazendo um trabalho teórico. É um trabalho visando à facilitação do trabalho do Parlamento em discutir, para que seja aprovada a maior parte do que propusermos. Há senadores que são nossos interlocutores.

ConJur — Há mais mudanças polêmicas como essas?
Dipp — Tipificamos a eutanásia como homicídio autônomo e não como causa de atenuante. É um homicídio privilegiado. Não é a redação definitiva, mas vai dar uma clareza maior ao tema. Eutanásia é o homicídio privilegiado que é aquele em que o autor do crime age por piedade, a pedido do paciente terminal, imputável e maior, para abreviar-lhe sofrimento físico insuportável em razão de doença grave, irreversível, atestado por dois médicos. Esse atestado não é um atestado puro e simples, deve ser um laudo maior.

ConJur — Qual a pena?
Dipp — Seria a pena menor, porque é um homicídio privilegiado com atenuante. A proposta é prisão de 3 a 6 anos. E mais o importante, uma excludente de crime que é a ortotanásia. Na redação da comissão, ficou assim: Não constitui crime deixar de fazer uso de meios desproporcionais e extraordinários ou artificiais, quando a morte, previamente atestada por dois médicos, for eminente e inevitável, desde que haja pedido do paciente terminal ou na sua impossibilidade, o descendente, ascendente, companheiro, cônjuge, um irmão.

ConJur — Ou seja, me deixe morrer em paz...
Dipp — Não quero métodos dolorosos que estão mantendo artificialmente minha vida. Se o sujeito não tem possibilidade de viver e quer passar os últimos dias no carinho da família, por que impedi-lo? O ministro Menezes Direito, que era praticamente um médico, dizia: “Não quer que alguém morra? Põe em uma UTI”.

ConJur — O Supremo vem reinterpretando o Código Penal ao longo dos anos. Exemplos mais recentes são as decisões sobre a interrupção de gravidez de fetos anencéfalos e a permissão da Marcha da Maconha. O anteprojeto absorverá esses direcionamentos do Supremo?
Dipp — Claro que estamos levando em conta as posições do Supremo. Mas eu garanto que nós vamos ser muito mais avançados do que o próprio Supremo. Depois, é com o Parlamento.

ConJur — Até porque o Parlamento é o lugar para ser avançado, não é?
Dipp — É lá o foro apropriado. A grande vantagem dessa comissão é que foi criada dentro do Senado. O presidente (do Senado) José Sarney parece ter a intenção de encerrar o mandato com revisão de toda a legislação.

ConJur — Como a comissão trata a questão do tráfico de drogas?
Dipp — Queremos deixar bem claro o que é o traficante, o que é o dependente e o que é o usuário. O caso do dependente, hoje, não é crime, mas tem pena. Qual é a pena? É o tratamento médico, psicológico, que o juiz determina. Mas em varas do interior, até em capitais, o juiz dá uma advertência e solta o sujeito sem tutela do médico, sem acompanhamento psicológico ou internação se for o caso. Nós estamos tratando disso, mas estes pontos ainda não estão definidos.

ConJur — O terrorismo será tipificado?
Dipp — Sim. Basicamente é causar terror à população mediante carregar explosivos, explodir estações, estádios, promover incêndios. Tudo aquilo que cause um verdadeiro terror na população. Apesar de o Brasil ter assinado vários tratados internacionais, eu sempre fui contra a tipificação porque me parecia uma pressão desmedida dos Estados Unidos. Mas nesse momento em que o Brasil terá grandes eventos como Olimpíadas, Copa das Confederações, Copa do Mundo, em que pelo menos três países que sofreram na carne a barbárie do terrorismo estarão presentes, como Estados Unidos, Espanha e Reino Unido, achei razoável discutir a tipificação. Até já existia uma lei que descrevia atos de terrorismo, mas que ninguém quer ressuscitar, que é a Lei de Segurança Nacional. Então, na aprovação do terrorismo, imediatamente a comissão propõe a revogação da Lei de Segurança Nacional.

ConJur — Por que existe resistência para a tipificação do terrorismo?
Dipp — O temor é a criminalização dos movimentos sociais. Leia-se: MST. E aí eu propus uma cláusula de exclusão com o seguinte teor: não consistem atos de terrorismo aqueles atos sociais ou reivindicatórios mediante ações compatíveis com a sua finalidade. Houve discussão, mas foi aprovado pela comissão. O que queremos deixar claro é que o tipo penal não possa ser empregado para punir os movimentos sociais. Pode, em tese, o movimento social praticar ato terrorista, mas não se praticar atos que correspondam à sua finalidade.

ConJur — O Código Penal vai englobar a lei de execução penal?
Dipp — Na parte geral, estamos modificando a lei de execução. Criamos um regime alternativo de progressão da pena. A progressão se dará com um sexto, um terço, três quintos e até metade da pena dependendo do crime, da reincidência etc. Estamos modificando totalmente, esclarecendo, a chamada dosimetria da pena. Grande parte dos pedidos de Habeas Corpus questiona a dosimetria da pena. Então, é uma aritmética que ninguém sabe fazer. Vamos deixar uma margem maior para o juiz, inclusive o juiz da execução poderá em certos casos modificar a pena fixada na sentença condenatória.

ConJur — A comissão tentará estabelecer critérios mais objetivos?
Dipp — Mais objetivos, mais claros, mais inteligíveis. Se o Código Penal for mais claro, sem essa colcha de retalhos de várias leis, ele poderá ser aplicado com justiça.

ConJur — Quando o Código Penal foi aprovado, em 1940, a expectativa de vida do brasileiro era de 55 ou 60 anos. Hoje é de 73 anos. Partindo dessa premissa, pessoas defendem que se aumente também o tempo máximo de prisão que é permitido no Brasil, que hoje é de 30 anos. A comissão trata disso?
Dipp — Chegamos a debater. Houve propostas para que aumentasse para 40 ou 50 anos. Mas não chegamos a deliberar. A tendência é manter os 30 anos, com uma progressão mais rígida dependendo da gravidade do crime. Dados mostram que houve mais de 2,5 mil manifestações de pessoas com sugestões feitas no site do Senado. E 90% das manifestações populares são pelo endurecimento das penas. É a questão da segurança pública e a sensação de impunidade. Então, o que o povo pensa? Tem que endurecer! Mas não adianta. É possível endurecer algumas coisas, mas tem que haver alguma concorrência de todos os órgãos de segurança pública para aplacar a sensação de impunidade, senão nada adianta. Polícias mais bem aparelhadas, polícias técnicas, salários melhores de policiais, preparo, Ministério Público mais eficaz, Judiciário mais ágil. Isso é um complexo de fatores que gera a impunidade. O aumento de pena não é garantia de punição. O aumento da criminalidade se dá pela certeza da impunidade.

ConJur — A comissão irá prestigiar a reparação de dano no Código Penal? Há alguma previsão, por exemplo, de exigir reparação de dano para progressão de regime?
Dipp — Sim. Por exemplo, no regime aberto, não haverá mais casa de albergado. A progressão já começará com a prestação de serviços à comunidade ou reparação de danos. A reparação de dano está prevista como pena, inclusive, perda de bens, perda de valores, reparação de dano ao erário. Nós estamos atentos aos crimes não só contra o patrimônio privado, que é a tônica do Código de 1940, mas também contra o patrimônio público. Eu propus trazer para o Código a responsabilização penal da pessoa jurídica.

ConJur — Não só nos crimes ambientais?
Dipp — Não. As penas serão compatíveis com a natureza da pessoa jurídica. Por exemplo, a suspensão de atividades, multas pesadas, proibição de contratar serviço público. Alguns dizem que essas penas são aplicadas no âmbito administrativo. Sim. Mas o estigma penal, a condenação criminal, vai pesar muito mais. E aí é questão de a Administração Pública ser mais rígida nas contratações.

ConJur — Delação ou confissão premiada é matéria para o Código Penal?
Dipp — Não. Trouxemos para o Código o conceito de organização criminosa, que é o tipo penal. Delação premiada, infiltração de agente policial em ação criminosa, ação controlada, tudo isso são métodos modernos de investigação, meios de prova. Isso fica na lei especial. Para diferenciar do tipo penal antigo de formação de bando e quadrilha, nós usamos um termo mais moderno, que é associação criminosa, que não tem a periculosidade da organização criminosa, que é aquela que está na convenção da ONU contra o crime organizado, a Convenção de Palermo.

ConJur — E transação penal?
Dipp — Também não é matéria do Código Penal. Existe a Lei 9.099 e nós não vamos mexer nela. Porque se nós trouxermos tudo para o Código, faremos um calhamaço sem razão.

ConJur — A comissão trata da exploração de jogos sem autorização, como o Jogo do Bicho?
Dipp — Hoje, sabemos que a contravenção penal do Jogo do Bicho e das máquinas caça-níqueis, que eram figuras folclóricas em 1940, objeto de marchinhas carnavalescas e inofensivas, hoje são a grande mola propulsora para a prática de outros crimes muito mais graves, que não são contravenções penais, como caso de lavagem de dinheiro, homicídios, corrupção e tráfico de entorpecentes. Hoje, tudo gira em torno do jogo do bicho e dos jogos de azar, principalmente das máquinas caça-níqueis. Então, temos que tipificar. O texto proposto é mais ou menos o seguinte: Explorar jogos de azar que não tem autorização legal ou regulamentar. A pena é de um a dois anos de prisão, mas sempre acrescida, no caso concreto, das penas de outros crimes conexos. Porque eles não são praticados isoladamente. Estamos pensando também na tipificação penal das milícias. Haverá uma audiência pública no Rio de Janeiro, em 14 de maio, e vamos tentar discutir esses temas.

ConJur — Como tipificar as milícias?
Dipp — Milícia é apropriação de um espaço público privado, por agentes públicos ou ex-agentes públicos, para tirar proveito econômico. E o que explora? Tudo aquilo que o poder público explora. Distribuição de gás, TV a cabo, outros serviços básicos. Exploram mediante o terror e disputam os seus espaços, os seus territórios.

ConJur — À bala, não?
Dipp — À bala. Tem que criminalizar? Eu acho que sim. A proposta é fazer um Código Penal moderno. De hoje projetado para o futuro. Um código que tem que ter aplicação em uma sociedade plural. Ele pode e deve valer para o executivo da Avenida Paulista e para o ribeirinho do Amazonas.

ConJur — A comissão quer criminalizar o enriquecimento ilícito?
Dipp — Há discussões nesse sentido. Alguns dizem que não é necessário porque existe a Lei de Improbidade, que é civil, apesar de os tipos serem todos tipicamente penais. O enriquecimento ilícito é o patrimônio adquirido pelo funcionário público, lato sensu, desproporcional à sua remuneração e que ele não possa fundamentadamente justificar.

ConJur — Mas isso não é a inversão do ônus da prova?
Dipp — Não. O agente público, o funcionário público, todos nós temos de apresentar, desde que entramos no serviço público e todos os anos, a nossa declaração de renda. Isso é contra prova? Não. Eu tenho que, todos os anos, apresentar ao STJ a minha declaração de renda e a minha evolução patrimonial. E se eu não puder justificar eu poderei ser punido. A Receita federal não me convoca para pedir explicações se for necessário? Não exige recibos ou os cheques que comprovem determinadas movimentações? O princípio é o mesmo. São as PPEs – Pessoas Politicamente Expostas. Isso é uma determinação de convenções internacionais. Pessoas que sejam politicamente expostas, como governadores, deputados estaduais, federais, membros do Ministério Público, do Poder Judiciário, devem ter suas contas monitoradas. Certos atos têm que ser autorizados pela autoridade competente. Eu não sei, até hoje, se é o gerente do banco ou se é o presidente do banco. Mas esse monitoramento já existe. Eu estou tentando minar a resistência. Tem de tipificar porque isso é uma convenção internacional. O Senado aprovou por Decreto Legislativo a aplicação da convenção. Estamos tentando redigir um tipo penal palatável.

ConJur — Crimes cibernéticos serão tipificados?
Dipp — Estamos discutindo tipos específicos para isso. Fui relator no STJ de quase todos os pedidos de Habeas Corpus decorrentes daquela operação Cavalo de Tróia. Os acusados entravam nas contas bancárias, falsificavam a senha e tiravam o dinheiro das contas. Nas denúncias, nas ações penais, e depois eu vi isso nos pedidos de HC, sempre tipificavam como estelionato ou furto qualificado mediante fraude. Irá chegar um momento em que esses tipos penais não vão atender à demanda de crimes cibernéticos sofisticados. Por exemplo, invasão ao site da Presidência da República. Qual o tipo penal? No Distrito Federal tiraram os sites de diversos bancos do ar ao mesmo tempo. Como tipificar isso penalmente? Temos que criar um tipo específico para esses casos. Até quando o estelionato ou o furto qualificado vão servir para isso?

ConJur — O que mais o anteprojeto prevê?
Dipp — Devemos colocar na parte geral do Código os princípios gerais para crimes eleitorais. E também colocar na parte geral da aplicação das penas os crimes militares. No STJ, há muitos pedidos de Habeas Corpus contra tribunais militares de estados e até do Superior Tribunal Militar, que não permitem a progressão de regime em matéria militar. Houve uma sugestão para criar no Código Penal um capitulo próprio dos crimes impropriamente militares e dos crimes propriamente militares. Ou seja, vai ser uma revolução que acaba com o Código Militar. Só não sei se haverá tempo para concluir tudo isso.

ConJur — Homofobia será tipificada como crime?
Dipp — Não foi apresentado ainda um arcabouço do tipo penal, mas não é mais possível que sejam aplicados outros tipos penais pré-existentes aos crimes homofóbicos, que muitas vezes não se amoldam e não dão a dignidade da proteção à liberdade sexual. Nós ainda não temos o tipo formatado. Alguns propõem colocar como agravante. Eu não concordo. Como disse antes, esse Código não é só para hoje. É para o futuro.

ConJur — A comissão irá tratar da Lei Seca? Consertar o erro legislativo do Congresso?
Dipp — Tratamos disso. Tiramos a dosagem específica para caracterizar a embriaguez. O texto está assim: Conduzir veículo automotor na via pública sobre influencia do álcool ou substância de efeitos análogos, expondo a dano potencial, não à segurança de outrem, mas à segurança viária.

ConJur — Ou seja, foi pego dirigindo bêbado, cometeu crime, independentemente do dano.
Dipp — Prisão de um a três anos, sem prejuízo da responsabilização por qualquer outro crime cometido. A infração poderá ser demonstrada mediante qualquer meio de prova no direito admitido. Isso quer dizer, prova testemunhal, o depoimento da autoridade policial, o exame clínico, o exame médico, o vídeo...

ConJur — Há uma tendência de aumentar as ações penais condicionadas à representação da vítima?
Dipp — Não. Nos crimes contra a honra, a ação continua condicionada à representação da vitima. Aumentamos a pena porque achamos que a dignidade, a honra, é um bem constitucionalmente protegido. Ainda há a possibilidade de desistência da ação mediante retratação ou até reparação de danos. E como pena para o crime contra a honra, além do aumento, multa violenta.

ConJur — Crime continuado vai permanecer no código penal? Criminosos, profissionais, que cometem dezenas de crimes em intervalo curto de tempo, vão responder por um crime com aquela previsão de aumento de um sexto da pena?
Dipp — A parte geral, apesar de estar adiantada, não foi totalmente debatida ainda. Mas vamos aos exemplos. A figura do estupro nós estamos estabelecendo estupro anal, vaginal e oral. Bem definidos. E se os três forem praticados, haverá um aumento de pena. Excluímos o crime continuado neste caso. Nós estamos colocando figuras específicas e, se forem praticados juntos, haverá aumento da pena. São crimes autônomos. Esse é um exemplo de que nós estamos modificando a questão do crime continuado.

ConJur — O Código Penal vai ficar maior ou menor?
Dipp — Mesmo tirando os tipos penais que nós não mais consideramos ofensivos a sociedade, aperfeiçoando inclusive crimes cibernéticos, os crimes contra a instituição financeira que tem hoje normas penais em branco complementadas por outras normas, e outras, haverá um acréscimo. Mesmo com a limpeza que se faça, vai ter um acréscimo. Mas benéfico. O Código Penal será o centro do sistema penal brasileiro.

quinta-feira, 19 de maio de 2011

Descarcerização e Segurança Pública


Por Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo*

O Direito Penal, o Processual Penal e o sistema de segurança pública e justiça criminal constituem, no âmbito de um Estado de Direito, mecanismos normativos e institucionais para minimizar e controlar o poder punitivo estatal, de tal forma que o objetivo de proteção dos cidadãos contra o crime seja ponderado com o interesse de proteção dos direitos fundamentais do acusado. É tarefa, pois, do Direito Penal e do Direito Processual Penal estabelecer freios capazes de atenuar os riscos inerentes ao desequilíbrio de poderes entre Estado e cidadão, acusador e acusado.

No âmbito do controle penal institucionalizado, assiste-se a uma pressão crescente no sentido de uma maior eficácia, tendo como paradigma preferencial o movimento de lawandorder, identificado com as políticas de Tolerância Zero e formulado pelo pensamento conservador anglo-saxão. O pressuposto dessa política de segurança pública é a perda de eficácia das estratégias brandas ou informais de controle social. O conceito de Tolerância Zeroinclui a diminuição da tolerância para com o delito, o uso de medidas punitivas drásticas, a busca de uma volta a níveis passados de respeitabilidade, ordem e civilidade, e a crença na existência de uma relação entre delitos e incivilidades.

A premissa desse enfoque é a ideia de delito como escolha racional, na qual o delinquente é visto como um ser racional amoral, que escolhe o delito com base em uma análise prévia de custos e benefícios. É o homo economicus que habita o mundo dos seguros, cujas práticas de gestão são estendidas aos mecanismos de controle penal. A escolha dos instrumentos ótimos de castigo para aumentar os custos do delito e conseguir, assim, a dissuasão esperada, aponta para ocárcere como melhor instrumento para conseguir o pretendido efeito dissuasivo.

Propõe-se, então o investimento pesado em instituições carcerárias para resolver os problemas de violência e criminalidade.Mesmo nos Estados Unidos, onde desde os anos 80 do século XX esta política se tornou hegemônica, os investimentos para manter mais de 2 milhões de pessoas encarceradas começa a corroer o orçamento público e a gerar movimentos em sentido descarcerizante em estados como a Califórnia.

No Brasil, o histórico descaso por parte do Estado com relação aos estabelecimentos prisionais, para além de todas as críticas ao encarceramento, impossibilita a satisfação dos fins a que a pena se destina. O sistema carcerário brasileiro está longe de ser um meio de contenção da criminalidade, tornando-se, ao contrário, cada vez mais um dos maiores propulsores do aumento da violência. Muito distantes do propósito de reinserir socialmente, as prisões têm contribuído para o aumento das taxas de criminalidade. O encarceramento produz reincidência: depois de sair da prisão, aumentam as chances de voltar para ela (delinqüência secundária).

No Brasil, o encarceramento de criminosos primários e que tem no delito um meio de sobrevivência, tem sido propício ao surgimento e desenvolvimento de organizações internas, as facções prisionais, grupos hierárquicos que dominam o ambiente carcerário e estendem suas atividades para fora das prisões, em atividades como o tráfico de drogas, assaltos e seqüestros nos grandes centros urbanos.

É preciso, sem dúvida, investir nas prisões e garantir melhores condições de encarceramento. No entanto, este investimento deve estar acompanhado da adoção de políticas descarcerizantes, já que em um país como o Brasil a opção pelo endurecimento penal tem um óbvio efeito de seletividade, criminalizando prioritariamente jovens pobres e moradores de periferia. As políticas de descarcerização, para que sejam efetivas e passem a contar com o apoio público, devem estar acompanhadas de mecanismos eficientes para a aplicação e o controle das alternativas ao cárcere.

Isto significa ampliar as alternativas de medidas cautelares no processo penal, proposta recentemente aprovada pelo Congresso Nacional e encaminhada para sanção presidencial, buscando reduzir o número de presos provisórios, que hoje representam metade da população carcerária, sem acesso a trabalho e a outras formas de tratamento penal no interior da prisão. Significa também investimento nos programas de execução e acompanhamento das penas alternativas, que ainda não mereceram por parte do Estado e dos gestores da segurança pública a devida atenção, para que se constituam efetivamente em resposta adequada ao delito.

Por fim, no âmbito da produção legislativa em matéria penal, após mais de 20 anos de vigência da Constituição de 88, ainda buscamos encontrar mecanismos que limitem o populismo punitivo e que coloquem freio a propostas legislativas que visam o incremento de políticas criminais autoritárias para atender reclamos sociais. O fenômeno foi identificado como “legislação simbólica”, com forte apoio no imaginário social e na mídia.

As reformas legislativas em matéria penaldevem ser pautadas por um princípio de reserva de codificação que funcione como barreira contra propostas legislativas de emergência que, invariavelmente, oferecem respostas pontuais e divorciadas das realidades forense e carcerária. Seria necessário que qualquer projeto de reforma penal trouxesse consigo um estudo sobre o impacto carcerário, ou seja, a previsão de provável impacto no sistema prisional da aplicação do texto de lei.

Em que pese a tendência de adoção da opção pela segregação, no Brasil as opções de política criminal para resposta ao delito não estão de todo definidas, e dependem em grande medida da capacidade dos que defendem um outro caminho para o equacionamento dos problemas sociais construírem cotidianamente as alternativas que de alguma forma vão pouco a pouco constituindo um novo modelo de enfrentamento da questão criminal no contexto contemporâneo.

Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo é Sociólogo, Professor dos Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais e em Ciências Criminais da PUCRS, integrante do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

Fonte: Carta Capital

quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

Brasil precisa de 396 prisões para sanar déficit carcerário


Do Conjur

Para sanar o déficit carcerário, o Brasil precisa de mais 396 prisões. Cada uma com capacidade para abrigar 500 homens. Assim, cerca de 198 mil detentos poderiam ficar nessas prisões. O país tem hoje quase 499 mil detentos. Nesse montante, estão englobados os condenados dos regimes fechado, semi-aberto e parte do aberto, além dos presos provisórios que aguardam por decisão definitiva. Os dados fazem parte de um relatório do Departamento de Monitoramento e Fiscalização (DMF) do Sistema Carcerário e das Medidas Socioeducativas, do Conselho Nacional de Justiça.

O Brasil apresenta uma taxa de encarceramento de 260 presos para cada grupo de 100 mil habitantes. De acordo com o relatório, do total da população carcerária, 277.601 são presos condenados e 220.886 são provisórios. Os estudos do DMF concluem que a população carcerária no Brasil cresceu 41,05% no período de 2005 a 2010.

Os mutirões carcerários feitos pelo CNJ permitiram compreender a realidade prisional brasileira. Neste ano, foram feitos mutirões carcerários nos estados do Paraná, Acre, Amazonas, Piauí, Tocantins, Minas Gerais, Espírito Santo, Pará, Alagoas, Rio Grande do Norte e Mato Grosso e no Distrito Federal.

Segundo relatório do DMF, o estado de Minas Gerais é o que apresenta números mais significativos de população carcerária, com 50 mil presos: 65%, ou 31.926, são presos provisórios; 17.211 são presos condenados, o que equivale a 35%; e o déficit é de 18.736 vagas. A população carcerária de Minas Gerais é de quase 50 mil presos (49.137). O mutirão de Minas durou 59 dias. Durante esse período, foram analisados 28.830 processos, com a concessão de 5.573 benefícios.

O Acre, segundo o relatório do DMF, é o estado de menor população carcerária no país com 3.613 presos em seu sistema prisional. Desse total 986 são presos em regime provisório (27%) e 2.627 são condenados pela Justiça (73%). O sistema prisional do Acre possui 1.608 vagas e déficit de 2005. Durante 31 dias de mutirão carcerário foram analisados 3.096 processos ocasionando 454 benefícios (15%) com a concessão de liberdade para 263 presos (8%). Com informações da Assessoria de Comunicação do CNJ.

terça-feira, 9 de novembro de 2010

Soluções para a redução da criminalidade e da superpolação carcerária

Por José de Jesus Filho* - Da Pastoral Carcerária

O Brasil é o quarto país no mundo em número de presos, com 494.237 presos, ficando atrás apenas dos Estados Unidos, com quase 2 milhões e 300 mil presos, China, com 1.620.000[1], e a Federação Russa, com 833.600. Porém se tomarmos somente a taxa de encarceramento, o Brasil sobe para o 47º lugar[2]. Na América Latina, El Salvador, Panamá e Chile ocupam os primeiros lugares nas taxas de encarceramento[3].

Esse quadro, porém, se altera se tomarmos individualmente alguns estados da Federação. O Estado de São Paulo já atingiu em junho de 2010 a cifra de 173.060[4] presos, cuja população geral é de 39.924.091[5], perfazendo uma taxa de encarceramento de 433 presos por cem mil habitantes. A população prisonal de São Paulo só não é maior que a dos Estados Unidos e a do México.

Embora a população prisional americana supere assustadoramente a dos demais países do globo, esse número tem permanecido estável por alguns anos. Alguns estados, como o de Nova Iorque, apresentam redução significativa de presos na última década, ladeada por importante redução da criminalidade. Expertos afirmam que a principal causa do decréscimo das taxas de criminalidade em Nova Iorque se devem ao policiamento preventivo e não ao encarceramento em massa. Com efeito, enquanto vários estados americanos continuam apostando na prisão para a incapacitação para o crime e ainda assim a violência permanece em níveis altos, Nova Iorque provou que o encarceramento em massa além de não diminuir efetivamente a violência retira do Estado as verbas que poderiam ser utilizadas com o aperfeiçoamento da polícia. Essa constatação, que faz coro aos discursos conservadores, até o momento é a única que capaz de explicar o controle do crime.[6]

Em dezembro de 2009, a população prisional de São Paulo era de 163.915[7], ou seja, em seis meses, a população prisional de São Paulo aumentou em quase 10 mil presos. Para agravar a situação, nos últimos de três anos e meio o Governo de São Paulo inaugurou apenas 2 unidades prisionais, e por outro lado não possui qualquer política universalizante de reintegração social de egressos para evitar o reingresso à prisão, o que existe são projetos pilotos que atingem um número reduzido de presos que deixam as prisões. São as chamadas boas práticas que jamais se transformam em política pública.

Com a recente Resolução SAP 219, depois parcialmente revogada pela resolução SAP 258, ambas de 2010, proibiu -se a inclusão automática de presos condenados, recapturados ou não, dos distritos policiais para o centros de detenção provisória prisionais, de modo que as delegacias de polícia começaram a se encher novamente. Se essa tendência continuar, teremos inevitalmente nos próximos meses ou anos um caos prisional com riscos inclusive de nova megarebelião. Os Centros de Detenção Provisória permanecem superlotados. Com a aceleração no aumento de número de presos, as condições prisionais tendem a piorar, a saúde no sistema prisional paulista irá se agravar com aumento de doenças infecto-contagiosas, somado ao baixo número de agentes penitenciários para efetiva custódia e controle das unidades. Os agentes penitenciários estão expostos a todos os tipos de ataques além de serem subvalorizados, com baixos salários e péssimas condições de trabalho. Enfim, podemos dizer que o sistema penitenciário paulista é um verdadeiro barril de pólvora.

Para enfrentar esse quadro, temos como proposta:

1 – Tomar a experiência de Nova Iorque como modelo de eficácia na prevenção ao crime, com especial ênfase no policiamento de rua e capacitação para abordagem que não ofenda os direitos fundamentais da pessoa.

2 – Levar ao Congresso a proposta de Lei da Segunda Chance[8]. A lei da segunda chance visa primordialmente reduzir as possibilidades de uma pessoa voltar a delinquir e voltar para o sistema prisional. Ela compreende 5 programas:

a) Ocupação transitória. A pessoa quando sai da prisão deve ter uma ocupação, um emprego, ainda que seja temporário para sentir-se valorizado e incluído na sociedade. Quem não se engaja em uma ocupação lícita, acaba seduzindo-se por ocupações ilícitas;

b) Residência temporária. Há muitas pessoas que ao sairem da prisão simplesmente não têm para onde ir, são obrigadas a viver nas ruas pois em alguns casos nem a família os quer mais;

c) Um programa de saúde. Muitos mesmo estando presos jamais superaram a dependência ao álcool e às drogas, alguns são acometidos de doenças contagiosas como hepatite e tuberculose. Sem um programa de saúde para o egresso, não há como falar em reintegração social;

d) Capacitação para o mercado de trabalho. Dada a vulnerabilidade da população prisional e o tempo em que muitos passam na prisão, muitos deixam a prisão sem qualquer qualificação para enfrentar em grau de igualdade com os demais por um emprego dígno. Fundamental um programa de educação e capacitação para concorrer a um emprego;

e) Programa de acompanhamento. O Estado deve subvencionar as organizações sociais, principalmente igrejas, para onde regressa o preso depois de cumprir a prisão, para que essas possam destacar famílias comprometidas de ajudá-lo a reintegrar-se na sociedade de forma harmônica, manter sua auto-estima em alta e sentir-se pertencente à comunidade;

3 – Valorizar o agente penitenciário, criando uma lei nacional estabelecendo um piso salarial, um plano de carreira e aumentar o efetivo nas unidades prisionais para que este possa efetivamente controlar as prisões e garantir a segurança e a ordem pública, e não permanecer mais à mercê das facções internas.



[1] Esse número não inclui presos adminstrativamente nem provisórios, os quais se incluídos, elevariam o total para 2.500.000 e a taxa para 186/100 mil.

[2] Todos as cifras são sempre estimadas, pois as fontes nem sempre fornecem informações acuradas. Se usarmos os números do Censo 2010, o Brasil ocuparia o 42º segundo lugar.

[3] Essas informações podem ser encontradas no International Centre for Prison Studies: www.klc.ac.uk

[4] http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=8632

[5] Censo 2010

[6] Cf. http://www.youtube.com/watch?v=_JsK_sDcLp8

[7] http://bit.ly/96f7IY

[8] Existe nos EUA desde 2008 uma lei chamada Second Chance Act com os mesmo propósitos.

* José de Jesus Filho, OMI, é Assessor Jurídico da Pastoral Carcerária Nacional.

segunda-feira, 3 de maio de 2010

Comissão de Segurança aprova rodízio obrigatório para diretores de presídio


Da Agência Câmara

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na quarta-feira (28) proposta que torna obrigatório o rodízio dos diretores de presídio. O texto aprovado foi o substitutivoEspécie de emenda que altera a proposta em seu conjunto, substancial ou formalmente. Recebe esse nome porque substitui o projeto. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação, mas pode ser rejeitado em favor do projeto original. do deputado Paes de Lira (PTC-SP) ao Projeto de Lei 4533/08.

Paes de Lira apresentou a proposta por meio de voto em separadoEspécie de manifestação alternativa ao voto do relator em uma comissão, podendo ser apresentado por qualquer dos demais integrantes. . O relator, deputado Domingos Dutra (PT-MA), havia recomendado a rejeição do projeto, por considerá-lo inconstitucional – ele entendeu que cabe aos estados e ao Distrito Federal legislar sobre o assunto.

Segundo Paes de Lira, a União tem competência para estabelecer as normas gerais para o sistema penitenciário. Assim, o deputado propôs incluir, na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84), um artigo afirmando apenas que a União, os estados e o DF estabelecerão o limite máximo para permanência dos diretores em um mesmo estabelecimento penal.

O projeto original, do deputado Jurandy Loureiro (PSC-ES), propunha rodízio a cada dois anos. “A rotatividade nos cargos de diretor se faz conveniente para a segurança de seus ocupantes”, disse o deputado, lembrando que, no exercício da função, o diretor prisional é obrigado a adotar medidas disciplinares contra os detentos, que, muitas vezes, reagem com atos violentos.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
PL-4533/2008

domingo, 25 de abril de 2010

Sistema Penitenciário no Rio Grande do Sul: A ponta do Iceberg


Por Marcos Rolim

A série de matérias publicadas por Zero Hora esta semana sobre a corrupção nos presídios gaúchos assinala marco decisivo para o debate sobre o sistema penitenciário e nos mostra o potencial virtuoso do jornalismo – em tudo diverso das opções pela superfície, pelo preconceito e pela manipulação.


O que as agudas reportagens de Carlos Etchichury e Juliana Bublitz trouxeram à luz é aquilo que todos os que conhecem o sistema sabem desde sempre: nossos presídios são o equivalente do inferno e muitos dos que lá trabalham se movem com desenvoltura na lógica infernal que une omissão, violência e corrupção. É claro que o fenômeno não diz respeito ao conjunto dos técnicos e agentes penitenciários. Muitos deles são profissionais dedicados e honestos e há aqueles que, de fato, se importam com os internos. O fato incontornável é que o sistema produz monstruosidades que são extremamente funcionais à reprodução ampliada do crime. Tudo o que foi dito na série de ZH é a “ponta do iceberg” e situações muito mais graves ainda virão à tona. O que importa, então, é a coragem de extrair do diagnóstico as conclusões devidas.

A mais importante delas: seguir com uma política criminal que produz prisões em massa é uma das formas mais eficientes para estimular o crime e a violência no Brasil. Pois é precisamente esta conclusão que não será obtida, porque ela pressupõe o desafio de pensar de outra forma os desafios da segurança pública e nossos governantes têm coisas mais urgentes a pensar como, por exemplo, as próximas eleições.

Tramita no Congresso Nacional proposta de emenda constitucional (PEC 380) que pretende criar uma “polícia penitenciária” ou “polícia penal” a partir da simples transposição de cargos dos atuais agentes penitenciários. A matéria, que está pronta para votação e que conta com amplo apoio entre os partidos e com a omissão do Governo Federal, assinala erro de dimensões históricas. O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) aprovou por unanimidade parecer que redigi contrário à matéria (disponível aqui), mas a demagogia reinante à direita e à esquerda está prestes a cometer o desatino, sem que a opinião pública tenha sequer uma ideia do que se trata. No RS, por outro lado, o mesmo governo que nomeou para a Corregedoria da SUSEPE e para a Direção Geral do órgão servidores acusados por delitos gravíssimos; que descumpriu sistematicamente as recomendações dos Promotores e Magistrados que atuam na área da execução, que nunca desenvolveu qualquer esforço para reformar o sistema, e excluir dele os “bandidos de carteirinha” (pelo contrário, tratou de promovê-los), fala, agora, ao apagar das luzes de seu triste mandato, em “novo paradigma para o sistema prisional”, sem corar de vergonha e sem recolher como resposta o merecido desprezo.

Tolstói e Mandela afirmaram que só se conhece verdadeiramente uma sociedade quando entramos em suas prisões. Tinham toda razão. Poderiam acrescentar: se queremos conhecer um governo basta saber o que ele faz em suas prisões.

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