segunda-feira, 3 de maio de 2010

Comissão de Segurança aprova rodízio obrigatório para diretores de presídio


Da Agência Câmara

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na quarta-feira (28) proposta que torna obrigatório o rodízio dos diretores de presídio. O texto aprovado foi o substitutivoEspécie de emenda que altera a proposta em seu conjunto, substancial ou formalmente. Recebe esse nome porque substitui o projeto. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação, mas pode ser rejeitado em favor do projeto original. do deputado Paes de Lira (PTC-SP) ao Projeto de Lei 4533/08.

Paes de Lira apresentou a proposta por meio de voto em separadoEspécie de manifestação alternativa ao voto do relator em uma comissão, podendo ser apresentado por qualquer dos demais integrantes. . O relator, deputado Domingos Dutra (PT-MA), havia recomendado a rejeição do projeto, por considerá-lo inconstitucional – ele entendeu que cabe aos estados e ao Distrito Federal legislar sobre o assunto.

Segundo Paes de Lira, a União tem competência para estabelecer as normas gerais para o sistema penitenciário. Assim, o deputado propôs incluir, na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84), um artigo afirmando apenas que a União, os estados e o DF estabelecerão o limite máximo para permanência dos diretores em um mesmo estabelecimento penal.

O projeto original, do deputado Jurandy Loureiro (PSC-ES), propunha rodízio a cada dois anos. “A rotatividade nos cargos de diretor se faz conveniente para a segurança de seus ocupantes”, disse o deputado, lembrando que, no exercício da função, o diretor prisional é obrigado a adotar medidas disciplinares contra os detentos, que, muitas vezes, reagem com atos violentos.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
PL-4533/2008

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