Sindicato dos Servidores da PF em SP retoma campanha sobre fim do inquérito policial como instrumento de investigação. Abaixo, entrevista com Alexandre Santana Sally, presidente do Sindicato dos Servidores da Polícia Federal em São Paulo, e Vladimir Aras, procurador da República.
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sexta-feira, 4 de novembro de 2011
terça-feira, 31 de maio de 2011
Ipea: população considera ruim trabalho da Polícia Civil
Débora Zampier - da Agência Brasil
O brasileiro considera ruim a investigação feita pela Polícia Civil, o que dificulta o acesso à Justiça. Em uma escala de avaliação que vai de 0 a 4 – em que 0 é muito mal, 1 é mal, 2 é regular, 3 é bem e 4 é muito bem – a Polícia Civil ficou com média 1,81. É o que mostra a segunda parte de um estudo com indicadores da percepção social sobre a Justiça, feito pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Foram ouvidas 2.722 pessoas de todo o país.
A segunda pior classificação ficou com os advogados, com média 1,96. Os advogados são a única das seis classes listadas na pesquisa em que a contratação do serviço é uma opção privada do cidadão. O terceiro lugar ficou com os defensores públicos (2,04), seguidos pelos juízes (2,14).
Os agentes mais bem colocados foram os policiais federais e os promotores, ambos com média 2,20. Apesar de ficarem com a melhor colocação do ranking, a classificação não teve um bom desempenho geral, pois ficou entre regular (2) e bem (3).
Quanto aos policiais federais, o estudo afirma que o bom desempenho pode estar relacionado “ao alto grau de exposição, geralmente com conotação positiva.”
Já em relação ao desempenho da Polícia Civil, que assim como a Polícia Federal, tem a responsabilidade de investigar crimes, o Ipea acredita que a má colocação “pode indicar, entre os cidadãos, especial desconfiança em relação à efetividade da investigação de crimes.”
Aúdio sobre o tema, com o técnico de planejamento e pesquisa do Ipea, Fábio Sá e Silva:
Edição: Talita Cavalcante
segunda-feira, 21 de dezembro de 2009
Proposta restringe escutas telefônicas na investigação de irregularidades
Por Cecília Olliveira
Foi aprovada na última semana na Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara uma proposta que restringe o uso das escutas telefônicas e regulamenta a captação de imagens e sons. Se aprovado em plenário, o projeto vai limitar as interceptações telefônicas à apuração de alguns crimes, como terrorismo, tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e pedofilia. Os demais crimes não poderão ser investigados com o uso da técnica.
Atualmente, todos os delitos passíveis de pena de reclusão podem contar com a ferramenta. No projeto da reforma do Código de Processo Penal, alguns parlamentares tentaram restringir o uso de escutas apenas a crimes com no mínimo seis meses de detenção. Com esta manobra fraudes em licitação ficariam de fora, por exemplo. Nas investigações de crimes do colarinho-branco é muito difícil conseguir provas materiais e testemunhais e o uso de escutas é imprescindível.
O substitutivo — que agregou 15 projetos de lei sobre o assunto — foi baseado na proposta nº 5.285/09, originária da CPI das Escutas Clandestinas.
Foi aprovada na última semana na Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara uma proposta que restringe o uso das escutas telefônicas e regulamenta a captação de imagens e sons. Se aprovado em plenário, o projeto vai limitar as interceptações telefônicas à apuração de alguns crimes, como terrorismo, tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e pedofilia. Os demais crimes não poderão ser investigados com o uso da técnica.
Atualmente, todos os delitos passíveis de pena de reclusão podem contar com a ferramenta. No projeto da reforma do Código de Processo Penal, alguns parlamentares tentaram restringir o uso de escutas apenas a crimes com no mínimo seis meses de detenção. Com esta manobra fraudes em licitação ficariam de fora, por exemplo. Nas investigações de crimes do colarinho-branco é muito difícil conseguir provas materiais e testemunhais e o uso de escutas é imprescindível.
O substitutivo — que agregou 15 projetos de lei sobre o assunto — foi baseado na proposta nº 5.285/09, originária da CPI das Escutas Clandestinas.
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