Sindicato dos Servidores da PF em SP retoma campanha sobre fim do inquérito policial como instrumento de investigação. Abaixo, entrevista com Alexandre Santana Sally, presidente do Sindicato dos Servidores da Polícia Federal em São Paulo, e Vladimir Aras, procurador da República.
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sexta-feira, 4 de novembro de 2011
sábado, 21 de maio de 2011
O lado obscuro da Polícia Federal
Por Andrei Meireles, da Revista Época
Ao fiscalizar a polícia mais respeitada do Brasil, o Ministério Público denuncia tortura, inquéritos malfeitos e omissão no combate ao tráfico de armas
>> O delegado da PF Anderson Torres é acusado pelo Ministério Público de ter ordenado uma investigação ilegal que terminou em sessão de tortura
Na noite de 21 de agosto de 2007, o agente da Polícia Federal Roberto Shiniti Matsuuchi entrou em sua casa, localizada em um condomínio de classe média alta em Brasília, e encontrou o alarme desligado e as gavetas reviradas. Matsuuchi percebeu que havia sido vítima de um furto. Haviam sumido relógios, óculos de sol, máquinas fotográficas, um uniforme completo da PF e uma pistola austríaca Glock, sucesso mundial como arma de pequeno porte. Como qualquer cidadão, Roberto Matsuuchi foi a uma delegacia de polícia e registrou o crime em um boletim de ocorrência. No dia seguinte, sua mulher, a agente federal Ana Cristina Matsuuchi, que trabalha na sede da PF, fez uma comunicação do furto a seu chefe imediato, o delegado federal Anderson Gustavo Torres. Mesmo sem ter competência legal para isso – por lei, investigar crimes como esse é trabalho para a Polícia Civil –, Torres abriu uma investigação paralela para descobrir os ladrões. De acordo com uma denúncia apresentada há dez dias pelo Ministério Público à Justiça Federal, o delegado Anderson Torres, o casal Matsuuchi e outros três agentes federais cometeram barbaridades nessa investigação informal.
Segundo a denúncia dos procuradores da República José Alfredo de Paula Silva e Bruno Calabrich, os policiais federais teriam – à luz do dia e diante de testemunhas, inclusive de vizinhos dos Matsuuchis – sequestrado dois rapazes, Marcelo Lamartine Coelho e Clésio Divino de Castro. Os dois, segundo os procuradores, foram levados para locais ermos. Algemados, foram submetidos a espancamentos em uma sessão de tortura para confessar o crime. Coelho e Castro teriam sido submetidos a asfixia por saco plástico, uma técnica muito praticada nos porões da ditadura militar (1964-1985) e imortalizada em uma cena brutal no filme Tropa de elite. De acordo com a denúncia, dois dias depois da sessão de tortura, Coelho e Castro passaram por exames no Instituto Médico-Legal. Apesar de nada terem constatado em Coelho, os peritos identificaram lesões que teriam sido feitas com instrumento contundente em Clésio de Castro. Semanas depois, a Polícia Militar do Distrito Federal encontrou a pistola Glock e prendeu os verdadeiros bandidos, que nada tinham a ver com Coelho e Castro.
A denúncia contra os seis federais é uma das várias ações do Ministério Público Federal que mostram um lado obscuro da Polícia Federal, uma instituição em geral reconhecida pelo profissionalismo de seus agentes, pela eficiência nas investigações e pelos métodos modernos de apuração de crimes como tráfico internacional de drogas e armas, desvios de verbas federais e contrabando. A grande maioria dos policiais federais justifica essa fama. Mas como em toda grande corporação – a PF tem mais de 15 mil policiais – há joio em meio ao trigo. E algumas ervas daninhas começaram a aparecer depois que o Ministério Público Federal resolveu exercer para valer sua prerrogativa constitucional de controle externo da PF – uma atribuição que, até 2008, era exercida pelos procuradores de forma burocrática e sem rigor.
A mudança de atitude do Ministério Público foi desencadeada pela Operação Satiagraha – marco na história de operações de combate à corrupção pela PF. Comandada pelo hoje deputado federal Protógenes Queiroz (PCdoB-SP), a Satiagraha causou estardalhaço ao levar à cadeia o financista Daniel Dantas, o controlador do Opportunity. A operação, porém, passou a ser contestada pela própria PF depois da revelação de que agentes secretos da Abin e da Aeronáutica participaram da investigação e de que outras irregularidades foram cometidas por Protógenes, como violação de sigilo funcional e fraude processual. Por causa dessas irregularidades, Protógenes foi condenado, em primeira instância, pela Justiça Federal de São Paulo
Depois da Satiagraha, os procuradores da República passaram a cobrar as investigações da corregedoria da PF sobre eventuais irregularidades praticadas por policiais. Esbarraram na resistência corporativa da polícia, que considerou a iniciativa do Ministério Público uma interferência indevida em seus assuntos internos. O chefe da Corregedoria-Geral da Polícia Federal, delegado Valdinho Jacinto Caetano, orientou as superintendências e delegacias em todo o país a não entregar suas investigações internas aos procuradores. “Somos rigorosos, cortamos na própria carne. Quando há crime, nós comunicamos ao Ministério Público”, afirma Caetano. Como argumento, ele brande os números dos 1.824 processos administrativos disciplinares instaurados nos últimos cinco anos, que levaram à expulsão de 55 policiais federais e à suspensão de outros 257.
Uma das investigações que a Polícia Federal se recusou a enviar ao Ministério Público se refere às denúncias de tortura contra a equipe do delegado Anderson Torres. Para a corregedoria da PF, não houve tortura e nada havia a censurar no comportamento dos seis policiais federais. Para os procuradores da República, a apuração da corregedoria da PF foi feita sob medida com o objetivo de acobertar o crime cometido pelos policiais. Baseado em depoimentos das vítimas e de testemunhas, os procuradores da República dizem que o delegado Anderson Torres comandou pessoalmente a diligência para prender Clésio de Castro e depois participou da tortura. Entrevistado por ÉPOCA, o delegado negou a acusação feita pelos procuradores. “Não houve nada disso. Essa denúncia é um absurdo”, afirma Torres. Ele disse que resolveu investigar o furto porque queria averiguar uma suposta ação do tráfico internacional de drogas contra seus agentes. Torres diz que chegou a ir à delegacia da Polícia Civil, que investigava o caso, mas nega ter participado de diligências ou de tortura. Roberto Matsuuchi e Ana Cristina Matsuuchi não quiseram se manifestar sobre a denúncia do Ministério Público.
Em dezembro passado, o Ministério Público Federal fez outra denúncia à Justiça Federal acusando agentes da PF de envolvimento em crimes contra direitos humanos. Em três visitas à carceragem da PF em Brasília, instalada em uma das dependências da Penitenciária da Papuda, os procuradores da República afirmam ter comprovado que os presos sofriam maus-tratos e tortura. Lá, ficam os presos acusados de crimes federais ainda não condenados e os que esperam decisão do Supremo Tribunal Federal sob pedido de extradição. Além de espancamentos, os procuradores afirmam que, em setembro do ano passado, foi servida água misturada com detergente para os presos da carceragem beberem.
Os presos se queixaram ao MP. De acordo com os procuradores, como represália, o chefe da carceragem, o agente da Polícia Federal Avilez Moreira de Novais, mandou que os presos fossem despidos, algemados e levados só de cuecas para uma pequena área onde ficaram amontoados sob sol escaldante por horas. Alguns passaram mal e dois tiveram de ser atendidos no hospital. A pedido do Ministério Público, a Justiça Federal afastou o agente Avilez Novais. Para o corregedor da PF, delegado Caetano, a denúncia foi uma injustiça e é inconsistente. “A denúncia teve como base o depoimento dos próprios presos”, afirma Caetano. “Vamos nos defender na Justiça.”
Além de abusos, como tortura, os procuradores envolvidos na fiscalização da PF afirmam ter encontrado indícios preocupantes de mau desempenho por parte da instituição. De acordo com o grupo nacional de controle da PF no Ministério Público, menos de 30% dos inquéritos relatados pela PF são aproveitados pelo Ministério Público e usados em denúncias à Justiça. Em 2009, em São Paulo, os procuradores da República em São Paulo arquivaram 5.706 inquéritos policiais e aproveitaram apenas 914 para ações penais. Para os procuradores, algumas causas explicam esse desempenho pífio. Como os crimes federais prescrevem mais rapidamente e as investigações se arrastam, os prazos para apresentação de denúncia, com frequência, vencem antes da conclusão dos inquéritos. Além disso, muitas investigações incompletas não conseguem comprovar a materialidade ou a autoria dos crimes.
QUEM TEM RAZÃO?
No alto, a casa dos agentes federais em Brasília que foi assaltada. Acima, reprodução do laudo que afirma ter havido tortura. O corregedor da PF, Valdinho Caetano (à esquerda), comanda a reação da polícia às denúncias do MP
A Polícia Federal rebate essa crítica e diz que há outras causas para o baixo aproveitamento das investigações policiais. Segundo a assessoria da PF, a corporação é obrigada a investigar todas as denúncias que recebe. Em muitos casos, a investigação termina sem que haja crime para denunciar. Em casos de sonegação fiscal e crimes contra a Previdência, as investigações são arquivadas, segundo a PF, porque os acusados pagam as dívidas e se livram do inquérito.
Por causa de divergências sobre os limites do controle externo, a Polícia Federal e o Ministério Público estão em litígio judicial em vários Estados. O pior conflito ocorre no Rio de Janeiro. Lá, os procuradores dizem ter constatado uma baixa produtividade da polícia em investigações sobre tráfico internacional de armas e de drogas. Eles requisitaram os relatórios de inteligência produzidos pela PF. Por orientação da direção nacional, a superintendência da PF no Rio se negou a entregar os documentos sob o argumento de que a Diretoria de Inteligência Policial e suas seções não estão sujeitas ao controle do Ministério Público. “Como parte do Sistema Brasileiro de Inteligência, o controle externo desse setor da PF é feito pelo Congresso”, afirma o delegado Caetano.
Segundo o Ministério Público, menos de 30% dos inquéritos da PF rendem denúncias à Justiça
Os procuradores da República tomaram depoimentos de delegados envolvidos na repressão ao tráfico de armas e passaram a acusar a PF de omissão no combate ao crime. Também entraram com uma ação na Justiça para ter acessos aos relatórios de inteligência. “Esses relatórios deveriam ter sido enviados ao Ministério Público, mas não foram. Isso é grave”, afirma o procurador Marcelo Freire, do grupo de controle externo da PF no Rio de Janeiro. A disputa no Rio mostra o nível de beligerância a que chegou a relação entre a polícia e o Ministério Público, instituições que deveriam trabalhar em regime de colaboração.
Ao fiscalizar a polícia mais respeitada do Brasil, o Ministério Público denuncia tortura, inquéritos malfeitos e omissão no combate ao tráfico de armas
>> O delegado da PF Anderson Torres é acusado pelo Ministério Público de ter ordenado uma investigação ilegal que terminou em sessão de torturaNa noite de 21 de agosto de 2007, o agente da Polícia Federal Roberto Shiniti Matsuuchi entrou em sua casa, localizada em um condomínio de classe média alta em Brasília, e encontrou o alarme desligado e as gavetas reviradas. Matsuuchi percebeu que havia sido vítima de um furto. Haviam sumido relógios, óculos de sol, máquinas fotográficas, um uniforme completo da PF e uma pistola austríaca Glock, sucesso mundial como arma de pequeno porte. Como qualquer cidadão, Roberto Matsuuchi foi a uma delegacia de polícia e registrou o crime em um boletim de ocorrência. No dia seguinte, sua mulher, a agente federal Ana Cristina Matsuuchi, que trabalha na sede da PF, fez uma comunicação do furto a seu chefe imediato, o delegado federal Anderson Gustavo Torres. Mesmo sem ter competência legal para isso – por lei, investigar crimes como esse é trabalho para a Polícia Civil –, Torres abriu uma investigação paralela para descobrir os ladrões. De acordo com uma denúncia apresentada há dez dias pelo Ministério Público à Justiça Federal, o delegado Anderson Torres, o casal Matsuuchi e outros três agentes federais cometeram barbaridades nessa investigação informal.
Segundo a denúncia dos procuradores da República José Alfredo de Paula Silva e Bruno Calabrich, os policiais federais teriam – à luz do dia e diante de testemunhas, inclusive de vizinhos dos Matsuuchis – sequestrado dois rapazes, Marcelo Lamartine Coelho e Clésio Divino de Castro. Os dois, segundo os procuradores, foram levados para locais ermos. Algemados, foram submetidos a espancamentos em uma sessão de tortura para confessar o crime. Coelho e Castro teriam sido submetidos a asfixia por saco plástico, uma técnica muito praticada nos porões da ditadura militar (1964-1985) e imortalizada em uma cena brutal no filme Tropa de elite. De acordo com a denúncia, dois dias depois da sessão de tortura, Coelho e Castro passaram por exames no Instituto Médico-Legal. Apesar de nada terem constatado em Coelho, os peritos identificaram lesões que teriam sido feitas com instrumento contundente em Clésio de Castro. Semanas depois, a Polícia Militar do Distrito Federal encontrou a pistola Glock e prendeu os verdadeiros bandidos, que nada tinham a ver com Coelho e Castro.
A denúncia contra os seis federais é uma das várias ações do Ministério Público Federal que mostram um lado obscuro da Polícia Federal, uma instituição em geral reconhecida pelo profissionalismo de seus agentes, pela eficiência nas investigações e pelos métodos modernos de apuração de crimes como tráfico internacional de drogas e armas, desvios de verbas federais e contrabando. A grande maioria dos policiais federais justifica essa fama. Mas como em toda grande corporação – a PF tem mais de 15 mil policiais – há joio em meio ao trigo. E algumas ervas daninhas começaram a aparecer depois que o Ministério Público Federal resolveu exercer para valer sua prerrogativa constitucional de controle externo da PF – uma atribuição que, até 2008, era exercida pelos procuradores de forma burocrática e sem rigor.
A mudança de atitude do Ministério Público foi desencadeada pela Operação Satiagraha – marco na história de operações de combate à corrupção pela PF. Comandada pelo hoje deputado federal Protógenes Queiroz (PCdoB-SP), a Satiagraha causou estardalhaço ao levar à cadeia o financista Daniel Dantas, o controlador do Opportunity. A operação, porém, passou a ser contestada pela própria PF depois da revelação de que agentes secretos da Abin e da Aeronáutica participaram da investigação e de que outras irregularidades foram cometidas por Protógenes, como violação de sigilo funcional e fraude processual. Por causa dessas irregularidades, Protógenes foi condenado, em primeira instância, pela Justiça Federal de São Paulo
Depois da Satiagraha, os procuradores da República passaram a cobrar as investigações da corregedoria da PF sobre eventuais irregularidades praticadas por policiais. Esbarraram na resistência corporativa da polícia, que considerou a iniciativa do Ministério Público uma interferência indevida em seus assuntos internos. O chefe da Corregedoria-Geral da Polícia Federal, delegado Valdinho Jacinto Caetano, orientou as superintendências e delegacias em todo o país a não entregar suas investigações internas aos procuradores. “Somos rigorosos, cortamos na própria carne. Quando há crime, nós comunicamos ao Ministério Público”, afirma Caetano. Como argumento, ele brande os números dos 1.824 processos administrativos disciplinares instaurados nos últimos cinco anos, que levaram à expulsão de 55 policiais federais e à suspensão de outros 257.
Uma das investigações que a Polícia Federal se recusou a enviar ao Ministério Público se refere às denúncias de tortura contra a equipe do delegado Anderson Torres. Para a corregedoria da PF, não houve tortura e nada havia a censurar no comportamento dos seis policiais federais. Para os procuradores da República, a apuração da corregedoria da PF foi feita sob medida com o objetivo de acobertar o crime cometido pelos policiais. Baseado em depoimentos das vítimas e de testemunhas, os procuradores da República dizem que o delegado Anderson Torres comandou pessoalmente a diligência para prender Clésio de Castro e depois participou da tortura. Entrevistado por ÉPOCA, o delegado negou a acusação feita pelos procuradores. “Não houve nada disso. Essa denúncia é um absurdo”, afirma Torres. Ele disse que resolveu investigar o furto porque queria averiguar uma suposta ação do tráfico internacional de drogas contra seus agentes. Torres diz que chegou a ir à delegacia da Polícia Civil, que investigava o caso, mas nega ter participado de diligências ou de tortura. Roberto Matsuuchi e Ana Cristina Matsuuchi não quiseram se manifestar sobre a denúncia do Ministério Público.
Em dezembro passado, o Ministério Público Federal fez outra denúncia à Justiça Federal acusando agentes da PF de envolvimento em crimes contra direitos humanos. Em três visitas à carceragem da PF em Brasília, instalada em uma das dependências da Penitenciária da Papuda, os procuradores da República afirmam ter comprovado que os presos sofriam maus-tratos e tortura. Lá, ficam os presos acusados de crimes federais ainda não condenados e os que esperam decisão do Supremo Tribunal Federal sob pedido de extradição. Além de espancamentos, os procuradores afirmam que, em setembro do ano passado, foi servida água misturada com detergente para os presos da carceragem beberem.
Os presos se queixaram ao MP. De acordo com os procuradores, como represália, o chefe da carceragem, o agente da Polícia Federal Avilez Moreira de Novais, mandou que os presos fossem despidos, algemados e levados só de cuecas para uma pequena área onde ficaram amontoados sob sol escaldante por horas. Alguns passaram mal e dois tiveram de ser atendidos no hospital. A pedido do Ministério Público, a Justiça Federal afastou o agente Avilez Novais. Para o corregedor da PF, delegado Caetano, a denúncia foi uma injustiça e é inconsistente. “A denúncia teve como base o depoimento dos próprios presos”, afirma Caetano. “Vamos nos defender na Justiça.”
Além de abusos, como tortura, os procuradores envolvidos na fiscalização da PF afirmam ter encontrado indícios preocupantes de mau desempenho por parte da instituição. De acordo com o grupo nacional de controle da PF no Ministério Público, menos de 30% dos inquéritos relatados pela PF são aproveitados pelo Ministério Público e usados em denúncias à Justiça. Em 2009, em São Paulo, os procuradores da República em São Paulo arquivaram 5.706 inquéritos policiais e aproveitaram apenas 914 para ações penais. Para os procuradores, algumas causas explicam esse desempenho pífio. Como os crimes federais prescrevem mais rapidamente e as investigações se arrastam, os prazos para apresentação de denúncia, com frequência, vencem antes da conclusão dos inquéritos. Além disso, muitas investigações incompletas não conseguem comprovar a materialidade ou a autoria dos crimes.
QUEM TEM RAZÃO?No alto, a casa dos agentes federais em Brasília que foi assaltada. Acima, reprodução do laudo que afirma ter havido tortura. O corregedor da PF, Valdinho Caetano (à esquerda), comanda a reação da polícia às denúncias do MP
A Polícia Federal rebate essa crítica e diz que há outras causas para o baixo aproveitamento das investigações policiais. Segundo a assessoria da PF, a corporação é obrigada a investigar todas as denúncias que recebe. Em muitos casos, a investigação termina sem que haja crime para denunciar. Em casos de sonegação fiscal e crimes contra a Previdência, as investigações são arquivadas, segundo a PF, porque os acusados pagam as dívidas e se livram do inquérito.
Por causa de divergências sobre os limites do controle externo, a Polícia Federal e o Ministério Público estão em litígio judicial em vários Estados. O pior conflito ocorre no Rio de Janeiro. Lá, os procuradores dizem ter constatado uma baixa produtividade da polícia em investigações sobre tráfico internacional de armas e de drogas. Eles requisitaram os relatórios de inteligência produzidos pela PF. Por orientação da direção nacional, a superintendência da PF no Rio se negou a entregar os documentos sob o argumento de que a Diretoria de Inteligência Policial e suas seções não estão sujeitas ao controle do Ministério Público. “Como parte do Sistema Brasileiro de Inteligência, o controle externo desse setor da PF é feito pelo Congresso”, afirma o delegado Caetano.
Segundo o Ministério Público, menos de 30% dos inquéritos da PF rendem denúncias à Justiça
Os procuradores da República tomaram depoimentos de delegados envolvidos na repressão ao tráfico de armas e passaram a acusar a PF de omissão no combate ao crime. Também entraram com uma ação na Justiça para ter acessos aos relatórios de inteligência. “Esses relatórios deveriam ter sido enviados ao Ministério Público, mas não foram. Isso é grave”, afirma o procurador Marcelo Freire, do grupo de controle externo da PF no Rio de Janeiro. A disputa no Rio mostra o nível de beligerância a que chegou a relação entre a polícia e o Ministério Público, instituições que deveriam trabalhar em regime de colaboração.
quarta-feira, 17 de novembro de 2010
Levantamento revela: há mais de 62 mil inquéritos sobre homicídios instaurados antes de dez/07 e ainda em andamento
Do CNMP
O número de procedimentos foi apurado em levantamento realizado pelos MPs de todo o Brasil. Mais de 62 mil inquéritos de homicídio deverão concluídos até julho de 2011
Existem hoje no Brasil pelo menos 62.901 inquéritos relativos a homicídios instaurados antes de 31 de dezembro de 2007 ainda sem conclusão. É o que revela levantamento realizado pelas unidades do Ministério Público e coordenado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Os inquéritos serão concluídos até julho do ano que vem, segundo meta da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp). Os dados são relativos a 19 estados (veja lista abaixo).
Além de dimensionar a meta de conclusão de inquéritos instaurados até 31 de dezembro de 2007, o levantamento tem o objetivo de traçar um diagnóstico nacional sobre a investigação de homicídios, revelar gargalos e dificuldades e subsidiar a elaboração de políticas estaduais e nacionais de prevenção e persecução dos crimes de homicídio. O próprio levantamento, realizado neste mês pelos gestores estaduais das metas da Enasp, é resultado da articulação entre os agentes do Sistema de Justiça.
“Pretendemos jogar luz sobre as dificuldades enfrentadas na apuração desses crimes e buscar soluções conjuntas e a articulação de esforços entre todos os atores do Sistema de Justiça e Segurança Pública”, explica a conselheira do CNMP Taís Ferraz, coordenadora do Grupo de Persecução Penal da Enasp. “Além de enfrentar o passivo de inquéritos e de responder à tão grave forma de criminalidade, estaremos criando condições mais adequadas e efetivas para a investigação dos homicídios antigos e recentes”.
De posse do número de inquéritos anteriores a 2007 e ainda em andamento, o próximo passo é a mobilização dos agentes locais - entre promotores, policias e demais atores do Sistema de Justiça e Segurança Pública - para o cumprimento da meta de conclusão dos procedimentos. Alguns estados já têm ações em curso. É o caso de Rondônia, onde a articulação entre o MP e a Polícia Civil resultou em mutirão no início do mês, e de Alagoas, onde os inquéritos antigos estão sendo analisados com o apoio de policiais civis da Força Nacional de Segurança Pública, recrutados e designados pelo Ministério da Justiça especialmente para atender à meta da Enasp .
Os números do levantamento são parciais e podem mudar. Os gestores locais do MP ainda estão concluindo a coleta das informações. Há dificuldades na apuração dos dados, principalmente no interior, por conta da falta de informatização. Além disso, alguns MPs não informaram os números relativos aos seus estados (Amapá, Amazonas, Distrito Federal, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Sergipe) e estão em processo de coleta. O resultado definitivo do levantamento deve sair até o final do mês.
Veja abaixo o número dos inquéritos por homicídio anteriores a dezembro de 2007 e ainda em andamento:
Acre – 275
Alagoas – 3.628
Bahia – 6.903
Ceará – 1.789
Espírito Santo – 8.893
Goiás – 1.187
Maranhão - 810
Mato Grosso – 1.472
Mato Grosso do Sul – 1.401
Minas Gerais – 5.419
Paraná – 9.281
Rio de Janeiro – 8.524
Rio Grande do Norte – 1.185
Rio Grande do Sul – 3.765
Rondônia – 1.991
Roraima - 478
Santa Catarina – 2.746
São Paulo – 2.017
Tocantins – 1.137
MPM – 0
TOTAL – 62.901
O que é a Enasp – Resultado de uma parceria entre os Conselhos Nacionais do Ministério Público (CNMP) e de Justiça (CNJ) e o Ministério da Justiça, a Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp) pretende promover a articulação e o diálogo dos órgãos envolvidos com a segurança pública, reunir e coordenar as ações, além de traçar políticas nacionais de combate à violência.
Cada um dos parceiros é responsável por uma ação prioritária. O CNMP coordena as ações para agilizar a persecução penal dos crimes de homicídios. “A importância da ação é evidente: o direito à vida é o bem jurídico mais importante”, diz Taís Ferraz. O CNJ atua na erradicação das prisões em delegacias. Já o Ministério da Justiça elabora um cadastro nacional de mandados de prisão. A Enasp já conta com a adesão da OAB, da Defensoria Pública, e órgãos federais e estaduais com atuação na área de segurança pública.
terça-feira, 5 de outubro de 2010
Começa levantamento do número de inquéritos sobre homicídios em tramitação
O objetivo é saber quantos são os inquéritos instaurados até o fim de 2007 e ainda abertos. É meta da Enasp concluir esses procedimentos até julho do ano que vem
Do Conselho Nacional do Ministério Público
O objetivo é saber quantos são os inquéritos instaurados até o fim de 2007 e ainda abertos. É meta da Enasp concluir esses procedimentos até julho do ano que vem.Os Ministérios Públicos de todo o país iniciam, nesta semana, o levantamento dos inquéritos sobre homicídios instaurados até 31 de dezembro de 2007 e ainda em andamento. O objetivo é mapear quantos procedimentos existem, para garantir a conclusão de todos eles até julho de 2011, conforme meta da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp). As informações serão cadastradas pelos gestores estaduais das metas, em formulário disponível no portal do Conselho (clique aqui). O prazo para a conclusão do trabalho vai até 31 de outubro.
“O levantamento permitirá dimensionar o volume de inquéritos ainda inconclusos, abrindo caminho para a definição de ações regionais e nacionais voltadas à agilização e maior efetividade nas investigações”, explica a conselheira Taís Ferraz, coordenadora do Grupo de Persecução Penal, que gerencia ação proposta pelo CNMP no âmbito da Enasp. “Temos a convicção de que este grande trabalho em regime de esforço concentrado surtirá efeitos que serão ainda maiores que levar a termo as investigações ainda pendentes; resultará na redução da sensação de impunidade e na prevenção de novos crimes”.
Metas
A ação proposta pelo CNMP no âmbito da Enasp tem o objetivo de agilizar a investigação e o julgamento dos crimes de homicídio. Para isso, foram fixadas quatro metas: eliminar a subnotificação nos crimes de homicídio; concluir todos os inquéritos e procedimentos que investigam homicídios dolosos instaurados até 31 de dezembro de 2007; alcançar a pronúncia em todas as ações penais por crimes de homicídio ajuizadas até 31 de dezembro de 2008; e julgar as ações penais relativas a homicídio doloso distribuídas até 31 de dezembro de 2007. O Plano de Trabalho do Grupo de Persecução Penal, que detalha as metas e todas as ações previstas, está disponível na página do CNMP na internet.
O levantamento dos inquéritos servirá para embasar as ações relativas à meta de conclusão dos inquéritos sobre homicídio. O trabalho será coordenado no âmbito dos Ministérios Públicos dos estados pelos gestores estaduais das metas da Enasp, que são membros do MP indicados pelos respectivos procuradores-gerais a partir de solicitação do CNMP (veja lista completa abaixo). Os gestores irão compilar as informações repassadas pelos promotores com atuação na área penal específica e enviá-las ao Conselho via formulário eletrônico. O procedimento é similar ao utilizado para envio de outros dados solicitados pelo CNMP (resoluções n. 32 e 33), inclusive com uso do mesmo login e senha.
Ao mesmo tempo em que os números são compilados em todo o Brasil, a equipe do CNMP trabalha num sistema capaz de mostrar, em tempo real, a evolução da meta.
O que é a Enasp
Criada em fevereiro deste ano, a Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp) é resultado de uma parceria entre os Conselhos Nacionais do Ministério Público (CNMP) e de Justiça (CNJ) e o Ministério da Justiça. O objetivo é promover a articulação e o diálogo dos órgãos envolvidos com a segurança pública, reunir e coordenar as ações, além de traçar políticas nacionais de combate à violência.
No lançamento, cada um dos parceiros apresentou uma ação prioritária. O CNMP foi responsável por propor estratégias para agilizar a persecução penal dos homicídios. A ação proposta pelo CNJ é a erradicação das prisões em delegacias. Já o Ministério da Justiça propôs a criação de um cadastro nacional de mandados de prisão. Além de CNMP, CNJ e MJ, a Enasp já conta com a adesão da OAB, da Defensoria Pública, além de órgãos federais e estaduais com atuação na área de segurança pública.
No CNMP, o trabalho é coordenado pela conselheira Taís Ferraz, com a participação da promotora de Justiça Ana Rita Nascimento, indicada como membro-auxiliar para ações relativas à Enasp.
Saiba quem são os gestores estaduais das metas da Enasp:
MP/AC – Patrícia de Amorim Rego
MP/AL – Almir José Crescencio
MP/AM – Alberto Rodrigues do Nascimento
MP/AP – Jayme Henrique Ferreira
MP/BA – David Gallo Barouh
MP/CE – Humberto Ibiapina Lima Maia
MP/DF – Bernardo de Urbano Resende
MP/ES – Paulo Panaro Fiqueira Filho
MP/GO – José Carlos M. Nery Jr.
MP/MA – Marco Aurélio Ramos Fonseca
MP/MG – Vanessa Fusco Nogueira Simões
MP/MS – Douglas O. C. dos Santos
MP/MT – Mauro Benedito Pouso Curvo
MP/PA – Natanael Cardoso Leitão
MP/PE – Francisco Edilson de Sá Júnior
MP/PR – Marcelo Balzer Correia
MP/RJ – Marcelo Rocha Monteiro
MP/RN – Fernanda Lacerda de Miranda Arenhart
MP/RO – Jesualdo E. Leiva de Faria
MP/RR – Marco Antonio Bordim de Azeredo
MP/RS – Sérgio da Fonseca Diejerbach
MP/SC – César Augusto Grubba
MP/SP – Fernando Pastorelo Kfouri
MP/SE – Luiz Adalberto Moura Araújo
quarta-feira, 17 de fevereiro de 2010
É preciso acabar com excesso de formalismo do BO
Por André Luis Melo - do Conjur
Muito se discute sobre Inquérito Policial (IP) e sobre O Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), mas praticamente nada sobre o Boletim de Ocorrência (BO). Na Legislação há pequenas referência ao mesmo na Lei 8069-90 (ECA, Boletim de Ocorrência Circunstanciada) e na Lei 5970-73 (Acidente de Trânsito). No entanto, o CPP não trata do mesmo. Este documento tão comum e rotineiro atualmente tem passado esquecido pelo legislador e pelo meio jurídico, o mesmo acontecendo em relação à prática de lavratura de Autos de Prisão em Flagrante (APFs).
Em geral, existe a prática de o BO ser lavrado pela PM (em muitos estados) e em alguns outros a Polícia Civil também costuma registrar este documento, o qual é chamado de Registro de Ocorrência. Em diversos estados existe o problema de que a PM se recusa a fazer BOs quando o crime já aconteceu, pois alega que faz apenas policiamento preventivo e ostensivo. E a Polícia Civil também se recusa a fazer o BO. Então, o cidadão fica sem saber quem lavrará o BO. Algumas pessoas com maior conhecimento, e dependendo do fato, procuraram o Promotor (Ministério Público) e este requisita ao órgão policial a lavratura do BO, uma triangulação que mostra o mau funcionamento do sistema.
Em muitos casos é tão difícil registrar um BO que a vítima prefere nem gastar tempo, o que contribui para aumentar a “cifra negra” (crimes não registrados). Muitos fatos são comunicados pelo 190 e nem sempre também são registrados como BO. Sem dúvida, é difícil saber o que deve ser registrado ou não. Em MG existe o BOS (Boletim de Ocorrência de Serviços), o qual é usado pela PM quando o fato não é considerado como infração penal.
Na prática penal atual, a Polícia Militar lavra um Boletim de Ocorrência e encaminha para a Polícia Civil que, em tese, instaura um TCO ou um IP conforme for o tipo penal. No entanto não existe nenhuma lei determinando expressamente que o Boletim de Ocorrência deva ser encaminhado à Polícia Civil. No entanto, são poucos os Inquéritos Policiais iniciados sem Boletim de Ocorrência oriundo da PM.
Este sistema é muito complexo principalmente quando envolve também a Polícia Rodoviária Federal e Polícia Federal, pois não um mecanismo formal de integração com a PM. Não raro Boletins lavrados pela PM em uma cidade são remetidos para outra em razão de questões de competência.
Nem mesmo nos casos de prisão o artigo 304 do CPP, de 1941, estabelece que o preso deva ser apresentado ao Delegado de Polícia, pois apenas fala em autoridade competente e não em autoridade policial. Nesse sentido transcreve-se redação: “Artigo 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto. (Redação dada pela Lei 11.113, de 2005)” (grifos nosso)
Contudo, é fato que no artigo 322 do CPP preceitua que a Autoridade Policial poderá apresentar fiança em delitos com pena de detenção. Logo, em alguns casos faz-se mais rápido apresentar o preso ao delegado.
Porém, conforme artigo 321 do CPP nada impede que o promotor, como titular da ação penal, ou o juiz coloquem o preso em liberdade quando verificar que não é o caso de infração penal ou de pena de prisão. Esta situação acontece muito pouco na prática, pois a PM acostumou a apresentar o preso ao delegado e não ao promotor. Também não apresentam o preso ao juiz, apesar de os Tratados Internacionais assegurarem este direito. O texto legal citado preceitua o seguinte:
Artigo 321. Ressalvado o disposto no artigo 323, III e IV, o réu livrar-se-á solto, independentemente de fiança:
I - no caso de infração, a que não for, isolada, cumulativa ou alternativamente, cominada pena privativa de liberdade;
II - quando o máximo da pena privativa de liberdade, isolada, cumulativa ou alternativamente cominada, não exceder a três meses
Observa-se que no artigo acima não existe definição de quem pode colocar o réu em liberdade.
É fato que a estrutura do Ministério Público teria que ser repensada para receber os presos. Porém, existe um sistema que tem funcionado bem que é o da Área da Infância e Adolescência em que o adolescente é encaminhado ao Ministério Público pela autoridade policial (artigos 174 e 175 da lei 8069/90) e isto tem evitado que muitas crianças e adolescentes permaneçam apreendidos por atos infracionais. O termo “Autoridade Policial” é indefinido na legislação, sendo que os Delegados alegam que este termo refere-se exclusivamente aos mesmos.
Uma medida também importante que a Lei 8069/90 (ECA) permite é a dispensa do APF quando for o caso de liberação do adolescente, permitindo apenas um Boletim Circunstanciado, mas o CPP exige APF mesmo que seja o caso de fiança ou suspensão do processo (artigo 89 da Lei 9099/95), ou seja, gasta-se um tempo enorme ouvindo testemunhas (não raro apenas de apresentação e que nem viram o fato) e nada disso será usado no processo judicial.
Tudo seria bem mais fácil se existisse um diálogo permanente entre Polícia Civil e Ministério Público, mas isso nem sempre existe. Porém, nos locais em que há esta abertura de diálogo o serviço flui muito melhor.
Por outro lado, o CPP quando fala em “boletim” apenas o faz no art. 809 e para referir-se à questão da estatística e prevê que uma via será arquivada no cartório policial, mas nem se sabe se este dispositivo está em vigor, pois os Estados não usam mais os modelos constantes dos anexos, os quais têm como título “distrito policial” e em 1941 a divisão de atribuições policiais era bem diferente da atual. Por oportuno transcreve-se o texto legal:
Artigo 809.
“3º O boletim individual a que se refere este artigo é dividido em três partes destacáveis, conforme modelo anexo a este Código, e será adotado nos Estados, no Distrito Federal e nos Territórios. A primeira parte ficará arquivada no cartório policial; a segunda será remetida ao Instituto de Identificação e Estatística, ou repartição congênere; e a terceira acompanhará o processo, e, depois de passar em julgado a sentença definitiva, lançados os dados finais, será enviada ao referido Instituto ou repartição congênere”.
Esta lacuna é de suma importância que venha a ser preenchida, pois fragiliza o controle do sistema penal. Afinal, o Delegado de Policia não pode arquivar Inquéritos Policiais, mas todos sabemos na prática que pode deixar de Instaurar Inquéritos Policiais ou TCOs, pois não há controle. Isto pode se dar por vários motivos como atipicidade, mas não existe controle e nem publicidade efetiva, pois há casos em que apenas são arquivados sem despacho, além disso a decisão não é publicada.
Em tese, nada impede que o Ministério Público faça Termos de Cooperação Técnica com a Policia Militar e passe a receber cópias dos Boletins de Ocorrências Policiais e a partir disso requisite TCOs e IPs, logo fazendo a triagem. Isto seria possível principalmente se fosse efetivada a informatização. Ou seja, o MP deixaria de ser inerte na área penal e passaria a estabelecer as prioridades de investigação e sem necessidade de alteração legislativa.
No entanto, há muitas fragilidades neste sistema, pois apenas se lavra BOs do que o policial quer e demora muito. Tem se observado PMs preocupados com Tipicidade Penal em Boletins de Ocorrência, mas o BO deve ser apenas uma narrativa de fato e não de tipo penal. Também há casos de PMs exigindo prova para se lavrar BOs, mas isto não é necessário, afinal se a pessoa mentir cometerá crime. Exemplificando, em determinado caso um PM gastou 90 minutos para lavrar um BO sobre falso seqüestro relâmpago e sempre ligando para o Tenente para saber o tipo penal, e depois nada foi investigado, mesmo tendo o número telefônico (ou seja, temos polícias cartoriais), ora bastaria escrever que “fulano foi vítima de um telefonema informando falso seqüestro de sua filha no telefone X (o resto seria investigado posteriormente)”. Em outro caso uma PM alegava que para preencher um BO sobre falsificação do cheque precisava dos originais e não cópias (ora, isto é matéria para o processo penal e não para a PM, logo bastaria apresentar as cópias naquele momento).
A rigor, a diferença quantitativa entre BOs lavrados e IP/TCOs instaurados é enorme, isto é explicável em muitos casos como atipicidade, mas não o é em muitos. Outrossim, há locais em que se não existe autoria conhecida, o IP não é instaurado, o que é uma prática sem respaldo legal.
Diante desta falta de comunicação formal com o Ministério Público instaura-se IPs por casos atípicos e deixa de se instaurar para casos típicos, isto é, caos. Fato muito comum é o do art. 306 do CTB (direção de veículo sob efeitos de embriaguez). Há Delegados que não instauram o IP, logo não estão remetendo o caso ao Fórum/MP alegando atipicidade. Ora, a tipicidade neste caso ainda não está pacificada, portanto deveria instaurar o IP. Mas, a quem compete decidir isso?
Em tese, o Ministério Público como titular da ação penal deveria ser o primeiro a se manifestar nestes casos, pois se o fato é atípico nem poderia o cidadão ficar preso. No entanto, o nosso CPP de 1941 ainda não está de acordo com a Constituição Federal de 1988, pois a tão festejada reforma de 2008 praticamente nada inovou, exceto complicar ainda mais ao se criar mais uma fase “preliminar” fortalecendo o conceito de “processos penais quase que eternos”, pois isto fomenta o mercado de alguns e atende aos interesses exclusivos da defesa. Ou seja, temos BO, TCO-IP, Defesa Preliminar, Defesa e ainda Revisão Criminal, Habeas Corpus, e agora estão inventando uma tal de “justificação”. Ou seja, o processo penal não acaba nunca, pois os fatos são vistos e revistos eternamente em busca de uma prescrição.
Iniciativa brilhante é a do BO Eletrônico em São Paulo e que em dez anos já permitiu quase três milhões de Ocorrências Policiais registradas pela internet. Um policial chega a gastar quase 40 minutos para lavrar uma ocorrência e a pessoa perde horas em órgãos policiais para ser atendida. Logo, O BO Eletrônico reduz custo e tempo tanto da polícia, como dos cidadãos. A rigor, existe muita resistência à informatização, pois significa perda de poder pessoal para alguns.
Atualmente discute-se se PM pode lavrar ou não TCOs. No entanto, esta discussão é meramente acadêmica. Afinal, se o Ministério Público quiser, basta elaborar Termo de Cooperação Técnica com a PM para que remeta cópia dos Boletins de Ocorrência ao Ministério Público e este após analisar os mesmo requisitaria a lavratura de IP ou TCO, ou até mesmo promoveria o arquivamento ( e neste último caso é preciso resolver se haveria necessidade, ou não, de homologação judicial), ou denunciaria (iniciaria a ação penal), ou ofereceria proposta de transação penal e solicitaria audiência no Juizado.
No caso do TCO não há apuração de infração penal, pois o seu objetivo é justamente evitar a apuração, exceto em caso de novas diligências complementares. Ademais, ainda que se considere nulo o TCO elaborado pela PM, pouco efeito prático terá, pois a prova de qualquer forma provavelmente teria que ser reproduzida novamente em juízo. E para a transação penal, nem há necessidade do TCO, embora seja comum a existência do mesmo.
Dessa forma, como estamos discutindo um novo CPP, faz-se importante debater a questão dos Boletins de Ocorrência Policial, inclusive criando um cadastro integrado, informatizado e numérico dos mesmos, bem como dos Inquéritos Policiais e TCOs, pois isto permitiria um maior controle, assim como já existe para os processos judiciais.
Em suma, quem solicita a lavratura de um BO na polícia (militar ou civil) deve ter o direito de receber um número e acompanhar andamento do documento pela internet. Sendo certo que a apresentação do preso imediatamente ao Promotor pela PM e juntamente com o BO poderia desde já reduzir a quantidade de prisões provisórias, caso se aplicasse o artigo 321 do CPP, pois poderia colocar o mesmo imediatamente em liberdade se entender como fato atípico ou que para o caso cabe pena alternativa (art. 44 do CP). Mas, é necessário também repensar o modelo de Boletins de Ocorrência, Lavratura de APFs e colocação em liberdade na estrutura do projeto de Novo CPP para que o mesmo seja simplificado e menos burocratizado, pois a Lavratura do APF também tem consumido um tempo enorme e desnecessário em razão do excesso de formalismo.
sexta-feira, 15 de janeiro de 2010
Projeto obriga polícia a registrar lesão causada por cassetete
Da Agência Câmara
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6125/09, do Senado, que obriga os órgãos policiais a manterem um livro com registro de todas as operações em que forem constatadas lesões corporais graves pelo uso de cassetetes pelos policiais, como em manifestações de rua ou prisão de suspeitos.
Segundo o texto, o registro deve indicar o motivo da ação policial e ser assinado pela autoridade competente do órgão. Cópia dele deve ser anexada ao inquérito policial ou ação judicial que apurar a lesão corporal.
O projeto determina também que os policiais só poderão usar cassetetes de borracha ou elétricos de baixa amperagem, sendo proibido o uso dos produzidos em madeira e ainda de espadas, lanças ou armas "perfurocortantes" (que têm ponta e gume). O uso dos equipamentos vedados pode motivar a abertura de processo de apuração de responsabilidade penal.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado nas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
* PL-6125/2009
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6125/09, do Senado, que obriga os órgãos policiais a manterem um livro com registro de todas as operações em que forem constatadas lesões corporais graves pelo uso de cassetetes pelos policiais, como em manifestações de rua ou prisão de suspeitos.
Segundo o texto, o registro deve indicar o motivo da ação policial e ser assinado pela autoridade competente do órgão. Cópia dele deve ser anexada ao inquérito policial ou ação judicial que apurar a lesão corporal.
O projeto determina também que os policiais só poderão usar cassetetes de borracha ou elétricos de baixa amperagem, sendo proibido o uso dos produzidos em madeira e ainda de espadas, lanças ou armas "perfurocortantes" (que têm ponta e gume). O uso dos equipamentos vedados pode motivar a abertura de processo de apuração de responsabilidade penal.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado nas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
* PL-6125/2009
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