quarta-feira, 30 de dezembro de 2009

CCJ pode fixar tempo máximo de prisão em 50 anos


Da Agência Senado

No próximo ano, a CCJ deve votar a ampliação do tempo de prisão, que, pelo Código Penal, não pode exceder 30 anos

O tempo máximo de prisão no Brasil pode ser ampliado dos atuais 30 anos para 50 anos. É o que prevê o relatório de Kátia Abreu (DEM-TO) ao PLS 310/99, do senador Alvaro Dias (PSDB-PR), que está na pauta de votações da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) para 2010.

Primeiro relator da proposta, Pedro Simon (PMDB-RS) lembrou que o crescimento da expectativa média de vida do brasileiro, de 45,5 anos em 1940 (quando foi implantado o Código Penal) para os atuais 70,4 anos, não foi acompanhado pela legislação penal.

Com base nesse fato, Kátia Abreu admitiu a necessidade de atualizar o tempo de prisão.

– Se procurarmos por uma simples atualização do tempo de encarceramento, resguardando uma relação proporcional com a expectativa de vida do brasileiro médio, o tempo limite previsto no CP deveria ser, hoje, de aproximadamente 55 anos – ponderou a relatora.

Entretanto, Kátia Abreu buscou um meio termo entre o prazo sugerido pelo projeto (60 anos) e a estimativa que leva em conta os dados do IBGE. Assim, propôs que as penas privativas de liberdade não podem exceder 50 anos. Na hipótese de o condenado ter mais de 50 anos, a pena não poderá ser superior a 30 anos.

A senadora sugere ainda que, se o condenado tiver mais de 70 anos, o restante da pena a ser cumprida poderá ser reduzido em até um terço, e, no caso de condenação de criminoso com mais de 70 anos, a pena de encarceramento poderá ser reduzida em até dois terços.

Outros ajustes feitos pela relatora definem que, quando houver condenação a mais de 50 anos de prisão, as penas devem ser unificadas para atender ao limite. E ainda que, sobrevindo condenação por fato posterior ao início do cumprimento da pena, será feita nova unificação, respeitado o limite de 50 anos, desprezando-se, para esse fim, o período da pena já cumprido.

O projeto tramita em conjunto com outros três (PLSs 315/09, 67/02 e 267/04).
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Kátia Abreu
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