segunda-feira, 1 de março de 2010

Fortaleza: Jovens cometem mais homicídios

Adolescentes estão se envolvendo em atos infracionais mais violentos. O número de homicídios praticados por jovens passou de 48, em 2008, para 76, em 2009, um crescimento de 58,3%

Lucinthya Gomes - do O Povo

Os adolescentes estão se envolvendo cada vez mais em atos infracionais violentos. De acordo com dados de atendimento da Promotoria da Infância e da Juventude, de 2008 a 2009, o número de homicídios praticados pelos adolescentes passou de 48 para 76, um crescimento de 58,3%. Casos de envolvimento com tráfico de drogas passaram de 156 para 198, o que representa um aumento de 26,9%. Há ainda registros de furto, latrocínio, lesão corporal, danos materiais, mesmo que os números não tenham crescido. Em janeiro de 2010, roubos (108 casos) e porte de armas (27) lideram as estatísticas.

"Pode-se afirmar que é cada vez mais cedo que os adolescentes começam a praticar atos perigosos. Eles começam a consumir bebida alcoólica, drogas ilícitas, e também têm acesso a armas de fogo. Estudos mostram que a prática de atos mais violentos tem sido mais cedo", observa o professor do curso de Sociologia da Universidade Federal do Ceará (UFC) e coordenador do Laboratório de Estudos da Violência (LEV), César Barreira. Ele lamenta não existir ações que cortem essa trajetória dos jovens. "Ainda assim, os adolescentes continuam sendo muito mais vítimas da violência que agressores", garante, reforçando que a mortalidade deste público é muito alta.

O que os meninos em conflito com a lei têm em comum? "A maioria deles é de baixíssima escolaridade, vem de famílias pobres ou abaixo da linha de pobreza, tem envolvimento com uso de droga, às vezes a própria escola não os aceita. Até que ponto a escola não nega sua responsabilidade?", lamenta Aurilene Vidal, da Pastoral do Menor, que acompanha meninos e meninas em conflito com a lei e integra o Fórum Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Disparado, o uso de drogas é apontado com um dos principais fatores responsáveis pelo avanço. "O crack está muito forte na comunidade e gera dependência muito mais rapidamente que as outras drogas. Com o crack, a gravidade dos atos infracionais que eles cometem aumenta", argumenta.

Segundo ela, em geral, sempre tem uma boca de fumo na rua, ou mesmo, os adolescentes acompanham casos de envolvimento com drogas dentro de casa. "Eles passam por diversas situações de dificuldade. Às vezes, existe violência dentro de casa, vício dos pais. O uso de drogas, a facilidade de obter uma arma e a situação em que vivem favorece isso".

De acordo com o promotor da infância e da juventude Odilon Silveira, o adolescente não se torna infrator aleatoriamente. "A maioria dos adolescentes que comete atos infracionais provém de famílias desorganizadas. Muitos deles vivenciam em casa agressões e pressões para trabalhar e ajudar a família, o que os leva a fazer da rua seu espaço de complementação da renda familiar" Para ele, em meio a esse contexto, as consequências são inúmeras: delinquência, fuga do lar, abandono da escola, crise familiar.


E-Mais

NÚMERO TOTAL DE ATENDIMENTOS

> Considerando o número total de atendimentos a adolescentes não houve um aumento significativo. Foram 3.189 jovens no ano passado. E, em 2009, 3.252.
Mas não dá para ignorar o avanço nos atos de maior gravidade citados.


PASSO A PASSO

Conheça o processo pelo qual é submetido o adolescente em conflito com a lei:

1. Adolescente cometeu ato infracional

2. DELEGACIA: Encaminhamento à delegacia especializada em infância ou juventude ou delegacia comum, caso não haja a primeira na cidade. O delegado toma as providências administrativas necessárias & ouve o acusado, reúne provas e busca as testemunhas & e registra a ocorrência.
> O art. 106 do ECA é claro: o adolescente só pode ser privado de liberdade caso seja flagrado durante a prática de ato infracional ou haja ordem escrita de um juiz.

3 . PROMOTORIA: Recebe o caso e decide por abrir ou não o processo com
base nos indícios da prática de ato infracional.

4 . JUIZADO DA INFÂNCIA: Recebe o processo e dá encaminhamento, podendo absolver ou sentenciar o acusado. Durante o processo, o adolescente tem direito a um defensor; caso não tenha um, o juiz deve nomeá-lo.

>No art. 108, estipula-se o prazo máximo de 45 dias para a internação provisória do adolescente que aguarda a sentença;

5. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA: Constatada a culpa, o adolescente deve ser encaminhado para medida socioeducativa, que pode ser ofertada pelo Estado ou por organização não-governamental. Todo programa socioeducativo precisa ser registrado no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

FONTE: Rede Andi

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