Mostrando postagens com marcador violência doméstica. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador violência doméstica. Mostrar todas as postagens

sábado, 3 de dezembro de 2011

Violência contra as mulheres é uma questão de segurança pública



Há uma forma de violência que praticamente só atinge mulheres e crianças: a violência doméstica. Se olharmos os dados gerais, provavelmente acharemos que esta é uma questão menor, já que mais homens do que mulheres morrem vítimas de homicídios, por exemplo. O problema é que a violência contra as mulheres tem uma especificidade, uma face perversa que exige atenção especial: geralmente, as mulheres são vítimas de pessoas próximas, normalmente os companheiros, maridos ou namorados. Homens geralmente são atacados por pessoas estranhas ou no máximo conhecidas. Mulheres muitas vezes têm envolvimento emocional com seu agressor, pode ser que dependam economicamente deles e isso deve ser levado em conta na formulação de políticas de segurança pública.

Marcha pelo fim da violência contra as mulheres. Foto de *Bloco, no Flickr, em CC, alguns direitos reservados.

O fato das mulheres serem as principais vítimas da violência doméstica não é à toa. Há décadas os movimentos de mulheres reivindicam que a questão seja entendida a partir do pressuposto básico de que isso só acontece porque vivemos em uma sociedade machista. E há décadas esses mesmos movimentos reivindicam que as políticas públicas de segurança levem em consideração a questão de gênero.

Marcha pelo fim da violência contra as mulheres. Foto de *Bloco, no Flickr, em CC, alguns direitos reservados.

Esta deveria ser uma preocupação estruturante das políticas públicas, pensada de forma transversal e de modo a capacitar os profissionais de segurança e lidar com esse tipo de violência. No entanto, atualmente o principal programa do nosso governo voltado para questão está sob a responsabilidade da Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM). Não há grandes avanços na formulação de políticas mais transversais, que envolvam inclusive outros órgãos, conforme análise do INESC.

Dedicado a estudar o PRONASCI – Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania –, o INESC avalia que cerca de 90% da execução orçamentária vai para o projeto Concessão de Bolsa Formação para policiais. Embora seja importante a valorização dos profissionais de segurança pública, a ênfase do Pronasci nessa ação em detrimento de outras ações, não bastaria para resolver o problema da violência no Brasil, especialmente da violência contra as mulheres. De um modo geral, o programa mais importante da política de segurança pública do governo federal, está muito aquém da capacidade de enfrentamento da violência, tanto pela sua composição orçamentária quanto pela concepção e pelo desenho de suas ações. Suas ações e projetos não contemplam satisfatoriamente o enfoque racial e muito menos o de gênero.

A Secretaria de Políticas para as mulheres vem conseguindo alguns avanços na estrutura de atendimento das vítimas de violência. Os número atuais são:

     O Brasil tem mais de 5.500 municípios e apenas:
    190 Centros de Referência (atenção social, psicológica e orientação jurídica)
    72 Casas Abrigo
    466 Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher
    93 Juizados Especializadas e Varas adaptadas
    57 Defensorias Especializadas
    21 Promotorias Especializadas
    12 Serviços de Responsabilização e Educação do Agressor
    21 Promotorias/Núcleos de Gênero no Ministério Público
    Fonte: Secretaria de Políticas para as Mulheres

Como eu já comentei em outros textos, a Secretaria de Políticas para as Mulheres conta com um orçamento pequeno e uma estrutura precária para a dimensão do problema, o que se reflete nos dados que revelam que tem aumentado o número de mulheres mortas nos últimos três anos. Precisamos de mais empenho para superar os machismos da nossa sociedade e evitar que milhares de mulheres continuem sendo mortas vítimas de seus companheiros.


Foto destacada: Marcha pelo fim da violência contra as mulheres. Foto de *Bloco, no Flickr, em CC, alguns direitos reservados. 


Por Priscilla Caroline, originalmente postado no Blogueiras Feministas

Tem problemas de concentração, mas entre as milhões de coisas que pensa ao mesmo tempo sempre tem alguma coisa feminista. 

quarta-feira, 2 de março de 2011

Para brasileiras, violência doméstica tem aumentado


Da Agência Senado


Uma pesquisa nacional do DataSenado, concluída no final de fevereiro, revela que 66% das mulheres acham que a violência doméstica e familiar contra as mulheres aumentou, mas, ao mesmo tempo, 60% delas acredita que a proteção contra este tipo de agressão melhorou após a criação da Lei Maria da Penha.
Leia mais

Veja os números da pesquisa

O levantamento sobre violência doméstica contra a mulher já tem tradição no programa de trabalho do DataSenado, que fez a primeira pesquisa sobre o tema em 2005. A cada dois anos o estudo se repete, com a atualização de parte das perguntas e ampliação do universo pesquisado. A pesquisa de 2009, por exemplo, foi feita apenas nas capitais.



Em sua quarta versão, os resultados de 2011 indicam que o conhecimento sobre a Lei Maria da Penha cresceu nos dois últimos anos: 98% disseram já ter ouvido falar na lei, contra 83% em 2009. Foram feitas 1.352 entrevistas, apenas com mulheres, em 119 municípios, incluídas todas as capitais e o Distrito Federal.


Medo e rigor da lei impedem denúncias

O DataSenado apurou também que, para as mulheres entrevistadas, conhecer a lei não faz com que as vítimas de agressão denunciem o fato às autoridades. O medo continua sendo a razão principal para evitar a exposição dos agressores, com 68% das respostas. Para 64% das mulheres ouvidas pelo DataSenado, o fato de a vítima não poder mais retirar a queixa na delegacia faz com que a maioria das mulheres deixe de denunciar o agressor.

Do total de entrevistadas, 57% declararam conhecer mulheres que já sofreram algum tipo de violência doméstica. A que mais se destaca é a violência física, citada por 78% das pessoas ouvidas pela pesquisa. Em segundo lugar aparece a violência moral, com 28%, praticamente empatada com a violência psicológica, 27%.

Álcool e ciúmes são as causas principais



Entre as mulheres que afirmaram já ter sofrido algum tipo de violência e que citaram, espontaneamente, o motivo da agressão, embriaguês e ciúmes foram os mais lembrados. Os principais responsáveis pelas agressões, 66% dos casos, foram os maridos ou companheiros. Quase a totalidade das entrevistadas, 96%, entende que a Lei Maria da Penha deve valer também para ex-namorado, ex-marido ou ex-companheiro.

A maioria das mulheres agredidas, 67%, informou não conviver mais com o agressor, mas uma parte significativa, 32%, ainda convive e, destas, segundo a pesquisa, 18% continuam a sofrer agressões. Dentre as que disseram ainda viver com o agressor e ainda serem vítimas de violência doméstica, 40% afirmaram ser agredidas raramente, mas 20% revelaram sofrer ataques diários.

O levantamento, finalmente, buscou saber o que pensam as mulheres sobre a nova interpretação da Lei Maria da Penha, estabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em dezembro último. A corte entendeu que a lei é compatível com a dos Juizados Especiais, permitindo a suspensão da pena nos casos em que a condenação for inferior a um ano. Quando isto ocorrer, o juiz pode trocar a pena de prisão por uma pena alternativa ou, ainda, suspender o processo. A pesquisa apurou que a maioria das entrevistadas ficou insatisfeita. Para 79% a decisão enfraquece a lei.

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

Projeto pune omissão diante de violência contra a mulher


Da Agência Senado

A autoridade policial que não adotar medidas legais cabíveis no caso de prática de violência doméstica e familiar contra a mulher pode ser detida de seis meses a dois anos. A medida é prevista em projeto de lei (PLS 14/10) de autoria da senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN) em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A mesma pena, conforme a proposta, se aplica à autoridade que deixar de tomar providências diante de riscos à integridade física da mulher.

Rosalba Ciarlini explica que a Lei Maria da Penha impõe à autoridade policial certas providências legais que devem ser executadas com a finalidade de proteger a mulher em iminência de sofrer ou que já sofreu violência doméstica. "No entanto, há casos em que a autoridade policial não observa tais medidas de forma diligente, e a vítima acaba sofrendo novos males, muitas vezes de forma fatal", esclarece na justificação do projeto.

A senadora considera necessário punir a autoridade que, uma vez conhecedora da violência ou da ameaça, não cumpre seu dever. Para ela, a proposta significa "avanço importante para a prevenção e repressão da violência doméstica contra a mulher".

A proposta está em fase de recebimento de emendas na CCJ, onde terá decisão terminativa.

segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010

Delegacias de defesa da Mulher do Ceará registram média de 1370 registros por mês em 2009


Em 2009, foram feitas 16.499 denúncias de violência contra a mulher nas sete Delegacia de Defesa da Mulher existentes no Estado. Em outras delegacias, foram 12.516 boletins de ocorrências durante o ano passado

Larissa Lima - Do O Povo


A recepção da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Fortaleza é climatizada e tem lugares suficientes para quem espera. Geralmente, o atendimento é rápido, dizem as usuárias. Mas não há conforto. As histórias que vão para os boletins de ocorrência (BOs) não deixam a mente quieta. No ano passado, 12.516 BOs foram registrados na delegacia na Capital. Às sete delegacias da mulher no Estado, chegaram 16.499 denúncias em 2009. Média de 1.370 ocorrências por mês, quase duas a cada hora. Mesmo com as denúncias, o número de mulheres vítimas de homicídio doloso aumentou 32,1% em 2009.

Casos de violência? Às vezes, a mulher nem consegue identificar. ``Ele não me agrediu, é mais uma perseguição``, tenta explicar uma vítima. Ela conta que o ex-companheiro faz visitas constantes ao seu local de trabalho, pedindo que ela retome o relacionamento. ``Não consigo viver, ele não me deixa em paz. Espero que a Polícia tome uma providência antes que aconteça coisa pior``.

Assim como ela, boa parte das mulheres que procuram as DDMs cearenses registram violências que não deixam marcas visíveis. As ameaças, por exemplo, representaram 8.156 dos casos. Ainda assim, o segundo maior índice de denúncias foi de lesões corporais: 3.225.

Mair mortes
Dados da Delegacia da Mulher e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Fortaleza também apontam que as mulheres têm procurado mais a Polícia e a Justiça em busca de proteção e da responsabilização do agressor. Apesar disso, as estatísticas da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) anunciavam mesmo antes do fim do ano passado um crescimento dos assassinatos de mulheres. No período de janeiro a 29 de novembro de 2009, 115 mulheres haviam sido vítimas de homicídio doloso, ou seja, com a intenção de matar. Um aumento de 32,1% em relação ao mesmo período do ano anterior. 143 pessoas do sexo feminino foram vítimas de crimes em geral nos primeiros 11 meses de 2009, contra 109 no mesmo período de 2008.

Em todo o ano de 2009, 163 foram assassinadas, sendo 132 homicídios dolosos. Para a delegada Rena Gomes Moura, titular da DDM de Fortaleza, a Lei Maria da Penha e o crescente ``empoderamento`` das mulheres que reivindicam as garantias da legislação trouxe consequências que deságuam nas DDMs e nas estatísticas de homicídio. ``Podemos dizer que as mulheres estão denunciando mais. Infelizmente, a violência que chega a óbito teve um crescimento grande. Muitas vezes o homem aplica violências maiores para conter a vontade da mulher de denunciar``.

O caminho para diminuir a violência, no entanto, não é retroceder nas denúncias. ``Em apenas 20% dos casos de óbito a mulher tomou as providências legais. Geralmente, elas não chegaram a denunciar, a fazer um processo criminal. E, quando denunciaram na delegacia, não levaram até o fim no poder Judiciário``.


REGISTRO DE CRIMES E BOLETINS DE OCORRÊNCIA

Pessoas do sexo feminino vítimas de crimes com morte, no Ceará em 2009
>Homicídio doloso: 132
(Fortaleza: 43)

>Morte suspeita: 10
(Fortaleza: 5)

>Homídio culposo: 8
(Fortaleza: 4)

>Lesão seguido de morte: 7
(Fortaleza: 3)

Boletins de Ocorrências registrados em 2009:

>Ameaça: 8.487 (6.700 em Fortaleza)
>Lesão Corporal Dolosa: 3.479 (2.883 em Fortaleza)
>Crime de Violência Doméstica: 1.250 (260 em Fortaleza)
>Injúria: 938 (679 em Fortaleza)

FONTE: DDM Fortaleza / SSPDS


SAIBA MAIS

> Violência contra a mulher não se resume a agressão física. É também qualquer tipo de discriminação ou repressão, que cause dano, constrangimento, sofrimento físico, sexual, moral e psicológico.

Violência física
>Qualquer ato por parte do agressor que ofenda a integridade física ou a saúde da mulher.

Violência psicológica
>Compreende o dano emocional, as ameaças, os constrangimentos, a humilhação, a perseguição, a ridicularização, a chantagem e a exploração.

Violência sexual
>Qualquer ato que obrigue a mulher a presenciar, manter ou participar de relação sexual.

Violência patrimonial
> A retenção, subtração, destruição de objetos da mulher, bens, valores.
Violência moral

>Compreende a calúnia, difamação e injúria.

FONTE: Centro Estadual de Referência e Apoio à Mulher / Juizado da Mulher de Fortaleza

sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

Projeto altera Lei Maria da Penha para acelerar combate a agressor


Luiz Xavier - da Agência Câmara

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6340/09, do deputado Capitão Assumção (PSB-ES), que modifica a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) para acelerar a adoção de medidas urgentes em casos de violência contra a mulher.

O projeto reduz de 48 para 24 horas o prazo dado à autoridade policial para enviar ao juiz o pedido da mulher ofendida, com vistas à concessão de medidas protetivas de urgência. Segundo a proposta, o juiz também terá 24 horas (e não mais 48) para adotar as providências cabíveis.

O deputado afirma que alguns agressores, mesmo após denunciados, voltam em pouco tempo a cometer atos de violência, inclusive com mais raiva, e chegam a atentar contra a vida da vítima.

"Os prazos, muitas vezes, podem decidir a vida de alguém, pois a vítima fica à espera das medidas de urgência do juiz", argumenta o autor do projeto.

Justiça lenta
Segundo o deputado, a redução dos prazos das medidas judiciais visa a resguardar vidas e obter, com menos tempo, medidas necessárias contra o autor das agressões. "Assim, ele não terá tempo de voltar com o intuito de se vingar", prevê.

Capitão Assumção cita como exemplo o caso de uma jovem recepcionista de academia, em São Paulo, assassinada pelo ex-namorado em janeiro de 2009. A jovem havia registrado quatro boletins de ocorrência e dois termos circunstanciados contra o acusado, mas isso não foi suficiente para barrar o agressor.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:

* PL-6340/2009

sexta-feira, 8 de janeiro de 2010

Estatuto prevê medidas para proteger homens de violência doméstica


Da Agência Câmara

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5685/09, do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), que cria o Estatuto de Saúde e Segurança Doméstica e Familiar do Homem. O objetivo é incentivar a proteção da saúde da população masculina entre 18 e 60 anos e proteger esse grupo social da violência doméstica e social.

A proposta atribui ao Poder Público a responsabilidade de desenvolver ações de promoção, prevenção, recuperação e reabilitação voltadas à garantia e ao exercício do direito do homem à saúde integral com dignidade.

Deverão ser realizadas periodicamente campanhas voltadas à prevenção de doenças mais comuns na população masculina. O projeto prevê que as campanhas deverão contribuir para desfazer o mito da invulnerabilidade masculina, amplamente difundido e responsável pela pequena frequência de homens a serviços de saúde.

Atendimento prioritário
A assistência à saúde do homem pelo SUS deverá incluir, sem prejuízo de outras disposições, o atendimento prioritário na rede pública de saúde, que inclua, entre outros, realização regular do exame de próstata, no caso de homens com 45 anos ou mais.

Também deverá constar tratamento da impotência, com o devido acompanhamento psicológico, e fornecimento gratuito dos medicamentos para tratamento, realização de intervenções cirúrgicas ou outros procedimentos que se revelem necessários; e tratamento de ejaculação precoce.

Vergonha e medo
De acordo com o autor, o comodismo, a vergonha e até o medo de descobrir alguma doença faz com que os homens não frequentem os ambulatórios de atendimentos como as mulheres.

Dados do Ministério da Saúde mostram que, em 2007, as mulheres se submeteram a cerca de 17 milhões de consultas preventivas, enquanto 2,7 milhões de homens procuraram os médicos para exames regulares.

"Esta proposição pretende pelo menos começar a corrigir essa falha, por meio de ações que contribuam para que os homens mantenham em dia seus exames. O parlamentar observa que a cultura dos homens brasileiros de procurar o médico somente quando estão doentes faz com que cerca de 40% das mortes sejam ocasionadas por doenças cardiovasculares.

Tipos de violência
A proposta também pune a violência doméstica, seja ela física, moral, psicológica ou patrimonial relacionadas com especificidades ou vulnerabilidades próprias do gênero masculino no âmbito da unidade doméstica, da família, em qualquer relação íntima de afeto, na qual a pessoa agressora conviva ou tenha convivido com o ofendido, independentemente de coabitação.

São consideradas como violência, além da violência física, o impedimento de contato com os filhos; condutas que causem dano emocional e diminuição da autoestima; condutas que atentem contra sua honra ou que configurem retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos.

A violência doméstica e familiar contra o homem terá pena de detenção de três meses a três anos. A pena será aumentada em 1/3 se o crime for cometido contra homem portador de deficiência.

É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra o homem, de penas substitutivas, como a de pagamento de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

Vitimas de agressão

De acordo com o parlamentar, estudos revelam que é grande a proporção dos homens que já foram vítimas de agressão de suas parceiras, pelo menos em algum momento da relação.

Ele afirma que não é desprezível o percentual dos que sofreram ou sofrem, calados, ao longo de vários anos, violência psicológica, moral, patrimonial e corporal.

"O gênero masculino tem sido negligenciado, no que diz respeito a iniciativas públicas visando resguardar seus direitos, proteger sua saúde e defender os interesses que lhe são típicos e peculiares", concluiu.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analsiada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, que também lhe analisará o mérito.
Íntegra da proposta:

* PL-5685/2009

Mais Lidos