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segunda-feira, 7 de maio de 2012

Estudo sobre homicídio de mulheres coloca Brasil em 7º lugar no ranking mundial


Via Estadão

Estados com maiores números de casos violentos foram Espírito Santo, Alagoas e Paraná


Um estudo divulgado nesta segunda-feira, 7, apontou que o Brasil tem o sétimo maior índice de homicídios entre as mulheres entre 84 países. De acordo com a pesquisa, a taxa de homicídio no país ficou em torno de 4,4 vítimas para cada 100 mil mulheres.

El Salvador lidera o ranking, com taxa de 10,3 vítimas para cada 100 mil mulheres. Na frente do Brasil ainda aparecem Trinidad e Tobago (7,9), Guatemala (7,9), Rússia (7,1), Colômbia (6,2) e Belize (4,6).

Com taxa zero, Marrocos, Egito, Bahrein, Arábia Saudita e Islândia estão na outra ponta do índice de homicídios entre as mulheres.

A pesquisa, coordenada pelo sociólogo Julio Jacobo Waiselfisz, foi batizada de 'Mapa da Violência de 2012: Homicídios de Mulheres no Brasil' e foi feita com apoio da Faculdade Latino-americana de Ciências Sociais - FLACSO - e do Instituto Sangari.

O objetivo do estudo é traçar um panorama da evolução do homicídio de mulheres entre 1980 e 2010, quando foram assassinadas 91.932 mulheres, sendo quase a meta e - 43.486 mortes - na última década desse período.

Os Estados com maiores taxas, no ano de 2010, foram: Espírito Santo, Alagoas e Paraná, com taxas de 9.4, 8.3 e 6.3 homicídios para cada 100 mil mulheres, respectivamente.

Um detalhe também significativo é o local onde aconteceu a agressão: em 69% das vítimas femininas atendidas pelo SUS, foi na própria casa.

O relatório completo do estudo pode ser acessado pelo site do Mapa da Violência.

quinta-feira, 8 de março de 2012

STF e as decisões acerca da Lei Maria da Penha

Por Cecília Olliveira

Segundo dados da Unicef, “no Mundo faltam cerca de 60 milhões de mulheres que foram abortadas por serem seres femininos, assassinadas quando bebês pelo mesmo motivo ou morreram vítimas de maus-tratos. Em 79 países a violência contra as mulheres não é punida. No contexto Europeu, apenas 5% dos casos chegam à polícia, mas estima-se que uma em cada cinco mulheres seja agredida pelo parceiro masculino. Aliás, 25% de todos os crimes violentos registrados na União Européia foram cometidos por um homem contra a sua mulher ou companheira. Os dados se tornam ainda mais catastróficos quando o Conselho da Europa, na Recomendação n° 1582/2002, indica que a violência contra as mulheres no espaço doméstico é a maior causa de morte e invalidez entre mulheres dos 16 aos 44 anos, ultrapassando o cancro, acidentes de aviação e até a guerra” (CORREIA, Patrícia. Violência Doméstica – Uma realidade que não pode ser ignorada).

O trecho citado abre o texto da Ação Direta de Constitucionalidade 19, ajuizada pela Presidência da República, em novembro de 2007, com objetivo de propiciar uma interpretação judicial uniforme do disposto na Lei Maria da Penha (11.340/06) e mostra que grande parte do mal que assola as mulheres mundo afora é fruto do machismo. No último dia 9 de fevereiro, o Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou tal ação e três pontos são marcantes na decisão proferida.

O primeiro – de relevância inquestionável para o enfrentamento à violência de gênero – é a decisão acerca da constitucionalidade da Lei. “Essa é uma manifestação significativa e que merece celebração: com a declaração de constitucionalidade, o Tribunal põe fim à discussão, equivocadamente levantada por alguns poucos, de que a lei traria uma violação à igualdade, por conferir proteção diferenciada a mulher vítima de violência doméstica”, enfatiza a advogada e professora de Direito Penal e Processual, Camilla Magalhães. Vale ressaltar que garantir a igualdade não significa considerar todos iguais, subtraindo as diferenças. Assim, os juristas levaram em consideração que o contrário da igualdade não é a diferença, mas a discriminação. A Lei Maria da
Penha, ao reconhecer a diferença de poder e de tratamento recebidos pela mulher nas relações domésticas, restabeleceu a igualdade.

Brasil avança ao reconhecer constitucionalidade da Lei Maria da Penha: Em 79 países, a violência contra as mulheres não é punida. Foto:Stock

Para a delegada Renata Oliveira, que lida na ponta com os desdobramentos da Lei, o estabelecimento da constitucionalidade tem impacto direto na garantia de direitos e empoderamento da mulher. “Quando dizemos minoria, não dizemos em termos numéricos, mas em termos de representatividade e poder de decisão – ainda são as mulheres, assim como os negros e outras minorias, sub-representadas nas esferas de poder, sejam elas do poder público ou da iniciativa privada, que detém grande influência sobre os rumos das políticas públicas”.

Outra decisão do STF, que ao contrário do louvor à constitucionalidade, causou questionamentos, diz respeito à inaplicabilidade da Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95) aos casos de crimes cometidos com violência doméstica e familiar contra a mulher. “Vejo sempre a opção penal, a opção pelo punitivismo, com cautela, por uma razão simples: a criminologia crítica nos mostrou, ao longo dos últimos anos, que o direito penal não cumpre sua promessa de evitar ou prevenir a violência (quando não é o próprio responsável por ela, inclusive pela violência de gênero). Assim, a inaplicabilidade da lei dos juizados - lei que busca uma justiça consensual e tem medidas despenalizadoras aos casos de violência doméstica, é uma clara opção pela pena como solução e, como dito, essa promessa não se cumpre (ou ao menos não se cumpriu até hoje)”, explica Camilla.

O ponto mais polêmico fica por conta do que o Supremo estabeleceu acerca da ação penal pública incondicionada, ou seja, independente de representação da vítima, para os casos de lesão corporal leve (previstos no artigo 129, §9º do Código). Pelo instituído, qualquer pessoa pode denunciar a agressão, não precisando ser, necessariamente, a vítima. Isso pode ser feito a revelia dela, independente de sua vontade.

“Mas e a autonomia da vítima?”, questiona Renata Oliveira. “Observo nesta decisão, e nas discussões sobre ela, um dilema que já era enfrentado há décadas pelas feministas de então, que lutavam por políticas públicas específicas para o tratamento da violência de gênero: a vitimização como fórmula necessária para a sensibilização dos órgãos com poder decisório versus a autonomia da vontade da mulher”. (Importante atentar que a ação já é incondicionada quando se trata de lesão grave, como espancamentos e violações sexuais).

“Não creio que medidas como essa, que reforçam o controle penal, serão eficazes. Além disso, ao ver a mudança de uma ação penal pública de condicionada para incondicionada, penso na retirada de poderes da vítima, na invasão da esfera de sua privacidade e no monopólio da ação no Ministério Público. A antiga existência da necessidade de representação se justificava em nome e em respeito da vítima e de seus direitos”, questiona Camilla.

Ambas são enfáticas ao frisar que, com a ação incondicionada para lesão leve ,são retirados poderes da mulher com a justificativa da proteção e repete- se a vitimização feminina, reproduzindo a lógica social que na dicotomia público/privado equivale à primeira característica ou campo ao masculino e a segunda característica ou campo ao feminino. “A mulher é vítima de violência no âmbito doméstico pelo homem, protegido no âmbito público do direito pelo homem (considerando a própria estrutura do direito bem como a constituição, ainda majoritariamente masculina, dos seus órgãos e instituições)”, explica Camilla, que frisa: “simbolicamente, como já dito, pode ser positivo. Ainda assim, tenho dúvidas. Prefiro a adoção de instrumentos que reforcem o empoderamento feminino no lugar de reforçarem sua vitimização”.

A vida como ela é, mas não deveria ser

“Como eu não atuo diretamente na delegacia de proteção à mulher, os casos que atendo são geralmente no plantão, eventuais. Quase todos me marcam, de uma forma ou de outra. Um deles, muito triste, é de um casal, praticamente andarilhos, que já tinham dois filhos, e a mulher engravidou. Ele a agrediu com chutes e pontapés na barriga, ela estava com quatro ou cinco meses de gravidez, magrinha, dependente química, assim como ele. Ela perdeu o bebê. Sofreu um aborto, em decorrência das lesões. Fiquei muito chocada, e ele dizia que realmente chutou a barriga dela, que o filho não era dele, que queria mesmo matar o bebê.

Meses depois, eu estava respondendo pela delegacia de mulheres, nas férias da delegada titular, e me caiu nas mãos o Inquérito. Ele já havia sido solto, e os dois estavam novamente vivendo juntos, na rua. E ela estava grávida, de novo. Nos autos, vi que ela não tem família, perdeu a guarda dos outros filhos, e ele é a única pessoa que ela tem. Às vezes me pego pensando nela e no quão pouco o Estado fez por ela: tomou os filhos, não ofereceu um tratamento para sua dependência, nem outra opção que não fosse voltar para a rua e para a companhia do agressor. Penso se ela ainda está com ele, e se ainda está viva” – Relato da delegada, Renata Oliveira.

sábado, 26 de novembro de 2011

Racismo e violência letal

Negros jovens e moradores de periferia morrem quatro vezes mais que os brancos. Homicídios de mulheres negras é quase 50% maior que de brancas

Por Cecília Oliveira


"Antes da morte física, nós, negros da periferia, morremos socialmente", disse Marcos Rezende, coordenador do Coletivo de Entidades Negras na Bahia, durante audiência que discute segurança pública no Plano
Plurianual (PPA 2012-2015), realizada ontem, dia 22 de novembro, na Câmara dos Deputados, em Brasília. A reunião, cujo objetivo era discutir as iniciativas propostas pelo governo federal para a política de segurança pública e os recursos previstos para a área contidos no Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2012, não contou com nenhum representantes da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) e nem do Ministério da Justiça.

A fala ressonante de Marcos vai de encontro ao último levantamento do Índice de Homicídios na Adolescência (IHA), que apontou que no Brasil a possibilidade de ser vítima de homicídio é maior entre jovens e adolescentes e que esta possibilidade cresce consideravelmente se o jovem ou adolescente for negro e pobre. A probabilidade de ser vítima de homicídio é 12 vezes superior para os adolescentes de sexo masculino, em
comparação com adolescentes do sexo feminino, e quase quatro vezes mais alta para os negros em comparação com os brancos.



“É um extermínio”, afirma o professor do Laboratório de Análise da Violência da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), Ignácio Cano, responsável por compilar os dados do IHA. O Mapa da Violência 2011 também mostra mais do mesmo: de cada três jovens assassinados, dois são negros.

Representantes da sociedade civil estiveram p
resentes na audiência para inserir na agenda pública a questão da raça e gênero na discussão das políticas de segurança. A diretora do Centro Feminista de Estudos e Assessoria (CFEMEA), Guacira Cesar de Oliveira, relatou que o governo não cumpriu as metas previstas nos planos de ações de enfrentamento a violência à mulher. “O número de homicídios entre mulheres negras é consideravelmente maior. A violência contra os negros é racista”, frisou. Guacira destacou ainda que nenhum recurso é destinado ao enfrentamento da violência fruto da discriminação por orientação sexual e reivindicou recursos para enfrentar a violência contra as mulheres e o racismo institucional.

Dados editados pelo pesquisador Julio Jacobo Waiselfisz a pedido do CFEMEA, na oportunidade dos cinco anos da Lei Maria da Penha, mostram que desde 2003, o número de homicídios de mulheres brancas vem caindo, enquanto o de mulheres negras aumenta. Em 2008, morreram 45,7% mais mulheres negras do que brancas.

O assessor político do Instituto de Estudos
Socioeconômicos (Inesc) e integrante do Conselho Nacional de Segurança Pública (Conasp), Alexandre Ciconello expôs que menos de 2% do orçamento da União é aplicado em segurança, incluindo TODOS os programas e servidores federais e PRONASCI. A diminuição do investimento em segurança pública é de 12%. E a diminuição de investimentos em direitos de cidadania (DH) 40%. "Como se pensa em implementar um política de combate ao racismo institucional se não há NENHUM recurso destinado a isso?", questionou Cicconelo.

Para a advogada e professora de Direito Penal e Processual, Camilla Magalhães, que esteve na audiência representando o coletivo Blogueiras Feministas, a convite do CFEMEA, o maior desafio da polít
ica de segurança pública dentro do plano plurianual é abandonar a tradicional preferência por projetos repressivos e incluir maior atenção a perspectiva dos direitos humanos, reconhecendo o recorte de raça e gênero característicos da violência no país. “A análise de índices como o número de homicídios por habitante precisa sempre ter em conta, por exemplo, a disparidade da ocorrência desses números entre jovens negros e jovens brancos. Já se tornou fala comum dos movimentos sociais a referência ao "genocídio" de jovens negros e pobres. Falta ouvir essa mesma preocupação nas políticas públicas na área. Além disso, os índices de homicídio como critério base para o enfrentamento do problema não são suficientes, especialmente quando se fala em violência contra a mulher, muitas vezes exercida diária e repetidamente no ambiente doméstico e, por isso, não alcançada por políticas simplesmente repressivas”, reitera.



“A prática repressiva é responsável por dar preferência à solução penal na resolução dos conflitos sociais”, frisa a advogada, que atenta para as conseqüências dessa política. “Essa forma de resposta (a criminal) deve (ou deveria) ser sempre a última. Ela acaba por homogeneizar a solução de todos esses conflitos, de modo cego aos diferentes recortes que a violência adquire entre nós. Assim, ela desconhece as diferentes formas através das quais a violência racial e de gênero se manifestam e não fornece elementos eficazes de combate a essas formas de violência”.

Ao mesmo tempo, Camilla Magalhães pontua que o tema é complexo e que a inclusão desses recortes de raça e gênero é difícil e não se dará milagrosamente. “Talvez ela passe, dentre outros caminhos, por uma prática de preparação para a cultura e vivência dos direitos humanos da força policial e dos operadores do direito. A cegueira desses grupos para suas próprias práticas discriminatórias é, certamente, o reflexo da própria estrutura social em que inseridos, mas também é consequência da formação deficiente que recebem. Ambos precisam receber subsídios que os tornem capazes de romper com o histórico discriminatório das instituições de que fazem parte. E a crítica não deve ser feita apenas à formação das polícias, deve incluir também os cursos de direito, cada vez mais técnicos e menos afetos a questões próprias da realidade social”, conclui.

sexta-feira, 23 de julho de 2010

Violência Contra Mulheres e Meninas: Brasil é 12º colocado no ranking mundial de homicídios

Por Cecília Olliveira
Especial para o PRVL

A cada 2 horas uma mulher é morta no Brasil. Em dez anos (de 1997 a 2007), 41.532 meninas e adultas foram assassinadas, segundo o Mapa da Violência 2010, estudo dos homicídios feito com base nos dados do SUS. Estes números colocam o Brasil no triste patamar de 12º colocado no ranking mundial de homicídios de mulheres.

Dados divulgados pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, das chamadas do Disque-Denúncia, mostram que as ligações passaram de 46 mil em 2006 para 401 mil em 2009. Só no primeiro trimestre deste ano foram registrados 145,9 mil chamados, um aumento de 65% no número de denúncias.

Apesar do cenário não se mostrar favorável, a perspectiva de mudança ainda existe. “Em razão do fortalecimento do movimento feminista e do aumento dos serviços de atendimento às mulheres vítimas de violência. Esses fatores associados se constituem em possibilidades de mudança positiva”, afirma a Coordenadora da Área de Violência do UNIFEM Brasil e Cone Sul (Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher – parte da ONU Mulheres), Verônica dos Anjos.

Um ponto final

É diante deste quadro que a campanha Ponto Final na Violência Contra Mulheres e Meninas divulgou nota pública de alerta à sociedade. O objetivo é convidar a todos, para que se mobilizem para que nenhum caso fique sem punição.

“A Campanha Ponto Final busca contribuir para a geração de uma posição coletiva contra esta forma de violência, atuando no fortalecimento de respostas institucionais mais amplas no sentido da prevenção”, diz Renata Teixeira Jardim, da coordenação da Campanha. Ela explica ainda que “a eliminação da aceitação social da violência contra as mulheres é um desafio para a sociedade contemporânea, que convive cotidianamente com essas manifestações”.

Silêncio, omissão e tolerância não podem mais ter espaço. “O movimento de mulheres identifica, há quatro décadas, que a banalização dos fatos, os torna eventos naturais nas relações sociais. Faz parte do comportamento humano, portanto, aceitável”, explica a nota, que foi elaborada pela Rede Feminista de Saúde Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos.

“Muito pode e deve ser feito. É muito importante tornar a violência contra mulheres visível, ou seja, publicizar sua ocorrência de maneira que deixe de ser ‘aceita’ como uma forma de controle sobre as mulheres, permitida aos homens. Portanto, uma iniciativa relevante para a redução dessa forma de violência seria, além de outras, a ampliação massiva do conhecimento e do debate sobre o tema”, lembra Verônica dos Anjos.

A Campanha Ponto Final na Violência Contra Mulheres e Meninas não é uma iniciativa pontual. Ela faz parte de um conjunto de ações que abrangem a América Latina e Caribe e que integram um diálogo mundial acerca da violência de gênero, coordenado aqui pela Rede de Saúde das Mulheres Latinoamericanas e do Caribe. A Unifem também tem uma vertente de cuidado especifico para mulheres e meninas, em desenvolvimento nos cinco países que estão sob a coordenação do Escritório Unifem Brasil e Cone Sul, a saber: Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai e Chile.

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

Projeto pune omissão diante de violência contra a mulher


Da Agência Senado

A autoridade policial que não adotar medidas legais cabíveis no caso de prática de violência doméstica e familiar contra a mulher pode ser detida de seis meses a dois anos. A medida é prevista em projeto de lei (PLS 14/10) de autoria da senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN) em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A mesma pena, conforme a proposta, se aplica à autoridade que deixar de tomar providências diante de riscos à integridade física da mulher.

Rosalba Ciarlini explica que a Lei Maria da Penha impõe à autoridade policial certas providências legais que devem ser executadas com a finalidade de proteger a mulher em iminência de sofrer ou que já sofreu violência doméstica. "No entanto, há casos em que a autoridade policial não observa tais medidas de forma diligente, e a vítima acaba sofrendo novos males, muitas vezes de forma fatal", esclarece na justificação do projeto.

A senadora considera necessário punir a autoridade que, uma vez conhecedora da violência ou da ameaça, não cumpre seu dever. Para ela, a proposta significa "avanço importante para a prevenção e repressão da violência doméstica contra a mulher".

A proposta está em fase de recebimento de emendas na CCJ, onde terá decisão terminativa.

segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010

Delegacias de defesa da Mulher do Ceará registram média de 1370 registros por mês em 2009


Em 2009, foram feitas 16.499 denúncias de violência contra a mulher nas sete Delegacia de Defesa da Mulher existentes no Estado. Em outras delegacias, foram 12.516 boletins de ocorrências durante o ano passado

Larissa Lima - Do O Povo


A recepção da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Fortaleza é climatizada e tem lugares suficientes para quem espera. Geralmente, o atendimento é rápido, dizem as usuárias. Mas não há conforto. As histórias que vão para os boletins de ocorrência (BOs) não deixam a mente quieta. No ano passado, 12.516 BOs foram registrados na delegacia na Capital. Às sete delegacias da mulher no Estado, chegaram 16.499 denúncias em 2009. Média de 1.370 ocorrências por mês, quase duas a cada hora. Mesmo com as denúncias, o número de mulheres vítimas de homicídio doloso aumentou 32,1% em 2009.

Casos de violência? Às vezes, a mulher nem consegue identificar. ``Ele não me agrediu, é mais uma perseguição``, tenta explicar uma vítima. Ela conta que o ex-companheiro faz visitas constantes ao seu local de trabalho, pedindo que ela retome o relacionamento. ``Não consigo viver, ele não me deixa em paz. Espero que a Polícia tome uma providência antes que aconteça coisa pior``.

Assim como ela, boa parte das mulheres que procuram as DDMs cearenses registram violências que não deixam marcas visíveis. As ameaças, por exemplo, representaram 8.156 dos casos. Ainda assim, o segundo maior índice de denúncias foi de lesões corporais: 3.225.

Mair mortes
Dados da Delegacia da Mulher e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Fortaleza também apontam que as mulheres têm procurado mais a Polícia e a Justiça em busca de proteção e da responsabilização do agressor. Apesar disso, as estatísticas da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) anunciavam mesmo antes do fim do ano passado um crescimento dos assassinatos de mulheres. No período de janeiro a 29 de novembro de 2009, 115 mulheres haviam sido vítimas de homicídio doloso, ou seja, com a intenção de matar. Um aumento de 32,1% em relação ao mesmo período do ano anterior. 143 pessoas do sexo feminino foram vítimas de crimes em geral nos primeiros 11 meses de 2009, contra 109 no mesmo período de 2008.

Em todo o ano de 2009, 163 foram assassinadas, sendo 132 homicídios dolosos. Para a delegada Rena Gomes Moura, titular da DDM de Fortaleza, a Lei Maria da Penha e o crescente ``empoderamento`` das mulheres que reivindicam as garantias da legislação trouxe consequências que deságuam nas DDMs e nas estatísticas de homicídio. ``Podemos dizer que as mulheres estão denunciando mais. Infelizmente, a violência que chega a óbito teve um crescimento grande. Muitas vezes o homem aplica violências maiores para conter a vontade da mulher de denunciar``.

O caminho para diminuir a violência, no entanto, não é retroceder nas denúncias. ``Em apenas 20% dos casos de óbito a mulher tomou as providências legais. Geralmente, elas não chegaram a denunciar, a fazer um processo criminal. E, quando denunciaram na delegacia, não levaram até o fim no poder Judiciário``.


REGISTRO DE CRIMES E BOLETINS DE OCORRÊNCIA

Pessoas do sexo feminino vítimas de crimes com morte, no Ceará em 2009
>Homicídio doloso: 132
(Fortaleza: 43)

>Morte suspeita: 10
(Fortaleza: 5)

>Homídio culposo: 8
(Fortaleza: 4)

>Lesão seguido de morte: 7
(Fortaleza: 3)

Boletins de Ocorrências registrados em 2009:

>Ameaça: 8.487 (6.700 em Fortaleza)
>Lesão Corporal Dolosa: 3.479 (2.883 em Fortaleza)
>Crime de Violência Doméstica: 1.250 (260 em Fortaleza)
>Injúria: 938 (679 em Fortaleza)

FONTE: DDM Fortaleza / SSPDS


SAIBA MAIS

> Violência contra a mulher não se resume a agressão física. É também qualquer tipo de discriminação ou repressão, que cause dano, constrangimento, sofrimento físico, sexual, moral e psicológico.

Violência física
>Qualquer ato por parte do agressor que ofenda a integridade física ou a saúde da mulher.

Violência psicológica
>Compreende o dano emocional, as ameaças, os constrangimentos, a humilhação, a perseguição, a ridicularização, a chantagem e a exploração.

Violência sexual
>Qualquer ato que obrigue a mulher a presenciar, manter ou participar de relação sexual.

Violência patrimonial
> A retenção, subtração, destruição de objetos da mulher, bens, valores.
Violência moral

>Compreende a calúnia, difamação e injúria.

FONTE: Centro Estadual de Referência e Apoio à Mulher / Juizado da Mulher de Fortaleza

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