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terça-feira, 9 de março de 2010

CNJ aprova plano que prevê monitoramento eletrônico de presos

Medida precisará passar pelo Congresso Nacional para ser implantada.
CNJ também aprovou depoimento de presos por videoconferência.

Robson Bonin Do G1

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (9) o Plano de Gestão de Varas Criminais e de Execução Penal, que estabelece um conjunto de medidas para tornar mais moderno o sistema penal do Judiciário brasileiro.

Elaborado a partir de um processo de dois meses de consultas públicas, o plano traz propostas como o estabelecimento de pagamento de fiança a todos os crimes, a alienação antecipada de bens apreendidos, e o monitoramento eletrônico de presos (um dos métodos possíveis seria por exemplo a tornozeleira) que estejam em regime semiaberto ou cumprindo pena em regime domiciliar.

O plano também abre a possibilidade de empresas contratarem egressos do sistema penal em troca de incentivos fiscais, como a redução das contribuições sociais incidentes sobre a folha de pagamento. Boa parte dessas medidas, no entanto, depende da aprovação de leis específicas pelo Congresso Nacional, o que não tem prazo para ocorrer.

Com 154 páginas, o documento estabelece o funcionamento de Varas Criminais e de Execução Penal, traz sugestões de alterações no Código Penal e no Código de Processo Penal, um manual de rotinas para as varas entre outras medidas.

Entre as medidas que não precisam de aprovação legislativa para entrarem em vigor estão as resoluções normativas a serem editadas pelo próprio CNJ ou por outros órgãos do Judiciário. As propostas de resolução do CNJ tratam de medidas administrativas para a segurança e a criação do Fundo Nacional de Segurança do Judiciário, assim como a documentação de depoimentos por meio audiovisual e audiências por videoconferência e a instituição de mecanismos para controle dos prazos de prescrição nos tribunais e juízos dotados de competência criminal.

Há ainda proposta de resolução conjunta a ser assinada entre o CNJ, o Conselho Nacional do Ministério Público, o Ministério da Justiça e a Defensoria Pública da União. Ela prevê a utilização de sistemas eletrônicos para agilizar a comunicação das prisões em flagrante, especificando a forma como será a feita essa comunicação entre os órgãos envolvidos.

Outra proposta de resolução prevê o direito de voto para os presos provisórios. O tema já está em estudo no Tribunal Superior Eleitoral. De acordo com proposta de resolução, os juízes eleitorais deverão criar seções eleitorais nas unidades prisionais que tenham mais de 100 presos provisórios.


Veja abaixo as propostas apresentadas pelo CNJ:

Videoconferência - Documentação de depoimentos por meio audiovisual e audiências por videoconferência e a instituição de mecanismos para controle dos prazos de prescrição nos tribunais e juízos dotados de competência criminal.

Sistema eletrônico - Utilização de sistemas eletrônicos para agilizar a comunicação das prisões em flagrante entre os órgãos responsáveis (polícia, Ministério Público Federal, Judiciário).

Direito a voto a presos provisórios- Direito de voto para os presos provisórios. De acordo com a proposta de resolução, os juízes deverão criar seções eleitorais nas unidades prisionais que tenham mais de 100 presos provisórios.

Monitoramento eletrônico dos presos- Monitoramento eletrônico para o cumprimento da pena em regime domiciliar. Essa alternativa seria utilizada para pessoas beneficiadas com o regime aberto, que geralmente trabalham durante o dia e à noite devem retornar aos albergues. Os detentos que optarem por cumprir a pena em regime domiciliar terão de aceitar o monitoramento eletrônico, como a tornozeleira.

Pagamento de fiança - Possibilidade de pagamento de fiança para crimes de toda espécie, "especialmente os mais graves e de ordem financeira".

Incentivo fiscal para empresas - Incentivo fiscal a empresas que contratarem presos e egressos do sistema penal. Essas empresas poderiam ter redução sobre as contribuições da folha de pagamento.

Plea bargaining - Está prevista nova redação ao Artigo 89 da Lei 9.099/1995 para possibilitar a negociação da pena, conhecida nos Estados Unidos como plea bargainig. Com a alteração, o titular da ação, no caso o Ministério Público, teria a possibilidade de suspender o processo e negociar a pena com o réu. Na prática, esse modelo permite a aplicação de uma pena menor, desde que o acusado assuma a culpa e reconheça que praticou o crime.

sábado, 16 de janeiro de 2010

TSE vai instalar urnas em penitenciárias


Da Folha de S. Paulo

O Tribunal Superior Eleitoral divulgou ontem uma resolução que prevê a instalação de seções eleitorais em penitenciárias para permitir o voto de presos provisórios. Segundo entidades da sociedade civil, há cerca de 150 mil detentos no país que podem ser beneficiados pela medida neste ano.

O texto faz parte de um pacote de resoluções que ainda depende de aprovação do plenário do TSE e será objeto de discussão em audiências públicas no início de fevereiro.

São considerados provisórios os presos que estão detidos em caráter preventivo ou cujas condenações ainda não são definitivas. Segundo a Constituição federal, somente não podem votar os presidiários com sentença criminal da qual não é mais possível recorrer, no período em que eles estiverem cumprindo suas penas.

Apesar de a Constituição garantir o direito de voto dos presos provisórios, na prática somente uma pequena parte deles tem acesso a meios de votação nas eleições.

Em agosto passado uma comissão de entidades da sociedade civil solicitou ao presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, a adoção de medidas para reverter esse quadro.

O grupo foi formado por representantes do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), da Associação Juízes para a Democracia, da AMB (Associação Brasileira de Magistrados), da Pastoral Carcerária, da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e do Conselho Nacional dos Secretários de Estado da Justiça, Cidadania, Direitos Humanos e Administração Penitenciária.

Na reunião os membros da comissão afirmaram que, nas últimas eleições, apenas 11 Tribunais Regionais Eleitorais dos Estados haviam implementado o voto dos presos provisórios.

O texto da nova resolução do TSE determina que "os juízes eleitorais, sob a coordenação dos tribunais regionais eleitorais, criarão seções especiais em penitenciárias, a fim de que os presos provisórios tenham assegurado o direito de voto".

Essa regra consta em uma das seis minutas de resolução divulgadas no site do tribunal ontem. Elas trazem disposições sobre escolha e registro de candidatos, voto do eleitor residente no exterior, atos preparatórios das eleições, prestação de contas, arrecadação de recursos por meio de cartão de crédito e a identificação de eleitores por meio de digitais- que será implantada em 50 cidades do país.

Uma das regras das resoluções restringe a realização das chamadas doações ocultas- contribuições que não permitem a identificação dos financiadores dos candidatos.

Esse dispositivo obriga os partidos a "discriminar a origem e a destinação dos recursos repassados a candidatos e comitês financeiros".

Quociente eleitoral

Os textos das resoluções serão debatidos pelo plenário do TSE, que tem até o dia 5 de março para aprová-los.

Nesses debates pelo menos dois ministros do tribunal deverão levantar a discussão sobre a forma de composição da Câmara dos Deputados e Assembleias Legislativas.

Atualmente só podem assumir vagas de deputado candidatos de partidos cuja soma de votos tenha ultrapassado o quociente eleitoral -número resultante da divisão do total de votos pelo número de vagas nas casas legislativas.

Há ministros do TSE que querem alterar essa regra para permitir que as vagas que sobram do cálculo inicial de eleitos possam ser distribuídas para candidatos de partidos que não alcançaram o quociente. A mudança poderá favorecer os pequenos partidos.

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