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sábado, 16 de janeiro de 2010

TSE vai instalar urnas em penitenciárias


Da Folha de S. Paulo

O Tribunal Superior Eleitoral divulgou ontem uma resolução que prevê a instalação de seções eleitorais em penitenciárias para permitir o voto de presos provisórios. Segundo entidades da sociedade civil, há cerca de 150 mil detentos no país que podem ser beneficiados pela medida neste ano.

O texto faz parte de um pacote de resoluções que ainda depende de aprovação do plenário do TSE e será objeto de discussão em audiências públicas no início de fevereiro.

São considerados provisórios os presos que estão detidos em caráter preventivo ou cujas condenações ainda não são definitivas. Segundo a Constituição federal, somente não podem votar os presidiários com sentença criminal da qual não é mais possível recorrer, no período em que eles estiverem cumprindo suas penas.

Apesar de a Constituição garantir o direito de voto dos presos provisórios, na prática somente uma pequena parte deles tem acesso a meios de votação nas eleições.

Em agosto passado uma comissão de entidades da sociedade civil solicitou ao presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, a adoção de medidas para reverter esse quadro.

O grupo foi formado por representantes do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), da Associação Juízes para a Democracia, da AMB (Associação Brasileira de Magistrados), da Pastoral Carcerária, da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e do Conselho Nacional dos Secretários de Estado da Justiça, Cidadania, Direitos Humanos e Administração Penitenciária.

Na reunião os membros da comissão afirmaram que, nas últimas eleições, apenas 11 Tribunais Regionais Eleitorais dos Estados haviam implementado o voto dos presos provisórios.

O texto da nova resolução do TSE determina que "os juízes eleitorais, sob a coordenação dos tribunais regionais eleitorais, criarão seções especiais em penitenciárias, a fim de que os presos provisórios tenham assegurado o direito de voto".

Essa regra consta em uma das seis minutas de resolução divulgadas no site do tribunal ontem. Elas trazem disposições sobre escolha e registro de candidatos, voto do eleitor residente no exterior, atos preparatórios das eleições, prestação de contas, arrecadação de recursos por meio de cartão de crédito e a identificação de eleitores por meio de digitais- que será implantada em 50 cidades do país.

Uma das regras das resoluções restringe a realização das chamadas doações ocultas- contribuições que não permitem a identificação dos financiadores dos candidatos.

Esse dispositivo obriga os partidos a "discriminar a origem e a destinação dos recursos repassados a candidatos e comitês financeiros".

Quociente eleitoral

Os textos das resoluções serão debatidos pelo plenário do TSE, que tem até o dia 5 de março para aprová-los.

Nesses debates pelo menos dois ministros do tribunal deverão levantar a discussão sobre a forma de composição da Câmara dos Deputados e Assembleias Legislativas.

Atualmente só podem assumir vagas de deputado candidatos de partidos cuja soma de votos tenha ultrapassado o quociente eleitoral -número resultante da divisão do total de votos pelo número de vagas nas casas legislativas.

Há ministros do TSE que querem alterar essa regra para permitir que as vagas que sobram do cálculo inicial de eleitos possam ser distribuídas para candidatos de partidos que não alcançaram o quociente. A mudança poderá favorecer os pequenos partidos.

quarta-feira, 6 de janeiro de 2010

Adolescente privado de liberdade poderá ter direito de voto


Da Agência Câmara

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5749/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que garante o direito de voto para adolescentes privados de liberdade. Segundo o texto, eles poderão cadastrar-se como eleitores e votar nas eleições, observada a idade mínima de 16 anos requerida para o voto facultativo.

A proposta acrescenta a medida ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), na parte que trata dos direitos do menor de idade internado.

O projeto estabelece ainda que a direção do estabelecimento de internação encaminhe à Justiça Eleitoral, com antecedência mínima de 180 dias da data da eleição, a lista de internos eleitores, com o nome, a idade, a duração da medida socioeducativa, o endereço e a situação eleitoral de cada um. Essa lista incluirá também os internos com 18 anos ou mais que cumpram medidas privativas de liberdade no estabelecimento.

Regras para votação

De posse da lista, a Justiça Eleitoral decidirá pelo transporte dos adolescentes aos locais de votação ou pela instalação de urna eletrônica no estabelecimento de internação. Em qualquer caso, deverão ser observadas as condições de segurança de todos os envolvidos no processo eleitoral.

Caberá ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) adotar as medidas necessárias para assegurar ao interno o direito de se inscrever no cadastro eleitoral e de exercer o direito de voto. Além disso, o TRE publicará, em até 90 dias após as eleições, relatório estatístico da participação de adolescentes nas eleições.

Segundo o projeto, a não adoção de medidas para viabilizar o voto desses internos constituirá infração funcional grave, cabendo representação ao Conselho Nacional de Justiça.

Cidadania

Carlos Bezerra reclama que direitos consagrados na Constituição e no Estatuto da
Criança e do Adolescente não vêm sendo observados pelo Estado brasileiro, como o direito ao voto dos cidadãos com 16 anos ou mais.

O deputado observa que não há restrição a esse direito para os adolescentes internos, uma vez que são presos provisórios. A cidadania, segundo Bezerra, é fundamental para que o jovem sinta que pertence à sociedade.

"Grande parte desses adolescentes sequer conhece o seu direito de votar a partir dos 16 anos. Trata-se de uma oportunidade perdida com vistas à reeducação e reintegração social", afirma.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois será votado pelo Plenário.
Íntegra da proposta:

* PL-5749/2009

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