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quinta-feira, 7 de janeiro de 2010

Projeto prioriza qualificação de adolescentes egressos de abrigos


Da Agência Câmara

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5709/09, da deputada Solange Almeida (PMDB-RJ), que inclui adolescentes egressos de abrigos entre os clientes prioritários do Programa Nacional de Inclusão de Jovens, na modalidade Projovem Trabalhador.

De acordo com o texto, os jovens beneficiados pela proposta deverão receber auxílio financeiro no valor de R$ 100,00, por um período de 18 meses, que deverá ser custeado pela União.

O Projovem Trabalhador é um programa do governo federal que beneficia jovens entre 15 e 29 anos de idade que estejam em situação de desemprego e sejam membros de famílias com renda mensal per capita de até um salário mínimo (R$ 510,00).

Reintegração e qualificação

A autora da proposta argumenta que é preciso promover a reintegração, a qualificação profissional e o desenvolvimento humano dos jovens que atingem a idade máxima de permanência em abrigos, uma das medidas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90).

Os abrigos destinam-se a crianças e adolescentes que não estão sob proteção familiar, em razão da morte dos pais ou por abandono, por causa de maus-tratos, violência física ou psicológica. O abrigo tem sempre caráter provisório, pois o objetivo último é o retorno à família de origem, no menor prazo possível.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

* PL-5709/2009

quarta-feira, 6 de janeiro de 2010

Adolescente privado de liberdade poderá ter direito de voto


Da Agência Câmara

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5749/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que garante o direito de voto para adolescentes privados de liberdade. Segundo o texto, eles poderão cadastrar-se como eleitores e votar nas eleições, observada a idade mínima de 16 anos requerida para o voto facultativo.

A proposta acrescenta a medida ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), na parte que trata dos direitos do menor de idade internado.

O projeto estabelece ainda que a direção do estabelecimento de internação encaminhe à Justiça Eleitoral, com antecedência mínima de 180 dias da data da eleição, a lista de internos eleitores, com o nome, a idade, a duração da medida socioeducativa, o endereço e a situação eleitoral de cada um. Essa lista incluirá também os internos com 18 anos ou mais que cumpram medidas privativas de liberdade no estabelecimento.

Regras para votação

De posse da lista, a Justiça Eleitoral decidirá pelo transporte dos adolescentes aos locais de votação ou pela instalação de urna eletrônica no estabelecimento de internação. Em qualquer caso, deverão ser observadas as condições de segurança de todos os envolvidos no processo eleitoral.

Caberá ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) adotar as medidas necessárias para assegurar ao interno o direito de se inscrever no cadastro eleitoral e de exercer o direito de voto. Além disso, o TRE publicará, em até 90 dias após as eleições, relatório estatístico da participação de adolescentes nas eleições.

Segundo o projeto, a não adoção de medidas para viabilizar o voto desses internos constituirá infração funcional grave, cabendo representação ao Conselho Nacional de Justiça.

Cidadania

Carlos Bezerra reclama que direitos consagrados na Constituição e no Estatuto da
Criança e do Adolescente não vêm sendo observados pelo Estado brasileiro, como o direito ao voto dos cidadãos com 16 anos ou mais.

O deputado observa que não há restrição a esse direito para os adolescentes internos, uma vez que são presos provisórios. A cidadania, segundo Bezerra, é fundamental para que o jovem sinta que pertence à sociedade.

"Grande parte desses adolescentes sequer conhece o seu direito de votar a partir dos 16 anos. Trata-se de uma oportunidade perdida com vistas à reeducação e reintegração social", afirma.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois será votado pelo Plenário.
Íntegra da proposta:

* PL-5749/2009

terça-feira, 29 de dezembro de 2009

Os municípios e o ECA

Do Estadão

Responsável pela administração de 190 unidades de atendimento e internação de adolescentes em situação de risco e em conflito com a lei, a Fundação Casa, vinculada ao governo estadual, vai repassar suas atividades às prefeituras, a partir da virada do ano. Ao todo, 10 mil jovens serão atingidos pela decisão do governo estadual de deixar de responder pelo atendimento direto, entregando essa tarefa aos municípios. A medida é prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que entrou em vigor em 1990 e foi especialmente concebido para substituir o caráter punitivo do antigo Código de Menores por programas socioeducativos implementados pelos Estados e municípios.

Em vez de aplicar sanções penais a jovens infratores, recolhendo-os às degradadas e superlotadas unidades de internação, como as da antiga Febem, o ECA prevê a "liberdade assistida", permitindo-lhes viver com os pais. Na filosofia do Estatuto, a convivência familiar, o envolvimento da comunidade e a oferta de serviços por parte do poder público são decisivos para recuperar jovens problemáticos, assegurando sua inclusão social. Quanto mais personalizado for o tratamento que receberem, mais condições terão de abandonar o crime.

Por isso, a municipalização do atendimento de jovens em situação de risco e conflito com a lei sempre foi apontada pelos defensores do ECA como condição necessária ? mas não suficiente ? para a substituição do velho modelo da Febem. "Cada município, dentro dos parâmetros das políticas públicas estabelecidas, e de modo integrado com os demais atores, deve definir seu sistema de atendimento", diz Luís Fernando Barros Vidal, presidente da Associação Juízes para a Democracia. "Governos locais têm mais capacidade de identificar vulnerabilidades dentro de comunidades e realizar ações sociais paralelamente ao acompanhamento do infrator. Se um garoto precisa de um abrigo, as prefeituras podem providenciá-lo mais facilmente, pois isso é de sua competência", diz Adilson de Souza, assessor da Fundação Casa.

Além de contribuir para a redução dos índices de violência urbana e para a reinserção social de jovens problemáticos, essa estratégia propicia uma significativa economia de recursos para o poder público. Segundo dados do governo paulista, o gasto médio com cada jovem beneficiado pela "liberdade assistida" é de R$ 100 mensais, enquanto o custo de cada internado é de R$ 3 mil.

A municipalização é mais barata e mais eficiente. O que levou à implementação dessa política em São Paulo com um atraso de quase duas décadas foi a falta de infraestrutura da maioria das prefeituras. Para tentar resolver esse problema, a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social vai destinar às prefeituras paulistas um total de R$ 16,6 milhões, em cotas que serão definidas conforme o porte do município e o modelo de gestão adotado. Algumas prefeituras terceirizaram as atividades socioeducativas, deixando-as a cargo de "instituições parceiras", como ONGs e entidades comunitárias, enquanto outras optaram por criar núcleos próprios de atendimento. Em muitos municípios, as ações sociais são realizadas por órgãos locais e estaduais. A intenção do governo paulista é levar os governos municipais a realizar esse trabalho sozinhos, com repasses federais e estaduais. Na capital, onde prevalece o sistema de parcerias, a Prefeitura já reconheceu que não terá condições de assumir o serviço de supervisão e atendimento direto em menos de dois anos.

A iniciativa é importante mas, segundo os especialistas, só dará certo se não houver atraso nos repasses e se os serviços de assistência socioeducativa forem eficientemente executados. "Não pode haver descontinuidade, pois interrupções e alterações de qualidade do atendimento têm graves reflexos no cotidiano da garotada", diz o juiz Barros Vidal, depois de lembrar que "não pode haver prazo para que o Estado se retire de cena nem disputas de responsabilidades por erros e fracassos entre as esferas de governo".

O grande desafio dessa política, cujo êxito é condição básica para a melhoria da segurança pública, está na forma como ela será adotada pelo Estado e pelos municípios. Qualquer falha de articulação pode resultar no aumento da violência urbana e isso é reconhecido pelas autoridades estaduais.

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