
A Ação Civil Pública foi proposta pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro sob a alegação de que ocorrem inúmeros equívocos cometidos pelo Estado ao expor pessoas presumidamente inocentes e que tiveram seus rostos divulgados, salientando que policiais militares, se acusados de prática criminosa, recebem tratamento diverso por força de diploma legal.
Em sua defesa, o Estado do Rio de Janeiro sustentou que a eventual divulgação de imagem de indiciados é importante para levar ao público a notícia da suspeita sobre determinado indivíduo, criando a possibilidade para que eventuais testemunhas reconheçam o efetivo envolvimento daquela pessoa nos crimes investigados pela Polícia Civil. Ressalta, ainda, o Estado, que, nesses casos, é assegurado o necessário respeito à dignidade e à imagem dos indiciados.
Nenhum comentário:
Postar um comentário