Mostrando postagens com marcador justiça proíbe divulgação de fotos de indiciados. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador justiça proíbe divulgação de fotos de indiciados. Mostrar todas as postagens

domingo, 19 de janeiro de 2014

RJ: Em respeito à dignidade, justiça proíbe divulgação de fotos de indiciados



A 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital determinou que, em se tratando de pessoas presas provisoriamente, o Estado do Rio de Janeiro, por meio de seus agentes públicos – delegados de polícia, policiais militares, agentes da SEAP, entre outros –, somente divulgue, em princípio, o(s) nome(s) do(s) acusado(s), a descrição dos seus atributos físicos juntamente com o(s) fato(s) imputado(s), sem qualquer divulgação de imagem ou foto. A decisão, em caráter liminar, dispõe, ainda, que, caso não opte pela divulgação nos termos indicados acima, o Estado deverá motivar previamente as razões para a exibição do encarcerado provisório.

A Ação Civil Pública foi proposta pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro sob a alegação de que ocorrem inúmeros equívocos cometidos pelo Estado ao expor pessoas presumidamente inocentes e que tiveram seus rostos divulgados, salientando que policiais militares, se acusados de prática criminosa, recebem tratamento diverso por força de diploma legal.

Em sua defesa, o Estado do Rio de Janeiro sustentou que a eventual divulgação de imagem de indiciados é importante para levar ao público a notícia da suspeita sobre determinado indivíduo, criando a possibilidade para que eventuais testemunhas reconheçam o efetivo envolvimento daquela pessoa nos crimes investigados pela Polícia Civil. Ressalta, ainda, o Estado, que, nesses casos, é assegurado o necessário respeito à dignidade e à imagem dos indiciados.

Mais Lidos