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quinta-feira, 20 de maio de 2010

Quase 60% das vítimas de estupro no RJ são menores de idade, diz estudo


Daniel Milazzo - UOL Notícias

De acordo com o estudo “Dossiê Mulher 2010” divulgado hoje (20) pelo Instituto de Segurança Pública (ISP) do Rio de Janeiro, 58,4% das vítimas de estupro no Estado em 2009 tinham menos de 18 anos. Em 49,3% dos casos, a vítima já conhecia o estuprador e 29% dos estupros registrados foram cometidos pelo pai, padrasto ou parente.

O levantamento constata que 73% das vítimas do abuso eram mulheres. Desde a mudança na legislação sobre crimes sexuais, efetuada ano passado através da lei 12.015/09, as estatísticas sobre estupros passaram a abranger também os crimes de atentado violento ao pudor.

O “Dossiê Mulher 2010” destaca os dados referentes às ameaças e à lesão corporal dolosa, já que estes dois delitos afetam um grande número de mulheres e estão relacionados a laços afetivos e dependência econômica e psicológica em relação aos homens. Em 2009, 24.310 mulheres foram alvo de ameaça – 20,3% a mais do que no ano anterior – e 30.103 sofreram lesão corporal – um aumento de 12% em relação a 2008. 88% das vítimas de lesão corporal dolosa eram mulheres.

Quando há vínculo entre a vítima e o agressor, estes dois delitos são analisados mediante a lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha), que trata dos casos de violência doméstica. Em 82,8% dos registros de ameaça e 80,7% dos casos de lesão corporal, o agressor era companheiro ou ex-companheiro da vítima.

Além do estupro, ameaça e lesão corporal dolosa, o estudo também contabilizou os delitos de homicídio doloso – com intenção de matar – e tentativa de homicídio. Registrou-se que 30,3% das tentativas de homicídio contra a mulher foram praticadas por companheiros ou ex-companheiros.

Os dados coletados no levantamento são provenientes das ocorrências registradas pela Polícia Civil no ano de 2009.

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

Decisão do STJ deve levar à redução de pena para acusados de estupro


Do Ultima Instância

A 6ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) definiu como crime único o atentado violento ao pudor seguido de estupro, desde que realizado contra uma mesma vítima, na mesma circunstância.

Com esse entendimento, o Tribunal anulou a sentença de um condenado a 12 anos de prisão, cuja sentença havia sido aumentada graças à individualização das penas —agora ele cumprirá apenas os 8 anos decorrentes do estupro.

Essa interpretação deve levar à redução da pena de condenados por estupro, que antes também poderiam ser enquadrados no crime de atentado violento ao pudor.

Segundo o ministro Og Fernandes, relator do caso no STJ, a Lei 12.015/09 promoveu uma alteração no Código Penal que eliminou as diferenças entre as duas condutas, ou seja, reconheceu o ato libidinoso do atentado ao pudor —o que inclui o coito anal— como um ato de preparação ao estupro.

O relator observou que, antes da alteração do Código Penal, a jurisprudência se dividia entre aqueles que rejeitavam a possibilidade de crime continuado, em razão de serem crimes de espécies diferentes; enquanto outra corrente defendia ser possível o reconhecimento do crime continuado quando o ato libidinoso ocorresse na preparação da prática do estupro.

“A questão, tenho eu, foi sensivelmente abalada com a nova redação dada à Lei Penal no título referente aos hoje denominados ‘Crimes contra a Dignidade Sexual’. Tenho que o embate antes existente perdeu sentido. Digo isso porque agora não há mais crimes de espécies diferentes. Mais que isso. Agora o crime é único”, afirmou o ministro.

Ele destacou que, com a nova lei, houve a revogação do artigo 214 do Código Penal, passando as condutas ali tipificadas a fazer parte do artigo 213 —que trata do crime de estupro. Em razão disso, quando forem praticados, num mesmo contexto, contra a mesma vítima, atos que caracterizariam estupro e atentado violento ao pudor, não mais se falaria em concurso material ou crime continuado, mas, sim, em crime único.

No caso, Fernandes decidiu então aplicar retroativamente a lei mais favorável ao réu.

sexta-feira, 8 de janeiro de 2010

"Serial Killer" estuprador dá baile na polícia mineira há mais de 7 anos

Por Cecília Olliveira

“Parece que ele parou de agir”, diz Margareth Freitas, delegada que cuida do caso de um estuprador que ataca mulheres há pelo menos sete anos e já fez mais de 20 vítimas na região metropolitana de BH .

E a pergunta se repete: A polícia brasileira está pronta para caçar serial killer?

  • Em entrevista a Veja, Ilana Casoy, a maior especialista brasileira em serial killers, faz um perfil dos assassinos em série do Brasil e fala se a polícia está aparelhada, ou não, para caçar um serial killer. Assista aqui.

Ele se tornou o maior criminoso em série da história policial de Minas. E ainda não foi preso. Anda sempre de rosto coberto e usa uma faca. O máximo que se sabe sobre ele é que, como contam as vítimas, ele e é moreno e tem uma tatuagem. Enquanto o criminoso continua sem identificação, as mulheres da região onde ele atua vivem apavoradas.

Veja o vídeo




Vale lembrar que o serial killer é um assassino em série (as vezes conhecido pelo nome em inglês serial killer) é um tipo de criminoso de perfil psicopatológico que comete crimes com uma certa frequência, geralmente seguindo um modus operandi e às vezes deixando sua "assinatura", como por exemplo coleta da pele das vítimas - no caso de Ed Gein. Curiosamente, os Estados Unidos, com menos de 5% da população mundial, produziu 84% de todos os casos conhecidos de serial killers desde 1980.

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