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terça-feira, 16 de abril de 2013

Redução da Idade Penal: “Vale a ‘Pena’ Ver de Novo” (?)




Alexandre Morais da Rosa e Ana Christina Brito Lopes 

Foto: Internet
I – Os motivos

1. O Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente D. Luciano Mendes de Almeida enviou consulta sobre as propostas de redução da idade penal em tramitação no Congresso Nacional solicitando um parecer sobre o tema. Surgiu, então, a oportunidade de escrevermos um texto em conjunto. Isto porque os autores dialogam sobre o tema há vários anos e nunca tiveram um “dead line”. Por isto, talvez, o escrito não saísse. Além disso, queríamos fazer algo mais completo. Esta possibilidade de emitir um parecer breve sobre as propostas nos fez produzir o que segue. 

2. Não é, nem poderia ser, algo aprofundado, mas toca nos temas primordiais. Preferimos não fazer uma análise normativa dos projetos em tramitação, até porque pouco divergem no seu conteúdo: simples redução da idade penal. Fizemos uma abordagem genérica dos equívocos (históricos e constitucionais) das propostas e as maneiras de resistir.

II – O equívoco histórico: lembrar para não esquecer

1. Ficou decidido que, a partir dos 14 anos, caso se prove o discernimento do jovem, este deverá ser recolhido a uma Casa de Correção por um tempo determinado pelo Juiz, com a condição de que o mesmo lá não permaneça após os dezessete anos. O texto bem poderia ser mais um Projeto de Lei tramitando com o propósito de modificar o Estatuto da Criança e do Adolescente. No entanto, trata-se de um texto que tem “apenas” 177 anos: o Código Criminal de 1830. Dando um salto na história: em 1890, no primeiro Código Penal Republicano, vigorava a inimputabilidade para os menores de 9 anos e o encaminhamento para um estabelecimento correcional daqueles que estivessem entre a idade de 9 e 14 anos, dependeria, novamente, do critério do discernimento.

2. Um caso emblemático, da história recente e que caiu no esquecimento é o da Lei 5258 de 10 de abril de 1967, portanto 40 anos atrás. Trata-se do famoso “caso Aída Cury”, de grande clamor público em conseqüência de um forte trabalho vitorioso de produção de subjetividade. Por conta da participação de um jovem menor de 18 anos na morte de uma estudante, houve um retrocesso e um agravamento na responsabilidade penal. A Lei 5258/67 substituiu a chamada Lei de Emergência (Decreto-Lei 6026 de 24.11.1943) que adequou o Código de Menores (1927) ao Código Penal de 1940, rebaixando para 16 anos a idade da responsabilidade penal. 

3. A promulgação do que podemos chamar de “medidas de agravamento para agradar aos anseios lançados pela mídia” acarretaram a volta do critério do discernimento para os jovens entre 16 e 18 anos para a aplicação do Código Penal. Ficava, assim, a decisão centrada na subjetividade e, por conta disso na arbitrariedade do magistrado a quem caberia julgar a periculosidade do envolvido. O que pode ser apontado como resultado de mudança legislativa “pós-trauma social” foi um maior número de internações de jovens que eram recolhidos até por estarem perambulando pelas ruas. Muitas críticas surgiram na época e juristas como o, então, Juiz de Menores Alyrio Cavallieri e o Desembargador Bulhões Carvalho combateram o que entendiam ter sido resultado de uma mudança legislativa “sob a emoção dos fatos” e como um verdadeiro retrocesso, de forma a ressuscitar o velho Código Criminal de 1830, contrariando as necessidades de criar uma lei no sentido de suprir as carências existentes na legislação relativa aos, então chamados, menores infratores. Diante de um forte ataque por parte dos críticos à mudança, surge nova alteração em maio do ano seguinte, apenas 13 meses após, através da Lei 5439 de 22 de maio de 1968, que nada mais foi que trazer de volta o sistema da legislação anterior (Decreto 6.026 de 1943), no qual a inimputabilidade era fixada nos 18 anos.

4. Só que tais fatos históricos não chegam ao conhecimento do grande público. Não se divulga a memória do atendimento e da legislação pré-Estatuto da Criança e do Adolescente e Constituição da República de 1988. A tradição precisa ser resgatada para que o sentido democrático possa prevalecer, evitando-se a resposta mais fácil e míope, próxima às derrapagens totalitárias do século XX.

III – De volta para o passado ou caminhando para o futuro

1. Até quando vamos ficar assistindo o “replay” desta análise subjetiva experimentada no passado e comprovadamente falha? Até quando ficaremos reprisando medidas reconhecidamente fadadas ao fracasso? Até quando vamos continuar no “mundo do faz de conta”? Até quando continuaremos excluindo e punindo, usando todo um arsenal metafórico para camuflar as reais intenções das práticas e do atendimento destinado aos adolescentes autores de atos infracionais, na sua maioria moradores das periferias, que nada mais são do que a concretização do poder punitivo? A cada episódio envolvendo uma conduta violenta que vitimize alguém (famoso ou com capacidade de arregimenar a blood-media) pelas mãos de um adolescente, começa a discussão pró-mudança da legislação especial e propostas de emenda constitucional, muito (des)graças ao eficiente trabalho desenvolvido pela mídia capitaneada pelo sistema dominante. 

2. Assim foi com o famoso e paradigmático caso “Champinha”, no qual dois adolescentes sucumbiram com a participação de um único terceiro adolescente e mais quatro adultos. Apesar do maior envolvimento de imputáveis, a grande “periculosidade” (conceito da “escola positiva” e, portanto, totalitário) recaiu em cima do que estava na adolescência. Alguém se lembra do nome dos outros quatro envolvidos? Ao contrário, “Champinha” tornou-se uma “celebridade invertida”, símbolo de todo o mal e muito distante de todas as características da adolescência, repetidamente, destacada pela mídia apenas para o casal de namorados vitimizados no episódio. O sociólogo Pedro Bodê , assim abordou a questão: “O adolescente foi apresentado como sendo o principal mentor e o mais perigoso entre os criminosos. Aliás, os adultos que faziam parte do grupo ficaram eclipsados pela suposta periculosidade do menor, que teria confessado ‘ter matado apenas porque sentiu vontade de matar’.” No mesmo artigo, o sociólogo Bodê destaca uma matéria jornalística que aponta para características da adolescência nos jovens vitimizados. No caso, a entrevistada destacou a mentira do casal para viajar e falou, também, na instabilidade comum nesta fase da vida. “A mentira foi, outrossim, transformada em uma característica da juventude e associada à instabilidade, como informa a psicóloga entrevistada: “Os jovens mentem e vão mentir sempre. É uma maneira de adquirir privacidade’.” A abordagem sobre a adolescência no citado artigo foi emblemática porque representa o que aconteceu durante todo o tempo em que o caso ganhou as manchetes do país: apenas as vítimas eram tratadas como adolescentes, como se “Champinha”, aos 16 anos, fizesse parte de uma outra categoria: os “menores” de alta periculosidade, “inimigos número um da sociedade”. 

3. A crítica que aqui se faz é a de que não só na entrevista analisada, mas em outras reportagens e matérias veiculadas à época, reportava-se a ele sem se destacar que o próprio “Champinha” tinha as mesmas características por ter apenas 16 anos e um histórico de vida com problemas de ausência de políticas públicas tanto na sua formação, quanto no seu desenvolvimento físico saudável. Mas isto não interessa, nem vende jornais. É preciso construir um novo “bad” do momento para justificar-se o discurso de sempre: cadeia neles. Mais uma vez, o que o que dominou as discussões foi a periculosidade deste e de qualquer “menor” infrator, apontando-se a redução da idade da maioridade penal como a salvação, e não o fato de seus direitos fundamentais não terem sido concretizados por ausência de políticas básicas. É a cultura da prevalência das políticas emergenciais através de respostas repressivas à emergência criminal sobre as políticas públicas de base. 

4. O episódio ocorrido em 2003 já começava a ficar esquecido até que surge um outro, a recente e violenta morte do menino João Elio, que comoveu toda a sociedade diante do grande suplício protagonizado por ele. Quatro anos depois, outro adolescente se envolve em uma conduta altamente bárbara, mas, também, com a participação de outros envolvidos maiores de 18 anos. Novamente sobre ele recai toda a imagem de periculosidade que irradia, de imediato, para qualquer outro jovem autor de ato infracional, independente da gravidade do ato cometido. Desencadeia mais um “replay”, políticos se debruçam sobre microfones e holofotes para seus “cinco minutos de fama”, claramente comprometidos com a simpatia dos eleitores que, completamente, manipulados pela mídia não desejam outra coisa que a redução da idade da responsabilidade penal.

5. Estamos agora sob o grande risco de mais um retrocesso: a exemplo do passado, por conta de um episódio de grande clamor público que comoveu a nação, surge a atual proposta de ressuscitar, novamente, o critério do discernimento que nada mais será do que uma forma de “abrandar” o rebaixamento da idade da responsabilidade penal em determinados casos que, certamente, não serão os que envolverem os jovens pobres, clientela alvo do olhar seletivo do poder punitivo (Batista), a quem serão aplicados o Código Penal a partir dos 16 anos. Será que, realmente, valerá a pena “ver” de novo?
6. Assim, está comprovado o grande equívoco histórico da redução da idade penal, confortavelmente esquecida pelo senso comum teórico (Warat), na pretensão de manipular a dor e a insegurança de uma massa jogada na inautenticidade (Heidegger), com interesses ideológicos latentes, obliterados no discurso manifesto.

IV – Redução da Idade Penal? Não, obrigado.

1. Além dos equívocos históricos da redução da idade penal, dois outros fatores precisam ser convocados para o debate. O primeiro é o de que o sistema de controle penal, na lógica neolibeal (Hayek, Friedman), precisa garantir a ordem do “mercado”, excluindo todas as “externalidades”, isto é, os não consumidores, justificando, assim, o agigantamento do Sistema de Controle, o qual, todavia, não se reduz ao direito penal stricto senso, pois arregimenta os diversos programas de assistência social (bolsa escola, bolsa família, bolsa controle social), bem disse Vera Malaguti. Importando-se teorias de última moda e totalitárias (Teoria das Janelas Quebradas, Direito Penal do Inimigo, Tolerância Zero – que pode ser lido como Intolerância, porque se a tolerância é igual a zero é nula) acaba-se fomentando um Estado Policialesco, de um lado, e mínimo, de outro. O resultado é a reiteração de violações à Direitos Fundamentais (Ferrajoli). Em nome da segurança pública, sob o “discurso do medo”, as barreiras privadas restam rompidas, tornando-se tudo da esfera pública e objeto de controle social. Estamos em 1984, de Orwell. A redução da idade representa, assim, uma saída equivocada dos “refugos do mercado” que ao invés de serem “resgatados” são “violentados” sob o pálio da lei. O segundo argumento é o de que há um impeditivo constitucional. Além de ser uma cláusula pétrea (CR, art. 60, IV) , ou seja, impossível de modificação pelo constituinte derivado, a cláusula da idade penal (18 anos), implicou no estabelecimento de um direito subjetivo inscrito na tradição. Logo, sua modificação significaria o que J.J. Gomes Canotilho chama de “Proibição de Retrocesso Social” , a saber: “A ideia aqui expressa também tem sido designada como proibição de ‘contra-revolução social’ ou da ‘evolução reaccionária’.” Inscrito no contexto brasileiro um marco divisório da responsabilização, a redução implicaria em retrocesso social, cuja factibilidade encontra barreira na Teoria da Constituição de viés democrático.

2. Por fim, e não sem razão, cabe dizer que o Estatuto da Criança e do Adolescente não foi implementado como deveria. Brada-se seu fracasso sem que tenha sido dada chance, efetiva, de cumprimento. Existem algumas iniciativas isoladas, evidente, em que as Medidas Socioeducativas são aplicadas com sucesso e respeito aos adolescentes. Será que é algum milagre? Não, talvez seja um compromisso emancipador de seus atores sociais. O que acontece, de regra, é a não aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente e o reconhecimento de sua incapacidade.... Ora, como se pode dizer que não funciona algo que não se aplicou? A resposta é muito mais ideológica do que se pode admitir no discurso manifesto.

IV – Concluindo: o sentido da recusa

Este pequeno escrito procurou demonstrar que a redução da idade penal é inviável tanto por ser um equívoco histórico como por se incompatível com a ordem constitucional vigente e o princípio da proibição de retrocesso social. É preciso se dar uma chance de implementação ao Estatuto da Criança e do Adolescente, ainda incumprido na imensa maioria das comarcas deste país. Sem esta possibilidade, tudo não passa de um “jogo de cena” (Miranda Coutinho ), no qual as reais razões ideológicas da redução são escamoteadas em nome do “bem social coletivo”. Este discurso gerou os maiores totalitarismos da história . Por tais razões, de todas as miradas democráticas possíveis, a redução da idade penal merece a seguinte resposta: Não, obrigado. Eis o sentido da recusa.

BIBLIOGRAFIA

BARATTA, Alessandro. Prefácio. In: BATISTA, Vera Malaguti. Difíceis Ganhos Fáceis: drogas e juventude pobre no Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1998
BATISTA, Nilo; ZAFFARONI, Eugenio Raúl et alii. Direito Penal Brasileiro. Rio de Janeiro: Revan, 2003
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. Coimbra: Almedina, 1998.
CARVALHO, Francisco Pereira de Bulhões. Direito do Menor. Rio de Janeiro: Forense, 1977
CAVALLIERI, Alyrio. Direito do Menor. Rio de Janeiro: Ed. Freitas Bastos, 1978.
GRAU, Eros Roberto; TELLES JÚNIOR, Godofredo da Silva. A desnecessária e Inconstitucional Redução da Maioridade Penal: LEAL, César Barros; PIEDADE JÚNIOR, Heitor (orgs). Idade da Responsabilidade Penal. Belo Horizonte: Del Rey, 2003.
LOPES, Ana Christina Brito. “Ultrapassando Muros”: um olhar crítico sobre a criminalização e a vitimização dos adolescentes privados de liberdade. Rio de Janeiro: UCAM (Dissertação de Mestrado), 2003.
MIRANDA COUTINHO, Jacinto Nelson de. Efetividade do Processo Penal e Golpe de Cena: Um problema às reformas processuais. In: JURISPOIESIS – Revista Jurídica dos Cursos de Direito da Universidade Estácio de Sá. Rio de Janeiro, ano 4, n. 5, p. 31-36, 2002.
MORAES. Pedro R. Bodê de. Juventude, Medo e Violência. In Ciclo de Debates Direito e Psicanálise. Paraná. digit. 2005
RAMIDOFF, Mário Luiz. Lições de Direito da Criança e do Adolescente: ato infracional e Medidas Socioeducativas. Curitiba: Juruá, 2005.
ROSA, Alexandre Morais da. Introdução Crítica ao Ato Infracional: Princípios e Garantias Processuais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007. 
VERONESE, Josiane Rose Petry. Direito da Criança e do Adolescente. Florianópolis: OAB Editora, 2006.

sábado, 15 de dezembro de 2012

Redução da maioridade penal: para a proteção de quê ou de quem?



Por Cecília Olliveira


Assunto vai, assunto vem. Assim é a vida, assim são nossas timelines em redes sociais, assim é a política, com projetos que tramitam “ad eternum” pela Câmara e Congresso. Há um tempo a questão da redução da maioridade é um destes assuntos, que brotam em nossas telas como que em ciclos de campanhas: se pode votar, pode pagar pelo erro. Mas quem disse que não pagam?

Desde 1999, a redução da idade penal vem sendo discutida pelo Congresso Brasileiro, em diferentes Propostas de Emenda à Constituição Federal (PECs). A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) votou relatório favorável à PEC 33/2012 que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos nos casos de crimes hediondos, tráfico de drogas, tortura e terrorismo ou reincidência na prática de lesão corporal grave e roubo qualificado.

Pois bem, a questão está de volta a pauta (ou seria palco?), exatamente por uma comissão que tem cidadania no nome, embora a decisão não seja unanime entre seus membros. Integrantes da comissão que elaborou para o Senado o anteprojeto de novo Código Penal também divergem sobre o tema.

O “se pode votar, pode pagar pelo erro” é um dos ~ argumentos ~ mais usados por quem defende a ideia da redução da maioridade penal com base no senso comum. O “imagina se fosse com sua mãe” também é muito usado, bem como o “você não trabalha com esse tipo de gente, não sabe do que está falando”.

E é este senso comum que muitas pesquisas revelam. Pesquisa “Retratos da Sociedade Brasileira: Segurança Pública” (em pdf) feita pelo Ibope e divulgada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) mostra que 75% dos entrevistados são totalmente a favor da medida; 11%, parcialmente. Os que são contrários total e parcialmente somam 9%. A mesma pesquisa questionou sobre a legalização da maconha e seu impacto na criminalidade. Três pequenos parêntesis: Por que a CNI perguntaria sobre redução da maioridade penal? Por que esta pergunta vem acoplada ao uso de drogas e impacto na criminalidade? Uma pergunta influencia na resposta da outra?

Política eficaz é feita com base em números

Num país cuja lei de acesso a informação foi aprovada ano passado, não é raro que as pessoas desconheçam que a função dos dados é essencial para compreendermos com precisão os problemas que precisamos enfrentar. Sem dados não temos política pública efetiva e eficaz. Ignorando essa base — que fundamenta TODAS as políticas públicas do planeta — muitos se sentem a vontade para querer arbitrar sobre a vida de nada mais, nada menos, que 64 milhões jovens, que é o total da população com idade entre 0 e 18 anos, de acordo com o Censo 2010.

Falando ainda mais de números, em 2005, esta parcela da população era aproximadamente do mesmo tamanho. Em número exato, eram um milhão, 276 mil, novecentos e cinco jovens a menos que em 2010 (64.939.320). Mas por que eu cito 2005? Para se ter uma noção média do crescimento da população neste período e permitir a comparação dos dados que mostrarei a seguir.

Levantamento feito pela Secretaria de Direitos Humanos (SDH) em 2010, revela que o número de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas — com restrição de liberdade (internação, internação provisória e semiliberdade) — cresceu 4,5% em comparação com 2009. Segundo o órgão, o percentual interrompe uma redução que vinha ocorrendo desde 2007. No ano passado, de um total de 58.764 de adolescentes, 18.107 cumpriam medida com restrição de liberdade e 40.657 em meio aberto. Um dos motivos que justifica esta mudança nos índices é o incremento da internação provisória, em especial no estado de São Paulo, que concentra aproximadamente 1/3 do total de internos no país.
Fonte: Levantamento Nacional – Atendimento Socioeducativo ao Adolescente em Conflito com a Lei 2010

De 60 milhões de crianças e adolescentes, 60 mil cometem algum tipo de delito, que pode ser desde um furto de um vidro de xampu a um homicídio. Ou seja: 0,1%! O maior número de crimes cometidos é em relação ao patrimônio. No país há NO TOTAL, 1600 homicidas.

Redução da maioridade penal não faz nenhum sentido. É apenas mais uma vertente do “vamos tirar o sofá da sala”. Em média, para cada dez mil adolescentes, entre 12 e 17 anos, há 8,8 cumprindo medida de privação e restrição de liberdade, o que representa 0,09% deste universo. Ou seja, 0,9% do total de adolescentes do país comete delitos e as pessoas querem alterar a vida de 99,1% deles.

Muito da lógica das pessoas que não param pra refletir nos números e nas políticas vigentes vem do ciclo, geralmente mostrado na TV: 1) há um crime; 2) isto é veiculado exaustivamente na TV aos gritos de pequenos Datenas bradando “cadeia nele!” ou “tem que mandar pro colo do capeta”; 3) Nestas matérias, geralmente faltam informações que o façam refletir ou que tenham ligação com a política pública que tange o assunto; 4) necessidade política dos envolvidos na questão (corporação policial, secretaria de segurança, governo do estado) de se dar uma “satisfação” a esta sociedade sedenta por vingança.


Fonte: Slide de apresentação do SINASE – Sistema Nacional de Atendimento Sócio-Educativo.



Vingança. Esta é a palavra que tem regido o direito penal no Brasil. Muitas vezes se vê uma pena descabida e muitas vezes até inconstitucional, mas que cale a boca da imprensa e por conseguinte, da sociedade. Quantas pessoas estão há anos cumprindo pena sem terem sido, sequer, julgados? Eles são 44% do sistema carcerário. Mas e os efeitos disso? Não interessa. São os outros.

Para além da lógica, ( 99,9% > 0,1%), vamos aos impactos reais políticos e sociais. De acordo com a SDH, em geral, a maioria dos adolescentes internos é composta por negros, grande parte tem descendência nordestina e são de origem pobre, embora não quantifique isso em números. O número de adolescentes brancos tem aumentado, mas ainda é muito inferior aos demais. Além disso, a baixa escolaridade é quase unânime. São poucos os que freqüentam a escola e há aqueles que sequer têm o registro de haver estudado em algum momento da vida. Por outro lado, é fácil saber o número de mortos. De acordo com o Mapa da Violência 2012: A cor dos Homicídios no Brasil, 159.543 jovens negros foram vítimas de homicídio no Brasil entre os anos de 2002 e 2010, um número muito superior aos 70.725 jovens brancos que morreram no mesmo período.

A Unicef publicou o relatório: Porque dizer não à redução da idade penal. No qual fica claro que as crianças e adolescentes são responsáveis por 10% dos homicídios praticados, mas ao mesmo tempo elas são vítimas de mais de 40% dos casos de homicídio. Segundo a Unicef também divulgou, a redução da maioridade penal não resultou em diminuição da violência entre crianças e adolescentes em 54 países pesquisados no ano de 2007 que, a exemplo dos Estados Unidos, adotaram a medida. Crianças saem muito piores do que entraram no sistema prisional.

A juventude negra é a mais encarcerada e a que mais morre no país. O problema é outro: racismo em todas as esferas, traduzido em sonegação de oportunidades e findado em vitimização e violência letal. O problema é muito mais complexo do que baixar 2 anos para que os já punidos, com a sonegação de direitos e acessos, sejam mais uma vez castigados.

Cena do documentário Juízo (2007) de Maria Augusta Ramos. Juízo acompanha a trajetória de jovens 
com menos de 18 anos de idade diante da lei. Meninas e meninos entre o instante da prisão e o 
do julgamento por roubo, tráfico, homicídio.

É muito mais que isso. E podemos colocar em alguns tópicos, defendidos pela sociedade civil contra a aprovação da PEC:


  • É incompatível com a doutrina da proteção integral;
  • É incompatível com o Sinase (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo);
  • É inconstitucional;
  • É violação de cláusula pétrea;
  • Afronta compromissos internacionais assumidos pelo Brasil;
  • Está na contramão do que se discute na comunidade internacional;
  • Tratar adolescentes como adultos agrava a violência;
  • A prática de crimes hediondos por adolescentes não justifica a alteração da lei (o país tem AO TODO 1600 adolescentes homicidas);
  • A fixação de maioridade penal é critério de política criminal;
  • O ECA, quando aplicado adequadamente, apresenta bons resultados.

Você pode ver os detalhes de cada tópico deste no relatório da Unicef.

No fim, são as políticas sociais que tem o real potencial para diminuir o envolvimento de crianças e adolescentes com o crime. Em hipótese alguma se justifica alterar uma lei com impacto em todo o pais — e também na comunidade internacional, envolvendo os acordos de que o Brasil é signatário — por causa de um número ínfimo de adolescentes. 1600 adolescentes não podem mudar o destino de um país.

quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

"Os presídios são os escritórios oficiais do crime organizado" - Walter Nunes, do CNJ

Por Cecília Olliveira

Walter Nunes da Silva Júnior é hoje conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e responsável pelo departamento de Monitoramento do Sistema Carcerário. Ocupou cadeira também no Conselho da Justiça Federal e foi presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil, tendo começado a carreira como Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, em 1988, ano da promulgação da Constituição Federal. Tudo isso, do alto de seus poucos, mas bem produtivos, 48 anos.

Nunes é o 4º entrevistado da série “Daqui pra frente”, realizada pelo Observatório Notícias & Análises essa semana. Na entrevista, ele mostra um discurso diferente de muitos juristas, ao assumir problemas até então camuflados por muitos e até negados. Contrário à redução da maioridade penal e ao endurecimento de penas, Nunes prefere focar na falência do modelo carcerário e no estabelecimento dos direitos humanos aos presos como forma de fazer funcionar o sistema de justiça no país.
Leia abaixo a entrevista completa.

Quais as prioridades do CNJ para 2011 para o sistema carcerário?


O planejamento é de que todas as unidades da federação recebam o Mutirão Carcerário. Em todas as nossas visitas, a superlotação é um cenário constatado como via de regra. Depois das visitas fazemos nossas recomendações ao Ministério Público, Executivo e Judiciário para que aprimorem o sistema de justiça criminal.

Para se ter uma idéia, o índice nacional de encarceramento nos últimos 5 anos foi de 35%. Em Minas Gerais o índice para o mesmo período foi de 88%. Apesar da demanda, na capital sequer tem vara privativa de medidas de penas alternativas. Existem vários casos de penas inferiores a quatro anos em que a pessoa é reclusa.

Hoje o Brasil tem um déficit de vagas no sistema carcerário da ordem de 150 mil. A recomendação geral é para evitar o encarceramento. O sistema não consegue ter eficiência na recuperação do preso. O homem é produto do meio. A prisão em si é um contra-senso. A recomendação mundial – do tratado da ONU, do qual somos signatários – propõe que se abra efetivamente as portas de saída e fechemos as de entrada, tratando com condições humanas mínimas nossos presos. Aqui entra o projeto Começar de Novo, onde firmamos convênios com empresas para a capacitação dos presos, para que eles estejam preparados para ter um emprego. Encontramos ambientes imersos numa fedentina, um calor insuportável, muito mofo. Se nestes programas de televisão onde as pessoas ficam fechadas com pouca gente, no conforto, durante um tempo, elas já tem comportamentos diferentes, eu me pergunto: Como é que eles ainda conseguem ter alguma civilidade?

Qual o maior desafio dentro deste cenário?

O judiciário. O próprio judiciário não tem controle sobre a população carcerária do país. Não há consenso sobre os números. Por exemplo, precisávamos dos números do Pará. De acordo com o Judiciário eram 22 mil presos. A vara da cidade disse que eram 17 mil. Mas a secretaria de segurança pública nos deu o número de 11 mil. Quando queremos saber quantos presos tem o estado, temos que recorrer à Secretaria de Segurança Pública (SSP). E o que isso gera? Toda vez que o juiz libera alguém e manda para a SSP, ela identifica uma pendência do preso. Já vi caso de pessoa presa com alvará de soltura expedido há mais de 1 ano. Vários são os problemas de morosidade, relativos a burocracia. Esse é o maior problema do judiciário e o maior desafio: a eliminação da burocracia. Até abril será disponibilizado o Processo Judiciário Eletrônico (PJE), que vai integrar, on-line, todo o país, para que o judiciário recupere o controle sobre seus dados. Do Sergipe ao Ceará (5° Região) o PJE já está em fase de testes e até o fim do ano todos os estados estarão integrados.

O que está previsto em relação aos direitos humanos dos presos no sistema carcerário?

O foco é o cumprimento de penas com respeito aos direitos humanos. Nos Mutirões que o CNJ organizou, descobrimos prisões em contêineres. O Espírito Santo, primeiro estado onde vimos isso, já os desativou. O CNJ recomenda e firma compromisso com os estados para desativar os contêineres. Em relação ao monitoramento das conversas entre presos e advogados, digo que o CNJ não entra em questões jurisdicionais. Mas o meu pensamento é de que no cenário internacional isso não é de livre acesso. Quando o judiciário condena alguém e determina seu recolhimento, restringe não só sua liberdade física, mas também sua comunicação. Não é evitar sua comunicação, mas isso pode ser monitorado. Isso não só pode, como deve ser feito. Quando um preso está em RDD (Regime Disciplinar Diferenciado) é diferente, ele não tem tantos contatos, é mais fácil controlar o repasse de informações e impedir que ele cometa crimes de dentro da prisão. A ultima decisão sobre esse assunto será sem duvida, do STF (Supremo Tribunal Federal).

Crimes continuam sendo cometidos dentro dos presídios, como vimos agora no Rio de Janeiro, quando ordem de ataques pela cidade, vieram de dentro de penitenciárias. O que pode ser feito para inibir isso? Como lidar com o crime organizado dentro do sistema carcerário?

A prisão hoje só tira a pessoa de circulação. O índice de reincidência é de 80%, ou seja, a prisão não cura, ela corrompe. De que serve a prisão? As organizações criminosas nasceram onde? Fora criadas dentro dos presídios. Os presídios são os escritórios oficiais do crime organizado. Mas o que fazer? O presídio não pode ser muito grande. Deve ter no máximo 700 presos. O Carandiru tinha mais de 9 mil! É simplesmente incontrolável.

O grande desafio identificado nos Mutirões: os presos continuam mandando de dentro da cadeia. O sistema não é eficiente. O cidadão pensa “fulano está preso, estou seguro”. Não está coisa nenhuma! O Brasil começou a lidar com essa criminalidade, com mais evidência, nos anos 80 e agora é que de fato começamos a entender esta dinâmica. Quem manda nos presídios, são os presos. O Estado é ausente dentro e fora das prisões. E não existe lacuna vazia. Alguém vai ocupar este espaço. O preso busca proteção e a facção criminosa o protege, sustenta sua família enquanto ele cumpre pena. Uma coisa que me chamou a atenção durante o último Mutirão que fizemos, em Minas Gerais, é que não é tão fácil aceitar intervenção do PCC dentro de uma penitenciaria no estado, por exemplo. Eles pensam: “porque os caras vão mandar aqui? Vamos nos organizar aqui mesmo”.

A questão das transferências é preocupante. Integrantes de facções criminosas não podem se misturar e há de se tomar muito cuidado com o recrutamento e nacionalização do crime organizado. No RDD, o preso fica incomunicável mesmo. A cela é individual, existem mais cuidados com a comunicação externa e banho de sol. Mas quando isso passa a ser coletivo, é preocupante.

A reforma do Código de Processo Penal (CPP), que quer acelerar o processo penal e limitar o número de recursos, pode ter que tipo de reflexo no sistema carcerário?

Ao invés de acelerar, vai atrasar. Na ultima reforma, dos 6 projetos de lei propostos, 4 foram aprovados. Ficaram de fora os Projetos de Lei sobre inquérito policial, recursos e prisão, porque não obtiveram consenso na Câmara. A possibilidade de concentrar atos processuais - três audiências em uma só – foi um ganho. Antes, se existissem 20 pessoas para serem ouvidas num processo, isso se arrastava por vários dias, não consecutivos, num largo período. Com a audiência una, marca uma só, em dias consecutivos. Antes o juiz tinha vários processos abertos e não terminava nenhum. Esta reforma que esta sendo proposta agora permite ao juiz quebrar esta unicidade e marcar audiências com intervalos. É um retrocesso. Nessa parte tinha de se manter os avanços. Esta é uma mudança de cultura e de paradigma. O maior problema é em relação ao procedimento, à celeridade. O CPP tem avanços, mas tem atrasos. Atrasos significativos.

Recentemente foi noticiado que o Complexo do Alemão receberá um núcleo de Justiça. Qual a expectativa do trabalho do CNJ no Alemão?

O projeto de Casa de Cidadania e Justiça não é novo. Tem várias destas Casas implantadas pelo país. Num Núcleo só terão vários serviços disponibilizados para a população. A idéia é concentrar em um mesmo espaço os serviços da Justiça Estadual, Federal e Trabalhista, permitindo a resolução de questões familiares, problemas de vizinhança, juizado especial da parte previdenciária e trabalhista. O foco é a cidadania. No dia em que eu estava no Complexo do Alemão para firmar este acordo, fui dar uma entrevista e um morador que me viu na TV veio ao meu encontro pra me contar seu problema. Eu pude responder que tinha um ônibus parado logo ali e que eles poderiam ajudá-lo, na hora. Para o cidadão cobrar seus direitos, ele precisa ter informações sobre seus direitos.

Projetos sobre redução da maioridade penal e endurecimento de penas estão sempre na pauta de discussões. Qual sua opinião sobre esses temas?

Isso não me atrai, em absoluto. Ao contrário do que a sociedade pensa, e ao contrário do que a mídia expõe, a irresponsabilidade penal não existe. Jovens estão recolhidos em ambientes idênticos aos de adultos. O discurso é um, a prática é outra. O uniforme de agentes de uma unidade de internação que visitamos era preto, com o desenho de uma caveira. Tanto adultos como adolescentes estão em condições subumanas. Isso é pra inglês ver. Se você chegar nos presídios, verá que quase 70% dos presos são jovens, com idade entre 18 e 28 anos.

terça-feira, 22 de junho de 2010

Crianças no Tráfico

Por Cecília Olliveira

Um morador da cidade de São Manuel, a 272 quilômetros da capital paulista, gravou imagens do esquema de trafico local e encaminhou a Polícia Militar. As gravações resultaram na Operação Fraldário, que culminou na prisão de um homem e na detenção de um adolescente.

Operação Fraldário: Polícia paulista procura por Poderozinho, suspeito de gerenciar tráfico de drogas no interior do Estado




Foram apreendidas munições, bicarbonato de sódio e pedras de crack. A operação parece não ser diferente de muitas outras desencadeadas cotidianamente pelas polícias Brasil afora, não fosse por um detalhe: as denúncias indicam que o ponto era gerenciado por uma criança que aparenta ter entre 10 e 13 anos, cujo apelido é “Poderozinho”. Nas imagens, a criança aparece entregando drogas para usuários e coordenando a distribuição dos “olheiros. O apelido de Poderosinho é conseqüência do codinome da mãe e irmãs, as “poderosas”, que já estiveram presas.

De acordo com o último levantamento feito pelo governo de São Paulo (2006) – quando a Fundação Casa ainda era Febem – a idade média dos internos em São Paulo era de 16,7 anos. Apenas 1% deles tem 13 anos. Deste universo, 69% eram primários no sistema e 29% reincidentes. Mais da metade (51%) mora só com a mãe, que na grande maioria dos casos (38%) chefia a família, que dentre 43% dos jovens, já houve ou há alguém cumprindo pena. 62% dos internos usam maconha frequentemente, 33% álcool, 19% cocaína e 5% crack.

Penas muito duras

Entrando para o sistema socioeducativo, Poderozinho comporá a parcela de 19% de internos em unidades paulistas que cometeram delitos de média gravidade, dentre os quais está o porte e tráfico de drogas. Isto, apesar de o ECA (art.122, I ECA) não indicar internação para este tipo de delito. Em Minas Gerais, o levantamento de dados criminais referente ao ano de 2009 registrou que 14% dos jovens cumprindo medida tinham envolvimento com crimes de mesmo porte.
A presidente da Fundação Casa, Berenice Gianella, confirmou em entrevista a Folha de S.Paulo, que cerca de 40% dos jovens e adolescentes em cumprimento de medida na Instituição não deveriam estar internados. “Essa informação se baseia na porcentagem de adolescentes que praticaram atos infracionais sem violência ou grave ameaça à pessoa (como tráfico de drogas e furto, por exemplo), e que não correspondem, portanto, à hipótese prevista pelo ECA para aplicar a internação”, explica a coordenadora de Projetos do Ilanud (Instituto Latino-Americano das Nações Unidas para Prevenção do Delito e Tratamento do Delinquente), Aline Yamamoto.

Para o assessor de medidas em meio aberto da Fundação Casa e conselheiro do Condeca (Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - SP), Adilson Fernandes de Souza, “de fato existe um rigor muito grande no trato dado a adolescência envolvida com atos infracionais, o qual pode estar mais gravoso que o trato com adultos. No caso de São Paulo gestões estão sendo feitas com as defensorias públicas para intevir nestes casos, além de maior sensibilização do poder judiciário pelas equipes técnicas da Fundação”. Adilson disse ainda que muitos casos são encaminhados ao sistema socioeducativo como uma tentativa de suprir a falta de ações protetivas nos municípios.

Redução da maioridade não é a solução


Apenas 0,16% do total de adolescentes do país se envolveram em delitos, conforme dados do IBGE e da Subsecretaria da Promoção dos direitos da Criança e do Adolescente (2004). Outro levantamento, feito pelo Ilanud em 2007, mostrou que o tráfico de drogas representava 8,3% do total de delitos cometidos por adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em todo o Brasil.

O cenário demonstra que o jovem não é o principal agente da violência no Brasil, pelo contrário, representa muito pouco do universo analisado. São os adultos, maiores de 18 anos de idade, que praticam o maior número de crimes e os crimes mais graves no país. “A redução da maioridade penal não é, de longe, a solução para a redução da criminalidade no Brasil, por inúmeros motivos”, explica Aline Yamamoto, que frisa: “a prisão é uma instituição que nasceu falida, de alto custo para o Estado, e que não serve para recuperar ninguém. Pelo contrário, apenas empurra as pessoas para a criminalidade”. Para a coordenadora, iniciativas bem sucedidas em diversos países e também no Brasil mostram que a redução da violência e criminalidade passam por políticas de prevenção e não de repressão. “Sendo múltiplas as causas da violência - na qual interferem fatores sociais, econômicos, urbanos, etc - compreendê-las localmente e desenvolver políticas que incidem sobre tais causas geram efeitos positivos a longo prazo, que fortalecem os laços sociais e geram mais segurança para todos, e não só para aqueles que ilusoriamente podem pagar por ela”, reitera.

Adilson Fernandes concorda que a redução da maioridade não resolve o problema. Para ele “esta discussão não vai ao real problema da questão que é a desigualdade social. Situações de vulnerabilidade social existem e não são opção do público que vive esta situação. Novamente a intersetorialidade de políticas públicas de direito e proteção devem ser implementadas”.

sexta-feira, 18 de dezembro de 2009

"Redução da Idade: Punir é a solução?"

Por Cecília Olliveira

O Deputado estadual (PSOL/RJ), Marcelo Freixo, lançou cartilha “Redução da Idade: Punir é a solução?” - que está disponível para download aqui – e deixa clara sua posição acerca do assunto: “ela é escrita a partir de uma posição: somos contra a redução e contra o aumento do tempo de internação dos adolescentes autores de ato infracional”.

Na cartilha são abordados pontos sobre onde começa a violência, quem perde e quem ganha com ela e coloca a visão de Freixo acerca da discussão dos impactos da redução penal. Sugestões para a condução do tema também são dadas na cartilha.

Já na introdução da Cartilha, fica calara sua abordagem fica clara: “Ela pretende informar, fazer pensar, desconstruir mitos e abordar o problema da violência de um jeito diferente de como nossos “imparciais” meios de comunicação têm feito. Até por isso, diferentemente destes, começaremos por explicitar da idade mínima para imputabilidade penal, em relação ao que já está previsto no ECA”.

Marcelo Freixo

Professor de História, Marcelo Freixo assumiu em março a presidência da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania da Alerj e dentre outras funções, é vice-presidente da CPI do TCE, que apura crimes de que são acusados conselheiros e técnicos do Tribunal de Contas e foi presidente da CPI das Milícias da Assembléia.

Antes de se eleger deputado estadual, Marcelo trabalhou como pesquisador da ONG Justiça Global e como consultor do deputado federal Chico Alencar na área de Direitos Humanos.

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